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ID
3402166
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 10.048/2000 (e suas alterações posteriores) trata da prioridade de atendimento a determinados grupos de pessoas. Assinale a alternativa que apresente alguém que não tem a prioridade estabelecida pela citada lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.         

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm            

  • Não existe "criança" com 13 anos, pessoa com 13 anos é adolescente.

  • GABARITO LETRA D

    Complementando:

    A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

     Nas repartições públicas

     Nas empresas concessionárias de serviços públicos

     Nas instituições financeiras

      As pessoas que guarnecem de tais direitos são:

     Os deficientes

     Idosos (idade igual ou superior a 60 anos)

     Gestantes

     Lactantes

     Pessoa com criança de colo

     Obesos

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.    

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1 .

  • LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Alternativa ( D )

    Complementando:

    A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

     Nas repartições públicas

     Nas empresas concessionárias de serviços públicos

     Nas instituições financeiras

      As pessoas que guarnecem de tais direitos são:

     Os deficientes

     Idosos (idade igual ou superior a 60 anos)

     Gestantes

     Lactantes

     Pessoa com criança de colo

     Obesos

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.    

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1 .

  • GALERA, SEM MUITA ENROLAÇÃO, VOU CONTRIBUIR PORQUE CAI MUITO!!

    PONTO 1

    Sabemos que a Lei 10.048/200 traz o rol de prioridade de atendimento, qual seja:

    PDC

    IDOSO

    GESTANTE

    LACTANTES

    PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO

    OBESO

    PONTO 2

    Até aí, ok. Todo mundo sabe.

    O que cai em prova?

    a) Em transporte público, essa prioridade não está regulamentada para os obesos!

    b) A pessoa com a criança de colo não precisa ser, necessariamente, a mãe dela.

    Para praticar:

    Q990160

    Abraço!!

  • A Lei n° 10.048/2000 traz 6 hipóteses de atendimento prioritário:

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    MNEMÔNICO: GILPO COM DEFICIÊNCIA (Gestante - Idoso - Lactante - Pessoa com criança de colo - Obeso - Pessoa com DEFICIÊNCIA)

    DICA: nessa lista de atendimento prioritário da Lei 10.048/2000, já vi outras questões incluírem (erroneamente) criança, bem como idoso sem mencionar a idade (foi considerada incorreta também). É bom lembrar que criança, de acordo com o ECA, é aquela que possui até 12 anos incompletos (completando 12 anos já é adolescente).

    GABARITO: LETRA D

  • Lei 13.146/14:

    Art. 111. O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, nos termos desta Lei.” (NR)

  • De acordo com o ECA, 13 anos nem é mais criança.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gab.: D

  • Questão Faz e me abraça

  • "eu vi crianças de colo, correndo." - torcedor do vasco da gama kkkkk

  • A Lei n° 10.048/2000 (e suas alterações posteriores) trata da prioridade de atendimento a determinados grupos de pessoas, é correto afirmar que não tem a prioridade estabelecida pela citada lei: As crianças com 13 (treze) anos.

  • APENAS CRIANÇAS DE COLO.

    GABARITO D

  • ESSA FOI DE GRAÇA

  • GABARITO: D

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.