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GABARITO LETRA B
Afirmativas I e II corretas
Afirmativa III incorreta - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: A administração pública pode controlar seus próprios atos, logo, ela tem a possibilidade de anular ou revogar seus próprios atos
SUM 346 (A ADM. PÚB. PODE DECLARAR A NULIDADE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS)
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Decorrente do princípio da autotutela, poderá a administração pública revogar seus próprios atos e anular aqueles que sejam ilegais. Diferentemente do controle judiciário dos atos administrativos (decorrente do sistema Inglês), em que somente ocorrerá por provocação, a administração pública poderá anular seus próprios atos independentemente de provocação, de ofício ou a requerimento de terceiros. Quantos aos efeitos da anulação, será nula ab initio (desde o início). Na revogação, como o ato administrativo era legal, porém inoportuno para a administração, seus efeitos serão a partir da revogação do ato (ex nunc).
Gab: B
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I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação. (V)
ANULAÇÃO - ATO ILEGAL/INSANÁVEL/ILEGÍTIMO/VÍCIO (o ato nasceu legal, todavia, se tornou ilegal com o tempo).
II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade,denomina-se revogação. (V)
REVOGAÇÃO - ATO LEGAL/VÁLIDO (Administração não vê mais necessidade da existência ele é INCONVENIÊNCIA E INOPORTUNIDADE).
III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. (F)
ANULAÇÃO pode se dar pela própria Administração de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO, ou até mesmo pelo Poder judiciário só por PROVOCAÇÃO.
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PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA
PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA
PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA
PODER JUDICIÁRIO NÃO ANULA NADA
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Creio que há erro no comentário do RODRIGO L. ao dizer que poder judiciário nao anula nada. Cuidado...
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A presente questão trata sobre as formas de extinção dos atos administrativos. Para melhor compreensão do tema, façamos um breve resumo.
Os atos administrativos serão anulados quando contrariarem a legislação. Desse modo, fala-se em
anulação do ato administrativo quando este está eivado de algum vício de nulidade. Registra-se que tanto a administração pública, como o Poder Judiciário são competentes para anular ato administrativo ilegal.
De outro giro, os atos administrativos
válidos e legais podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade. Dito de outra forma, na revogação, o ato administrativo, apesar de conter todos os requisitos legais e estar amparado pelo ordenamento jurídico, pode ser revogado, caso o agente público entenda ser oportuno e conveniente para a administração pública. Ressalta-se que é preciso respeitar os direitos de terceiros de boa-fé.
Quanto aos seus efeitos, a revogação opera sempre efeito "ex nunc" ( não retroage à data em que o ato foi expedido). Isso porque, conforme exposto, somente se revoga ato válido. Na anulação, por sua vez, opera efeitos "Ex tunc", ou seja, retroage à data em que o ato foi expedido, uma vez que é dotado de ilegalidade.
Passamos os comentários das alternativas.
No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo.
I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação.
CERTO! Conforme exposto, o ato administrativo é anulado por razões de ilegalidade.
II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se revogação.
CERTO! A assertiva veicula o conceito exato de revogação.
III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
ERRADO! Conforme exposto, a anulação pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pelo Administração Pública. A revogação por sua vez, somente pode ser operada pela Administração Pública, uma vez que trata do mérito administrativo.
Para melhor compreensão do tema, segue súmulas do Supremo Tribunal Federal e dispositivo correlato da Lei 9.784/1999, sobre o assunto em comento:
"Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
"Súmula 346
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
"Art. 53. A Administração deve <b>anular</b> seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Gabarito: Letra "B"
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Cuidado com o comentário do Rodrigo, judiciário pode anular sim, só nao pode revogar atos de outro poder
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Cuidado, nobre!
Tenha em mente:
A anulação recai sobre atos ilegais.
A anulação produz efeitos : ex-tunc
A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
Produz efeitos ex-nunc.
O poder judiciário pode anular um ato ilegal, desde que seja provocado.
Nunca revogar, porque isso é privativo da administração.
Sucesso, bons estudos não desista.
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Matheus Oliveira, o poder judiciário pode revogar atos produzidos por ele mesmo.
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Súmula 473
" A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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CUIDADO COM ESSE COMENTÁRIO DO MATHEUS OLIVEIRA!!!
COMO BEM ASSEVEROU O COLEGA MIZAEL, O JUDICIÁRIO PODE SIM REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!! NÃO OBSTANTE, NÃO PODE REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS. VALE LEMBRAR QUE, OUTROSSIM, PODE ANALISAR A LEGALIDADE DE ATOS DISCRICIONÁRIOS, MAS NUNCA ADENTRAR NO MÉRITO.
PS - INCRÍVEL COMO MUITOS DOS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS SÃO, TAMBÉM, OS MAIS ERRADOS!!! VEJA, POR EXEMPLO, OS COMENTÁRIOS DO ARTHUR CARVALHO, NAS QUESTÕES DE PORTUGUÊS, BEM COMO OUTROS CASOS.
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Gab. B
Ato ilegal a gente anula. Ato legal, revoga.
Se anula, sofre efeito ex tunc (retroativo). Se revoga, é ex nunc (não retroativo).
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☕GOTE-DF
Anulação Vs Revogação
Quando o ato é anulável? Deve ser anulado, Todas às vezes em que for ILEGAL = Ex Tunc
Quem anula o ATO ADM? A ADM pública (Princípio da autotutela). Ou Poder Judiciário
Qual o prazo para um ATO ser anulado? O prazo é de 5 anos. Contados da data que o ato foi praticado. APENAS para os atos de boa-fé.
Aos de atos de má fé: Não possui prazo para serem interferidos.
Convalidação tácita: Quando estourado o prazo de 5 anos para poder mexer no ato, não se pode alterar mais. Isso para aqueles praticados sob modalidade culposa.
Quando o ato é revogável? Quando for legal, mas inconveniente, importuno. Poder ser a depender da decisão da ADM = Ex Nunc
Quem REVOGAR o ATO ADM? A própria ADM pública (Princípio da autotutela), neste caso o JUDICIÁRIO NÃO pode revogar os atos do executivo.
Qual o prazo para um ATO ser anulado? Não possui prazo para anular atos ADM.
Atos que não podem ser revogados: Ato vinculado; ato que produziu efeitos; Ato que gere direito adquirido; Atos administrativos pequenos e respaldados por lei e atos que façam parte de um procedimento.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
PORTANTO, GABARITO LETRA (B)
NÃO DESISTA !!!!
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O Ato ilegal anula, já o ato legal revoga. Os atos anulados sofrem efeitos Ex nunc. Ou seja, seus efeitos não retroagem. Os Atos ilegal sofre efeitos Ex tunc. Seus efeitos retroagem. O poder judiciário revoga os atos produzidos por ele mesmo.
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Razões de ilegalidade:
Razões de conveniência e oportunidade:
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PRINCÍPIO DA AUTOTULEA SÚMULA VINCULANTE 470 DO STF
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que bagulho fácil dessas outras bancas.
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Um Ato Administrativo pode ser Anulado tanto pelo Poder Judiciário (controle externo) quanto pela Adm Pública (Controle interno).
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unção comissionada é diferente de cargo comissionado.
- função comissionada (de confiança): somente pode ser exercida por servidor efetivo. Ex.: professor concursado que é designado pelo prefeito municipal para exercer o cargo de diretor escolar da escola em que é lotado.
- cargo comissionado (de confiança): pode ser preenchido por qualquer pessoa, não necessariamente servidor efetivo. Ex.: o prefeito pode nomear um amigo, médico e de sua total confiança para exercer o cargo de secretário municipal de saúde.
Em ambos os casos, a exoneração é ad nutum, isto é, de livre escolha do gestor.
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I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação. CORRETO
II. A extinção de uma ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se revogação. CORRETO
III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. ERRADO, pois tanto a administração quanto o poder judiciário pode anular o ato.