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Gabarito E)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RGPS:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
MAS INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RPPS QUANDO SUPERAREM O TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
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Gab E. A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: E) proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
Atenção!! NÃO incide contribuição sobre os proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
As alternativas A, B, C e D mencionam fontes de custeio da seguridade social. Veja o fundamento de cada uma delas:
A) rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço à empresa, sem vínculo empregatício.
Cuidado!! Ainda que não exista vínculo empregatício, a contribuição social será devida.
Veja o art. 195, inciso I, alínea a, da CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
B) contribuição do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada, incidente sobre a folha de salários.
Alternativa B encontra fundamento no mesmo dispositivo da alternativa anterior.
C) a receita derivada de concursos de prognósticos.
Observe o art. 195, inciso III, da CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
D) contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Veja o art. 195, inciso IV, da CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Resposta: E
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à seguridade social. Sobre o tema é correto afirmar que a Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:
Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
O gabarito, portanto, é a alternativa “e". As demais espécies se enquadram em alguma alternativa. Nesse sentido:
Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (alternativa “a" e "b"); [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos (alternativa “c"); IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (alternativa “d").
Gabarito do professor: letra e.
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Aposentado não contribui com a previdência.
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CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO:
RGPS - NÃO CONTRIBUI (art. 195, II, CF);
RPPS - CONTRIBUI, caso superem o limite dado como teto no RGPS (art. 40, §18, CF).
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GAB letra E
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201;