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ID
3402076
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às disposições do Código de Processo Penal sobre a ação penal, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
( ) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
( ) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    (V) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 24, CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ---

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    ---

    (F) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada.

    Art. 30, CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Complemento..

    ( ) Art. 24.

    ( )  princípios que regem a ação penal pública: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.

    uma vez que o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia, na medida em que aquele não poderá agir por conveniência, e o ato será vinculado, não podendo o MP optar por não denunciar, mesmo por razões de políticas criminais.

    Princípios da ação privada:  conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.

    ( ) O ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complementando:

    (...) mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Trata-se do que a doutrina chama de CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE da ação penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Que redação horrível dessa última alternativa, pensei que fosse qualquer pessoa ofendida, é evidente que quem irá propor a ação penal privada é o ofendido ou quem tem a qualidade para representá-lo, ninguém propõe uma queixa no lugar da outra por simplesmente querer...

  • Art. 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • (V) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    (F) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada

  • Assertiva b

    (V) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    (F) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada.

  • "Qualquer pessoa"...achei que fosse qualquer pessoa ofendida ou na qualidade de representante. Em concursos públicos quanto MAIS vc PENSA, MENORES são as suas chances. É a leitura robotizada cara-crachá.

  • Essa última alternativa de afirmação deixa o examinador em situação de suspeição rs..

    ELE NÃO ESCLARECEU : QUALQUER PESSOA COMO ?

  • esse "qualquer pessoa" pensei que tava se referindo à capacidade affffffffff

  • Eu interpretei assim e errei: qualquer pessoa "Que tenha razões para propor ação privada".

  • Para evitar esse erro lembrar de cidadão e qualquer pessoa.

  • Porque não é qualquer pessoa?

  • Qlqr pessoa competente. Se o ofendido sou eu, eu quem irei prosseguir, lógico q cm as excessões e casos previstos na lei.
  • Como minha mãe dizia "você não é qualquer pessoa.

  • Gab- letra b

    Art. 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Via de regra, a legitimidade é do OFENDIDO, para as ações penais privadas... Mas, claro, tem a sucessão. MAS A REGRA É A VITIMA

  • Qualquer pessoa que for vítima ueh.

  • GABARITO: B

    CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Pera ai! minha filha de 6 anos é uma pessoa , kkkkkkkkkkkkkkkk redaçao da questao naofoi muito bem clara ne

  • gabarito B

    lembrei da ação privada personalíssima, quando a vítima é menor deve-se guardar a maior idade, logo não pode ser qualquer pessoa. É preciso ter 18 anos.

    força guerreiros.....

  • Quanto a 3ª assertiva, somente o ofendido ou o CADI poderá intentar ação penal privada.

    C - Cônjuge (inclusive o companheiro, seja de união hetero ou homoafetiva, segundo entendimento do STJ).

    A - Ascendente

    D - Descendente

    I - Irmão

  • Nada a ver essa ultima alternativa. Pensei que fosse qualquer pessoa ofendida, é evidente que quem irá propor a ação penal privada é o ofendido ou quem tem a qualidade para representá-lo, ninguém propõe uma queixa no lugar da outra por simplesmente querer...

  • Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (Princípio da INDISPONIBILIDADE.)

  • QUALQUER PESSOA NÃO! TEM QUE SER A VÍTIMA OU QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LA.

  • As ações penais públicas têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal. Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade. Já na ação penal privada o direito de ação cabe ao ofendido ou seu representante legal, no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descente ou irmão. Pode ser exclusivamente privada, com a possibilidade de sucessão dos descritos anteriormente; personalíssima, quando não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade; e subsidiária da pública, no caso de inércia do Ministério Público surge para o ofendido o direito de oferecer queixa subsidiária.


    A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta pelo fato de que a terceira afirmativa é falsa. A ação penal privada poderá ser interposta pelo ofendido ou quem tenha capacidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente, o direito de oferecer ou prosseguir na ação penal privada passa para o cônjuge, ascendente, descente e irmão.

    B) CORRETA: A primeira afirmativa é verdadeira, ou seja, a ação penal pública será promovida pelo Ministério Público, mas há casos em que a lei exige uma condição de procedibilidade, a requisição do Ministro da Justiça ou a representação do ofendido ou de quem tenha interesse para representa-lo (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal – crime de ameaça). A segunda afirmativa é verdadeira, pois o Ministério Público não pode desistir da ação penal intentada, artigo 42 do Código de Processo Penal. Por fim, a terceira afirmativa é falsa, visto que a ação penal privada poderá ser interposta pelo ofendido ou quem tenha capacidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente, o direito de oferecer ou prosseguir na ação penal privada passa para o cônjuge, ascendente, descente e irmão.

    C) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta pelo fato de que a segunda afirmativa é verdadeira, ou seja, o Ministério Público não pode desistir da ação penal intentada, artigo 42 do Código de Processo Penal. Há ainda o fato de que a terceira afirmativa é falsa, conforme comentários da alternativa “a" (acima).

    D) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta pelo fato de que a primeira afirmativa é verdadeira, ou seja, a ação penal pública será promovida pelo Ministério Público, mas há casos em que a lei exige uma condição de procedibilidade, a requisição do Ministro da Justiça ou a representação do ofendido ou de quem tenha interesse para representa-lo (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal – crime de ameaça). A alternativa também está incorreta pelo fato de que a segunda afirmativa está correta, comentários da alternativa “c" (acima) e a terceira afirmativa é falsa, conforme comentários da alternativa “a" (acima).





    Gabarito do professor: B
    DICA: O Ministério Público também não pode desistir do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça substituído.
  • Qualquer pessoa pode ser até um menor, o que, de fato, não é permitido,

  • V - Art. 24 CPP

    V - Art. 42 CPP

    F - Art. 30 CPP -  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

  • GABARITO: B

    VERDADEIRO: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    VERDADEIRO: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    FALSO: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Cabe intentar ação penal privada, o ofendido, o CADI (cônjuge, ascedente, descendente, irmão - NESSA ORDEM) ou representante legal.

  • CPP:

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO: B

    VERDADEIRO: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    VERDADEIRO: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    FALSO: Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Caralh* quanta propaganda!!

    malditossssss!!! aqui não é rede social não!!! inferno!

    gab B Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

  • Braulio e Leonardo são dois F.D.P que não colaboram em nada , só ficar com propagandas.

  • Gabarito: letra B.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    (V) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 24, “caput”, do Código de Processo Penal (CPP). Vejamos:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 576 do CPP. Vejamos:

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    (F) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada.

    Assertiva ERRADA, pois caberá ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo. Vejamos o art. 30 do CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra B.

     

    Bons estudos!

  • barito: letra B.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    (V) Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 24, “caput”, do Código de Processo Penal (CPP). Vejamos:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    (V) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 576 do CPP. Vejamos:

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    (F) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada.

    Assertiva ERRADA, pois caberá ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo. Vejamos o art. 30 do CPP:

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra B.

     

    Bons estudos!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça, ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. (princípio da indisponibilidade)

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    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    (Veja que a ação penal privada não é intentada por qualquer pessoa, mas sim pelo ofendido ou por quem tenha qualidade de representá-lo)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Veja que o MP é o titular da ação penal pública, que se processa mediante DENÚNCIA.

    Já o ofendido ou quem tenha condições de representá-lo é o titular da ação penal privada, que se processa mediante QUEIXA-CRIME.

  • redação maldosa.

  • Se a lei não limitasse a proposição da ação penal privada tão somente ao ofendido ou seu representante, qualquer pessoa poderia tomar as dores do amigo e intentar a ação em nome dele. Lembre-se: tudo aquilo que não é proibido pela lei se torna permitido. Então, sim, a redação do item 3 é plenamente plausível, porém está em desacordo com o que prevê a lei processual penal. Item errado.

  • ( ) Qualquer pessoa poderá intentar a ação privada.

    A alternativa não trata de uma ação privada específica para a qual só o ofendido ou seu representante tem legitimidade, a alternativa trata da possibilidade de qualquer pessoa intentar uma ação privada. Se esta alternativa está errada, qual é a pessoa que sendo vítima de um crime que se processa mediante ação penal privada, não pode fazê-lo?

  • Questaozinha de banquinha pequena...

    Aff

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Ação penal pública

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal privada

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Eu vi que as pessoas já comentaram os erros da última questão, mas apenas acrescentando mais um erro bobo que passa batido, mas a banca pode cobrar .

    Ingressar - Ação Penal Privada

    Representar - Ação Penal Pública Condicionada (nesse caso o MP )

  • PRIVADA CADI ......

  • BORA ESTUDAR, ATÉ A FARDA CHEGAR. DEUS ABENÇOE A VIDA E OS ESTUDOS DE TODOS NÓS AMÉM.

  •  

     

    ( V ) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ( V ) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    ( F ) A ação privada poderá ser intentada pelo ofendido ou quem puder representá-lo, conforme art. 30 do CPP:

     Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    GABARITO B

  • Qualquer pessoa não, tudo tem limite e no direito não é diferente.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Quando a questão diz "qualquer pessoa" entendemos que se refere a não existir uma distinção de quem pode ou não intentar a ação penal privada. Qualquer pessoa que se enquadrar poderá pleitear a ação

  • a redação da última é baixaria