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ID
3402799
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Sobre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

            II - recusar fé aos documentos públicos;

            III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    GABARITO. B

  • Gabarito "B".

    Sobre a letra "A":

    ENTE POLÍTICO: são pessoas jurídicas de direito público Não há hierarquia entre eles Têm autonomia plena(podem tudo aquilo que a lei permitir, possuem capacidade auto-organização).

  • Sobre a E:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) Não há hierarquia entre os entes;

    B) CORRETA;

    C) Nada a ver...;

    D) Soberana é só RFB;

    E) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) RESOLUÇÃO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    “NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE OS ENTES – POSSUEM CAPACIDADE AUTO-ORGANIZAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO”

    B)  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - Recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    C) RESOLUÇÃO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    “O DISTRITO FEDERAL É DIVIDIDO POR REGIÕES, PORÉM DE ACORDO COM O ART.32 DA CF, ACUMULARÁ COMPETÊNCIAS DE UM ESTADO E DE UM MUNÍCIPIO”

    D) RESOLUÇÃO:  A Soberania é SOMENTE da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO).

    E) RESOLUÇÃO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    “EMBORA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO POSSAM DECLARAR SUA SEPARAÇÃO DA UNIÃO, A CF PERMITE QUE ELES SEJAM CRIADOS, QUE VENHAM A SE FUNDIR, DESMEMBRAR-SE OU SEREM INCORPORADOS UNS PELOS OUTROS, OBEDECIDAS AS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, SENDO EXIGIDO ATUALMENTE SEMPRE CONSULTA ÀS POPULAÇÕES ENVOLVIDAS, SENDO QUE, NO CASO DOS MUNICÍPIOS, TAMBÉM SE EXIGE A DIVULGAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, QUE DEMONSTREM QUE O NOVO MUNICÍPIO TEM CONDIÇÕES DE MANTER-SE COM OS TRIBUTOS QUE POR ELE SERÃO ARRECADADOS”

    RESPOSTA: LETRA B

  • GAB B

    Erro da Alternativa C:

    Art. 32/CF O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Munícipios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • a uniao nao é hierarquicamente superior aos demais entes

    a uniao nao é hierarquicamente superior aos demais entes

    a uniao nao é hierarquicamente superior aos demais entes

    a uniao nao é hierarquicamente superior aos demais entes

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