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CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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São 4 os casos de extraterritorialidade incondicional, quando praticados:
A) Contra a vida ou liberdade do presidente; (o agente é punido mesmo que já condenado ou absolvido no estrangeiro)
B) Contra patrimônio ou fé pública da união (inclui-se adm direita e indireta);
C) Contra administração pública - Por quem está a serviço;
D) Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
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A questão em tela trata-se da possibilidade de aplicação da lei pena fora do território nacional, ou seja, extraterritorialidade. Para tanto temos hipóteses de extraterritorialidade condicionada e incondicionada.
No que se refere-se a primeira dependemos de uma serie de atos determinado em lei para que possa ocorrer a penalização do sujeito delinquente :
Crimes cometido no exterior que possa a vim a senhor punido no Brasil :
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Conjunto de atos que devem ser cumprida na extraterritoriadade condicionada:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
No que se tange a extraterritorialidade incondicionada é aquela que independe de condições se ocorreu no exterior vai punir no Brasil.
Crimes que irão ser punidos no Brasil se ocorrer no exterior:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Condições: Não há , a pessoa irá ser punida pela lei brasileira.
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Alternativa A
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Alternativa B
Art 5, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Alternativa D
Art 5, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Alternativa E
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro
Atenção! § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (...)
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Para aplicar a lei brasileira, é necessário, precipuamente, fazer a divisão do território, quais sejam:
TERRITÓRIO FÍSICO (espaço geográfico)-
i)o mar territorial;
ii) a coluna de ar que está acima da terra e do mar territorial;
iii)a porção de terra dentro das fronteiras;
TERRITÓRIO JURÍDICO (por Extensão)-
a)Embarcação ou Aeronave pública- sempreee será aplicada a lei brasileira;
b)Embarcação ou Aeronave privada- aplica-se a lei brasileira desde que esteja a serviço do governo do Brasil, ou, caso se encontre em lugar que não pertença a nenhum país;
c)Embarcação ou Aeronave estrangeira privada- aplica-se a lei brasileira apenas se, de fato, for privada e que nãooooo esteja apenas de "passagem" para outro país (Direito de Passagem Inocente - L.8617/93);
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Muito Bom o comentário do colega Josimar Carvalho !!!
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Não me atentei ao "apenas"
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Hipóteses de território por extensão:
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)
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O tema da questão é o conflito da
lei penal no espaço, regulamentado nos artigos 5º ao 8º do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a
alternativa incorreta.
A) ERRADA. A assertiva está correta,
estando prevista no artigo 5º, caput, do Código Penal, pelo que não pode
ser a resposta da questão, que determina a identificação daquela que está
incorreta. A regra geral é que a lei penal brasileira seja aplicada no
território brasileiro – princípio da territorialidade, existindo, porém, a
possibilidade de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites do
território brasileiro. São os casos de extraterritorialidade da lei penal
brasileira, previstos no artigo 7º do Código Penal.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
estando prevista § 2º do artigo 5º do Código Penal, pelo que não pode ser a
resposta da questão, que determina a identificação daquela que está incorreta.
As aeronaves e embarcações privadas estrangeiras, quando em voo ou em pouso ou
em porto ou mar territorial brasileiro são consideradas território brasileiro.
C) CERTA. A assertiva está incorreta
e por isso é a resposta a ser assinalada. Os casos de extraterritorialidade
incondicional ou incondicionada encontram-se previstos no inciso I do artigo 7º
do Código Penal, tratando-se de quatro hipóteses, sendo que uma delas consiste
nos crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no
Brasil. Não é esta, portanto, a única hipótese de extraterritorialidade
incondicional.
D) ERRADA. A assertiva está correta,
estando prevista no § 1º, do artigo 5º, do Código Penal, pelo que não pode ser
a resposta da questão, que determina a identificação daquela que está
incorreta. As aeronaves e embarcações públicas ou a serviço do governo
brasileiro são consideradas extensão do território brasileiro. Já as aeronaves
e embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada somente
serão consideradas território brasileiro enquanto se acharem no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar.
E) ERRADA. A assertiva está correta,
estando prevista na alínea “b" do inciso II do artigo 7º do Código Penal, pelo
que não pode ser a resposta da questão, que determina a identificação daquela
que está incorreta. Importante ressaltar que se trata de hipótese de extraterritorialidade
condicionada, de forma que somente poderá ser aplicada a lei brasileira ao
crime cometido por brasileiro no estrangeiro, quando presentes todas as
condições elencadas nas alíneas “a" a “e" do § 2º do artigo 7º do Código Penal.
GABARITO: Letra C
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Gab. C
Segue o Macete:
*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
fonte: Xande
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extraterritorialidade incondicional
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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GABARITO C
extraterritorialidade incondicional
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa
pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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INCONDICIONADA= PREFIXO - IN = NEGAÇÃO
AQUILO QUE NÃO IMPÕE CONDIÇÕES. LEIAM O ART 7 BISONHOS
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A leitura do artigo 7 é de fundamental importância, uma vez que, a banca gosta de cobrar a letra da lei. AD SUMUS
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INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
· Presidente (vida ou liberdade)
· Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
· Genocidio
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
· Tratado ou convenções
· Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)
· Brasileiro
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Apenas ? o erro esta ai!
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Questão mal formulada, já que crimes cometidos por brasileiros (princípio da personalidade ativa) são casos de extraterritorialidade CONDICIONADA.
Ou seja, é errado dizer simplesmente que "crimes cometidos por brasileiros no estrangeiro se sujeitam à lei penal brasileira".
Afinal, caso a assertiva estivesse correta, fariam parte dos casos de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
Mas, enfim, é a literalidade da lei... segue o baile!
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Esse APENAS acabou com a alternativa
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LETRA C
Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
Contra o patrimônio ou fé pública da ADM Direta / ADM Indireta da U, E, DF, M e T
Contra a ADM Pública, por quem está A SEU SERVIÇO
GENOCÍDIO, quando o AGENTE for BR ou domiciliado no BRASIL
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Resumo da incondicionada: o agente vai ser punido mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro (a pena pode ser diminuída se o agente já cumpriu um pouco no estrangeiro)
>>> Atenua quando diversas;
>>> Computa quando idênticas.
-CRIMES: 2PGA
- Presidente da República
- Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
- Administração pública, por quem está a seu serviço;
Resumo condicionada (HÁ CONDIÇÕES PARA OCORRER):
- Os crimes: TAB
- Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir
- Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);
- Brasileiro
-Quais são as condições?
1)O agente entrar no br
2)Se o fato for punível no estrangeiro também
3)Crimes que o br autoriza a extradição
4)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- Não se aplica a lei BR se o cara já foi absolvido ou punido lá. (ATENÇÃO: na incondicional é DIFERENTE)
5)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
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EXTRATERRITORIALIDADE ( INCONDICIONADA)
P- Presidente vida ou liberdade
A- Administração pública direta e indireta + territórios, patrimônio ou fé pública
G- Genocídio
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Extraterritorialidade incondicionada
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Lembrando! o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Gab. C
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correta: d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
A palavra APENAS ESTÁ INCORRETA NA ALTERNATIVA C.
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gabarito D
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CORRETA E A LETRA C.
FOI UMA PEGADINHA O ERRO ESTÁ NA PALAVRA "APENAS"
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Gab C
LEI PENAL NO ESPAÇO
Princípio da Territorialidade - art. 5º CP - aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional;
Territorialidade Temperada ou Mitigada - art. 5° CP - aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direitos internacional, aos crimes cometidos no território nacional;
Extraterritorialidade - art. 7° do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (crimes)
*INCONDICIONADA: lei penal brasileira sempre será aplicada (art. 7, I, a, b, c e d)
*CONDICIONADA: lei penal brasileira será aplicada em hipóteses especificas (art. 7, II e §2º)
*HIPERCONDCIONADA: lei penal brasileira aos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do territorio nacional. É hipercondicionada pois exige mais requisitos que as demais (art. 7, §3°).
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GAB: C
APENAS NÃO!
PMPA2021.
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pra mim, a letra E tb está errada, pois esta incompleta e não especifica as condições
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questão um pouco confusa.. a letra E acho que está incompleta..
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Extraterritorialidade Incondicional --> Crime contra a:
- A vida e liberdade do Presidente da República;
- Contra a administração pública direita / indireta (DF, estados, municípios autarquias, sociedades de economia mista);
- Contra a administração pública por quem estiver a serviço;
- De Genocídio, quando brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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Na alternativa C, falta os crimes contra a vida e liberdade do presidente + crimes contra a ADM Pública.
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gabarito:C. embora a alternativa E esteja incompleta.
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Alternativa E incompleta, sacanagem viu. Enfim segue o jogo ...
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Se liguem no erro palavra APENAS
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Na minha interpretação a alternativa E está incorreta, pois generaliza. E não é todo Brasileiro que está sujeito a Lei Brasileira quando cometer crime no estrangeiro,.
§ 2º - Nos casos do inciso II, -( a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou
a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações... a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi
praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a
lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou
não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou,
por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo
a lei mais favorável.
quer dizer que se não acontecer nenhuma dessas condições é que o Brasileiro estará sujeito a Lei Brasileira.
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APENAS NÃO!!!!!
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Se os casos de extraterritorialidade incondicionada se referem apenas ao "crime de genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil", eu preciso pegar meu CP e riscar um monte de coisa do art. 7º.
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No caso da opção E está incompleta, pois é caso de extraterritorialidade condicionada.
Essas bancas... nos deixam doidinhas!!!
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Assertiva A, B, D e E - Letra de Lei
Assertiva C - Letra de Lei, mas está incompleta, pois a assertiva cita APENAS, porém incluem-se também as alíneas a, b e c do art. 7º, I, do CP
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se liga na frase apenas
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Para os fins legais, o primeiro parágrafo entende como extensões do território nacional os seguintes espaços:
- Embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo onde quer que estejam.
- Embarcações e aeronaves brasileiras privadas no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.
- Embarcações estrangeiras privadas em porto ou em mar territorial brasileiro (12 milhas da costa, segundo a Lei nº 8.617/93).
- Aeronaves estrangeiras privadas em pouso ou em espaço aéreo brasileiro.
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A alternativa "E" está incompleta, já a alternativa "C" o erro esta na palavra "apenas"
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só para lembrar que a alternativa B está escrito voo errado, é sem acento mesmo
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Achei a Letra E incompleta, pois os crimes praticados no estrangeiro por brasileiro só serão julgados por lei brasileira, se cumpridas as condições (extraterritorialidade condicionada). Não basta ser apenas brasileiro
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A letra C é a correta Por que a Banca colocou a palavra "APENAS" o crimes não se refere só ao Genocidio.