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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
b) ERRADO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) ERRADO: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
d) ERRADO: Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
e) CERTO: Art. 510-D, § 2o O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
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Só pra complementar a excelente resposta da colega Bruna, não custa lembrar os conceitos, pois com eles em mente a resposta fica mais fácil.
A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Fonte: LFG.
I'm still alive!
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Gabarito:"E"
CLT, Art. 510-D, § 2º O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre suspensão e interrupção do contrato de
trabalho.
Tem-se como suspensão do contrato de
trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a
contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo
interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por
acidente de trabalho (após os 15 primeiros dias), serviço militar obrigatório
(somente quanto a ausência de salário), greve (exceto previsão em acordo ou
convenção coletivo de manutenção do salário).
Já a interrupção do contrato de trabalho,
ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas
obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de
serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso
semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por
acidente de trabalho (15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente
quanto ao depósito do FGTS).
A) As
vantagens são asseguradas, de acordo
com art. 471 da CLT.
B) Até
3 (três) dias consecutivos, em
virtude de casamento, conforme inciso II do art. 473 da CLT.
C) A
suspensão do empregado por mais de
30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de
trabalho, consoante art. 474 da CLT.
D) O
empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas
leis de previdência social para a efetivação do benefício, de acordo com art.
475 da CLT.
E) Correto,
visto que corresponde ao previsto no §
2º do art. 510-D da CLT.
Gabarito
do Professor: E
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Suspensão: sem trabalho, sem salário.
Interrupção: sem trabalho, com salário.