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ID
3402817
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo.

I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação.
II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade,denomina-se revogação.
III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Afirmativas I e II corretas

    Afirmativa III incorreta - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: A administração pública pode controlar seus próprios atos, logo, ela tem a possibilidade de anular ou revogar seus próprios atos

    SUM 346 (A ADM. PÚB. PODE DECLARAR A NULIDADE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS)

  • Decorrente do princípio da autotutela, poderá a administração pública revogar seus próprios atos e anular aqueles que sejam ilegais. Diferentemente do controle judiciário dos atos administrativos (decorrente do sistema Inglês), em que somente ocorrerá por provocação, a administração pública poderá anular seus próprios atos independentemente de provocação, de ofício ou a requerimento de terceiros. Quantos aos efeitos da anulação, será nula ab initio (desde o início). Na revogação, como o ato administrativo era legal, porém inoportuno para a administração, seus efeitos serão a partir da revogação do ato (ex nunc).

    Gab: B

  • I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação. (V)

    ANULAÇÃO - ATO ILEGAL/INSANÁVEL/ILEGÍTIMO/VÍCIO (o ato nasceu legal, todavia, se tornou ilegal com o tempo).

    II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade,denomina-se revogação. (V)

    REVOGAÇÃO - ATO LEGAL/VÁLIDO (Administração não vê mais necessidade da existência ele é INCONVENIÊNCIA E INOPORTUNIDADE). 

    III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. (F)

    ANULAÇÃO pode se dar pela própria Administração de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO, ou até mesmo pelo Poder judiciário só por PROVOCAÇÃO.

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA

    PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA

    PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA

    PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA

  • Creio que há erro no comentário do RODRIGO L. ao dizer que poder judiciário nao anula nada. Cuidado...

  • A presente questão trata sobre as formas de extinção dos atos administrativos. Para melhor compreensão do tema, façamos um breve resumo.

    Os atos administrativos serão anulados quando contrariarem a legislação. Desse modo, fala-se em anulação do ato administrativo quando este está eivado de algum vício de nulidade. Registra-se que tanto a administração pública, como o Poder Judiciário são competentes para anular ato administrativo ilegal. 

    De outro giro, os atos administrativos válidos e legais podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade. Dito de outra forma, na revogação, o ato administrativo, apesar de conter todos os requisitos legais e estar amparado pelo ordenamento jurídico, pode ser revogado, caso o agente público entenda ser oportuno e conveniente para a administração pública. Ressalta-se que é preciso respeitar os direitos de terceiros de boa-fé. 

    Quanto aos seus efeitos, a revogação opera sempre efeito "ex nunc" ( não retroage à data em que o ato foi expedido). Isso porque, conforme exposto, somente se revoga ato válido. Na anulação, por sua vez, opera efeitos "Ex tunc", ou seja, retroage à data em que o ato foi expedido, uma vez que é dotado de ilegalidade. 

    Passamos os comentários das alternativas.

    No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo.

    I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação.
    CERTO! Conforme exposto, o ato administrativo é anulado por razões de ilegalidade. 

    II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se revogação.
    CERTO! A assertiva veicula o conceito exato de revogação.

    III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
    ERRADO! Conforme exposto, a anulação pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pelo Administração Pública. A revogação por sua vez, somente pode ser operada pela Administração Pública, uma vez que trata do mérito administrativo.

    Para melhor compreensão do tema, segue súmulas do Supremo Tribunal Federal e dispositivo correlato da Lei 9.784/1999, sobre o assunto em comento:  

    "Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    "Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." 

    "Art. 53. A Administração deve <b>anular</b> seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
     

    Gabarito: Letra "B"
  • Cuidado com o comentário do Rodrigo, judiciário pode anular sim, só nao pode revogar atos de outro poder

  • Cuidado, nobre!

    Tenha em mente:

    A anulação recai sobre atos ilegais.

    A anulação produz efeitos : ex-tunc

    A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

    Produz efeitos ex-nunc.

    O poder judiciário pode anular um ato ilegal, desde que seja provocado.

    Nunca revogar, porque isso é privativo da administração.

    Sucesso, bons estudos não desista.

  • Matheus Oliveira, o poder judiciário pode revogar atos produzidos por ele mesmo.

  • Súmula 473

    " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CUIDADO COM ESSE COMENTÁRIO DO MATHEUS OLIVEIRA!!!

    COMO BEM ASSEVEROU O COLEGA MIZAEL, O JUDICIÁRIO PODE SIM REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!! NÃO OBSTANTE, NÃO PODE REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS. VALE LEMBRAR QUE, OUTROSSIM, PODE ANALISAR A LEGALIDADE DE ATOS DISCRICIONÁRIOS, MAS NUNCA ADENTRAR NO MÉRITO.

    PS - INCRÍVEL COMO MUITOS DOS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS SÃO, TAMBÉM, OS MAIS ERRADOS!!! VEJA, POR EXEMPLO, OS COMENTÁRIOS DO ARTHUR CARVALHO, NAS QUESTÕES DE PORTUGUÊS, BEM COMO OUTROS CASOS.

  • Gab. B

    Ato ilegal a gente anula. Ato legal, revoga.

    Se anula, sofre efeito ex tunc (retroativo). Se revoga, é ex nunc (não retroativo).

  • ☕GOTE-DF

    Anulação Vs Revogação

    Quando o ato é anulável?  Deve ser anuladoTodas às vezes em que for ILEGAL = Ex Tunc

    Quem anula o ATO ADM? A ADM pública (Princípio da autotutela). Ou Poder Judiciário

    Qual o prazo para um ATO ser anulado? O prazo é de 5 anos. Contados da data que o ato foi praticado. APENAS para os atos de boa-fé.

    Aos de atos de má fé: Não possui prazo para serem interferidos.

    Convalidação tácita: Quando estourado o prazo de 5 anos para poder mexer no ato, não se pode alterar mais. Isso para aqueles praticados sob modalidade culposa.

    Quando o ato é revogável? Quando for legal, mas inconveniente, importuno.  Poder ser a depender da decisão da ADM = Ex Nunc

    Quem REVOGAR o ATO ADM? A própria ADM pública (Princípio da autotutela), neste caso o JUDICIÁRIO NÃO pode revogar os atos do executivo.

    Qual o prazo para um ATO ser anulado? Não possui prazo para anular atos ADM.

    Atos que não podem ser revogadosAto vinculado; ato que produziu efeitos; Ato que gere direito adquirido; Atos administrativos pequenos e respaldados por lei e atos que façam parte de um procedimento.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    PORTANTO, GABARITO LETRA (B)

    NÃO DESISTA !!!!

  • O Ato ilegal anula, já o ato legal revoga. Os atos anulados sofrem efeitos Ex nunc. Ou seja, seus efeitos não retroagem. Os Atos ilegal sofre efeitos Ex tunc. Seus efeitos retroagem. O poder judiciário revoga os atos produzidos por ele mesmo.

  • Razões de ilegalidade:

    • Anulação

    Razões de conveniência e oportunidade:

    • Revogação
  • PRINCÍPIO DA AUTOTULEA SÚMULA VINCULANTE 470 DO STF

  • que bagulho fácil dessas outras bancas.

  • Um Ato Administrativo pode ser Anulado tanto pelo Poder Judiciário (controle externo) quanto pela Adm Pública (Controle interno).

  • unção comissionada é diferente de cargo comissionado.

    • função comissionada (de confiança): somente pode ser exercida por servidor efetivo. Ex.: professor concursado que é designado pelo prefeito municipal para exercer o cargo de diretor escolar da escola em que é lotado.
    • cargo comissionado (de confiança): pode ser preenchido por qualquer pessoa, não necessariamente servidor efetivo. Ex.: o prefeito pode nomear um amigo, médico e de sua total confiança para exercer o cargo de secretário municipal de saúde.

    Em ambos os casos, a exoneração é ad nutum, isto é, de livre escolha do gestor.

  • I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação. CORRETO

    II. A extinção de uma ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se revogação. CORRETO

    III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. ERRADO, pois tanto a administração quanto o poder judiciário pode anular o ato.