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Gab. D
(V) O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
(V) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
(V) A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
(F) A data do vencimento da dívida não paga.
Segundo o CTN, Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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GAB. D
O Enunciado versa sobre o caput do art. 201, do CTN: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular
Já as assertivas estão no Art. 202 e seus incisos::
( V )- I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
(V ) - II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
(V )- III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
(F )- IV - a data em que foi inscrita;
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A questão exige o conhecimento do artigo 202 do CTN:
CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
Vamos ver o fundamento de cada assertiva.
(V) O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros CORRETO. CTN, art. 202, I.
(V) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos CORRETO. CTN, art. 202, II.
(V) A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado CORRETO. CTN, art. 202, III.
(F) A data do vencimento da dívida não paga CTN, art. 202, IV: a data em que foi inscrita
Resposta: D
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A inscrição na dívida ativa compete à Procuradoria de Aracaju e constitui verdadeiro ato de controle administrativo da legalidade conferindo ao crédito presunção de liquidez e certeza e produzindo um título executivo extrajudicial, ou seja, um título que pode lastrear uma execução sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio.
O termo de inscrição da dívida ativa é ato essencial para a propositura da ação de execução fiscal, deverá ser autenticado pela autoridade competente e obrigatoriamente conterá os seguintes requisitos:
Art. 77 – O termo de inscrição na dívida ativa autenticado pela autoridade competente indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor, e, sendo o caso, dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um ou de outros.
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita
V - sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo Único – A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha de inscrição e poderá ser extraída através do processamento eletrônico.
Gabarito D
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Dívida ativa.
Abaixo, iremos justificar
cada uma das assertivas:
(V)
O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que
possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
Correta, por
respeitar o seguinte dispositivo do CTN:
Art.
202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade
competente, indicará obrigatoriamente:
I
- o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que
possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
(V)
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Correta, por
respeitar o seguinte dispositivo do CTN:
Art.
202. II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
(V)
A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei
em que seja fundado.
Correta, por
respeitar o seguinte dispositivo do CTN:
Art.
202. III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a
disposição da lei em que seja fundado;
(F)
A data do vencimento da dívida não paga.
Falsa, por não
aparecer no rol do artigo 202 do CTN:
Art.
202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade
competente, indicará obrigatoriamente:
I
- o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que
possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II
- a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III
- a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da
lei em que seja fundado;
IV
- a data em que foi inscrita;
V
- sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo
único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do
livro e da folha da inscrição.
Logo,
apenas a última assertiva é falsa.
Gabarito do professor: Letra D.