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ID
3402550
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao se falar em obrigações no direito brasileiro, logicamente falamos em obrigações jurídicas. Ela se diferencia das demais obrigações porque tem um elemento jurídico, isso significa que o Estado vai intervir. Sobre as várias formas de obrigações, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: B

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • GABARITO B

    A) CORRETA: Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    B) INCORRETA: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    C) CORRETA: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    D) CORRETA: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    E) CORRETA: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) É neste sentido o art. 258 do CC: “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico". Assim, temos a indivisibilidade natural, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (exemplo: um relógio); a indivisibilidade legal, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a indivisibilidade contratual, que decorre da vontade das partes (exemplo: art. 1.320 do CC); a indivisibilidade por motivo de ordem econômica, de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (exemplo: grampos); a indivisibilidade como razão determinante do negócio jurídico, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada, resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (exemplo: conjunto musical).  Correta; 

    B) Diz o legislador, no art. 233 do CC, que “a obrigação de dar coisa certa ABRANGE os acessórios dela EMBORA NÃO MENCIONADOS, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso". Trata-se, pois, da regra: O acessório segue a mesma sorte do bem principal. Aqui vale uma ressalva: A regra se aplica, apenas, aos frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC). Incorreta; 

    C) Trata-se do art. 265 do CC: “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". A solidariedade não se presume, mas decorre da lei, como é o caso, por exemplo, dos arts. 154 e 942, § ú do CC, ou da vontade das partes. Exemplo: O banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito. Correta; 

    D) Em harmonia com o art. 243 do CC: “A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade". A obrigação tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade. Exemplo: a obrigação de entregar um animal. Correta; 

    E) A obrigação de não fazer é uma obrigação negativa. Exemplo: Em razão de um contrato de franquia, o fraqueado se obriga a não introduzir na loja produtos que não sejam os do franqueador. A assertiva está em consonância com o art. 251 do CC: “Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos". A satisfação das perdas e danos visa a recomposição da situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento. Por tal razão, deverão ser proporcionais ao prejuízo efetivamente sofrido. Correta.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2





    Resposta: B 
  • Complementando.

    Trata-se do princípio da gravitação jurídica: o acessório, em regra, segue o bem principal.

    Ressalta-se que, via de regra, este princípio não se aplica às pertenças.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Trata-se do princípio da gravitação jurídica: o acessório, em regra, segue o bem principal.

  • Principio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal