SóProvas


ID
3402595
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 4898/1995, editada na época da ditadura militar, com a finalidade de conter excessos que viessem a cometer os membros das Polícias, foi recentemente alterada pela Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, com novidades a respeito da regulamentação de casos de abuso de autoridade. Sobre ela, analise as afirmativas abaixo.

I. Constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
II. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio.
III. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de associação.
IV. Constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

  • Lei 13.869/19

    I) Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    II) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) ?

    IV) Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:

  • A expressão QUALQUER nas alternativas II e III não torna incorreta?

  • mal formulada

  • Tipo de questão que rrar dá até um alívio. Que coisa mal elaborada.

    As únicas realmente corretas são a I e a IV. A expressão 'qualquer' detona as outra duas, já que uma violação de domicílio por quem não é agente público é o crime do art. 150 do CP (violação de domícilio), e não abuso de autoridade. A mesma lógica aplica-se à assertiva III.

    Bons estudos e Deus nos livre de tais questões! =)

  • qualquer é peso.

  • Como um examinador consegue cagar e cuspir em um questão como essa, ainda por cima depois falar que tem diploma ..

  • Sobre a alternativa II: Essa conduta, quando respaldada em ordem judicial, está aparada na excludente de ilicitude de estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal. Esta hipótese, portanto, não constitui abuso de autoridade.

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    As alternativas II e III estão de acordo com a lei antiga, que foi revogada. Questão dúbia.

  • Examinador anda meio atrasado no tempo. Todas as condutas trazidas pela questão se referem à antiga lei de abuso de autoridade que foi TOTALMENTE revogada. Chegou dar vergonha até em mim.

  • horrível essa questão vergonha para o examinador

  • Vamos por partes.

    "I. Constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei."

    Trata-se do art. 4º, a da Lei revogada, não havendo correspondente na nova lei de abuso.

    "II. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio".

    Nitidamente cópia do art. 3º, b da Lei revogada, porém é possível defender que tal conduta está no art. 22 da novel lei.

    "III. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de associação."

    Nitidamente cópia do art. 3º, f da Lei revogada, sem correspondente na nova lei.

    "IV. Constitui abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal."

    Nitidamente cópia do art. 4º, h da Lei revogada, sem correspondente na nova lei.

    Basicamente, a questão faz menção à lei nova, mas exige resposta com base na lei revogada.

  • Avaliemos as condutas conforme o novo diploma 13.869 /19- N.L.A

    1º Antes de tudo é preciso cuidado , porque a legislação exige um dolo específico qual seja:

    finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, logo não basta o encaixe da conduta na norma ( tipicidade formal ) é preciso a finalidade específica do § 1º.

    -----------------------------------------

    I. ✔ REDAÇÃO ATUAL : Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    ----------------------------------

    II. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio.

    O legislador incrementou a nova legislação delimitando as circunstâncias que envolvem domicílio:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    O EXAMINADOR BASEOU-SE NA ANTIGA REDAÇÃO DA FINDADA LEI 4898 /65:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    --------------------------------------------

    III. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de associação.

    ANTIGA REDAÇÃO AGASALHADA NA LEI 4898/65:

    Art. 1º, f) à liberdade de associação;

    Algumas comparações entre os dispositivos da antiga lei com os novos:

    "a" — atentado à liberdade de locomoção — nos artigos 9º, 10, 18, 19 e 37;( Na nova lei)

    "b" — à inviolabilidade de domicílio — no artigo 22;

    "d" — à liberdade de consciência e de crença — no artigo 15;

    "i" — à incolumidade física do indivíduo — no artigo 13.

    ----------------------------------------------------------------------

    IV. Antiga redação: art. 4º, h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    Em comparação com a nova lei : h" — o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal — no artigo 36;

  • Questão horrível. Não foi anulada?

  • Quem estuda, errou!

  • que elaborador de questao desatento e preguiçoso

  • examinador bipolar, faz menção à lei nova com base na revogada

  • E pode isso? Cobrar lei revogada, ainda mais mencionando a lei nova, acredito que o examinador nem sabia o que estava fazendo, assim fica difícil, uma questão dessa não pode deixar de ser anulada. Lamentável...

  • O tema da questão é a Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869/2019, que revogou a lei que anteriormente tratava do tema – Lei 4.898/1965. Importante salientar desde logo que há um erro no enunciado no que tange à identificação do ano de publicação da Lei 4.898, atualmente não mais em vigor. São apresentadas quatro assertivas sobre o tema, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s). Certo é que, uma vez que a Lei 4.898/1965 foi revogada expressamente pela Lei 13.869/2019, somente será possível admitir crimes de abuso de autoridade que estejam previstos na Lei atualmente em vigor. Embora seja óbvia tal afirmativa, percebe-se pelo gabarito desta questão que as condutas criminosas previstas na Lei 4.898/1965 foram consideradas em vigor. O próprio enunciado da questão afirma equivocadamente que a Lei 13.869/2019 alterou a Lei 4.898/1965, quando, na verdade, a nova lei revogou a lei anterior. A rigor, a questão deveria ser anulada.


    A assertiva nº I está correta. A conduta narrada pode ser enquadrada no artigo 13, inciso II, da Lei 13.869/2019, mas a exata descrição apresentada nesta assertiva tinha total correspondência com o artigo 4º, alínea “b", da Lei 4.898/1965.


    A assertiva nº II está correta. A conduta narrada estava prevista no artigo 3º, alínea “b", da Lei 4.898/1965. Na Lei 13.869/2019, a conduta pode ser enquadrada no seu artigo 22, muito embora a lei em vigor descreva o crime previsto neste artigo de forma mais precisa, mais detalhada.


    A assertiva nº III está correta, segundo o gabarito oficial. A conduta narrada estava prevista no artigo 3°, alínea “f", da Lei 4.898/1965. Na Lei 13.869/2019, não há previsão de crime equivalente.


    A assertiva nº IV está correta. A conduta narrada pode ser enquadrada no artigo 28 da Lei 13.869/2019, muito embora se enquadre perfeitamente na descrição do artigo 4º, alínea “h", da Lei 4.8.98/1965.  


    Constata-se, portanto, que o gabarito oficial é o de que todas as assertivas estão corretas, mas não há como aceitar esta resposta, diante da constatação de que foram consideradas criminosas as condutas narradas na Lei 4.898/1965, atualmente revogada. Com esforço, é possível, como antes destacado, fazer a adequação típica das condutas narradas na Lei 13.869/2019, em três das assertivas, mas não é possível fazê-lo quanto à assertiva n° III, pelo que a melhor resposta seria a alternativa B. 


    GABARITO: Letra C


    OBS.: Os comentários foram feitos levando em conta o gabarito oficial da questão, contudo foram registradas críticas quanto à sua elaboração.

  • Vou fingir que nem vi essa questão.

  • Questão que a gente acerta sabendo que estamos errados em acertar.

  • Gente! Essa questão não foi anulada???? Não é possível!!!

  • Banca fundo de quintal, dá nisso!!

  • Essa vai ser igual o ano de 2020 não vou considerar hehehe

  • A alternativa "E" também está certa.
  • II. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade do domicílio ? errado

    L 13869 (Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar ....

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    III. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de associação

    Art 5º CF

    XVII. é plena a liberdade de associação para

    fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Gostaria de saber quando a lei autoriza o abuso e o constrangimento ilegal.

  • Nem vale a pena estudar através dessa questão...isso sim é teratologia

  • Típica questão mal elaborada que você tem analisar, eliminar e torcer para não perder a bendita!!

  • Que questão é essa....

  • Quer dizer que a pessoa pode fazer associação criminosa????