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A: Art. 158 do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
B: Art. 6 do CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
C: Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
D: Art. 169 do CPP. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
E: Art. 177 do CPP. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
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O exame de corpo de de delito é 7/24 ( ou seja, qualquer dia e qualquer hora).
Por isso, a alternativa B) está errada.
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CPP art. 161:
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito
previsto nos arts. 158 e seguintes. do Código de Processo Penal. Analisemos
cada uma das alternativas:
a) CORRETA. Dar-se-á
prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime
que envolva: violência doméstica e familiar contra mulher, de acordo com o art.
158, §único, I do CPP.
b) ERRADA. Não há tal previsão no CPP, há
afirmação no sentido de que logo que tiver conhecimento da prática da infração
penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a
exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, de acordo com o art. 6º
do CPP.
c) CORRETA. O
exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159, caput do CPP.
d) CORRETA.
Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a
infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o
estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos
com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos, de acordo com o art. 169 do
CPP.
e)
CORRETA.
No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no
juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes,
essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177
do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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Sobre a precatória, grave da seguinte forma: o perito, em tese, é alguém de confiança do juízo, então como no juízo deprecado é que se cumpre a diligência, quem conhece os peritos ali é o magistrado do local, não quem expede a precatória.
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Alternativa B
#PCPR
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exame de corpo de delito NÃO É CONSULTA MÉDICA = faz-se em qualquer dia/hora
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Acrescentar o detalhe:
Na lei 11.343/06 - Tóxicos: Laudo de constatação - 1 perito oficial e na falta 1 pessoa idônea.
CPP - 1 perito oficial na falta 1 pessoa idônea.
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CPP art. 161:
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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A - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher
B - INCORRETA
C - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
D - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos
E - No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante
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O exame pode ser feito a qualquer dia e horario, não precisa agendar
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GAB. B Errei por falta de atenção.
A esta altura do campeonato errar uma questão por não prestar atenção que a banca queria a alternativa INCORRETA.
Não dá para baixar a guarda, quando pensamos que estamos bem a atenção deve ser redobrada.
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Qualquer dia... Qualquer horaaaa!!!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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B - O delegado de policia REQUERE.
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Eu achava que era a letra C por conta que só fala em perito, era pra ser, médico perito, porque tem várias área de perito.
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gab b
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. vejo o erro também em HOSPITAL.. Depende do hospital