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ID
3402832
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta que se apresenta como forma qualificada do crime militar de “violência contra superior”.

Alternativas
Comentários
  • Violência contra superior

           Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Vias de fato é a contravenção penal prevista no Dec.-lei 3.688/1941, art. 21, consistente em praticar qualquer forma de violência física contra pessoa humana. Somente se pune com base nesta contravenção se o fato não constituir crime, geralmente, lesão corporal. A diferença básica entre vias de fato e lesões corporais é a ofensa à integridade física da vítima; havendo e devidamente atestada por laudo, configura-se o crime; do contrário, a simples contravenção. Exemplo de vias de fato: um tapa no rosto. Eleva-se a pena de um terço até metade se a vítima for maior de 60 anos.

    Trecho extraído da obra “Leis Penais e Processuais Penais Comentadas”- volume 1 

  • Gab. A

    Apenas uma observação: o conceito dado ao crime qualificado pelo CPM é diferente do CP comum. Em muitas vezes, o CPM trata como forma qualificada também uma causa de aumento de pena, como visto no art. 157 (violência contra superior).

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

    Majorantes      

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Qualificadora     

     § 4º Se da violência resulta morte:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     Majorante      

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte 1/6, se o crime ocorre em serviço.

    OBSERVAÇÃO 

    •Crime contra a autoridade ou disciplina militar 

    •Crime propriamente militar 

    só tem previsão no código penal militar

    •Crime militar próprio 

    só pode ser praticado por militar

    •Envolve condição hierárquica e violência

    •Sujeito ativo inferior

    •Sujeito passivo superior

    •Violência praticada com arma aumento de pena 1/3

    •Crime ocorre em serviço aumento de pena da sexta parte 1/6

  • GABARITO: Letra A

    a) se a violência é praticada com arma.

    Art. 157, § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    b) se da violência resulta dano psicológico.

    Não há essa hipótese no artigo 157.

    c) se a violência é moral.

    Não há essa hipótese no artigo 157.

    d) se a violência é praticada mediante simulacro de arma de fogo.

    O artigo 157 não trata sobre o simulacro, mas sim, da violência praticada com ARMA.

    e) se da violência resulta vias de fato.

    Não há essa hipótese no artigo 157.

    .

    .

    .

    .

    .

    LETRA DA LEI:

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas:

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Importante salientar que no supracitado crime é necessário o emprego da arma (própria ou imprópria) para realizar a violência contra o superior. Diferentemente é o que ocorre no crime de revolta, em que se pune o fato dos militares (mais de um) estiverem armados, independentemente de seu emprego ou não.

    "Nunca toque o sino"

  • A falta de técnica da banca ao redigir a questão atrapalha, e muito, o candidato preparado. 

    O emprego de arma nesse crime não é uma qualificadora, e sim uma causa de aumento de pena. 

     

  • Errei porque foi a primeira vez, em todos esses anos de concurseiro, que vi uma causa de aumento de pena ser considerada uma qualificadora.
  • como essa questão não foi anulada ??

    majorante não é qualificadora

  • MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0

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    Violência contra superior

     Art. 157. Praticar violência contra superior

         Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

    EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

    EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • O CPM infelizmente cometeu o erro de colocar o aumento de 1/3 - emprego de arma - como qualificadora.. quando li tb estranhei, mas está certo.

  • É qualificadora, aos olhos do legislador à época, porém, ela é uma causa de aumento de pena. Nesse sentido, Neves diz:

    "A outra espécie das chamadas “formas qualificadas”, prevista no § 2o, é, em verdade, uma majorante ou causa especial de aumento de pena. Segundo ela, a pena será aumentada de um terço se houver o uso de arma. A arma, aqui, é de notar, pode ser própria ou imprópria, mas deverá ser utilizada na prática da violência, não bastando que o militar agressor a porte ou a utilize como objeto potencializador de uma grave ameaça. A razão para essa majorante é simples e repousa no fato de que a arma aumenta o potencial ofensivo do autor em desfavor do ofendido, acentuando-se, pois, a reprovação da conduta."

    NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Penal Militar. 4a. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pág. 814

    Além disso, se fosse uma qualificadora, se ela fosse uma qualificadora, não teria como utilizar os parâmetros ali apresentados para a definição da pena base, na 1ª fase da dosimetria, tão somente aplicada na 3ª fase da dosimetria.

    Evitem de mandar o colega estudar. Vi aí um rapaz que fez isso, porém, se ele pensa como a letra de lei, ele será o único errado da história

    Abraços,

    Professor Daniel Passarella

    @prof.danielpassarella

  • Violência contra superior

    • - deve ser conhecido pelo agente
    • - qualifica = contra comandante da unid / oficial general
    • - arma = aumenta 1/3
    • - em serviço = aumenta 1/6

  • Puts grila, ter que decorar causa de aumento de pena como qualificação de crime é dose. Pior ainda é saber qual banca leva a ferro e fogo e qual banca segue a jurisprudencia.

  • Quase erro a questão por ter por pensar que o uso da arma era uma causa de aumento e não uma qualificadora.

  • putz, agora temos que lidar até com o erro do legislador..

    gabarito: letra A.

  • Qualificadora seria Comandante ou se Resulta morte
  • Violência contra superior

    • deve ser conhecido pelo agente
    • qualifica = contra comandante da unid / oficial general
    • arma = aumenta 1/3
    • em serviço = aumenta 1/6

  • Majorante: Aumentativo definido, ex: "a pena será aumentada em 1/3, 1/6, 1/2....."

    Agravante: O juiz, na hora de julgar o caso concreto, deve dar uma "temperada" na pena do criminoso.

    Qualificadora: A lei traz, de forma expressa, a pena definida, ex: "a pena base é reclusão de 2 a 8, mas se o crime for praticado de tal maneira, a pena será de 4 a 10.."

    PS: O CPM tbm trata como qualificada o aumento de pena, que é o caso da questão.

  • #PMBA2022

  • Para o CP, seria majorante e não qualificadora. Porém, como se trata de CPM é considerado qualificadora.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Violência contra superior: Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

    Formas qualificadas: § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

    Majorantes: § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Qualificadora: § 4º Se da violência resulta morte:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     Majorante: § 5º A pena é aumentada da sexta parte 1/6, se o crime ocorre em serviço.

  • #PMMINAS

  • #PMPB2022

  • e eu procurando a qualificadora kkkk mas em fim galera, por vias das duvidas marque sempre a questão que de fato e obvia ao assunto ok .

    Letra A ! e aumento de pena 1/3 mas a banca, botou qualificadora, bola pra frente.

    Bons estudo.

  • Até o CPM, classificou a majorante, de forma errada, como qualificadora.

  • Perdi a questão por não saber o que é simulacro, ainda bem que não foi na prova kkk Simulacro = Imitação Se a violência é praticada mediante IMITAÇÃO de arma de fogo Imitação de uma arma de fogo é qualificação para o crime de roubo e não de violência contra superior
  • @PMMINAS

    GABARITO A

    Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.