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Os princípios previsto no art. 37 da CF/88 são LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Pessoalidade e Eficiência)
Alterativa "A" (errada) O princípio da impessoalidade (MORALIDADE) impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
Alterativa "B" (CORRETA) A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial.
Alterativa "C" (errada) Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade (PUBLICIDADE) propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos
Alterativa "D" (errada) A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores (Na verdade não sei que principio é essa, pode ser LEGALIDADE, mas moralidade não é).
Alterativa "E" (errada) Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba - Esse é o principio da legalidade para o particular, para o direito público a legalidade é fazer apenas o que a lei autoriza.
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Sobre a letra D, apenas complementando o comentário de "Miqueias", trata-se não de um princípio, mas do conceito de direitos dos usuários de serviços públicos, disposto no art. 7º da Lei 8.987/95 que enumera esses direitos, além dos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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GABARITO LETRA B
a)O princípio da impessoalidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta ERRADA
NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
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b)A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial GABARITO.
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c)Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos ERRADA
NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
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d)A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores ERRADA
NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
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e)Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba ERRADA.
NA VERDADE É AO CONTRÁRIO, A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUÊ ESTÁ PERMITIDO NA LEI, JÁ O ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO QUE NÃO É PROIBIDO EM LEI.
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GABARITO LETRA B
a)O princípio da impessoalidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta ERRADA
NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
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b)A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial GABARITO.
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c)Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos ERRADA
NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
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d)A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores ERRADA
NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
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e)Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba ERRADA.
NA VERDADE É AO CONTRÁRIO, A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUÊ ESTÁ PERMITIDO NA LEI, JÁ O ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO QUE NÃO É PROIBIDO EM LEI.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da moralidade (e não impessoalidade) nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra B: correta. Trata-se do princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”). Traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Letra C: incorreta. O princípio tratado na alternativa é o da publicidade (e não moralidade). Como já colocado, significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra D: incorreta. A alternativa refere-se ao princípio da eficiência, indicando que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Perceba que os trechos ”conferir direitos aos usuários” e “estabelecer obrigações efetivas” trazem a ideia de eficiência. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Letra E: incorreta. Pelo contrário, o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). O princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), por sua vez, dispõe que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).
Gabarito: Letra B.
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A questão aborda os princípios de Direito Administrativo expressos na Constituição Federal e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O princípio da moralidade impõe que o
administrador público não dispense os
preceitos éticos que devem estar presentes em
sua conduta.
Alternativa B: Correta. O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.
Alternativa C: Errada. Os atos da Administração devem sempre
merecer a mais ampla divulgação possível
entre os administrados, isso porque, constitui
fundamento do princípio da publicidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade
da conduta dos agentes administrativos.
Alternativa D: Errada. A eficiência impõe conferir
direitos aos usuários dos diversos serviços
prestados pela Administração ou por delegados
e estabelecer obrigações efetivas aos
prestadores. Aliás, o art. 37, § 3º, da Constituição Federal estabelece que a legislação deverá disciplinar as formas de participação do
usuário na administração pública direta e indireta, admitindo-se a apresentação de reclamações relativas à prestação dos serviços
públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao
usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei 12.527/11.
Alternativa E: Errada. Para o direito público, o princípio da legalidade
reside na possibilidade de poder atuar somente como determina a lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do agente público. Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, diante de sua autonomia de vontade. Já quanto ao administrador público, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei determina.
Gabarito do Professor: Letra B.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.
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Analisando:
- O princípio da impessoalidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta (Esse conceito refere-se ao princípio da MORALIDADE)
- A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial (SEMPRE SEMPRE PRESERVAR O INTERESSE PÚBLICO E NÃO TER "MIRA" DE FORMA ESPECIAL, ISSO VALE TB PARA AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO PODEM VINCULAR SEU NOME OU IMAGEM)
- Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos (TRATA-SE AQUI DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)
- A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores (O CONCEITO DE MORALIDADE É OUTRO, TRATA-SE DA ÉTICA, BOA FÉ E HONESTIDADE DOS AGENTES)
- Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba (Refere-se ao Direito Privado)
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A - Quem diz isso é o p. da moralidade
B - Correta
C - É o princípio da publicidade que diz que os atos devem ser públicos para viabilizar o controle social. Isso, inclusive, funciona como um requisito para que um ato passe a produzir seus efeitos. Contudo, há de se ressaltar que não é todo e qualquer ato que deve ser publicado (Ex: Diligências policiais em andamento)
D - Desconheço esse conceito kkk
E - Para o direito público, só há de se fazer aquilo que a lei permite. Enquanto que o particular é quem pode fazer tudo o que o direito não proíbe.