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ID
3402583
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho, garante a liberdade de associação em sindicato. Dispõe que é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. Sobre a associação em sindicato, analise as afirmativas abaixo.

I. Os sindicatos não possuem nenhum comprometimento com o desenvolvimento da solidariedade social.
II. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
III. É prerrogativa dos sindicatos representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
IV. Os sindicatos de empregadores terão, outrossim, o dever de fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei n.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

    TÍTULO V

    DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    CAPÍTULO I

    DA INSTITUIÇÃO SINDICAL

    SEÇÃO I

    DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO

    ERRADA. I. Art. 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    CORRETA: II. Art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    CORRETA. III. Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    ERRADA. IV. Art. 514. São deveres dos sindicatos : Parágrafo único. Os sindicatos de EMPREGADOS terão, outrossim, o dever de : b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

    GABARITO: D

    Apenas as afirmativas II e III estão corretas

  • Gabarito:"D"

    II. CLT, art. 511, § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    III. CLT, art. 513. São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre organização sindical, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- São deveres dos sindicatos colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, conforme previsão expressa no art. 514, alínea a da CLT.


    II- Correta, vez que de acordo com a redação do § 2º do art. 511 da CLT.


    III- Correta, vez que de acordo com a redação da alínea a do art. 513 da CLT.


    IV- É dever dos sindicados dos empregados fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais, consoante art. 514, parágrafo único, alínea b da CLT.



    Isto posto, as afirmativas II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: D

  • Gabarito: D (corretas II e III)

    I errada:

    Art. 514. São deveres dos sindicatos:

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    II certa:

    Art. 511, §2º:

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    III certa:

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida.

    IV errada:

    Art. 514. São deveres dos sindicatos:

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.