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aquela pergunta só para nao zerar a prova
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Complemento (obs.: O art. 415 citado pela Fernanda trata da hipótese de absolvição sumária no rito do Tribunal do Júri):
art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)
V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)
VI - existirem circunstâncias que excluem o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e §1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)
VII - não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II - ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)
III - aplicará medida de segurança, se cabível.
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pense "numa" banca kkkkk
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isto e uma questão de logica nem precisava saber de direito ai putzz
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Que bizarra essa pergunta
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Concordo, questao para analista ainda.
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Essa aí é pra não zerar.
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O Código de Processo Penal traz as hipóteses em que o juiz absolverá o réu em seu artigo 386.
A) INCORRETA: umas das hipóteses em que o Juiz absolverá o réu é justamente na hipótese de estar provada a inexistência do fato, conforme artigo 386, I, do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: Umas das hipóteses em que o Juiz absolverá o réu é quando não houver prova da existência do fato, artigo 386, II, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: Uma das hipóteses em que o Juiz absolverá o réu é quando não houve prova de que este não tenha concorrido para o crime, artigo 386, IV, do Código de Processo Penal.
D) CORRETA: a afirmativa não traz uma hipótese de absolvição do réu, mas ao contrário, a absolvição será no caso de prova de o réu não ter concorrido para a infração penal, artigo 386, V, do Código de Processo Penal.
Gabarito do professor: D
DICAS: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.
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Fico bad quando lembro que meu celular alarmou e me eliminaram nessa prova, ô minha vaga querida ):
#rindopranaochorar
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Lembranças amargas desse concurso. Pelo menos para a prova de técnico, que foi a que eu fiz, achei que foi desproporcional o tempo dado para resolver as questões. =/
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Amigos, sugiro à galera que está zombando dessa prova, a resolvê-la. Questão assim foi nada mais senão a mais pura exceção. A prova foi punk (ainda mais pelo tempo).
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Ah, Qconcursos... Esse tipo de questão tem comentário do professor!
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22 de Agosto de 2020 às 17:44
Segundo as disposições do Código de Processo Penal, pode-se dizer que apresentam hipóteses de sentença de absolvição do réu:
-Quando estiver provada a inexistência do fato.
-Quando não houver prova da existência do fato.
-Quando houver prova de que o réu não concorreu para a infração penal.
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Ahhhhhhhhhhh, se todas questões de concurso fosse dessa forma.