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ID
3402562
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O exercício da jurisdição envolve a distribuição de atribuições aos órgãos jurisdicionais. Como resultado dos critérios dessa distribuição, encontram-se as regras de competência. Sobre ela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    B) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    C) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    D) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    E) Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Gabarito: A

    A) Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    .

    B) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    .

    C) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    .

    D) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Inderrogável é o mesmo que inalterável. Por ser absoluta, a competência em razão da matéria - como a competência eleitoral, por exemplo - não pode ser mudada por acordo entre as partes. O mesmo ocorre na competência funcional: certas autoridades, como os ministros do STF, têm foro definido por lei.

    .

    E) Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Ao contrário da competência relativa, a competência absoluta não pode ser prorrogada.

    Prorrogação da competência é modificação desta: o órgão judiciário, ordinariamente incompetente para determinado processo, passa a sê-lo em virtude de algum fenômeno a que o direito dá essa eficácia, a exemplo da convenção de foro pelas partes em contrato de prestação de serviço, por exemplo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/2924/prorrogacao-da-competencia

  • Competência absoluta:

    Matéria Pessoa Função

    inderrogável por convenção das partes

    Competência relativa:

    Território Valor da causa

    Derrogável por convenção das partes

    Cuidado!

    A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • O exercício da jurisdição envolve a distribuição de atribuições aos órgãos jurisdicionais. Como resultado dos critérios dessa distribuição, encontram-se as regras de competência. Sobre ela, é correto afirmar que: Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel

  • Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • DICA para saber competência absoluta e competência relativa:

    ABSOLUTA: "DA": DA PESSOA, DA MATÉRIA e DA FUNÇAO.

    RELATIVA: "DO": DO TERRITÓRIO, DO VALOR DA CAUSA.

    Espero ter ajudado!

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:3.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • a) CORRETA. De fato, a alternativa é transcrição literal do art. 60:

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    b) INCORRETA. A competência relativa se modifica pela conexão ou pela competência.

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    c) INCORRETA. Na realidade, dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais, conforme art. 56 do CPC.

    d) INCORRETA. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    e) INCORRETA. Ao contrário da competência relativa, a competência absoluta não pode ser prorrogada. Ela pode, inclusive, ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Resposta: A