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Prova VUNESP - 2020 - Valiprev - SP - Procurador


ID
3402862
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma ação judicial contra o Valiprev, um juiz de primeira instância proferiu decisão, em fevereiro de 2019, desfavorável ao Instituto. Porém, em março de 2019, o STF editou Súmula Vinculante que é inteiramente contrária à referida decisão e favorável aos interesses do Valiprev em disputa naquele processo judicial.

Para tentar reverter essa decisão, o Procurador do Valiprev pretende ajuizar uma reclamação constitucional perante o STF. Nessa hipótese, considerando o seu regramento jurídico, é correto afirmar que o meio de impugnação judicial eleito pelo procurador

Alternativas
Comentários
  • Gbarito C) não é cabível em razão da decisão impugnada ser anterior à súmula vinculante.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADI 5508. ATOS QUESTIONADOS QUE SÃO ANTERIORES AO JULGAMENTO PARADIGMA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso de reclamação calcada no descumprimento de decisão emanada desta Suprema Corte, exige-se que o ato alvo de controle seja posterior ao paradigma, na medida em que não é viável cogitar-se de afronta à precedente sequer existente à época em que proferidos os atos impugnados. 2. Hipótese concreta em que as instâncias ordinárias, em momento anterior ao julgamento da ADI 5508, ato apontado como paradigma, não homologaram acordo de colaboração premiada celebrado entre a ora agravante e a autoridade policial. 3. Eventual desacerto da não homologação operada em momento anterior ao paradigma, inclusive sob a perspectiva da alegação de retroatividade da lei penal benéfica, não se insere na destinação constitucional da reclamação, que não se presta à tutela do direito objetivo ou à uniformização da jurisprudência. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 32655 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
  • CABE RELEMBRAR: CPC

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO:

    1 - Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida;

    2 - Recurso Extraordinário repetitivo;

    3 - Recurso Especial repetitivo;

    ATENÇÃO - NÃO cabe Reclamação de LEI, em questões avançadas é comum o examinador descrever que em determinado município existe uma LEI que infringi uma Súmula Vinculante e tentar induzir ao cabimento da RECLAMAÇÃO.

  • Letra C

    "Na reclamação fundada no descumprimento de decisão emanada pelo STF, o ato alvo de controle deve ser posterior ao paradigma.

    Ex: em 2016, o Juiz proferiu decisão negando a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado com o Delegado de Polícia sob o argumento de que a autoridade policial não poderia firmar esse pacto. Em 2018, o STF proferiu decisão afirmando que o Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada na fase de inquérito policial. Não cabe reclamação contra esta decisão do Juiz de 2016 sob o argumento de que ela teria violado o acórdão do STF de 2018. Isso porque só há que se falar em reclamação se o ato impugnado por meio desta ação é posterior à decisão paradigma. 

    STF. 2ª Turma Rcl 32655 AgR/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/4/2019 (Info 938)."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pra complementar: decisão em desacordo com entendimento posterior do STF é impugnável por ED (informativo 976)

    Mas não é possível reclamação para adequar a sentença (info 938)

  • No caso, caberia Ação rescisória e não Reclamação.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Súmulas Vinculantes não operam efeito ex tunc, mas sim ex nunc, ou seja, elas não possuem poder de retroatividade. Essa informação é o bastante para acertar a questão.
  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da reclamação constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o meio de impugnação judicial eleito pelo procurador não é cabível em razão da decisão impugnada ser anterior à súmula vinculante.

    Importante destacar que, em se tratando de reclamação constitucional, é fundamental que o ato impugnado na reclamação deve ser posterior à decisão paradigma que se alega violada. Nesse sentido, segundo o STF:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADI 5508. ATOS QUESTIONADOS QUE SÃO ANTERIORES AO JULGAMENTO PARADIGMA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso de reclamação calcada no descumprimento de decisão emanada desta Suprema Corte, exige-se que o ato alvo de controle seja posterior ao paradigma, na medida em que não é viável cogitar-se de afronta à precedente sequer existente à época em que proferidos os atos impugnados. 2. Hipótese concreta em que as instâncias ordinárias, em momento anterior ao julgamento da ADI 5508, ato apontado como paradigma, não homologaram acordo de colaboração premiada celebrado entre a ora agravante e a autoridade policial. 3. Eventual desacerto da não homologação operada em momento anterior ao paradigma, inclusive sob a perspectiva da alegação de retroatividade da lei penal benéfica, não se insere na destinação constitucional da reclamação, que não se presta à tutela do direito objetivo ou à uniformização da jurisprudência. 4. Agravo regimental desprovido (Rcl 32655 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c". As alternativas “b" e “d" podem ser eliminadas de início, eis que alegam a possibilidade do cabimento do agravo. As alternativas “a" e “e", por sua vez, estão equivocadas quanto ao fundamento.


    Gabarito do professor: letra c.
  • Constituição Federal:

      Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    A súmula só vincula a partir de sua publicação na imprensa oficial.

  • A questão em nenhum momento fala em trânsito em julgado.

  • Eu acho mal formulada a questão. O camarada recorre ao TJ e o TJ mantém a decisão, logo a decisão recorrida será o acórdão (posterior à súmula). O acórdão substituiu a sentença. Logo se forem esgotadas as vias ordinárias, e a última decisão for posterior à súmula, não se aplicam os precedentes invocados pelos colegas. Óbvio que ninguém irá interpor uma reclamação contra sentença.

    A Rcl 32655 fala em instânciaS ordininariaS.

    De outro lado RESP e REXT não são recursos nas instâncias ordinárias, portanto são dispensáveis.

    Logo a alternativa "b" é correta. Seria o cúmulo que não se pudesse recorrer de decisão do TJ baseado em nova súmula do STF!

  • Respondi com base no entendimento do STF de que a súmula vinculante 24 se aplica a processos de crimes tributários anteriores a sua edição, pois a súmula vinculante é um "resumo" de entendimentos já consolidados em jurisprudência anterior. Agora estou vendo nos comentários que a SV opera efeitos ex nunc. Alguém pode me explicar?


ID
3402865
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Câmara do Tribunal de Justiça apreciou arguições de inconstitucionalidade de duas leis municipais, tendo decidido na primeira, no mérito, pela constitucionalidade da norma, enquanto que, na segunda, afastou, provisoriamente, a aplicação da lei municipal por meio de decisão em medida cautelar, por inconstitucionalidade. Ambas as decisões foram tomadas por unanimidade de votos dos Desembargadores. Nessa hipótese, considerando o regime jurídico constitucional a respeito da cláusula de reserva de plenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito E) nenhuma das duas decisões violou a cláusula de reserva de plenário, pois as hipóteses mencionadas veiculam situações excepcionais específicas que não ensejam a aplicação da cláusula constitucional da reserva de plenário.

  • RESUMO: Em quais casos não será necessário respeitar a reserva de plenário?

    ■ Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre o tema (CPC, art. 949, PU)

    ■ Recepção/revogação de normas pré-constitucionais

    Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade

    ■ Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a CF

    Decisões sobre cautelares

    ■ Nas Turmas Recursais dos JE

    ■ Nas Turmas do STF no julgamento do RE (tema ainda controvertido)

    ■ Para atos de efeitos individuais e concretos (Rcl. 18165 AgRR. Info 844)

    ■ Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546)

  • Sobre a primeira assertiva:

    CF/1988

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Como a Câmara julgou pela constitucionalidade, não há que se falar em violação à cláusula de reserva de plenário.

  • Decisão proferida em sede de liminar prescinde da aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da ) e, portanto, não viola a Súmula Vinculante 10 . Precedentes., rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 25-6-2014, DJE 105 de 2-6-2014.

  • Gabarito E

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI 9.452/09 E CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 8.848-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, J: 17.11.11).

  • Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a INconstitucionalidade das leis. Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do tribunal.

    Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários podem reconhecer a CONstitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade.

    ...

    Estratégia.

  • Essa foi pro caderninho de erros.

    Abraços!

  • A questão exige conhecimento em relação à temática do processo constitucional, em especial no que tange ao instituto da cláusula de reserva do plenário. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que nenhuma das duas decisões violou a cláusula de reserva de plenário, pois as hipóteses mencionadas veiculam situações excepcionais específicas que não ensejam a aplicação da cláusula constitucional da reserva de plenário. Vejamos:

    Embora exista a regra constitucional denominada cláusula de reserva de plenário, segundo a qual - art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público – a jurisprudência do STF está formatada no sentido de que decisão proferida em sede de liminar prescinde da aplicação da cláusula de reserva de plenário (vide rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 25-6-2014, DJE 105 de 2-6-2014). Assim:

    1) A primeira decisão manteve a constitucionalidade, dispensando, portanto, a cláusula de reserva de plenário (eis que o art. 97 estabelece exigência apenas para a declaração de inconstitucionalidade)

    2) A segunda decisão aconteceu em sede de cautelar, o que também dispensa a necessidade de observância à cláusula de reserva.

    Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI 9.452/09 E CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 8.848-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, J: 17.11.11).

    O gabarito, portanto, é a letra “e", sendo as demais incompatíveis com os pontos expostos acima.


    Gabarito do professor: letra e.
  • ● Desnecessidade de observância da cláusula de reserva de plenário em decisão liminar monocrática

    (...) a decisão proferida em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade estadual não se submete à cláusula da reserva de plenário, não havendo falar, em decorrência, de violação da . Nesse sentido a firme jurisprudência desta Suprema Corte. (...) Por outro lado, emerge dos precedentes da  que seu fundamento reside na necessária observância do postulado da reserva de plenário (art. 97 da ) como condição de validade e eficácia da declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos, seja no controle abstrato, seja no controle difuso. Nessa medida, uma vez submetida, como na espécie, a decisão monocrática do relator, exarada em sede de tutela de urgência, à ratificação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sequer se pode cogitar de negativa de vigência à cláusula de reserva do plenário albergada no art. 97 da , sendo certo, em qualquer hipótese, que o relator atua monocraticamente como longa manus do órgão colegiado na presença do periculum in mora.

    [, voto da rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 2-2-2016, DJE de 24-2-2016.]

    Agravo regimental em reclamação. . Decisão liminar monocrática. Não configurada violação da cláusula de reserva de plenário. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Decisão proferida em sede de liminar prescinde da aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da ) e, portanto, não viola a . Precedentes. 2. A atuação monocrática do magistrado, em sede cautelar, é medida que se justifica pelo caráter de urgência da medida, havendo meios processuais para submeter a decisão liminar ao crivo do órgão colegiado em que se insere a atuação do relator original do processo. 3. Agravo regimental não provido.

    [, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 25-6-2014, DJE 105 de 2-6-2014.]

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À  DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da .

    [, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 24-3-2011, DJE 70 de 13-4-2011.]

    Fonte: site do STF.

  • Misto de sentimentos:

    1: PUTZZZ ERREI '.'

    2: NÃO ERREI SOZINNHA S2

  • CORRETA: E

    A questão exige conhecimento acerca da cláusula de reserva de plenário, a qual determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial.

    ''decidido na primeira, no mérito, pela constitucionalidade da norma''

    • Na primeira decisão houve apenas uma declaração de constitucionalidade da norma, portanto, não incide a cláusula de reserva de plenário, a qual trata de hipóteses para se declarar a INCONSTITUCIONALIDADE, assim, não há violação alguma.

    ''enquanto que, na segunda, afastou, provisoriamente, a aplicação da lei municipal por meio de decisão em medida cautelar, por inconstitucionalidade.''

    • Na segunda decisão houve uma decisão pela inconstitucionalidade de lei municipal em SEDE DE CAUTELAR, portanto, senhores, temos aqui a exceção, tal ação não é considerada violação à cláusula.
  • Vale lembrar:

    Não aplica Reserva de Plenário:

    • quando já houver posicionamento do STF/STJ
    • se Tribunal concluir pela Constitucionalidade (1º caso da questão)
    • análise de normas pré-constitucionais
    • utilizar interpretação conforme
    • em medida cautelar (2º caso da questão)
    • em Turma Recursal de juizado especial
  • Adendo: Medida cautelar pode ser deferida por decisão monocrática, visto não se tratar de julgamento de mérito, tem caráter provisório, sem representar ofensa a "Cláusula de plenário" (art 97 CF) Assim decidiu o STF:

    RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MONOCRÁTICA EM ADI ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INOCORRÊNCIA. A decisão monocrática do relator exarada em sede de tutela de urgência em ação direta de inconstitucionalidade estadual não se submete à cláusula da reserva de plenário albergada no art. 97 da Lei Fundamental. Precedentes. O relator atua, em tal hipótese, considerado o periculum in mora, como longa manus do próprio órgão pleno competente para a declaração da inconstitucionalidade, a cujo referendo, de qualquer sorte, submetida a decisão monocrática. Agravo regimental conhecido e não provido.A G .REG. NA RECLAMAÇÃO 11.768 SÃO PAULO 2016 1 turma.

    Avante concurseiros


ID
3402868
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A.

    NCPC:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    (...)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Aproveitando a questão:

    Súmula 376 STJ: 

    Compete a Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.

    Súmula 640-STF: 

    É cabível Recurso Extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial cível e criminal.

    Súmula 203-STJ: 

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • O mandado de segurança é regulamentado pela Lei nº 12.016/09. A questão exige do candidato o conhecimento do art. 18, da referida lei, que traz a hipótese de cabimento de recurso, nos seguintes termos: "Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".    

    Gabarito do professor: Letra A.
  •  Lei nº 12.016/09. A questão exige do candidato o conhecimento do art. 18, da referida lei, que traz a hipótese de cabimento de recurso, nos seguintes termos: "Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".  

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Complementando o tema:

    FPPC209. (arts. 988, I, 1.027, II, 1.028, §2º) Cabe reclamação, por usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão de presidente ou vice-presidente do tribunal de 2º grau que inadmitir recurso ordinário interposto com fundamento no art. 1.027, II, “a”.

    FPPC208. (arts. 988, I, 1.010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso ordinário, no caso do art. 1.027, II, ‘b’.

    FPPC207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.

    FPPC210. (arts. 988, I, 1.027, I, 1.028, §2º) Cabe reclamação, por usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, contra a decisão de presidente ou vice-presidente de tribunal superior que inadmitir recurso ordinário interposto com fundamento no art. 1.027, I.

    FPPC558. (art. 988, IV, §1º; art. 927, III; art. 947, §3º) Caberá reclamação contra decisão que contrarie acórdão proferido no julgamento dos IRDR ou de IAC para o tribunal cujo precedente foi desrespeitado, ainda que este não possua competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada.

  • GABARITO LETRA A

    Artigos da CF.

    102, II, a -> Se o tribunal em questão for algum dos superiores. Nesse caso o STF julgará o RO

    105, II, b -> Se a denegatória vier de Tribunal Federal ou Estadual. Nesse caso o STJ julgará o RO.

  • ✅Letra A.

    Recurso ordinário = Recurso para novo julgamento da causa de fundamentação livre. Temos dois casos de recursos ordinários:

    Crime político = Competência originária do Juiz Federal (1° instância) com recurso ordinário para o STF.

    Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de segurança, mandado de injunção = Denegados por tribunais superiores.

    Fonte: Aulas do Prof: João Trindade. BONS ESTUDOS. RESISTA QUE VALE A PENA!!!


ID
3402871
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à função de fiscalização do Tribunal de Contas, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (GABARITO)

    B) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    C) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    CUIDADO!

    1 - INFO 959/2019 - STF: O TC pode determinar a suspensão do pagamento de contrato sob investigação.

    2- O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.[, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.]

    D) § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    MAASSS....

    Essa execução só pode ser proposta pelo ente beneficiário da condenação (não pode ser executada nem pelo MP do TC) - STJ/Info 552

    E) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • a) Gabarito

    b) excluídas

    c) TC susta o ato, se não atendido. Contrato NÃO

    d) o TC não executa débito ou multa

    e) apreciar as contas do PR

  • Gabarito Alternativa (A)

    a) uma das suas atribuições é apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    b) é sua competência apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo em comissão, na administração direta e indireta.

    .

    (errado: não aprecia nomeações para cargo em comissão pois são de livre nomeação/exoneração)

    .

    .

    c) o Tribunal de Contas tem o poder-dever de sustar atos e contratos que considerar irregulares, devendo solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    .

    (errado: o TC não susta contratos, nesse caso quem sustará é o Congresso Nacional)

    .

    .

    d) compete ao Tribunal de Contas executar as multas impostas ao administrador ou ao particular que incidirem em ilegalidade ou em abuso de poder e que tenham causado prejuízo ao erário.

    .

    (errado: o TC não executa as multas)

    .

    .

    e) a Carta Magna lhe atribuiu a competência para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    .

    (errado: quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional)

  • Gab : A

    Complementando.

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.[1] Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.

    Atribuições:

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

    entre outras.

  • Quem julga as contas do PR> Congresso Nacional

    Quem aprecia mediante parecer as contas do PR> TCU

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas, assim como sobre suas competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa “c": está incorreta. A sustação do ato depende do não atendimento e, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Alternativa “d": está incorreta. Não cabe o Tribunal de Contas executar o débito ou a multa. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional Segundo art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.


    Gabarito do professor: letra a.
  • TRIBUNAIS DE CONTAS: não podem quebrar sigilo de dados

    - Cidadão, Partido, Associação ou Sindicato denunciar irregularidades ao TCU.

    - Iniciativa para auditorias, nas unidades do Poder Exe.

    - Aprecia contas, do PR e Prefeito.

     

    Multa e Débito: eficácia de título executivo.

    → O ENTE beneficiário EXECUTA.

     

    Ato Administrativo: TC susta os efeitos do ato, após decorrido o prazo.

    Contrato Administrativo: Congresso Nacional, susta o contrato ilegal. TC inércia de 90 dias.

     

    Vedada a criação de TCM.

    TC dos Municípios, órgão anexo ao TCE.

  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...)

    infelizmente, isso não é apreciado pelo TCU

  • Lembrando que se não apresentada em 60 dias as contas do PR, a Camara dos Deputados irá toma-lás

  • Gab a!

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
3402874
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta 'D'. É possível a edição de Medidas Provisórias em matéria tributária. As demais hipóteses estão presentes no art. 62, §1º, I da CF, estando vedadas.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

  • GABARITO: D

    Excepcionalmente, lembrar que há 4 matérias em direito tributário que exigem L.C e, por expressa disposição constitucional, não poderão ser tratadas por M.P:

    Empréstimos compulsórios (art. 148, CF), impostos residuais (art. 154, I, CF), contribuições residuais (art. 195, §4º, CF) e imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF).

    Art. 62, CF. (...) 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  (...)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange à edição de Medidas Provisórias. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa ao Direito Tributário.

    A CF/ 88 veda a edição de medidas provisórias sobre certas matérias, incluídas: a) ao direito processual civil. b) à cidadania; c) ao direito eleitoral; e [...] e) aos partidos políticos. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.

    Contudo, o Direito Tributário (letra d) não está entre as restrições do art. 62, §1º.


    Gabarito do professor: letra d.
  • animus necandi = matar / animus nocendi = prejudicar, causar dano

  • Letra ‘a’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘b’, CF/88, “direito processual civil” não pode ser objeto de MP.

    Letra ‘b’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, matéria relativa à “cidadania” não pode ser objeto de MP.

    Letra ‘c’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, “direito eleitoral” não pode ser objeto de MP.

    Letra ‘d’: O tema “direito tributário não representa uma limitação material a edição de MP (conforme o art. 62, § 2º, CF/88, indica). Neste sentido, essa é a nossa resposta.

    Letra ‘e’: Nos termos do art. 62, § 1º, I, ‘a’, CF/88, matéria relativa aos “partidos políticos” não pode ser objeto de MP.

    Gabarito: D

  • A CF proíbe edição de Medida provisória que disponha sobre:

    a)      Nacionalidade, Cidadania, Direitos Políticos e Partidos Políticos.

    b)     Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil.

    c)      Organização do Poder Judiciário e MP, bem como a carreira de seus membros.

    d)     Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos suplementares

    e)     Que vise Detenção, Sequestro de Bens, poupança ou outros ativos financeiros

    f)       Reservada à LC

    g)      Já disciplinada e aprovada pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo PR.

  • ART 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos,

    partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual

    civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério

    Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,

    orçamento e créditos adicionais e suplementares,

    ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    #BORA VENCER

  • é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa:

    • nacionalidade
    • cidadania
    • direitos políticos
    • direito eleitoral
    • direito penal
    • direito processual penal
    • direito processual civil
    • organização do Poder Judiciário
    • organização do Ministério Público, carreira e a garantia de seus membros
    • planos plurianuais
    • diretrizes orçamentárias
    • orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º
    • que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular, ou qualquer outro ativo financeiro
    • reservada a lei complementar
    • já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR
  • Gab d!! Tributário, porém necessário observar princípio da anterioridade.

    A mp aprovada em um ano, é valida para o ano seguinte.

    Salvo alguns casos. Ex:importação, exportação, iof, caso de guerra.


ID
3402877
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do veto presidencial ao projeto de lei, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • gabarito B)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

        § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, (LETRA A) e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (LETRA B -CORRETA)

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  (LETRA C)   

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (LETRA D)

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.  (LETRA E)   

  • GAB B

    ART. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • a) 15 dias úteis

    b) gabarito

    c) Sessão conjunta

    d) Presidente da República

    e) o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • a) o veto pode ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento.

    ERRADO: Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    b) o Presidente deve comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    CORRETO: Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    c) será apreciado em sessão separada em ambas as Casas, dentro de trinta dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     ERRADO: Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    d) se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto de lei será enviado, para promulgação, diretamente, ao Presidente do Senado Federal.

    ERRADO: Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    e) na hipótese de o veto não ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias do seu recebimento, ele será mantido na forma enviada pelo Presidente da República.

    ERRADO: Art. 66, § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • GABARITO: B

    Sobre o veto do P.R, atentar que recentemente na ADPF 715 o STF, entendendo ter ocorrido a preclusão para o exercício da deliberação executiva, suspendeu os efeitos do veto do P.R realizado após o prazo de 15 dias. Segue trechos do voto do Min. Gilmar Mendes:

    (...) A controvérsia constitucional que aqui se aborda versa exatamente sobre uma preclusão: aquela ocorrida na etapa da deliberação executiva, cuja consumação põe fim à fase constitutiva de formação da lei ao mesmo tempo em que inaugura a fase complementar, ou integratória da eficácia da lei – promulgação e publicação (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968, p. 62). (...) (fl. 12 do voto)

    (...) Considerando esse entendimento, admitir que se recaia veto sobre o material legislativo que já fora sancionado, promulgado e publicado, como foi o caso da Lei n. 14.019/2020, seria reconhecer que uma sanção recaia não em um projeto de lei, mas em uma lei. (...) (fl. 16 do voto)

    (...) A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente. A perspectiva que partilha do posicionamento de que em situações que tais, em que se impugna veto do Chefe do Poder Executivo, seria preferível aguardar a apreciação do Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, § 3º, inc. IV, CF/88) evidentemente não convence. (...) (fl. 17 do voto)

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344467338&ext=.pdf

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448797

  • ▪ Prazo do veto do PR ao PL: 15 dias ÚTEIS

    ▪ Prazo de comunicação do veto do PR ao Presidente do SF: 48 horas.

    ▪ Prazo para apreciação do veto em sessão conjunta: 30 dias. O veto somente pode ser rejeitado por maioria ABSOLUTA do Deputados E Senadores.

  • artigo 66, parágrafo sexto da CF==="Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafos terceiro e quinto, o Presidente do Senado a promulgará e se, este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo".

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática do processo legislativo constitucional, em especial no que tange ao instrumento de veto do Presidente da República. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O prazo é de 15 dias úteis. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.


    Gabarito do professor: letra b.
  • Veto Presidencial: 15d, da data do recebimento

    Comunicado em 48h ao Pres. Senado.

    - Sessão Conjunta, 30d, rejeitado pela maioria absoluta

    - Não foi decidido, ordem do dia da sessão imediata.

  • a) O prazo para Sanção ou Veto pelo PR é de 15 dias úteis.

    b) Correta. Não comunicando, considerar-se-á sancionado o projeto.

    c) Errado. Será o veto apreciado em sessão conjunta do CN.

    d) Errado. Se o veto for derrubado, o projeto será reencaminhado ao PR para Promulgação. Em que, não o fazendo em 48h, será encaminhado ao Presidente do SF para que o faça.

    e) Errado. Não sendo apreciado o veto, será colocado em pauta imediata, sobrestando tudo até sua votação. 


ID
3402880
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais, a Constituição Federal dispõe que as associações

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • GABARITO LETRA C

    a) não podem ser compulsoriamente dissolvidas, nem mesmo por decisão do Poder Judiciário transitada em julgado. ERRADO.

    SÓ PODEM SER DISSOLVIDAS COM TRANSITO EM JULGADO PELO PODER JUDICIÁRIO.

    -----------------------------------------------

    b)somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.ERRADO

    PODEM TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSA SEM PRECISAR DE TRANSITO EM JULGADO.

    -----------------------------------------------

    c)podem ser criadas, independentemente de autorização, e não podem sofrer interferência estatal em seu funcionamento. GABARITO.

    -----------------------------------------------

    d) dependem de lei para serem criadas e não podem ter suas atividades suspensas, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.ERRADO

    INDEPENDEM DE LEIS PARA SER CRIADAS E PODEM TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS.

    -----------------------------------------------

    e)independem de autorização para serem criadas e somente podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.ERRADO

    PARA TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS NÃO PRECISA DE TRANSITO EM JULGADO.

    -----------------------------------------------

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    DICA!

    --- >Criação de associação e cooperativas independe de autorização.

    --- >A criação de cooperativas é na forma da lei.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    DICA!

    --- > Suspensão: NÃO precisa do transito julgado

    --- > DISSOLUÇÃO compulsória: precisa do transito julgado.

  • GABARITO:C

    Art.5º, XVIII,CRFB/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.

    Informações importantes:

    -é vedada a criação de associações de caráter paramilitar, mas não de associações de classe militar

    -se a associação começa a praticar atividades ilícitas poderá o Estado interferir

  • São duas regrinhas básicas:

    I) Para suspender ou dissolver = Decisão Judicial

    II) Para dissolver precisa do trânsito em Julgado.

    --------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A) não podem ser compulsoriamente dissolvidas, nem mesmo por decisão do Poder Judiciário transitada em julgado. ERRADO. Podem ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    B) somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO. Podem ter as atividades suspensas por decisão judicial. Independente do trânsito em julgado.

    C) podem ser criadas, independentemente de autorização, e não podem sofrer interferência estatal em seu funcionamento. CERTO.

    D) dependem de lei para serem criadas e não podem ter suas atividades suspensas, a não ser por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO. Vide B.

    E) independem de autorização para serem criadas e somente podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO. Vide B.

  • No tocante aos direitos e às garantias fundamentais, a Constituição Federal dispõe que as associações

     ASSERTIVA C

     não podem ser compulsoriamente dissolvidas, nem mesmo por decisão do Poder Judiciário transitada em julgado.

    Pois as associações podem ser dissolvidas por decisão Judicial em trânsito em julgado. - INCORRETA

    CF, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B - somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. - INCORRETA

    as associações poderão ser suspensas por decisão judicial, porém, por meio de liminar. Trânsito em Julgado apenas quando dissolvidas.

    podem ser criadas, independentemente de autorização, e não podem sofrer interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETA

    Art 5º, XVIII.

    D - dependem de lei para serem criadas e não podem ter suas atividades suspensas, a não ser por decisão judicial transitada em julgado. - INCORRETA

    Pois a decisão judicial para suspensão pode ser aplicada por liminar e não trânsito em julgado.

    E - independem de autorização para serem criadas e somente podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. - INCORRETA

    CF, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • A questão exige conhecimento no tocante aos direitos e às garantias fundamentais, em especial acerca do que estabelece a Constituição Federal sobre as associações. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “d": está incorreta. Não dependem de lei e podem ser suspensas por medida cautelar (sem trânsito em julgado). Conforme art. 5º. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 
    E, segundo, art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “e": está incorreta. É possível a suspensão das atividades sem o trânsito em julgado. Conforme art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.


    Gabarito do professor: letra c.
  • A), B), D) e E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (compulsoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado

    C) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;  [GABARITO].

  • "No tocante taokei? Pergunta pro Paulo Guedes"

  • Associação (considerações).

    1. è livre
    2. vedada paramilitar
    3. independete de autorização
    4. o depende de lei (cooperativa é que depende de lei)
    5. vedada interferência Estatal
    6. Compulsoriramente Dissolvida - precisa de Decisão JUDicial com TRÂNSITO EM JULGADO
    7. Suspender suas atividades - basta a Decisão JUDcial (não precisa do Trânsito em Julgado)
    8. ninguem é obrigado:
    9. associar-se
    10. manter-se associado

    9.quando EXPRESSAMENTE autorizada pode representar seus filiados

    1. judicial
    2. extrajudicial

  • A Constituição Federal dispõe acerca das associações nos incisos XVII a XXI do art. 5º. Com base nestes dispositivos, vamos conferir cada alternativa:

    - letras ‘a’ e ‘b’: incorretas. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - letra ‘c’: correta. Aqui está o nosso gabarito, em conformidade com o art. 5º, XVIII, CF/88: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

    - letras ‘d’ e ‘e’: incorretas. Conforme mencionado, não se exige o trânsito em julgado da decisão de suspensão das atividades das associações (art. 5º, XIX, CF/88);

    Gabarito: C


ID
3402883
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    A) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    B) § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. CORRETA     

    C) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    E) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

  • Quanto à alternativa "D": A ação de ressarcimento não prescreve.

  • Gab.: B.

    Legal. Não é comum ver esse dispositivo sendo cobrado em prova...

    Art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • Apenas à título de complemento, devemos ter cuidado ao generalizar afirmando que as ações de ressarcimento são imprescritíveis, pois a prescrição é a regra no Direito brasileiro. Vejamos:

    É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

    STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

    Regra é a prescrição

    A regra no Direito brasileiro é a prescrição, ou seja, em regra, as pretensões são prescritíveis.

    Isso se justifica em razão dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

    O princípio do devido processo legal, em seu sentido material, garante efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado.

    STF reconheceu, de forma excepcional, a imprescritibilidade em caso de atos doloso de improbidade

    O STF concluiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    Fonte: site Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html#:~:text=%C3%89%20prescrit%C3%ADvel%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20de,STF.

    Espero ter contribuído com os estudos dos colegas!

    :)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos a alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de cassação, mas suspensão dos direitos políticos. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Alternativa “d": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Alternativa “e": está incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Conforme art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Gabarito do professor: letra b.
  • não existe cassação de direitos políticos no Brasil

  • GABARITO: B.

     

    a) art. 37, 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    b) art. 37, § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.  

     

    c) art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    d) art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    e) art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.            

  • art. 37.§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    GABARITO -> [B]

  • a) Errada. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa! O restante está correto, confira comigo (CF, art. 37):

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    b) Correta, conforme artigo 37, § 7º, da CF:

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    c) Errada. Eu avisei sobre essa pegadinha, né? As questões adoram confundir as sanções aplicadas a atos de improbidade administrativa. Elas falam em cassação dos direitos políticos e suspensão da função pública! Mas isso está errado! Até porque a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição Federal, no seu art. 15. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Na verdade, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública (além das outras sanções). Confira comigo no replay:

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) Errada. “Incluídas” não, ressalvadas as ações de ressarcimento. Olha só:

    Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    e) Errada. Nos termos do artigo 37, § 10, da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de: 

    • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

    • cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e

    • cargos em comissão.

    Gabarito: B

  • Nunca nem vi esse dispositivo kkkkkkkk

  • ARTIGO 37, PARÁGRAFO QUINTO DA CF==="A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    ARTIGO 37, PARÁGRAFO SÉTIMO DA CF==="A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas".


ID
3402886
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;  

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RGPS:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;  

    MAS INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS PELO RPPS QUANDO SUPERAREM O TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.   

  • Gab E. A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;  

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

  • A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: E) proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Atenção!! NÃO incide contribuição sobre os proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    As alternativas A, B, C e D mencionam fontes de custeio da seguridade social. Veja o fundamento de cada uma delas:

    A) rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço à empresa, sem vínculo empregatício.

    Cuidado!! Ainda que não exista vínculo empregatício, a contribuição social será devida.

    Veja o art. 195, inciso I, alínea a, da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    B) contribuição do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada, incidente sobre a folha de salários.

    Alternativa B encontra fundamento no mesmo dispositivo da alternativa anterior.

    C) a receita derivada de concursos de prognósticos.

    Observe o art. 195, inciso III, da CF/88: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    D) contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Veja o art. 195, inciso IV, da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Resposta: E

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à seguridade social. Sobre o tema é correto afirmar que a Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte: proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:

    Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “e". As demais espécies se enquadram em alguma alternativa. Nesse sentido:

    Segundo art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (alternativa “a" e "b"); [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos (alternativa “c"); IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (alternativa “d").


    Gabarito do professor: letra e.
  • Aposentado não contribui com a previdência.

  • CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO:

    RGPS - NÃO CONTRIBUI (art. 195, II, CF);

    RPPS - CONTRIBUI, caso superem o limite dado como teto no RGPS (art. 40, §18, CF).

  • GAB letra E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    .....

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201;  


ID
3402889
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco anos da sua aposentadoria, ele conseguiu comprovar que recuperou a sua capacidade de trabalho. Consequentemente, pretende retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas o seu empregador se recusa a readmiti-lo, alegando que sua antiga função na empresa foi extinta. Nessa hipótese, considerando o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que Hilário

Alternativas
Comentários
  • Súmula 217-STF

    Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

  • A súmula 217 do STF está superada, que absurdo!

  • Gabarito aparentemente errado. Muito embora a súmula 217 do STF esteja em vigência, esta somente deve ser aplicada aos benefícios concedidos antes da lei 3.807/60 (LOPS).

  • Estou acostumado a ver banca de fundo de quintal cobrar súmulas superadas, mas até a VUNESP???

    Lamentável...

  • Em que pese a redação prevista na Súmula 217 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 13 de dezembro de 1963, que afirma que tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo, essa não se aplica no caso de Hilário, certo que, os segurados pelo INSS aposentados por invalidez não podem ser demitidos porque pode ser revertida em qualquer momento.

    Assim, nos termos do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    A) Teria direito de retornar ao emprego em função assemelhada.

    B) Teria direito de retornar ao emprego em função assemelhada.

    C) O contrato de trabalho deve permanecer em vigor, e portanto, teria direito de retornar ao emprego.

    D) Em que pese a Súmula 217, o entendimento não se aplica ao caso, logo, não há impedimento para o retorno ao trabalho.

    E) Correto, conforme o discorrido alhures, na introdução.




    Gabarito Oficial: D

    Gabarito do Professor: E

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, em pesquisa na página do STF sobre a aplicação da Súmula, o site não foi capaz de recuperar decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4223

  • Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco anos da sua aposentadoria, ele conseguiu comprovar que recuperou a sua capacidade de trabalho. Consequentemente, pretende retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas o seu empregador se recusa a readmiti-lo, alegando que sua antiga função na empresa foi extinta. Nessa hipótese, considerando o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que Hilário

    d) teria direito a retornar ao emprego, mas está impedido em razão do tempo decorrido desde a sua aposentadoria, tendo esta se tornado definitiva.

    GAB. LETRA D.

    ----

    TODAVIA:

    CURSO MEGE

    SÚMULAS DO STF Separadas por assunto (2020)

    Professores: Arnaldo Bruno Oliveira (@prof.arnaldobruno) e Rafael Maia Teixeira (@prof.rafaelmaia)

    16. RELAÇÃO DE SÚMULAS SUPERADAS

    [...] 217, [...].

    Fonte: https://blog.mege.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Su%CC%81mulas-do-STF-separadas-por-assunto-26-03-2020-ate%CC%81-a-su%CC%81mula-736.pdf [p. 77]

    Súmula 217 do STF: Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

  • Hilário participou de uma questão Hilária, na verdade, ridícula e desrespeitosa!

  • Em que pese a redação prevista na Súmula 217 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 13 de dezembro de 1963, que afirma que tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo, essa não se aplica no caso de Hilário, certo que, os segurados pelo INSS aposentados por invalidez não podem ser demitidos porque pode ser revertida em qualquer momento.

    Assim, nos termos do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    A) Teria direito de retornar ao emprego em função assemelhada.

    B) Teria direito de retornar ao emprego em função assemelhada.

    C) O contrato de trabalho deve permanecer em vigor, e portanto, teria direito de retornar ao emprego.

    D) Em que pese a Súmula 217, o entendimento não se aplica ao caso, logo, não há impedimento para o retorno ao trabalho.

    E) Correto, conforme o discorrido alhures, na introdução.

    Gabarito Oficial: D

    Gabarito do Professor: E

  • Se passar de 5 anos, ela não será definitiva. Ela será paga por mais 1 ano e meio da seguinte maneira:

    6 meses no valor integral;

    6 meses no percentual de 50%;

    6 meses no percentual de 25%.

    Logo, para mim, essa questão não tem nenhuma alternativa correta.

  • O examinador está precisando estudar mais pelo DOD!

  • A letra E também estaria errada ,considerando a súmula 217 do STF, pois a questão afirma que o empregador não pode recusar o retorno.Ele pode recusar ,agora deverá indenizar.Até a questão afirmativa do professor ,estará errada,neste caso
  • parabéns para quem marcou C


ID
3402892
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta corretamente uma das características da competência administrativa, que a diferencia da capacidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade administrativa >> é a possibilidade para a prática de atribuições públicas e surge apenas quando o sujeito que deseja exercer qualquer atribuição pública completa 18 anos e esteja em perfeito juízo, não depende das normas privadas, um pressuposto para o exercício das competências, para o desempenho de funções públicas.

    Competência em sentido estrito >> poder-dever de decidir o processo administrativo ou de praticar certos atos, dentro dos parâmetros que o Legislador o autorizou.

  • GABARITO-C

    A) A competência é presumida, por ser regra, ao contrário da capacidade, que requer sempre texto legal expresso.

    A competência é prevista em lei e não presumida.

    Características da competência:

    a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público; 

    ------------------------------------------------

    B) A competência é intransferível, mas prorrogável, salvo disposição legal expressa, enquanto a capacidade é improrrogável e intransferível.

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    ------------------

    C) O exercício da competência é obrigatório, enquanto o exercício da capacidade é facultativo.

    obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público; 

    Capacidade = Possibilidade ou não de execução do ato.

    ----------------

    D) A competência não pode ser delegada ou avocada, e a capacidade permite livre delegação e avocação.

    A competência pode ser delegada ou avocada observando os limites legais.

    ------------------------------------------------------

    E) A competência é obrigatória e imprescritível, mas renunciável, e a capacidade é derrogável e delegável.

    É irrenunciável / e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público; 

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Não é correto aduzir que a competência seja presumida, pelo contrário, deve sempre estar prevista em lei, consoante adverte a doutrina, por exemplo, de Alexandre Mazza:

    "No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições."

    b) Errado:

    Outra vez, é equivocado sustentar que a competência seja prorrogável. Em rigor, dentre suas características, encontra-se improrrogabilidade, no sentido de que, mesmo quando não exercida, a competência não é transferida a outro órgão ou agente público.

    c) Certo:

    O exercício da competência é obrigatório no sentido de que, verificada a hipótese que justifica sua prática, o agente ou órgão dotado de atribuição não tem a possibilidade de exercê-la ou não. Trata-se de genuíno poder-dever de agir.

    Já a capacidade administrativa não é abordada com frequência pela doutrina. Sobre o tema, confira-se a seguinte definição proposta por Thiago Marrara:

    "Anote-se, por oportuno, que competência e capacidade são conceitos que não se confundem. A capacidade administrativa, tratada em dispositivo específico da LPA, é a possibilidade para a prática de atribuições públicas e surge apenas quando o sujeito que deseja exercer qualquer atribuição pública completa 18 anos e esteja em perfeito juízo. Ainda que semelhante à capacidade do direito civil, a capacidade administrativa não depende das normas privadas, uma vez que a LPA estabeleceu um limite etário próprio, independente, deixando de fazer qualquer remissão ao Código Civil. A capacidade é, em síntese, um pressuposto para o exercício das competências, para o desempenho de funções públicas."

    Firmada esta noção conceitual, pode-se dizer que, ao completar o limite etário necessário, o sujeito passa a ostentar a capacidade administrativa, que poderá ser exercida, de fato, acaso seja investido em função pública, quando passará a deter, também, competências administrativas. Como o exercício da função pública depende, via de regra, da vontade do sujeito, aí residiria o caráter facultativo da capacidade administrativa.

    d) Errado:

    Diversamente do esposado neste item da questão, as competências, em regra, são passíveis de delegação, na forma do estabelecido nos arts. 11 e 12 da Lei 9.784/99:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Daí se extrai que a regra geral consiste na possibilidade de delegação de competências, ressalvas as hipóteses em que a lei assim não permita, que estão elencadas no art. 13 do mesmo diploma legal.

    De seu turno, a avocação também é admitida, só que não com a mesma amplitude da delegação, porquanto a lei de regência a considera excepcional. No ponto, eis o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    De todo o modo, incorreta esta assertiva, ao rejeitar, genericamente, a possibilidade de a competência ser delegada ou avocada.

    e) Errado:

    Outra característica importante da competência consiste em sua irrenunciabilidade, no sentido de que o órgão ou agente ao qual houver sido atribuída não pode a ela renunciar, justamente porque competências são previstas em lei, de sorte que os sujeitos não podem, por um ato de mera vontade, contrariar aquilo que a lei impõe como necessário ao atendimento do interesse público.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MARRARA, Thiago.
    Competência, Delegação e Avocação na Lei de Processo Administrativo (LPA).

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 248.


  • Características da competência:

    a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a AP não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação.

  • Fez uma salada na minha cabeça e errei tudo, vot. Jesus.

    Um trem que até parece simples, mas o bicho cresce e o cara erra, vot. DEUS do céu.

  • Características da competência:

    • A competência administrativa está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).
    • De exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos. É um dever.
    • Irrenunciável.
    • Pode, via de regra, ser delegada por lei.
    •  Imodificável.
    • Não admite transação. Inderrogável – não se transfere por acordo entre as partes.
    • Não admite prorrogação, como ocorre no processo civil, em razão do interesse público.
    • Imprescritível. Durante dez anos não houve infração funcional, e a autoridade competente não exercitou sua competência. Ele não deixa de ser competente. 

    Fonte: CICLOS

  • Assinale a alternativa que aponta corretamente uma das características da competência administrativa, que a diferencia da capacidade administrativa.

    a) A competência é presumida, por ser regra, ao contrário da capacidade, que requer sempre texto legal expresso.

    b) competência é intransferível, mas prorrogável, salvo disposição legal expressa, enquanto a capacidade é improrrogável e intransferível.

    c) O exercício da competência é obrigatório, enquanto o exercício da capacidade é facultativo.

    d) A competência não pode ser delegada ou avocada, e a capacidade permite livre delegação e avocação.

    e) A competência é obrigatória e imprescritível, mas renunciável, e a capacidade é derrogável e delegável.

    GAB. LETRA C.

    ----

    Segundo Edmir Netto Araújo:

    1. Competência não se presume, porque requer sempre texto legal expres­so, ao contrário da capacidade, que é regra, sendo exceção a incapacidade; esta sim exige previsão expressa;

    2. Em conseqüência, competência é improrrogável e intransferível, salvo disposição legal também expressa, que pode ser a avocação ou a delegação, de acordo com o ordenamento jurídico hierárquico, mas o exercício da capacidade pode ser, por exemplo, objeto de mandato;

    3. O exercício da competência é obrigatório (princípio do poder-dever do administrador público), ao passo que o exercício da capacidade é faculdade que fica ao arbítrio do particular;

    4. Por tal obrigatoriedade, compe­tência é irrenunciável e intransigível, não podendo ser objeto de pactos ou acordos que lhe comprometam ou reduzam o exercício, como é comum nos atos que envolvam capacidade dos particulares.

    [ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 435-436.]

  • Gab c! Competência é elemento vinculado,

    Irrenunciável

    Intransferível (delegaçao é de atividade não de competência)

    Improrrogável

    Imprescritível


ID
3402895
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estas entidades da Administração Indireta possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.

Esse conceito legal diz respeito às

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras >> terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos. A Constituição não exige que as agências reguladoras sejam autarquias, muito menos em regime especial, mas a deve ser atribuído a pessoas de direito público.

    Agência executiva >> qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

  • Caracterizadas por ausência de tutela?
  • Agências Reguladoras: As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detêm mandato fixo, com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam.

    Agências Executivas: A agência executiva é apenas uma qualificação especial dada à autarquia ou fundação pública que celebra o contrato de gestão com o respectivo órgão supervisor (e que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento), não se trata, portanto, de uma nova entidade da Administração indireta. 

    gab: D

  • Uma expressão que pode causar dúvida: A ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

    Entretanto, visa justamente à garantia da independência e autonomia, afastando a possível captura (Teoria da Captura), ou seja, o favorecimento indevido de algum Regulado.

    A quebra da independência pode se dar por iniciativa do próprio setor público - ativa (ex: políticos), ou pela iniciativa privada - passiva (ex: Empresa privada X prestadora de serviço regulado Y).

    Corrijam eventual equívoco.

  • Lei 13.848/19, Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. 

  • GABARITO LETRA D

    -- > Agências executivas:  com a função de executar certas atividades administrativas típicas de Estado;

    -- > Agências reguladoras: com a função de controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob a forma de concessão ou permissão.

    Mantêm a natureza jurídica de autarquias.

    -----------------------------------

    DISTINÇÕES ENTRE AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS

    --- > AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

    > Podem ser autarquias ou fundações públicas.

    > Trata de qualificação formal, prevista na lei 9.649/1998, art.51 e 52

    > A qualificação formal como “agência executiva” tem consequências jurídicas definidas ( ampliação de autonomia) e é conferida à autarquia ou à fundação pública mediante decreto.

    > Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, o que nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública.

    > A celebração do contrato de gestão é condição obrigatória para a qualificação.

    >Uma autarquia qualificada como agência executiva pode ou não ser uma agência reguladora.

    --- > AGÊNCIAS REGULADORA.S

    > São autarquias sob regime especial.

    > Trata-se de denominação utilizada pela doutrina e em leis administrativistas.

    > Não é uma qualificação formal, atribuída por algum ato administrativo, com consequências jurídicas definidas.

    >O grau de autonomia da entidade depende dos instrumentos específicos que a respectiva lei instituidora estabeleça.

    > Não existe a figura da desqualificação de agência reguladora.

    > A lei instituidora pode ou não impor a celebração de contrato de gestão.

    > É possível uma agência reguladora ser qualificada como agência executiva, caso preencha os requisitos legais.

  • O enunciado da questão faz referência, em especial, à autonomia reforçada de que são dotadas as entidades sobre as quais se está a tratar. Esta natureza de submissão a um regime jurídico "especial", que deriva da maior independência administrativa, decisória e, sobretudo, pelo mandato fixo de seus dirigentes, é própria das agências reguladoras.

    Sobre este assunto, eis o teor do art. 6º da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."

    Outro importante aspecto que reforça a autonomia decisória das agências reguladoras reside no descabimento do chamado recurso hierárquico impróprio, o que faz com que as decisões tomadas pelas agências sejam a última palavra acerca do tema debatido, ao menos na esfera administrativa, restando apenas o âmbito jurisdicional.

    No ponto, eis a lição doutrinária de Rafael Oliveira:

    "As agências reguladoras são autarquias submetidas a regime jurídico especial que compreende a forte autonomia normativa, administrativa e financeira.

    (...)

    A autonomia administrativa, reforçada, das agências reguladoras pode ser afirmada por duas características básicas: a estabilidade reforçada dos dirigentes e a impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as decisões das entidades regulatórias."

    Do exposto, dentre as opções oferecidas, percebe-se que a correta é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 106-109.


  • ALTERNATIVA D

    Agência reguladora

    Foco, força e fé!

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

     é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio 

     as empresas estatais ou governamentais que, mesmo com a maior parte das ações em posse do Estado, possui sócios privados. No Brasil, podemos citar como exemplos a Petrobras e o Banco do Brasil.

  • Alternativa correta, pois o conceito apresentado no enunciado refere-se exatamente às agências reguladoras.

  • Resumo sobre AGÊNCIAS REGULADORAS:

    Doutrina diz que são autarquias sob regime especial. (CF/88 não atribui tal característica) integrantes da administração indireta criada por lei específica (iniciativa do Executivo ou do Legislativo) Visa regular e fiscalizar as pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos (concessionários/permissionários) Pode aplicar multa (para execução da multa precisa do Judiciário)  promove a concorrência e a defesa do consumidor Dirigentes tem estabilidade no mandato vedada a exoneração "ad nutum". (5 anos vedada recondução) Dirigentes escolhidos por critérios técnicos pelo Executivo e aprovado pelo Senado dirigidas sob regime de colegiado Ausência de subordinação à Adm. Direta Autonomia de gestão (funcional/decisória/administrativa/financeira/normativa) Autonomia impede recurso hierárquico (próprio/impróprio) em matéria regulatória (objetivo manter decisão administrativa da agencia reguladora) submete ao controle do Judiciário e Legislativo Não existe a figura da desqualificação de agência reguladora. (não se trata de um título/status) Possui poder de arbitragem para dirimir seus conflitos Regime estatutário Pode instituir taxa pelo exercício do poder de policia Quarentena: Quando o dirigente sai do cargo, deve ficar 04 meses ou 01 ano sem poder operar na área de atuação da Agência Reguladora Deslegalização - poder de editar normas técnicas relativas ao setor regulado.

  • Agências Reguladoras

    São Autarquias criadas para normatizar e regulamentar a prestação de serviços públicos por particulares.

    Possuem autonomia

    Integrantes da Administração Pública indireta - sujeitas ao controle finalístico do ente que a criou

    Ex:   ANEELANATEL, ANAC, ANTT e ANVISA

  • GAB: D

    • (LEI 13.848/19) - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras: Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

  • Cobrança de legislação nova.

    Tendência para as próximas provas da VUNESP é cobrar a Lei n. 13.848/19.

    Lei 13.848/19, Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

  • Agência executiva:

    • qualificação dada à autarquia ou fundação.
    • Contrato de gestão.
    • Visa eficiência e redução de custos.

     

    Agência reguladora:

    • são autarquias em regime especial, criadas por lei.
    • Há duas na CF: ANP e Anatel.
    • Dispensa contrato de gestão.
    • Investidura do presidente é mandato fixo de 5 anos, indicado pelo Chefe do executivo + depende aprovação do legislativo. Ou seja, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, (a qualquer momento). Há quarentena (membros impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória )
    • Processo de tomada de decisão é feita pelo colegiado;
    •  Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia; exercer poder de polícia.

  • Lei 13.848/19, Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. 

  • Gab d! Agência reguladora x Agência executiva.

    Fonte: editora atualizar; professor Eduardo Tanaka

    Agência reguladora:

    • É uma autarquia sob regime especial
    • Podem ser nível federal, estadual, municipal
    • Nasceram da necessidade de regular empresas que foram privatizadas. ex: Telesp que virou
    • telefônica, vivo, claro, oi.
    • Fiscalizam (poder de polícia) ex: Anvisa
    • Vinculadas a Ministérios
    • Elas tem maior autonomia orçamentária, financeira e de gestão do que autarquias tradicionais.
    • Já nasce sendo autarquia
    • Funções: Fiscalizações executivas \
    • Função normativa: delegar normas. (decretos delegados \ autorizados)
    • Função judicante: processo administrativo \ julgar recursos ex: multas.
    • Dirigentes não são por concurso. São nomeados pelo chefe de executivo e aprovado pelo Senado
    • presidente é mandato fixo de 5 anos

    Agência executiva:

    • São autarquias ou fundações públicas que querem aumento de autonomia: financeira, orçamentária e de gestão.
    • Celebra-se com o respectivo ministério supervisor um contrato de gestão
    • Deve haver Plano estratégico de reestruturação em andamento
    • Decreto do executivo é baixado para credenciá-las
    • (não deixam de ser autarquias \ fundações)
    • Período mínimo de contrato, 1 ano

  • Questão pode ser respondida com base no artigo 3º, da Lei 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras Federais):

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    O conceito legal, portanto, diz respeito às agências reguladoras.

    Gabarito: alternativa "d"


ID
3402898
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada Organização Social (OS), que funciona regularmente há quatro anos, na área de promoção da segurança alimentar e nutricional, pretende qualificar-se junto ao Município de Valinhos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para firmar parceria de atuação na área da saúde. Segundo a legislação brasileira pertinente à matéria, é correto afirmar que a pretendida parceria

Alternativas
Comentários
  • LEI 9790, Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

  • LEI 9790/99

    Art. 1  Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    IX - as organizações sociais;

  • Macete:

    Quem é um, não pode ser outro.

  • Quem nasceu para ser OS, nunca será OSCIP..

  • Antes da análise das assertivas, cumpre analisar a hipótese descrita pela Banca.

    De plano, é possível afirmar que a parceria pretendida seria inviável, porquanto organizações sociais não podem, também, ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, consoante estabelece o art. 2º, IX, da Lei 9.790/99:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    IX - as organizações sociais;"

    Assim sendo, vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    b) Errado:

    Como visto acima, a parceria seria vedada, por expressa proibição legal.

    c) Errado:

    Todas as OS's, por definição legal, não podem ter finalidade lucrativa  (Lei 9.637/98, art. 1º). Logo, esta condição é inócua. Na verdade, nenhuma OS pode ser qualificada como OSCIP, conforme acima destacado.

    d) Errado:

    A atividade desenvolvida pela OS é passível de exercício pelas OSCIP's (Lei 9.790/99, art. 3º, V), razão pela qual aí não incidiria qualquer óbice.

    e) Errado:

    O prazo exigido pela Lei 9.790/99, em seu art. 1º, para a qualificação como OSCIP não é de cinco anos, mas sim de três anos. Logo, o problema não seria este, e sim, o fato de que as OS's não podem receber também a qualificação de OSCIP.

    "Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."


    Gabarito do professor: A

  • Essa previsão legal só se aplica no âmbito federal. Entendimento, inclusive, consolidado por meio do Enunciado 09 da I Jornada de Direito Administrativo, prestigiando a autonomia do Entes Federados.

    Enunciado 9: Em respeito ao princípio da autonomia federativa (art. 18 da CF), a vedação ao acúmulo dos títulos de OSCIP e OS prevista no art. 2º, inc. IX, c/c art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.790/1999 apenas se refere à esfera federal, não abrangendo a qualificação como OS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

  • OS = Atividades do estado Delegáveis (=contrato gestão)

    OSCIP = Atividades não essenciais, de interesse público (termo de parceria)

  • ORG. SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

    a.      Qualificação por ato vinculado, através do Min. Justiça

    b.      Desqualificação mediante pedido ou ato administrativo/judicial, de iniciativa popular ou do MP + contraditório e ampla defesa

    c.      Desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado + incentivo e fiscalização do P. Público

    d.      Fomento e execução de atividades de interesse público previstas no art 9º da lei 9.790

    e.      Termo de parceria

    f.       Requisitos:

                                                                  i.     Sem fins lucrativos

                                                                ii.     PJ de direito privado

                                                              iii.     Constituição/funcionamento regular há 3 anos (União), 2 anos (Estados e DF) e 1 ano (Município)

    g.      Não pode:

                                                                  i.     Sindicatos, associações de classe, repres. Categoria profissional, etc

                                                                ii.     Instituições religiosas ou similares

                                                              iii.     Org. partidárias

                                                              iv.     Entidades de benefícios

                                                                v.     Aqueles que lucram

                                                              vi.     Organizações sociais

                                                             vii.     Cooperativas

    h.      Como seleciona? Por meio de CONCURSO DE PROJETOS

                                                                  i.     NÃO SE APLICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO

                                                                ii.     Contudo, não há licitação por não se tratar de uma contratação, e sim um termo de parceria.

    i.        Após assinatura do termo, a parceira tem 30 dias para elaborar regulamento próprio das contratações.

    j.        Tem que ter conselho FISCAL!!!

  • A (CORRETA)

    não poderá ser firmada, tendo em vista que não podem se qualificar como OSCIPs as organizações sociais =>  Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, IX - as organizações sociais;

    B

    poderá ser firmada, por atender a todos os requisitos legais para a OS qualificar-se como OSCIPs. => Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, IX - as organizações sociais;

    C

    poderá ser firmada, desde que a OS não tenha fins lucrativos e apresente as garantias exigidas por lei. => Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, IX - as organizações sociais;

    D

    não poderá ser firmada, tendo em vista que a área de atuação da OS não está prevista na lei como passível de qualificação como OSCIPs. => Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei

    E

    não poderá ser firmada, uma vez que a OS não está em funcionamento regular há mais de cinco anos, como exigido pela lei.=> Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei

  • "Cada um no seu quadrado", ou seja, OS é OS, OSCIP é OSCIP, não podem cumular qualificações.

    Bons estudos.

  • Vale a dica:

    Organizações Sociais - OS --> Contrato de Gestão.

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP --> Termo de Parceria.

  • Dá uma tristeza abrir a caixa de comentários e ler macetes...

    Mas, vou deixar uma reflexão, para quem prefere ler outra coisa aqui.

    Em que pese a literalidade da lei, recentemente foi editado o En. 9 da I Jornada de Direito Administrativo, do CJF/STJ, no seguinte sentido: Em respeito ao princípio da autonomia federativa (art. 18 da CF), a vedação ao acúmulo dos títulos de OSCIP e OS prevista no art. 2º, inc. IX, c/c art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.790/1999 apenas se refere à esfera federal, não abrangendo a qualificação como OS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Então, pelo enunciado, parece que uma instituição qualificada como OS em um ente poderia ser qualificada como OSCIP em outro.

  • GAB: A

     vedada a concessão da qualificação de OSCIP às seguintes entidades (art. 2.º da Lei 9.790/1999):

    • fundações públicas
    • sindicatos;
    • organizações sociais;
    • cooperativas;
    • DENTRE OUTROS.

    -A qualificação como (“OSCIP”), na forma do art. 1.º da Lei Federal 9.790/1999, será conferida às entidades privadas, constituídas e em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, que não exercerem atividades lucrativas e desempenharem as atividades especialmente citadas pela Lei.

  •  Analisando o Art. 2 da Lei 9790, OSCIP,

    "'Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público "

    e observando o rol dos 13 incisos,

    fica a pergunta: quem pode ser OSCIP???

  • LETRA A

    OS não pode se qualificar como OSCIP!

  • Pessoal,

    A questão smj é anulável.

    Enunciado 9 da I Jornada de Direito Administrativo: Em respeito ao princípio da autonomia federativa (art. 18 da CF), a vedação ao acúmulo dos títulos de OSCIP e OS prevista no art. 2º, inc. IX, c/c art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.790/1999 apenas se refere à esfera federal, não abrangendo a qualificação como OS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios

    Ou seja, a vedação da Lei 9790 é FEDERAL e não nacional.

    Cada ente da federação pode estabelecer suas próprias regras ref. terceiro setor. Uma entidade classificada como OS a nível federal pode ter também o título de OSCIP em um estado.

    Como a questão não fala se é uma OS a nível federal, poder-se-ia cogitar do registro a nível municipal (a não ser que tenha uma lei municipal que vede essa cumulação).

    Uma prova melhor elaborada pode cobrar esses conceitos.

    Abs.,

  • OS X OSCIP

     

    Organizações sociais (Os):

    • Pode se qualificar como OS a PJ de direito privado de atividades de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
    •   Contrato de gestão;
    • Não precisa de licitação para a qualificação
    • Conselho de administração: mandato de 4 anos; reúnem ordinariamente 3x no ano; dirigente máximo participa de reunião sem direito ao voto;
    • poderão ser destinados RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E BENS PÚBLICOS (por permissão de uso) necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
    •  Poder publico pode ceder servidor;

     

     

    OSCIP:

    •  Podem qualificar-se PJ direito privado sem fins lucrativos constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos
    •  Termo de parceria;
    • Qualifica por Ato vinculado do Ministério da Justiça;
    • Não dispensa licitação 
    • Conselho Fiscal (não se exige Conselho de administração ou participação de representantes do Poder Público em qualquer órgão da entidade)
    • Não podem ser OSCIPS: OS's , Entidades Religiosa, Cooperativas, Empresas com finalidade lucrativa , Sindicatos, Partidos Políticos. as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; fundações; as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeira.
    • Não constituem impedimento à qualificação como OSCIP as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias
    • Perde-se a qualificação de OSCIP, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    • Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de ERRO OU FRAUDE, QUALQUER CIDADÃO, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
    •  Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de INALIENABILIDADE.

  • GAB A

    As ENTIDADES PARAESTATAIS ou DO 3º SETOR, ou ADMINISTRAÇÃO DIALÓGICA são entidades PRIVADAS que atuam ao lado do estado SEM FINS lucrativos. NENHUMA delas integra a administração pública, tão menos prestam serviço público, mas sim serviços DE INTERESSE PÚBLICO. Exemplos de Entidades Paraestatais:

    1. Serviço Social Autônomo (Sistema "S") - criada mediante autorização de LEI;
    2. Entidade de Apoio - criada mediante CONVÊNIO;
    3. Organização Social - criada por CONTRATO DE GESTÃO;
    4. Organização da Sociedade Civil (OSC) - poderá ser criada por TERMO DE COLABORAÇÃO ou por TERMO DE FOMENTO, ou por ACORDO DE COOPERAÇÃO, a depender.
    5. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)- criada por TERMO DE PARCERIA;

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

    CARACTERÍSTICA DAS OSCIPs

    1. É pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos;
    2. As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado;
    3. Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria;
    4. Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça;
    5. Vedada à transformação das OSs ou Fundação Pública em OSCIP;
    6. Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores;
    7. É facultativa a participação do Poder Público nas OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho);
    8. Dirigentes recebem remuneração.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3402901
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Emiliano é servidor público municipal, no exercício de cargo de provimento efetivo, e afastou-se do cargo para concorrer a mandato eletivo, tendo sido eleito. Segundo as normas constitucionais que regem a matéria, é correto afirmar que Emiliano

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • Gab. B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional acerca dos servidores públicos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina acerca do assunto, é correto afirmar que Emiliano, se eleito para o mandato de Prefeito, será afastado do seu cargo, mas terá a faculdade de optar pela sua remuneração. Nesse sentido:

    Conforme art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    O gabarito, portanto, é a letra “b", pois coaduna com a literalidade da Constituição. As demais alternativas não possuem sustentáculo constitucional. Vejamos:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Alternativa “e": está incorreta. Vide alternativa “b".


    Gabarito do professor: letra b.
  • GABARITO: B.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

    → federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    prefeito afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    → vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • MANDATOS  

            MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL afastado

            PREFEITO afastado facultado querer remuneração;

            VEREADOR compatibilidade de horáriosnão havendo compatibilidade, afasta-se

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. Emiliano não precisa pedir exoneração do cargo. Ele só deverá ficar afastado do seu cargo de provimento efetivo, já que se trata de mandato eletivo federal. Confira no artigo 38, I, da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    b) Correta. Essa é a regra para quem se elege para Prefeito: o servidor fica afastado do seu cargo efetivo, mas pode optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II).

    Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) Errada. Na verdade, se eleito Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (CF, art. 38, III).

    d) Errada. O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (CF, art. 38, IV).

    e) Errada. Só é possível acumular as vantagens do seu cargo com a remuneração do cargo eletivo quando se tratar de mandato de Vereador e houver compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Confira a literalidade da regra constitucional:

    Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Gabarito: B

  • gab b!

    Assume como prefeito e se afasta do cargo público. Pode escolher qual remuneração ele quer.

    Vereador é o que pode ter as duas remunerações, se houver compatibilidade de horário. Se não, será igual ao de prefeito.


ID
3402904
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999, Florisvaldo é o servidor que está sendo processado, e este alegou que a autoridade que conduz o feito teria inimizade notória com o seu irmão. Mas, essa alegação foi indeferida pela autoridade competente.

Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    LEI 9784

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • GABARITO LETRA E

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [situação subjetiva].

    DICA!

    --- > Impedimento: situação ob

    --- > Suspeição: situação subjetiva

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    DICA!

    --- > Possui apenas efeito devolutivo.

  • Macete:

    Se gosto ou não gosto, sou suspeito.

  • Complementando:

    Irmão é parente colateral de 2º grau.

    Tio e sobrinho são de 3º grau.

    Primo é de 4º.

    Logo, este último não gera suspeição.

  • Analisemos cada uma das assertivas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a inimizade notória com o irmão do acuso constitui, sim, motivo para a suspeição da autoridade julgado, consoante preconiza o art. 20 da Lei 9.784/99:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Logo, considerando que os irmãos encontram-se abarcados por âmbito de parentesco, é de se concluir como incorreta a presente afirmativa.

    b) Errado:

    O equívoco deste item repousa em sustentar que o recurso teria efeito suspensivo, o que não é verdade, conforme estabelece o art. 21 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

    c) Errado:

    Inexiste embasamento legal a respaldar esta pretensa necessidade de prova da inimizade notória mediante documentos, nada impedindo, portanto, que a prova seja efetivada por outros meios, como através da oitiva de testemunhas, por exemplo.

    d) Errado:

    Como se vê da leitura do art. 20, acima transcrito, tanto a amizade íntima como a inimizade notória ensejam a suspeição do servidor, o que revela o desacerto desta opção.

    e) Certo:

    Assertiva condizente com as normas vazadas nos artigos 20 e 21 da Lei 9.784/99, ambos acima transcritos.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: LETRA E

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A conjunção "mas" não admite virgula posterior. Erro grotesco de Regência na questão!!

    O examinador comeu mosca!!!

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • GABARITO E

    Lei 9.784/99

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • i- Impedimento: situações objetivamente estabelecidas e aferidas, que ensejam presunção absoluta de parcialidade. No caso de servidor ou autoridade que: 

    • Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    • Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;  
    • Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro daquele interessado no processo. 

    ⇒ Autoridade possui o dever funcional de alegar impedimento ⇒ omissão ? falta grave.

    ii- Suspeição: situação subjetiva, que causa presunção relativa de parcialidade; podendo ser arguida quando a autoridade ou servidor:

    • Tenha uma amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o  grau. 

    ⇒  Indeferimento de alegação de suspeição ? poderá ser objeto de recurso,   sem efeito suspensivo

  • O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    A regra é apenas efeito devolutivo.

    Efeito suspensivo só será concedido excepcionalmente:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • a) a decisão de indeferimento foi correta, uma vez que a inimizade com o irmão do acusado não gera a suspeição da autoridade que conduz o processo. = FOI INCORRETA, POIS HÁ SUSPEIÇÃO

    b) a alegação de Florisvaldo tem embasamento legal, por suspeição, e ele tem o direito de recorrer da decisão, cujo recurso terá efeito suspensivo. = OS RECURSOS, EM REGRA, NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO

    c) para que a alegação de Florisvaldo pudesse ser aceita, ele teria que provar documentalmente que a inimizade alegada seria antiga e notória.

    d) a alegação de suspeição somente poderá ser acatada na hipótese de amizade íntima com cônjuge ou parente, e não quando há apenas inimizade, ainda que notória.

    e) a alegação de Florisvaldo tem fundamento legal, por suspeição, e ele tem o direito de interpor recurso da decisão, porém sem efeito suspensivo. = CERTO, OS RECURSOS, EM REGRA, NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO

  • Gab e

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


ID
3402907
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei no 8.666/1993, na hipótese de a Administração realizar uma licitação e ela restar fracassada, em que todos os licitantes foram inabilitados,

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei [ATUAL §3º] e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração PODERÁ fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

    ATENÇÃO: TAL SISTEMÁTICA É DE APLICAÇÃO FACULTATIVA: O disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 é de aplicação facultativa e não impede que a administração, em vez de empregá-lo, repita o certame com abertura de nova sessão pública para apresentação de propostas por maior número de licitantes (acórdão 429/2013, TCU).

  • a Administração poderá fixar aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação, mas não de outras propostas, VISTO QUE a apresentação de novas propostas é para a hipótese em que todas são DESCLASSIFICADAS.

    Esse copia e cola da lei é complicado

  • GABARITO LETRA C

    Art. 24.   VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

    -----------------------------------------------

    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    DICA!

    --- > Licitação fracassada.

    > Prazo: de 8 dias úteis, para apresentar novas proposta ou documentação.

    --- > Convite.

    > Prazo: pode ser de três dias úteis

  • A licitação fracassada é aquela na qual todas as propostas são desclassificadas ou os licitantes são inabilitados.

    Diante desta hipótese, a Lei 8.666/93, em seu art. 48, §3º, assim preceitua:

    "Art. 48 (...)
    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a dispensa de licitação é possibilitada apenas no caso de desclassificação de propostas, mas não em se tratando de licitantes inabilitados, como se depreende do teor do art. 24, VII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;"

    Note-se como a norma trata apenas do caso de propostas desclassificadas, e não da inabilitação de licitantes.

    Do exposto, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Em rigor, a lei, primeiro, faculta aos licitantes  a apresentação de nova documentação, sendo que, somente após esta providência, e não havendo correção das inconsistências verificadas, a licitação será tida como fracassada, devendo, então, ser repetida. Ainda assim, não necessariamente o novo certame contará com os mesmos licitantes, podendo haver o ingresso de novos participantes.

    c) Certo:

    Em conformidade com a norma do art. 48, §3º, acima transcrita.

    d) Errado:

    Remeto o leitor aos mesmos comentários lançados na opção B.

    e) Errado:

    As hipóteses de licitação inexigível derivam da inviabilidade de competição (Lei 8.666/93, art. 25), o que não seria o caso. Tampouco, aliás, seria hipótese de contratação direta, via licitação dispensável, conforme acima já demonstrado.


    Gabarito do professor: C

  • prazos licitação fracassada:

    8 dias geral

    3 dias convite

  • LICITAÇÃO DESERTA (SEM INTERESSADOS) = DISPENSÁVEL

    PROPOSTAS COM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES OU INCOMPATÍVEIS = É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 48, § 3º (PODE FIXAR NOVO PRAZO PRA APRESENTAÇÃO DE DOCS OU NOVAS PROPOSTAS) E, SE PERSISTIR A SITUAÇÃO --> SERÁ ADMITIDA ADJUDICAÇÃO DIRETA

    LICITAÇÃO FRACASSADA (TODOS INABILITADOS OU TODAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS) = ART. 48, § 3º --> PODE FIXAR NOVO PRAZO PRA APRESENTAÇÃO DE DOCS OU NOVAS PROPOSTAS

    8 DIAS ÚTEIS = GERAL

    3 DIAS ÚTEIS = CONVITE (ESSE PRAZO É FACULTADO)

  • A Lei 14.133/2021 não repetiu disposição semelhante à regra do art 48, §3º, da Lei nº 8.666/93.


ID
3402910
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é obrigatória a realização de licitação para a contratação 

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Item A)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Item B)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (Item C)

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.    (Item D)

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Item E)

  • Lei nº 8666: Art. 2. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • GABARITO LETRA A

    a)    de serviços de publicidade e divulgação.GABARITO.

    --------------------------------------

    b)de artista consagrado pela opinião pública. ERRADA.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.

    Art. 25.   III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    --------------------------------------

    c) de serviço de restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, compatível com as finalidades do órgão.ERRADA.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Art. 24.   XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    --------------------------------------

    d)realizada por empresa pública com sua subsidiária, para a aquisição de serviço ao preço de mercado.ERRADA.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Art. 24.  XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     --------------------------------------

    e)de concessionária para o fornecimento de energia elétrica.ERRADA.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

    Art. 24.  XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Certo:

    Realmente, em se tratando de serviços de publicidade e divulgação, a Lei 8.666/93 exige a realização de certame licitatório, o que se depreende da leitura de seu art. 25, II, que assim estabelece:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Como daí se depreende, ao excluir os serviços de publicidade e divulgação da incidência da inexigibilidade de licitação, a lei, a contrário senso, obriga a Administração a abrir disputa acerca deste objeto contratual.

    Refira-se, ainda, que inexistem hipóteses de licitação dispensável a abarcar referidos serviços, de sorte que a conclusão é uma só: faz-se necessária a competição para a celebração de contrato que verse sobre este tema.

    b) Errado:

    Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25 (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    c) Errado:

    Trata-se de caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    d) Errado:

    A hipótese aqui é de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXIII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

    e) Errado:

    Novamente, a hipótese é de licitação dispensável, conforme art. 24, XXII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24 (...)
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"


    Gabarito do professor: A

  • É inexigível a licitação:

    1- fornecedor único;

    2-contratação de profissional de notória especialização, vedado quando se tratar de publicidade e propaganda;

    3-artista consagrado.


ID
3402913
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666/1993, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:    

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;   

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3  deste artigo.

  • LEI 8666, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia;           

    III - fiança bancária. 

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo. (REGRA)

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Letra B

    É facultada à administração pública a exigência de garantia. Suas modalidades são:

    -Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

    -Seguro garantia.

    -Fiança bancária.

    Obs: Contratado opta por uma delas.

    Valor da garantia:

    Regra = Até 5% do valor do contrato.

    Exceção = Até 10% do valor do contrato, em contratações de grande vulto e complexidade.

  • A prestação de garantia não é cláusula exorbitante, mas a administração pública pode exigir do particular para a celebração do contrato a prestação de uma garantia, que será de 5% do valor do contrato. Se for uma contratação de grande vulto ou alta complexidade técnica ou, ainda, que envolva riscos financeiros consideráveis a garantia pode chegar até 10% do valor do contrato. A administração define o valor (5 ou 10%), o particular estabelece como a garantia será prestada, podendo ser em caução (dinheiro ou títulos da dívida pública), seguro-garantia ou fiança bancária. (anotações do meu caderno)

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade da exigência de garantia, conforme se depreende da leitura do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    Cuida-se, portanto, de opção discricionária da Administração, que, em sendo exigida, deve constar do edital do certame.

    b) Certo:

    Realmente, como visto acima, a exigência não é obrigatória. Mas, caso a Administração a exija, caberá ao contratado a escolha da modalidade, o que fica claro pelo teor do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 56 (...)

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    c) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 56, §4º, da Lei 8.66/93, a garantia deve ser restituída ao contratado ao final da execução do contrato, sendo que, acaso prestada em dinheiro, o valor deve ser atualizado. Confira-se:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    d) Errado:

    Esta opção viola frontalmente o art. 56, §1º, da Lei 8.666/93, que atribui ao contratado a escolha da modalidade de garantia.

    e) Errado:

    Na realidade, neste caso, o valor da garantia pode atingir no máximo 10% do montante do contrato, consoante previsto no §3º do art. 56:

    "Art. 56 (...)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato." 


    Gabarito do professor: B

  • Gab. B

    A exigência de garantia de proposta é decisão discricionária da administração. Porém, se a administração optar por exigir a garantia, caberá ao contratado escolher uma das modalidades descritas no art. 56, § 1º.

    Regra: 5%

    Grande vulto: 10%

    Se contratado for depositário de bens da adm.: + valor bens à garantia.

    ≠ Garantia Proposta, esta limitada a 1% VALOR DO CONTRATO.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    Estudar é um Privilégio. AGRADEÇA!

  • A prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, não é obrigatória, mas quando exigida é opção do contratado optar por uma das sua modalidades legais.


ID
3402916
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município divulga uma licitação, na modalidade concorrência, para concessão de serviço público, com base na Lei Federal no 8.987/1995, fazendo constar as seguintes cláusulas: (I) a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação; (II) será permitida a subconcessão do serviço, conforme previsto no contrato; e (III) as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos para atender aos usuários.

Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a referida licitação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A) todas clausulas são corretas

    (I)

    Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (II)

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

        § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    (III)

     Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • LEI 8987  

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    CLÁUSULA I:  Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    CLÁUSULA II: Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. (OBS: deve ser precedida de concorrência, cf. §1º do mesmo artigo).

    CLÁUSULA III: Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Lei 8987/95

    Art. 9, caput: "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato"

    Art. 13: "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".

    Art. 26. "É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente".

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Examinemos, uma a uma, as cláusulas que foram inseridas neste hipotético contrato de concessão de serviços públicos:

    (I) a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação:

    Trata-se de cláusula que conta com expresso amparo na regra do art. 9º, caput, da Lei 8.987/95:

    " Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

    (II) será permitida a subconcessão do serviço, conforme previsto no contrato;

    A subconcessão também constitui possibilidade prevista na lei de regência, mais precisamente no teor do art. 26, caput, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Logo, escorreita esta cláusula.

    (III) as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos para atender aos usuários.

    Neste aspecto, a cláusula teria base normativa na regra do art. 13 do aludido diploma legal, que ora transcrevo:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    De tal maneira, nada de ilegal haveria na previsão de mais esta cláusula.

    Conclui-se, assim, que todas as cláusulas referidas no enunciado da questão contam com respaldo na legislação de regência.

    Ademais, a modalidade licitatória eleita se mostra correta, qual seja, a concorrência, por expressa definição vazada no art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Do exposto, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, fica claro que a única acertada é aquela indicada na letra A ("é plenamente válida, pois a modalidade de licitação e as suas cláusulas estão de acordo com os ditames da Lei.")

    Todas as demais se mostram equivocadas, seja por sustentarem o descabimento da concorrência, seja por afirmarem que uma das cláusulas seria inválida, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: A

  • Atenção!!! É permitida, sim, a subconcessão, desde que haja previsão no contrato e seja autorizado pelo poder concedente mediante procedimento licitatório concorrência.

  • PC-PR 2021

  • NOVIDADE LEGISLATIVA: a partir da Lei 14.133/21, passou-se a admitir a modalidade de licitação denominada DIÁLOGO COMPETITIVO nas concessões de serviço público, vejamos:

    LEI 8.987/95

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

             II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

    Obs.: isso também é previsto na Lei das PPP´s (art. 10 da Lei 11.079/04).


ID
3402919
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acordo de leniência, a Lei Federal n° 12.846/2013 estabelece que a sua celebração

Alternativas
Comentários
  • E) não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Lei Federal n° 12.846/2013

    ITEM A: Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    ITEM B: Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    ITEM C: Art. 16, § 7º NÃO importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    ITEM D: Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    ITEM E: CORRETA, Art. 16, § 3º O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • SÓ COMPLEMENTANDO:

    ITEM A: Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência ISENTARÁ a pessoa jurídica:

    1) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA;

    2) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; E

    3) REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da MULTA aplicável.

  • ITEM A: Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Para não esquecer os 2/3 - lembra da Dna. Leni, aquela senhorinha carola do bairro, que sempre leva 2 terços pra missa...de tão católica que é.

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária e  Isenta proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos 

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente! 

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • A respeito do acordo de leniência, a Lei Federal n° 12.846/2013 estabelece que a sua celebração, não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Gab E

    Art16°- §3°- O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • CAPÍTULO V

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    Art: 16.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    RESPOSTA ( E ).


ID
3402922
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto nas súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • D)

    Súmula 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • A: Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    B: Súmula 429, STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    C: Súmula Vinculante 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    D: CORRETA. Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    E: Súmula Vinculante 41, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Sobre a E:

    De acordo com o CTN, a taxa (espécie de tributo) tem como fato gerador o exercício de poder de polícia ou serviço público especifico e divisível.

    Como o serviço de iluminação pública não é específico, nem divisível, não é cabível a taxa.

    Neste caso, segundo a CF/1988, o tributo que pode ser instituído é a contribuição:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

  • Não poderá ser

    utilizado MS

    Contra:

    lei em tese

    Contra atos de gestão comercial

    Decisão judicial transitada em julgado

    Atos internos

    Ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Substituto da ação de cobrança

    A ideia é

    evitar que seja utilizado o MS ao mesmo tempo em que o interessado maneja recurso administrativo com efeito

    suspensivo, o qual, por si só, pode afastar o ato que lhe é potencialmente prejudicial. Assim, caso o interessado

    não desejar recorrer administrativamente, poderá deixar escoar o prazo ou renunciar ao recurso administrativo e

    impetrar o mandado de segurança; o que não pode é impetrar a ação enquanto aguarda a decisão do recurso com

    efeito suspensivo.

    Alguém se habilitaria em me explicar ô porque a letra D não esta correta?ja que não cabe mandato de segurança contra ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A legitimidade ativa para a propositura de ação popular é conferida apenas ao cidadão, o que exclui, por conseguinte, todas as pessoas jurídicas. Neste sentido, a Súmula 365 do STF:

    "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    b) Errado:

    Trata-se de afirmativa que contraria o teor da Súmula 429 do STF, in verbis:

    "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

    c) Errado:

    De novo, cuida-se de proposição em rota de colisão com o entendimento sumulado pelo STF. No caso, em relação à Súmula Vinculante n.º 5, que assim preconiza:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    d) Certo:

    Aqui estamos diante de afirmativa em perfeita conformidade com o entendimento do STF cristalizado em sua Súmula 18, litteris:

    "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."

    e) Errado:

    Por fim, esta opção constitui clara violação ao teor da Súmula Vinculante n.º 41 do STF:

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."


    Gabarito do professor: D

  • Glaubenia, como já destacaram outros colegas em seus comentários, a letra D contraria a sumula 429 do STF, segundo a qual a possibilidade de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo não afasta o cabimento de MS caso esse seja impetrado contra ato omissivo. Esse é o fundamento do erro, mas vou explicar a lógica subjacente. O art. 5º, I, da lei 12016/09 indica que não haverá cabimento de MS quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Qual a razão de ser dessa previsão? Ora, se o recurso possui efeito suspensivo, aquele ato que produz consequências que violem ou ameacem o direito líquido e certo do impetrante não terá eficácia, até que o recurso seja julgado. Assim, não cabe MS. Contudo, perceba que a previsão legal só faz sentido quando se fala de ato COMISSIVO, cujos efeitos são suspensos. Se estivermos diante de um ato OMISSIVO/uma OMISSÃO, um recurso com efeito suspensivo em nada ajudará ao potencial impetrante, pois é justamente a ausência de produção de efeitos que se impugna pelo remédio constitucional (em outras palavras: não há nenhum efeito a ser suspenso, e persistiria a violacao ao direito líquido e certo). O STF, observando isso, editou a referida sumula. Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Gab letra D.

    Súmula 18 - STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Em regra temos a independência das instâncias, que comporta as seguintes exceções:

    Essas exceções vão se comunicar à esfera administrativa e civil.

    Sobre a letra B é importante conhecer o teor da súmula 429 do STF.

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Questão interessante cobrada pela CESPE na prova de DPE AL:

    DPE AL: CESPE.

    O controle pode ser exercido por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito suspensivo, têm, por efeitos imediatos:

    1. o impedimento da fluência do prazo prescricional e 

    2. a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.

    CERTO.

    ATENÇÃO!

  • Independência das instâncias.

  • LETRA D

    Súmula 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    ---

    Ano: 2020 Banca: FCC Órgão: AL-AP Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Assistente Legislativo

    Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo criminal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, concluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à repartição, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.

    Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis

    A) será absolvido da conduta que lhe foi inicialmente imputada, mas ainda poderá ser punido pela conduta omissiva, pois, embora considerada criminalmente atípica, pode configurar falta disciplinar residual. CORRETO

  • GABARITO : D

    Apesar da questão referir ao entendimento sumular do STF, respondi a questão com base na lei 8112/90, Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A) Ação popular somente para cidadão, aquele apto a votar e ser votado.

    B)"A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

    C) "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    E) "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."


ID
3402925
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. É(São) parte(s) legítima(s) para requerer essa proteção em se tratando de morto ou ausente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    CUIDADO!

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Ameaça/Lesão à Direito da Personalidade do morto = Art. 12, parágrafo Único -> Cônjuge Sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.

    Proteção ao direito de imagem -> Art. 20, parágrafo único, CAD (Cônjuge, Ascendente ou Descendente)

  • RESPOSTA C. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Morto ou Ausente:

    Direito de Imagem → CAD

    Direito da Personalidade:

    1) Cônjuge

    2) Qualquer parente em Linha reta

    3) Colateral até o 4º grau

  • Gabarito: C

    Morto/ausente:

    direito da personalidade: até 4º

    direito de imagem: sem limite de grau (lesados indiretos - cônjuge, ascendentes e descendentes).

  • típica questão para derrubar o candidato se não tomar cuidado.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    DECORE:

    "DIREITO DE PERSONALIDADE" ---> ATÉ O QUARTO GRAU.

    "IMAGEM DE UMA PESSOA" -----------> (CAD) Cônjuge, Ascendentes, Descendentes.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Direitos de Personalidade, cujo tratamento legal específico consta entre os artigos 11 e 21 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Apenas o cônjuge.

    A alternativa está incorreta, pois além do cônjuge, são legítimos os ascendentes ou descendentes.

    B) INCORRETA. Apenas o cônjuge e os ascendentes em linha reta.

    A alternativa está incorreta, pois além do cônjuge e dos ascendentes, os descendentes também são parte legítima.

    C) CORRETA. Cônjuge, ascendentes ou descendentes.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 20 do Código Civil, em seu parágrafo único. Senão vejamos:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção
    o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes".

    D) INCORRETA. Cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau. 

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese, são legítimos o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    E) INCORRETA. Cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese, são legítimos o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Lesão ou ameaça de lesão a DIREITOS DA PERSONALIDADE do morto (art.12 CC):

    - Legitimados: ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau 

     

    Lesão à IMAGEM do morto/ausente (art. 20 CC):

    - Legitimados: ascendentes, descendentes, cônjuge 

     

     

  • Dica bizarra passando em seu feed....

    Quando se falar em legitimados para requerer a proteção ao direito de IMAGEM do falecido ou ausente é só lembrar daquele software que trabalha na elaboração de desenhos ou IMAGENS tridimensionais - autoCAD -, daí, por exclusão, verificar que os legitimados para direitos de PERSONALIDADE têm o seu limite estendido até o 4º grau da linha colateral.

  • Personalidade do morto: Parente ate 4 grau

    Imagem do morte a gente pergunta: CADê a imagem? Conjuge Ascendente Descendente

  • Imagem: CAD (cônjuge, ascendente e descendente) tem legitimidade

    Personalidade: CP4 (cônjuge e parente até 4º grau) tem legitimidade

  • Gabarito C

  • imagem: cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    personalidade: cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. É(São) parte(s) legítima(s) para requerer essa proteção em se tratando de morto ou ausente:

    Imagem do morto a gente pergunta: CADê a imagem? Conjuge Ascendente Descendente

    Quando se falar em legitimados para requerer a proteção ao direito de IMAGEM do falecido ou ausente é só lembrar daquele software que trabalha na elaboração de desenhos ou IMAGENS tridimensionais - autoCAD -

    No caso da personalidade:

    Personalidade do morto: Parente ate 4 grau

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    FUNDAMENTO:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. CAD

    MAS N CONFUNDIR COM O ART. 12, § ÚNICO, pois neste os legitimados: CAD e colaterais até 4º grau.

  • Proteção aos direitos da personalidade: Legitimados a propor medidas cabíveis quando o titular do direito está morto?

    1) Caso da questão: quando se tratar de proteção à divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem------------> CAD = Cônjuge+Ascendente+Descendente. (art. 20, § ú do Código Civil).

    2) Atenção: quando se tratar de proteção contra ameaça ou lesão "em geral" ------------> CAD + os COLATERAIS ATÉ 4º GRAU. (art. 12, § ú do Código Civil).

  • Direito à imagem - legitimados: cônjuge, ascendente ou descendente.

    Direito à personalidade: legitimados: cônjuge, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


ID
3402928
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações a seguir:

(i) Joaquim estava andando pela rua quando reparou que havia uma criança trancada no interior de um veículo chorando, procurou o responsável e, não tendo encontrado, decidiu quebrar o vidro do carro e resgatar a criança; (ii) José, vendo que a casa do seu vizinho estava pegando fogo, mesmo percebendo que o portão estava aberto, destruiu os muros de acesso para tentar apagar o fogo; e (iii) João verificou que seu vizinho estava agredindo fisicamente o seu pai idoso e omitiu-se de prestar qualquer ajuda.

Diante das situações hipotéticas, assinale a alternativa que corresponde ao(s) indivíduo(s) que praticou(aram) ato(s) ilícito(s).

Alternativas
Comentários
  • D) José e João, apenas

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Gabarito D(José e João, apenas) - Por favor, pensem no próximo que precisa da informação da resposta para estudar e não tem condição de assinar o QC. Isso fale para todos os comentários. Ninguém é uma ilha!

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(JOAQUIM)

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.(JOSÉ)

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.(JOÃO)

  • Não entendi qual o ato ilícito de João... Embora a conduta possa ser omissiva, ela precisa violar o direito e causar dano.

    Sei que não é o caso da questão, mas João poderia ser responsabilizado civilmente e indenizar o idoso nesse caso, por exemplo? Achei meio estranho.

  • João se omitiu, esse ato é ilícito!

  • questão dúbia... o pai é de quem? do vizinho ou dele?

  • Gab D

    Em relação a esse item:

     (iii) João verificou que seu vizinho estava agredindo fisicamente o seu pai idoso e omitiu-se de prestar qualquer ajuda.

    Acredito que a fundamentação para uma possível responsabilidade contém previsão no Estatuto do Idoso:

    .

     Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

           § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

           § 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

           Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    **************************************************************

    Falando sobre estatuto do idoso e lembrando de um concurso próximo, nele existe uma previsão interessante:

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Gabarito - Letra D

    A responsabilidade de João, tal qual o entendimento exarado pelo colega Gianfrancesco Rizzi Siqueira, ao que tudo indica decorre da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), pois a lei foi cobrada nesse certame e prescreve responsabilidades por omissão nas esferas cível e penal, vejamos:

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    § 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

    Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • BASTA LER OS TERMOS EM DESTAQUE E PARTIR PARA O ABRAÇO !

    todos são artigos do código civil

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • O examinador explora, por meio de estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Ato Ilícito, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 186 e seguintes do CC. Para tanto, propõe três situações hipotéticas:

    Segundo a doutrina, o ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37).


    Assim, verifica-se que com relação ao Joaquim, seu ato não será considerado como ilícito, pois, apesar de quebrar o vidro do carro e causar a destruição da coisa, o dano somente ocorreu com o fim de remover a criança de um perigo. Observa-se que antes de quebrar o vidro, Joaquim tentou localizar o responsável pela criança que estava chorando e trancada no interior do veículo .

     Nesse sentido, segue a redação do artigo 188 do CC:

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".


    Quanto à  José, por outro lado, seu ato será considerado como ilícito, pois excedeu manifestamente os limites e causou o dano (destruiu os muros de acesso), mesmo percebendo que o portão estava aberto. Desta forma, o uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Senão vejamos:

    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".


    Por fim, no que concerne à João, tem-se que seu ato será ilícito pois praticou uma omissão voluntária , pois deixou de prestar ajuda a alguém que estava sofrendo uma agressão. Senão vejamos:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

    E ainda, pela previsão contida no Estatuto do Idoso, em seu artigo 4º, parágrafo primeiro:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.


    Desta forma, os indivíduos que praticaram atos ilícitos foram  José e João, apenas. 


    Gabarito do Professor: D
     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Sei que nossa tarefa enquanto estudantes para concursos não é de se queixar e sim sermos pragmáticos para nos adaptar e buscar nossa aprovação.

    Mas ao ver uma questão dessa é difícil não estranhar:

    I-) Não especifica que a criança está sofrendo algum risco, apenas que está chorando... nesse caso, poderia o agente estar agindo por estado de necessidade putativo e a excludente de ilicitude seria anulada. Também não diz que forma ele procurou (poderia ter dado uma olhada para os lados apenas).

    Acredito que a questão deveria ter trazido mais informações para balizar a interpretação do candidato... vida de "concurseiro/a" é assim...

  • Não tinha certeza e fui pela regra do quem pode mais pode menos (se omissão de socorro é crime, deve ser ilícito civil também). Que o acaso assim também me proteja no dia da prova kkjk

  • José cometeu ato ilícito por AÇÃO, pois poderia ter passado pelo portão aberto, mas preferiu quebrar o muro;

    João cometeu ato ilícito por OMISSÃO, pois se omitiu ajudar o idoso.

  • Resumindo para o entendimento da VUNESP ajude os idosos!!!


ID
3402931
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Em relação à compensação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B)

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

  • A) Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    B) Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. (GABARITO)

    C) Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    D) Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    E) Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Compensação, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 368 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas ou ilíquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o art. 369 da codificação material, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas (certas quanto à existência, e determinadas quanto ao valor), vencidas e de coisas fungíveis (substituíveis). Senão vejamos:

    "Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis".

    B) CORRETA. Devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    A alternativa está correta, pois a regra geral é a de que a compensação só pode ser oposta pelo próprio devedor ao próprio credor, ou seja, entre pessoas que são entre si, reciprocamente, credora e devedora uma da outra. Mas excepcionalmente, admite o Código que o fiador possa realizar a compensação de sua dívida decorrente de fiança com aquela que o credor tiver para com o afiançado. Essa é a previsão contida no artigo 371. Vejamos:

    "Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado".

    C) INCORRETA. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    A alternativa está incorreta. Aquele que se obriga em favor de terceiro não se pode eximir de sua obrigação, pretendendo compensá-la com o que lhe deve o credor de terceiro, por faltar o requisito da reciprocidade. Senão vejamos:

    "Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever".

    D) INCORRETA. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, podem ser compensadas sem dedução das despesas necessárias à operação.

    A alternativa está incorreta, pois a regra geral prevê que o pagamento se dará no domicílio do devedor. Se os devedores forem obrigados a pagar fora de seu domicílio, compensam-se as dívidas, reduzindo-se precipuamente as despesas necessárias à operação. Vejamos:

    "Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação".

    E) INCORRETA. Admite-se a compensação em prejuízo de direito de terceiro. 

    A alternativa está incorreta, pois a compensação extingue as dívidas recíprocas do credor e do devedor, mas não pode prejudicar terceiros, estranhos à operação. Essa é a determinação do artigo 380:

    "Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia".

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


  • GAB. B

    Art. 376. Obrigando-se por 3º uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. Reciprocidade das dívidas, exceção que existe apenas para o caso do fiador.

  • Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    O fiador, por sua vez, pode: a) alegar compensação entre o que ele deve ao credor e o que o credor deve a ele e, nessa hipótese, terá direito de regresso contra o afiançado, pois seu crédito foi perdido pela compensação, e b) opor ao credor uma compensação que se operou entre o credor e o afiançado. Isso porque se assim não fosse, o fiador pagaria uma dívida já extinta pela compensação

    CÓDIGO CIVIL COMENTADO - FLÁVIO TARTUCE


ID
3402934
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, caracterizam dano moral in re ipsa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A – INCORRETA – 

    3. Não caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais. 4. A condenação à compensação de danos morais, nesses casos, depende de comprovação de circunstâncias peculiares que demonstrem o extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial, o que demanda exame de fatos e provas. 5. Recurso especial provido. (REsp 1653413/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

    B – INCORRETA –

    1. Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, há de se demonstrar fatos que o caracterizem, como a reiteração da cobrança indevida, a despeito da reclamação do consumidor, inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, publicidade negativa do nome do suposto devedor ou cobrança que o exponha a ameaça, coação, constrangimento. (REsp 1550509/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)

    C – INCORRETA –

    5. Na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. (REsp 1584465/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018)

    D – INCORRETA –

    Súmula nº 385 do STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    E – CORRETA -

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIAS. DANO MORAL IN RE IPSA.

    1. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.

    2. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.

    (REsp 1292141/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012)

  • CORRETA - E.

    -

    Sobre a alternativa "C":

    -

    Remessa de fatura de cartão de crédito (não é dano moral in re ipsa) para a residência do consumidor com cobrança indevida é diferente do envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação (configura dano moral in re ipsa).

    -

    Não confundir o julgado do REsp 1550509-RJ (segundo o qual não configura dano moral in re ipsa) e a Súmula 532 (segundo o qual configura dano moral in re ipsa). Veja:

    -

    Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que a operadora de cartão de crédito, além de ter incluído a cobrança na fatura, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento. STJ. 4ª Turma. REsp 1550509-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 3/3/2016 (Info 579).

    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    -

    Espero ter ajudado.

  • Citamos abaixo situações em que o STJ considera como sendo causadoras de dano moral presumido (ou in re ipsa):

    1) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (AgInt no REsp 1828271/RS, j. 18.02.2020);

    2) Protesto indevido de título (AgInt no AREsp 1457019/PB, j. 29/10/2019);

    3) Uso indevido de marca (AgInt no AREsp 1427621/RJ, j. 20.04.2020);

    4) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor (AgInt no REsp 1652576/RJ, j. 29/10/2018);

    5) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos (REsp 260.792/SP, j. 26/09/2000);

    6) A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);

    7) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (comumente chamado de pré-datado – ver Súmula 370);

    8) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais – Súmula 403 e EDcl no AgInt no AREsp 1177785/PR, j. em 30/03/2020);

    9) Violência doméstica contra a mulher (REsp 1819504/MS, j. 10/09/2019);

    10) Óbito de integrante de núcleo familiar (AgInt no REsp 1165102/RJ, j. 17/11/2016);

    11) Agressão física e verbal a criança (REsp 1.642.318/MS, j. 07/02/2017);

    12) Inscrição indevida no SISBACEN (RESp 1811531/RS, j. 14.04.2020);

    13) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019). No AgInt no AREsp 1553980/MS, julgado em 09/12/2019, revelou-se que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido.”

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que a doutrina majoritária e a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores determinam sobre o Moral in re ipsa, que é aquele tido como presumido. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA, face ao entendimento consubstanciado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “não caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais (...)"(REsp 1653413/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018). 

    A jurisprudência do STJ, somente em casos específicos, entende que é possível a indenização por danos morais independentemente da demonstração de dor. Isso porque, em tais situações, considera-se que o dano é in re ipsa, ou seja, intrínseco à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. 

    Em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a princípio, a configuração de dano moral. O que não quer dizer que isso não seja possível, desde que devidamente demonstrado no caso concreto. 

    Mas o comum, neste tipo de situação, é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais. 

    B) INCORRETA, pois já decidiu o STJ, no sentido de que “não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida." (REsp 1550509/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016). 

    Consoante prevê corpo da ementa da referida jurisprudência, para configurar a existência do dano extrapatrimonial, há de se demonstrar fatos que o caracterize, como a reiteração da cobrança indevida, a despeito da reclamação do consumidor, inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, publicidade negativa do nome do suposto devedor ou cobrança que o exponha a ameaça, coação e/ou constrangimento. 

    C) INCORRETA, de acordo o entendimento atual do STJ, o qual prevê que, “na específica hipótese de atraso de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro." (...) (REsp 1584465/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). 

    Neste caso, entende-se que vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. 

    D) INCORRETA, face ao que prescreve a súmula 385, do STJ, a qual dispõe que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". 

    De acordo com este entendimento, não se pode presumir que uma pessoa que já possua registros em cadastro de proteção ao crédito, tendo sido a inscrição legítima, seja abalada em sua psique, mesmo que a segunda inscrição seja indevida. Ou seja, não há afronta à moral ou dignidade do indivíduo, tendo direito tão somente ao cancelamento de seu nome no cadastro negativo, pela inscrição indevida. 

    E) CORRETA, pois corresponde ao que prevê o Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana" (REsp 1292141/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012). 

    Gabarito do Professor: E 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
    Jurisprudência disponível no site do STJ - Superior Tribunal de Justiça.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Dano moral é presumido no caso de injusta ofensa à dignidade da pessoa humana. Buscador Dizer o Direito, Manaus.
  • Dano in re ipsa: é o dano expatrimonial presumido que independe de prova do abalo psicológico ou de efetiva lesão à honra. Ou seja, independe de prova do prejuízo

  • A súmula 532 do STJ não indica a existência de dano moral in re ipsa:

    “(...) em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que 'constitui prática  comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa  solicitação  do  consumidor,  configurando-se  ato ilícito indenizável e  sujeito  à  aplicação  de  multa  administrativa', verifica-se  que  os  próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam  que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia  solicitação. Assim, apesar de a prática, em tese, configurar ato  ilícito  indenizável,  tal não se confunde com dano in re ipsa, sendo  imprescindível  que  exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi, de algum modo, lesado pela ação do banco.” (trecho do voto do Min. Raul Araújo, no AgInt no REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)

  • De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, caracterizam dano moral in re ipsa

    c) atraso de voo internacional.

    e) ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.

    GAB. LETRA E.

    ----

    (EMAGIS) A respeito dos vôos internacionais e as falhas na prestação dos serviços correlatos, marque a alternativa CORRETA.

    (A) Sedimentou-se no STJ a compreensão de serem ‘in re ipsa’ os danos morais decorrentes do atraso no vôo.

    [...]

    (E) O STJ inadmite condenação da companhia aérea a indenização por danos morais quando o caso seja de atraso no vôo internacional.

    O STJ tem jurisprudência tradicional no sentido de serem in re ipsa ao danos morais decorrentes de atraso em vôo internacional.

    Tal jurisprudência, porém, ao contrário da alternativa ‘a’, não foi sedimentada.

    Não para, ao contrário da alternativa ‘e’, negar peremptoriamente danos morais em caso de atraso em vôo internacional: apenas se afirmou dependerem estes de prova, não sendo automáticos.

    Veja a notícia, que consta do Informativo n. 638 (Resp 1.584.465):

    “Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa.

    De início, revela-se importante anotar que esta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro" (REsp 299.532/SP, 4ª Turma, DJe 23/11/2009). Contudo, a presunção de dano moral in re ipsa, independentemente da duração do atraso e das demais circunstâncias envolvidas, exige maiores reflexões sobre a controvérsia. É que vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida. Dizer que é presumido o dano moral nas hipóteses de atraso de voo é dizer, inevitavelmente, que o passageiro, necessariamente, sofreu abalo que maculou a sua honra e dignidade pelo fato de a aeronave não ter partido na exata hora constante do bilhete, frisa-se, abalo este que não precisa sequer ser comprovado, porque decorreria do próprio atraso na saída da aeronave em si. Por oportuno, convém mencionar que as circunstâncias que envolvem o caso concreto servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral. [...]”

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/polemico/voos-internacionais-e-atraso-dano-moral-in-re-ipsa/


ID
3402937
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre os benefícios à família do servidor, previstos pela lei que cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3402940
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D)

    Art. 8  Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

    I - formulação e gestão de políticas públicas; e

    II - realização de estudos e pesquisas.


ID
3402943
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os direitos e proteção aos idosos está a prevenção à saúde física e mental.

Em relação ao tema, em especial o disposto no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 15 § 2º do estatuto do idoso

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idososgratuitamentemedicamentosespecialmente os de uso continuadoassim como prótesesórteses e outros recursos relativos ao tratamentohabilitação ou reabilitação

  • Art. 15, § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 15, § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

  • Em relação à alternativa B, a doutrina fala de uma superprioridade. Seria a “prioridade das prioridades” prevista no Estatuto do Idoso aos idosos maiores de 80 (oitenta anos). Trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (2017) prevista no art. 3º, §2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

    Mas fique atento porque, muito embora em todo atendimento de SAÚDE deva se assegurar aos maiores de oitenta anos preferência especial sobre os demais idosos, isso não se aplica aos casos de emergência. Aqui, deve-se observar os protocolos médicos.

    Art. 3º, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optarpelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 15, § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante desde que justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo ser justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento, no caso de impossibilidade para o acompanhamento do idoso.


    Incorreta letra C.


    D) Ainda que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada em conjunto com o curador e seus familiares.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada pelo próprio idoso. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, a opção pelo tratamento será feita pelo o curador, se o idoso for interditado, ou por seus familiares.


    Incorreta letra D.

    E) O comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos pode ser exigido quando o procedimento for de interesse do próprio idoso; quando for de interesse do poder público, um agente especializado entrará em contato com o idoso em sua residência.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, sendo admitido o procedimento de representação por procurador legalmente constituído, quando for de interesse do próprio idoso; quando for de interesse do poder público, um agente especializado entrará em contato com o idoso em sua residência.


    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:   

    I - quando de interesse do poder público

    o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência      

    II - quando de interesse do próprio idoso

    este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    b) ERRADO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência

    c) ERRADO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    d) ERRADO: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    e) ERRADO: Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

  • Desde que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais, a opção pelo tratamento de saúde deve ser tomada pelo próprio idoso. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, a opção pelo tratamento será feita pelo o curador, se o idoso for interditado, ou por seus familiares.


ID
3402946
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Acerca da proteção das crianças e dos adolescentes, assinale a alternativa correta de acordo com o previsto em lei e com o entendimento atual dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • A)

  • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize. 

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA.

    INJUSTIÇA. CRIANÇA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Ação de compensação por dano moral ajuizada em 01.04.2014. Agravo em Recurso especial atribuído ao gabinete em 04.07.2016. Julgamento: CPC/2015.

    2. Cinge-se a controvérsia a definir ocorrência de violação do art.

    535 do CPC; e, se as alegadas agressões físicas e verbais sofridas pela recorrida lhe geraram danos morais passíveis de compensação.

    3. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos de declaração, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do CPC/73, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.

    Precedente.

    4. As crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02.

    5. A sensibilidade ético-social do homem comum na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão, sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa.

    6. Sendo presumido o dano moral, desnecessário o embate sobre a repartição do ônus probatório.

    7. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.

    8. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, desprovido.

    (REsp 1642318/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º), em especial sobre os direitos à vida, à dignidade e ao respeito (art. 4º). O exercício também requer o conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
    Art. 18: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
    Art. 18-A: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
    a) sofrimento físico; ou
    b) lesão;
    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
    a) humilhe; ou
    b) ameace gravemente; ou
    c) ridicularize".
    a) Certa. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as crianças e os adolescentes gozam de irrestrita proteção dos direitos de personalidade.  Assim, a conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa. Trata-se de comportamento ilícito que viole direito da criança (art. 227, caput, da CF e art. 17 do ECA), causando-lhe o dano imaterial.
    "A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente introduziram na nossa cultura jurídica uma nova percepção, inspirada pela concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e cuidados especiais (...). Sob outro viés, a sensibilidade ético-social do homem comum na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão, sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa. Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente, independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores. Assim, da análise do contexto fático, tal e qual descrito no acórdão impugnado, exsurge claramente, o dano moral causado à recorrida, e por conseguinte, o dever de reparação" (STJ, Resp 1.642.318).
    b) Errada. Os pais não são excetuados, muito menos como intuito de educar. Art. 18-A, caput
    c) Errada. A assertiva descreve castigo físico, o qual se relaciona com o uso da força física. Art.18-A, parágrafo único, I.
    d) Errada. A assertiva descreve tratamento cruel ou degradante, que abrange humilhação, ameaça, ridicularização. Art.18-A, parágrafo único, II.
    e) Errada. As medidas previstas devem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar. 
    Art. 18-B: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
    V - advertência.
    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais".
    Gabarito do professor: a. 

  • O dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O

  • 598/STJ (2017). ECA. A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa.

  • RUMO PMPR

  • GAB: A

    -A conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa. STJ. 3ª Turma. REsp 1642318-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/2/2017 (Info 598).

    -CONCEITO -->O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.

    -OUTRA HIPÓTESE --> Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 137: 9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

  • BOA QUESTÃO PARA CAIR NO TJ SP 189


ID
3402949
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime de nulidades constante do Código de Processo Civil, é verdadeiro afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)

    CPC - Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

  • A: CORRETA. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    B: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. [ABSOLUTA NÃO PRECLUI E PODE SER ALEGADA EM QUALQUER MOMENTO]

    C: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    D: Art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

    E: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

  • Complementando quanto à alternativa B, apesar de a nulidade absoluta ser alegável a qualquer momento, é importante acrescentar que é inadmissível a "nulidade de algibeira", também conhecida como "nulidade de bolso". Segundo o STJ: "essa estratégia de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada por esta turma, tendo recebido a denominação de ‘nulidade de algibeira’" (Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140408-07.pdf)

  • A) O Ministério Público deverá se manifestar antes da decretação da nulidade absoluta. A questão cobrou a literalidade da lei, mas a nulidade absoluta só será decretada se o juiz entender que houve prejuízo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições acerca das nulidades. Elas constam nos arts. 276 a 283, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Em seguida, porém, dispõe o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Pode-se extrair dessas normas, portanto, que não havendo intimação do Ministério Público para intervir no processo, quando a sua intervenção for determinada por lei, poderá haver ou não nulidade dos atos processuais subsequentes, a depender do sentido da manifestação do órgão ministerial a respeito da ocorrência de prejuízo. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, o art. 283, do CPC/15, dispõe que "o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais", e, em seguida, o seu parágrafo único determina que serão aproveitados os atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 272, §8º, do CPC/15, que "a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 282, §1º, do CPC/15, "o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • NULIDADE E MP (xodó das bancas!)

    É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    OBS: o processo será NULO, e não “ (bancas trocam isso!!!)

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após sua manifestação sobre a existência ou não de prejuízo.

    ▪ Nesse caso, a nulidade pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    OBS: Mas se na questão não constar essa parte também estará correta ;)

  • Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito A

    A assertiva "A" está correta, com base no art. 279, do NCPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    (...)

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Assertiva B

    Nulidade dos atos

    --- > Nulidade relativa:  a parte alega na primeira oportunidade.

    --- >Nulidade Absoluta: pode ser alegada a qualquer tempo pelo juiz.

     

  • A) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    B) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    C) Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    D) Art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

    E) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

  • letra A

    busca evitar nulidades desnecessárias em consonância com a economia processual.

  • Vale lembrar:

    Pronunciada a nulidade, o ato será aproveitado quando não prejudicar a parte (Princípio da Utilidade).

  • somente a alternativa D cai no TJSP

    D: Art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.


ID
3402952
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As hipóteses de direito material para que se configure a desconsideração da personalidade jurídica encontram-se no ordenamento jurídico material, mas é o Código de Processo Civil de 2015 que versa sobre o procedimento para que seja o mesmo instaurado e julgado.

Em termos procedimentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC

     Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (ITEM B)

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

      Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (ITEM A)

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

      Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

      Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. (ITENS C e E)

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. (ITEM D)

      Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Sobre a letra E, apenas complementando o comentário do colega IMSM:

    A decisão que julga o incidente de desconsideraçao da personalidade jurídica é interlocutória (art. 136 do CPC) e atacável por meio de Agravo de Instrumento (art. 1.015, IV):

     Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Gabarito: D

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Explica a doutrina que ele "consiste na desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seu sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica. Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 207).

    Alternativa A) A respeito da desconsideração requerida na petição inicial, dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Conforme se nota, a lei processual admite que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja formulado na petição inicial. O que ocorre é que nesse caso não haverá a formação de um incidente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não apenas a parte pode solicitar a instauração do incidente, mas, também, o Ministério Público, senão vejamos: "Art. 133, do CPC/15. "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite expressamente que haja instrução no incidente, dispondo o art. 136, do CPC/15: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 136, parágrafo único, do CPC/15: "Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é julgado por meio de decisão interlocutória e não de sentença, haja vista que, apesar de possuir conteúdo decisório, o ato não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §§ 1º e 2º, CPC/15). Aliás, nesse sentido dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Essa decisão é impugnável por meio de agravo de instrumento, estando esta hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, IV, do CPC/15: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica...". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO : D

     Art. 136 CPC. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • GABARITO: LETRA D

    A) É vedado formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica em petição inicial de ação de conhecimento.

    A desconsideração da personalidade jurídica pode ser apresentada na petição inicial ou em ação autônoma. Veja: Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    B) O incidente será instaurado a pedido da parte interessada, tratando-se, portanto, de legitimidade ativa exclusiva.

    Também pode ser instaurado a pedido do MP, logo, não é exclusiva.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    C) É vedada a realização de instrução probatória durante a tramitação do incidente.

    O artigo 136 apresenta a possibilidade de instrução probatória.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    D) Se a decisão que resolve o incidente for proferida por relator, cabe agravo interno.

    Art. 136, parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    E) Por se tratar de manifesto incidente cognitivo, o incidente será resolvido por sentença, impugnável por apelação.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Vale lembrar:

    Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal. STJ. 3ª Turma. REsp 1637108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 606).


ID
3402955
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O instituto da improcedência liminar do pedido foi significativamente alterado pelo Código de Processo Civil de 2015. Quanto ao regime jurídico a ele atualmente conferido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • A - A improcedência liminar do pedido ocorre nas causas que "dispensem a fase instrutória", ou seja, não há que se falar em produção de prova testemunhal.

    B - Pedido indeterminado é hipótese de inépcia, ensejando indeferimento da petição inicial (art. 330, par. 1º, II, CPC)

    C - Correto

    D - Não interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. (Art. 332, par. 2º, CPC)

    E - Do pronunciamento que julgar liminarmente improcedente o pedido caberá apelação, uma vez que se trata de sentença que extingue o processo COM resolução de mérito.

  • GABARITO C

    A- se o pedido contrariar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser proferida sentença de improcedência liminar após a produção de prova testemunhal essencial para a demonstração dos fatos alegados pelo autor.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    ______________

    B- pode ser julgado liminarmente improcedente o pedido quando este for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    ______________

    C- o juiz, sem citar o réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência, quando a causa dispensar a fase instrutória.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    ______________

    D- não interposta apelação, os autos serão imediatamente arquivados, sendo dada baixa no distribuidor.

    Art. 332 § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do  art. 241.

    ______________

    E- interposto agravo de instrumento do pronunciamento que julgar liminarmente improcedente o pedido e havendo reforma pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos.

    Art. 332 § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    ______________

  • Sobre a improcedência liminar do pedido: é a decisão jurisdicional que antes da citação do demandado julga improcedente o pedido formulado pelo demandante. É a decisão de mérito, definitiva, apta a produzir coisa julgada formal e material. Funciona como técnica de aceleração de processo, ou seja, em situações de manifesta improcedência do pedido, o legislador dispensa a citação do demandado, autorizando que se profira um julgamento a ele favorável. Não há qualquer violação ao contraditório tendo em vista que o julgamento é de improcedência ao pedido do autor.

    O objetivo do dispositivo legal é o encerramento de demandas repetitivas típicas da sociedade em massa, nas quais a mesma questão jurídica é alegada em diversas demandas individuais. A economia processual e a celeridade do processo são os fundamentos principais que levaram o legislador a prever um instituto processual que possibilita um encerramento definitivo da demanda antes mesmo da complementação da relação jurídica processual com a citação do réu.

  • A) CPC: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar [...]" Ou seja, para que seja possível a improcedência liminar do pedido, a causa deve admitir a dispensa da fase instrutória.

    B) Pedido indeterminado é hipótese de inépcia da petição inicial, que acarreta o seu indeferimento. 

    C) GABARITO (art. 332, inciso III).

    D) Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    E) O recurso cabível é a apelação (§ 3º).

  • A possibilidade do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido consta no art. 332, do CPC/15. 

    Acerca do tema, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973: "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...)" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 332, I, do CPC/15, que "nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça". Para que seja possível o julgamento liminar de improcedência, conforme se nota, a causa deve dispensar a fase instrutória, não havendo que se falar em necessidade de produção de prova testemunhal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O art. 324, do CPC/15, é expresso em afirmar que "o pedido deve ser determinado", admitindo-se o pedido genérico somente nas seguintes hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Conforme se nota, nestas três hipóteses vai ser necessária a continuidade do processo para fins de delimitação da possível condenação ou, até mesmo, de instrução probatória, motivo pelo qual não será possível o julgamento liminar de improcedência nessas hipóteses em que a lei admite a formulação de pedido genérico. Ademais, caso a formulação de pedido genérico ocorra fora das hipóteses legalmente admitidas, será hipótese de inépcia da petição inicial (art. 330, §1º, II, CPC/15) e não de improcedência legal do pedido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esta é uma das hipóteses em que o juiz está autorizado a julgar liminarmente improcedente o pedido, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 332, §2º, do CPC/15: "Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A decisão que julga liminarmente improcedente o pedido tem natureza jurídica de sentença, sendo impugnável por apelação e não por agravo de instrumento (art. 332, §2º, CPC/15). Interposta a apelação, se houver retratação, o réu será citado para contestar o pedido. Se não houver retratação, o réu será citado para apresentar contrarrazões ao recurso. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • a) INCORRETA. O julgamento de improcedência liminar do pedido só ocorre em causas que dispensem a fase instrutória, isto é, de produção de provas, inclusive a testemunhal:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    b) INCORRETA. Trata-se de hipótese de indeferimento da petição inicial:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    c) CORRETA. Trata-se de uma das hipóteses que autorizam o julgamento de improcedência liminar do pedido, sem a citação do réu.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) INCORRETA. Se o réu não interpuser apelação, ele será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Art. 332 (...) § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    e) INCORRETA. Na realidade, se interposta a apelação, o juiz terá o prazo de 5 dias para retratação de sua sentença.

    Art. 332. (...) § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • LETRA C pedidos que contrariam IRDR E IAC
  • NÃO CONFUNDIR

    imProcedência Liminar do pedido -> aPeLação

    X

    Julgamento AntecipadO parcial de mérito -> AgravO

  • a- se o pedido contrariar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser proferida sentença de improcedência liminar após a produção de prova testemunhal essencial para a demonstração dos fatos alegados pelo autor. se precisa de outras provas, que não as documentais apresentadas na petição inicial, não se enquadra em hipótese de improcedência liminar. art 332

    b- pode ser julgado liminarmente improcedente o pedido quando este for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico. quando o pedido for genérico, e a lei não o permitir, a petição inicial será indeferida e não considerada improcedente.

    c- o juiz, sem citar o réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência, quando a causa dispensar a fase instrutória. gabarito. Isso quer dizer que o juiz não precisa de mais provas, ele já tem condições de julgar o mérito

    d- não interposta apelação, os autos serão imediatamente arquivados, sendo dada baixa no distribuidor.  Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    e- interposto agravo de instrumento do pronunciamento que julgar liminarmente improcedente o pedido e havendo reforma pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos. não é agravo, mas apelação e se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
3402958
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito E)

    e porque nao é a A?

    Pois

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

  • A letra "A" está equivocada, pois a apresentação de caução não é condição imprescindível em todos os casos para a instauração de cumprimento provisório de sentença. Logo, em certos casos a caução poderá ser dispensada (vide art. 520, IV c/c art. 521, do CPC):

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    [...]

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III - pender o agravo fundado nos ;

    III – pender o agravo do art. 1.042;             

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Gabarito: B (vide comentário da colega Maria Guerra).

  • Corrigindo, para nao causar problemas aos colegas: gabarito letra E.

    art. 520, §4º, CPC.

  • Quanto ao cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que

    a) seu início depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    Falso. O CPC não exige caução para que se dê início ao cumprimento provisório de sentença. Apenas se exige caução no caso de "levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado", nos termos do art. 520, IV, CPC.

    b) a defesa do devedor dá-se por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo de pagamento voluntário.

    A defesa do devedor, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, se dá por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 520, § 1º, do CPC.

    c) o procedimento executivo não poderá gerar a expropriação de bens do devedor, vez que a decisão executada ainda pende de confirmação pelas instâncias superiores.

    Falso. Os atos de expropriação são perfeitamente aplicáveis ao cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 523, § 3º, CPC, que, embora se refira ao cumprimento definitivo, é subsidiariamente aplicável ao provisório, conforme prediz o art. 527.

    d) não são devidos honorários advocatícios de sucumbência.

    Falso, pois, nos termos do art. 520, § 2º, " A multa e os honorários a que se refere o  são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa".

    e) se a decisão executada provisoriamente vier a ser reformada pelas instâncias superiores, não ocorrerá o desfazimento da alienação de propriedade dos bens do devedor já realizada a terceiros.

    Correto. De fato, a anulação ou reforma da sentença em cumprimento provisório gera desfazimento dos atos decorrentes da decisão (art. 520, II, CPC). Porém, os atos já realizados não serão afetados, notadamente quando se referirem a direitos de terceiros. É o que prevê o art. 520, § 4º, do CPC:

    "§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado".

  • a) INCORRETA. A instauração do cumprimento provisório de sentença nem sempre dependerá da prestação de caução, eis que temos alguns casos de sua dispensa:

    Art. 521. A caução prevista no poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;            

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

     b) INCORRETA. O devedor poderá apresentar a sua defesa por meio de uma impugnação ao cumprimento de sentença, não por simples petição.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)

    § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    c) INCORRETA. Ao cumprimento provisório da sentença são permitidos atos de expropriação, como a penhora e avaliação, responsabilizando-se o exequente pelos dados que o executado houver sofrido, caso a sentença seja reformada.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    d) INCORRETA. São devidos os honorários advocatícios de sucumbência:

    Art. 520 (...) § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    e) CORRETA. Os atos de execução que envolvam direito real direitos de terceiros (transferência de posse ou da alienação de propriedade, por exemplo) não serão desfeitos caso a sentença seja reformada.

    Art. 520 (...) § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

  • GAB. E.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do .

    § 2º A multa e os honorários a que se refere o são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    § 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    § 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

  • ATENÇÃO: NO JEC É DIFERENTE

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:    

           IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    VARA CÍVEL = Nos termos do art. 525 do CPC/2015, "transcorrido o prazo previsto no art. 523

    sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,

    independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua

    impugnação".

    Assim, não seria razoável fazer a contagem dos primeiros 15 (quinze) dias para

    o pagamento voluntário do débito em dias corridos, se considerar o prazo de natureza

    material, e, após o transcurso desse prazo, contar os 15 (quinze) dias subsequentes, para a

    apresentação da impugnação, em dias úteis, por se tratar de prazo processual.

  • As disposições gerais acerca do cumprimento de sentença estão dispostas nos arts. 513 a 519, do CPC/15. Em seguida, a lei processual divide o cumprimento de sentença em espécies, trazendo a regulamentação do cumprimento relativo a obrigação de pagar nos arts. 520 a 527 e reservando os arts. 520 a 522 às disposições especiais sobre o cumprimento provisório. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Sobre o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, dispõe o art. 520, IV, do CPC/15: "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Em seguida, o art. 521 estabelece algumas hipóteses em que essa caução poderá ser dispensada, senão vejamos: "Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III – pender o agravo do art. 1.042; IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação". Conforme se nota, a caução será exigida somente quando houver levantamento de depósito em dinheiro ou quando forem praticados atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, e, mesmo assim, ela poderá ser dispensada em algumas hipóteses. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) No cumprimento de sentença, a defesa do devedor é feita mediante impugnação. Ao dispor sobre ela, o art. 525, do CPC/15, elenca quais as matérias podem ser discutidas nesta fase processual: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, no cumprimento provisório de sentença, poderá, sim, haver expropriação dos bens do devedor. O que a lei processual determina é que se houver levantamento de depósito em dinheiro ou se forem praticados atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, será, como regra, exigida caução (art. 520, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, o art. 520, §2º, do CPC/15, estabelece que "a multa e os honorários a que se refere o §1º, do art. 523, são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 520, §4º, do CPC/15, senão vejamos: "A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • GAB. E

    A seu início depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. INCORRETA

    Em regra não dependem de caução, com exceção do dispositivo abaixo.

    Art. 520 IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    B a defesa do devedor dá-se por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo de pagamento voluntário. INCORRETA

    Art. 520 § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do  .

    (...)

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    C o procedimento executivo não poderá gerar a expropriação de bens do devedor, vez que a decisão executada ainda pende de confirmação pelas instâncias superiores. INCORRETA

    Art. 523 § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

    (...)

    Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    D não são devidos honorários advocatícios de sucumbência. INCORRETA

    Art. 523 § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    E se a decisão executada provisoriamente vier a ser reformada pelas instâncias superiores, não ocorrerá o desfazimento da alienação de propriedade dos bens do devedor já realizada a terceiros. CORRETA

    Art. 520 §4º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • letra E o estado anterior diz respeito à situação patrimonial do executado
  • Não entendi porque não pode ser a B


ID
3402961
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinadas sentenças proferidas contra o poder público estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmadas pelo tribunal. Conforme os contornos conferidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, é verdadeiro afirmar que não haverá remessa necessária:

Alternativas
Comentários
  • A)

  • Gabarito: LETRA A

    CPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos (Letra B) para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.( Letra D)

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior (Letra C)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa (Letra A)

    Bons estudos.

  • O reexame necessário (ou remessa necessária) é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. Ele está regulamentado no art. 496, do CPC/15.  

    A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos:  

    "§3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:  I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;  II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;  III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.  §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:  I - súmula de tribunal superior;  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;  III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;  IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". 

    Alternativa A) Esta exceção, em a sentença não estará sujeita à remessa necessária, consta expressamente no inciso IV, do §4º, do art. 496 transcrito acima. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos e não de seiscentos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não apenas quando fundada em súmula vinculante, mas, também, quando em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15), a sentença não estará sujeita ao reexame necessário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos quando os Municípios constituírem capitais de Estados e de 100 (cem) salários-mínimos quando não constituírem, assim como para, nesse caso, suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 496, §3º, II e III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A exceção à remessa necessária não diz respeito à sentença formulada com base em súmula do tribunal competente para apreciá-la, mas, sim, à súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Complementando:

    A remessa necessária é condição de eficácia da sentença.

  • Gabarito do professor: Letra A.

    Alternativa A) Esta exceção, em a sentença não estará sujeita à remessa necessária, consta expressamente no inciso IV, do §4º, do art. 496 transcrito acima. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos e não de seiscentos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não apenas quando fundada em súmula vinculante, mas, também, quando em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15), a sentença não estará sujeita ao reexame necessário. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos quando os Municípios constituírem capitais de Estados e de 100 (cem) salários-mínimos quando não constituírem, assim como para, nesse caso, suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 496, §3º, II e III, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A exceção à remessa necessária não diz respeito à sentença formulada com base em súmula do tribunal competente para apreciá-la, mas, sim, à súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • quando ele fala em súmula do próprio tribunal que examinará a lide, poderia ser uma súmula do Tribunal de Justiça, por exemplo, não necessariamente súmula de Tribunal Superior

  • a) CORRETA. De fato, não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    b) INCORRETA. Na realidade, o limite é de 500 salários-mínimos, não de seiscentos!

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos (Letra B) para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) INCORRETA. Na verdade, não haverá remessa necessária se a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, não necessariamente súmula vinculante do STF.

    Art. 496 (...) § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    d) INCORRETA. Quando o polo passivo for constituído por Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, não haverá remessa necessária se o valor da condenação for inferior a 100 (cem) salários-mínimos e 500 salários-mínimos, nos casos de Municípios que constituam capitais dos Estados.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:(...)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos (Letra B) para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    e) INCORRETA. Somente não haverá a remessa necessária se a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.

    Art. 496 (...) § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    Resposta: A

  • Vale lembrar:

    Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos. STJ. 3ª Turma.REsp 1374232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 612).

  • Importante saber que não se aplica a técnica do julgamento ampliado em casos de remessa necessária (art.942, §4º, II, CPC). Vunesp cobrou esse assunto na prova de Procurador do Guarujá/2021.

  • STJ:“A dispensa de reexame necessário, nos casos do § 3º do art. 496, do CPC/2015, não se aplica a sentenças ilíquidas

  • VUNESP. 2020.

    CORRETO. A) quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. CORRETO.  Art. 496, §4º, IV, CPC.

     

    __________________________________________

     

    ERRADO. B) quando o valor da condenação for inferior a  ̶6̶0̶0̶ ̶(̶s̶e̶i̶s̶c̶e̶n̶t̶o̶s̶)̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ ̶ e as respectivas sociedades de economia mista. ERRADO.

     

    O limite é 500 salários mínimos. Art. 496, § §4º, II, CPC.

     

     

     

    _____________________________________________

    ERRADO. C) quando a sentença estiver fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Não existe essa ressalva.

     

    São nos dois tipos de súmula. A súmula vinculante e a súmula do STF ou Súmula do STJ.

     

    Art. 496, §4º, I, CPC.

    ________________________________________________

    ERRADO. D) quando o polo passivo for constituído por Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Existe limite do valor da condenação que é aplicada também para os Munícipios.

     

    Que é de 100 S.M. para municípios. E de 500 para município que é capital.

     

    Art. 496, §3º, II e III, CPC.

    ________________________________________________

    ERRADO.E) quando a sentença estiver fundada em ̶s̶ú̶m̶u̶l̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶f̶a̶r̶á̶ ̶a̶ ̶r̶e̶a̶n̶á̶l̶i̶s̶e̶ ̶d̶a̶ ̶l̶i̶d̶e̶. ERRADO.

    Súmula baseada dos tribunais superiores. – Súmula do STF e Súmula do STJ.

    Art. 496, §4º, I, CPC.


ID
3402964
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo os contornos traçados pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar, quanto à ação rescisória, que

Alternativas
Comentários
  • gabarito D)

    art. 966

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do  caput  deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. (NÃO É O INVEROSSÍMIL)

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.              (NÃO EXIGE > quando não tenha sido dada ao enunciado interpretação condizente com o ordenamento jurídico.)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.             

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

  • Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Alternativa A) É certo que a sentença "fundada em erro de fato verificável do exame dos autos" constitui uma das hipóteses em que é possível a propositura de ação rescisória (art. 966, VIII, CPC/15). Segundo o §1º deste dispositivo legal, porém, "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a sentença que "violar manifestamente norma jurídica" constituirá uma das hipóteses em que será possível a propositura de ação rescisória (art. 966, V, CPC/15). Este dispositivo legal, porém, no que diz respeito a desrespeito a entendimento sumulado, deve ser interpretado no sentido de que viola norma jurídica a "decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Conforme se nota, deve ser demonstrada a falta de distinção entre a questão discutida no processo e a que deu origem à súmula (padrão decisório que lhe deu fundamento) para que seja possível o enquadramento nesta hipótese de cabimento de ação rescisória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 975, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. §1º. Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Esta previsão está contida no art. 966, §2º, do CPC/15: "§2º. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15, que "a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão", o que significa que não precisa ter por objeto a íntegra dos pedidos tratados na decisão rescindenda. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GAB. D

    A há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inverossímil, sendo indispensável que o fato represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. INCORRETA

    CPC/15 art. 966, VIII, (...)

    §1º "há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado".

    B tem cabimento contra decisão baseada em enunciado de súmula dos tribunais, quando não tenha sido dada ao enunciado interpretação condizente com o ordenamento jurídico. INCORRETA

    art. 966, V, CPC/15.violar manifestamente norma jurídica

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    C por se tratar de hipótese de decadência, o prazo de dois anos para sua propositura, quando expirar durante feriado, não se prorroga até o primeiro dia útil subsequente. INCORRETA

    CPC/15: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. §1º. Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    D é rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça admissibilidade do recurso correspondente. CORRETA

    CPC/15. art. 966, §2º.

    E deve ter por objeto a íntegra dos pedidos tratados na decisão rescindenda, ainda que seja para ratificar os capítulos da decisão que não apresentam vícios rescisórios. INCORRETA

    CPC/15. 966, §3º. a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • A ação rescisória será cabível em face de decisões de mérito transitadas em julgado. Não importa se trata-se de decisão interlocutória, sentença, decisão monocrática ou acórdão. Desse modo, o critério que determina seu cabimento é o conteúdo meritório da decisão.

    Será cabível:

    a) Se verificar que o julgamento foi proferido por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (art. 966, inc. I);

    b) Julgamento proferido por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (art. 966, inc. II);

    c) Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 966, inc. III):

    Nas hipóteses de cabimento de ação rescisória por simulação ou colusão das partes a fim de fraudarem a lei, o prazo para a propositura da ação começará a contar para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público que não interveio no processo a partir do momento em que eles tiverem ciência da simulação ou da colusão (art. 975, §3º).

    d) Ofender a coisa julgada (art. 966, inc. IV);

    e) Violar manifestamente norma jurídica (art. 966, inc. V);

    f) For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória (art. 966, inc. VI);

    g) Posteriormente ao trânsito em julgado, o autor obtiver prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (art. 966, inc. VII):

    O prazo máximo para o ajuizamento da ação rescisória fundada em nova prova é de 5 (cinco) anos (art. 975, §2º).

    h) For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, inc. VIII).

    i) Será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente (art. 966, §2º).

    FONTE: Meus Resumos.

  • Alternativa B) É certo que a sentença que "violar manifestamente norma jurídica" constituirá uma das hipóteses em que será possível a propositura de ação rescisória (art. 966, V, CPC/15). Este dispositivo legal, porém, no que diz respeito a desrespeito a entendimento sumulado, deve ser interpretado no sentido de que viola norma jurídica a "decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Conforme se nota, deve ser demonstrada a falta de distinção entre a questão discutida no processo e a que deu origem à súmula (padrão decisório que lhe deu fundamento) para que seja possível o enquadramento nesta hipótese de cabimento de ação rescisória. Afirmativa incorreta.

  • Sobre a alternativa "a", é preciso atentar que a rescisória não pode servir de sucedâneo recursal. Ela não serve para substituir recursos. Logo, se o fato em questão representava ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, cabia à parte interpor embargos de declaração. Por essa razão, para caber rescisória ness hipótese, é indispensável que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.


ID
3402967
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no tratamento conferido pelo ordenamento jurídico vigente ao incidente de resolução de demandas repetitivas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabrito C)

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

  • GABARITO: Alternativa C

    As alternativas encontram-se fundamentadas no Código de Processo Civil.

    a) Art. 976. § 1 A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    b) Art. 984. § 2 O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários.

    c) Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do .

    d) Art. 982. § 2 Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

    e) Art. 976. § 4 É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

  • É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

  • Até o examinador usando esse "vez que"... Sei não viu.
  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 976, §1º, do CPC/15, que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 984, §2º, do CPC/15, "o conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 985, caput, do CPC/15: "Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, o pedido deve ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso, senão vejamos: "Art. 982, §2º, CPC/15. Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 976, §4º, do CPC/15, "é incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GAB. C

    A A desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente, vez que o recurso em que foi o incidente instaurado será julgado pelo órgão responsável pela uniformização de jurisprudência do tribunal. INCORRETA

    §1º do Art. 976. ... NÃO impede...

    B O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos suscitados pelas partes concernentes à tese jurídica discutida, podendo limitar-se àqueles que sejam favoráveis ao entendimento final do órgão julgador. INCORRETA

    §2º do Art. 984. ...sejam favoráveis ou contrários.

    Não há que se falar em limitar apenas aos favoráveis.

    C A tese jurídica firmada será aplicada a todos os processos atuais e futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. CORRETA

    Art. 985.

    D Durante a suspensão de todos os processos envolvendo a mesma questão de direito, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao relator designado para conduzir o incidente. INCORRETA

    §2º do Art. 982. ... será dirigido ao JUÍZO onde tramita o processo suspenso.

    E É incabível o incidente quando um dos outros tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. INCORRETA

    §1º do Art. 976. ... tribunais SUPERIORES...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • FPPC 90. (art. 976) É admissível a instauração de mais de um incidente de resolução de demandas repetitivas versando sobre a mesma questão de direito perante tribunais de 2º grau diferentes. 

  • Vale lembrar:

    Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado. O art. 982, § 5º, do CPC afirma que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, só irá cessar se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. Assim, se for interposto algum desses recursos, a suspensão persiste. STJ. 2ª Turma. REsp 1869867/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/04/2021 (Info 693).


ID
3402970
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que diz respeito ao referido remédio constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito B)

    lei M.S

    Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.

  • ERRADA d) cabe recurso especial das decisões denegatórias proferidas em mandado de segurança julgado em única instância pelos tribunais, se houver afronta à lei federal.

    Tem previsão no art. 18 da lei do MS.

    Ocorre que somente caberá REsp quando denegatória a decisão.

  • GABARITO: Alternativa B

    Todas as alternativas encontram-se fundamentadas na Lei nº 12.016/2009:

    a) INCORRETA: Art 1º, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    b) CORRETA: Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

    c) INCORRETA: Art. 14, § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    d) INCORRETA: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    e) INCORRETA: Art. 14, § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  • Vale lembrar das seguintes súmulas referentes ao MS:

    SÚMULA 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    SÚMULA 267 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

    SÚMULA 268 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    SÚMULA 269 - O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

    SÚMULA 271 - CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.

    SÚMULA 628 - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • ATENÇÃO:

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019. O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019. É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009. É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • quanto a letra d o recurso correto seria o Recurso Ordinário art. 18

  • ESQUEMINHA DOS RECURSOS CABÍVEIS EM RELAÇÃO AO MS:

    Indeferimento liminar pelo Relator: AGRAVO no próprio Tribunal

    Sentença (denegando ou concedendo): APELAÇÃO

    Decisão colegiada do tribunal:

    Denegou: RO para o STJ

    Concedeu: REsp para o STJ / RE para o STF

    Competência originária do STJ:

    Denegou: RO para o STF

    Concedeu: RE para o STF

  • Sobre a alternativa E, atentar-se para a decisão do STF recente que declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 12.016 de 2009:

    O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) que restringiam as hipóteses de concessão de medida liminar [...] Um dos dispositivos declarados inconstitucionais é o parágrafo 2º do art. 7º, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, "que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca


ID
3402973
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E) sua impetração independe de autorização especial dos associados.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • Lei 12016

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (incorreta A) (correta E)

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: (incorreta B - caracterização depende do direito defendido, e não da pluralidade de partes)

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (incorreta D)

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (incorreta C)

  • Gab. E

    ATENÇÃO!!! Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • Artigo 21 do lei 12.016==="O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA para tanto, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL"

  • Gabarito "E"

    Complementando os comentários dos colegas, a resposta da alternativa "E" está numa súmula do STF, vejamos:

    Súmula 629 - STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito Alternativa (E)

    A) poderá ser impetrado pelos mesmos legitimados para a propositura de ação civil pública. (errado)

    Legitimados MS Coletivo: Partido Político com representação no Congresso Nacional; Organização Sindical, Entidade de Classe, Associação em funcionamento há 1 ano. (CF, Art. 5, LXX).

    Legitimados ACP: Ministério Público;  a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação que, concomitantemente (...).

    b) se caracteriza pela pluralidade de partes no polo ativo ou passivo. (errado)

    c) não se sujeita ao prazo de 120 dias para sua impetração. (errado, se sujeita ao prazo decadencial)

    d) induz litispendência para as ações individuais. (errado, não induz litispendência)

    e) sua impetração independe de autorização especial dos associados. (correto, súmula 629 STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes")

  • GAB [E] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Prof.: Bruno Martins de Mello

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de segurança coletivo. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “b": está incorreta. No mandado de segurança coletivo, a pluralidade de partes se dá no polo ativo, apenas.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23 da Lei 12.06/2009 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 22, § 1º, da Lei 12.06/2009 - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 21, da Lei 12.06/2009 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Neste caso haverá substituição processual, portanto, não necessita de autorização. Vale refrescar a memória que essa situação é uma EXCEÇÃO, pois via de regra as associações atuam como representantes processuais e necessitam de autorização dos associados para ingressarem com as respectivas ações.

    Uma dica que ajuda no desespero:

    Sindicatos= Sempre Substitutos = Sem autorização

    Associações = Representantes = Com autorização (exceção: MS coletivo)

  • Sumula 629 - STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Prazo decadencial do MS de 120 dias do conhecimento da lesão (mais de 06 meses).

    Art. 5 da CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2); 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: Damásio / Qconcurso / Vunesp.


ID
3402976
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João da Silva, Diretor da Associação Comercial de “X”, propôs Ação Popular em face de uma autarquia municipal a fim de suspender procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza ao qual não teria sido dada a devida publicidade, frustrando a participação de todos os potenciais concorrentes, com evidente prejuízo ao interesse público.

Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • a) ERRADA. a petição inicial será indeferida, uma vez que as associações não têm legitimidade ativa para a propositura de Ação Popular.

    Realmente as associações não têm legitimidade ativa para a propositura da Ação Popular. Porém a questão fala que João da Silva é quem ingressou com a ação, e não a Associação...

    Lei 4.717 -  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear...

    b) ERRADA. o autor deverá comprovar o dano material ao patrimônio público.

    Não há previsão na Lei 4.717.

    c) CERTA. qualquer cidadão poderá habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor.

    Lei 4.717 - Art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    d) ERRADA. reconhecida a ilegitimidade ativa, o Ministério Público deverá dar continuidade à ação.

    Lei 4.717 - Art. 6º § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    e) ERRADA. se a ação for julgada manifestamente temerária, o juiz condenará o autor ao pagamento do dobro das custas.

    Lei 4.717 -Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • O STJ possui firme orientação de que um dos pressupostos da Ação Popular é a lesão ao patrimônio público. Ocorre que a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico). Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível ação popular mesmo sem demonstração de prejuízo material. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/08/2020

  • AÇÃO POPULAR E LEGITIMIDADE ATIVA DO MP

    REGRA: MP atua como custos iuris

    EXCEÇÃO:

    1) sucessão processual por DESISTÊNCIA;

    2) substituição processual por inércia em promover EXECUÇÃO

  • a) INCORRETA. A ação foi proposta pelo Diretor da Associação Comercial, enquanto cidadão, possuindo legitimidade ativa para tanto.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    b) INCORRETA. O STF entende que a ação popular é instrumento hábil na defesa da moralidade administrativa, ainda que não exista dano econômico material ao patrimônio público.

    “A Suprema Corte já se posicionou nesse sentido e, seguindo o mesmo entendimento, este Superior Tribunal tem decidido que a ação popular é instrumento hábil na defesa da moralidade administrativa, ainda que não exista dano econômico material ao patrimônio público. Além disso, as instâncias ordinárias, na análise dos fatos, chegaram à conclusão de que a obra trouxe prejuízo ao erário por ser construção sem infraestrutura, com sérios problemas de erosão no local etc. Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso.” Precedentes citados do STF: RE 170.768-SP, DJ 13/8/1999; do STJ: REsp 474.475-SP, DJe 6/10/2008, e REsp 172.375-RS, DJ 18/10/1999.

    c) CORRETA. De fato, qualquer cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

            § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    d) INCORRETA. Na realidade, se o autor desistir da ação ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito, seja por omissão, por abandono da causa, por inépcia da petição inicial (na linguagem do CPC/1939, “der causa à absolvição do réu da instância”, o MP poderá assumir a titularidade ativa:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    e) INCORRETA. A condenação será ao décuplo das custas:

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • Gab.: C.

    Alternativa b:

    Tema 836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

    Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.


ID
3402979
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Imagine que no bojo de procedimento preparatório de inquérito civil, o Ministério Público expediu Recomendação a uma autarquia municipal para que promova, no prazo de 180 dias, adaptações em suas instalações de modo a assegurar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017, CNMP: Art. 11. Na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação

    UMA DESSAS MEDIDAS É O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, COM O FIM DE IMPLEMENTAR A CONDUTA INICIALMENTE INTENTADA:]

    RESOLUÇÃO Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2017, CNMP: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração

  • Gabarito: D

    Um ponto fundamental para resolver a questão é entender que RECOMENDAÇÃO do MP não tem tem carater VINCULANTE, podendo ou não ser acatada pelo seu destinatário, uma vez que ela é própria da atuação EXTRAJUDICIAL do MP.

    Em função disto não caberá a sua execução forçada (letra A) e nem muito menos servirá necessariamente de fundamento para a proposição de ação civil pública (letra C).

    No mesmo sentido o CNMP não tem poder coercitivo para impor a observância da recomendação. (Letra E)

    Também não cabe arquivamento de recomendação, pois ele é próprio de denúncias e de inquéritos. (Letra B)

  • Interessante anotar ser VEDADA a expedição de Recomendação como medida alternativa ao TAC ou a propria ACP.

    No presente caso, a recomendação representou medida adequada e que, descumprida, permitiu a utilização do TAC

  • A recomendação é um instrumento extrajudicial à disposição do Ministério Público, que expõe uma orientação de conduta a ser tomada pelo destinatário da medida, em prol da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública.

    A recomendação não tem caráter vinculativo, mas apenas persuasivo, razão pela qual não é possível a execução forçada daquilo que fora recomendado pelo MP.

    Caso não seja atendida a orientação disposta na Recomendação, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido. O termo de ajustamento de conduta é uma dessas medidas.


ID
3402982
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme se extrai do preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde, a “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. Nesse contexto, e nos termos do quanto previsto na Lei no 8.080/90, inclui-se entre as atribuições do Sistema Único de Saúde:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; (NÃO INCLUI O ANIMAL)

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e (NÃO ANUAL)

  • GABARITO: A

    A) a vigilância nutricional e a orientação alimentar.

    → Correto. Segundo a CF de 88:

    Art. 6º.- Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    B) colaboração na proteção do meio ambiente, excetuado o do trabalho.

    → Errado. A saúde do trabalhado também é incluída.

    Art. 200:  Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador

    C) a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano e animal.

    → Errado. Apenas humano.

    Art. 200:  Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    d) revisão anual da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.

    → Errado. A revisão é periódica.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais

    e) o incremento, em todas as áreas, do desenvolvimento científico e tecnológico.

    → Errado. Apenas em sua área de atuação.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
3402985
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitue requisito mínimo a ser observado, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/2000

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Lei Federal nº 10.098/2000:

    (LETRA C) Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ()

    (LETRA D) Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • A) as vagas de estacionamento próximas dos acessos de circulação de pedestres serão reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente, independentemente de sinalização.

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    -

    -

    B) dispor de banheiros feminino e masculino acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 11 IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    -

    -

    C) em se tratando de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, fornecimento de carros ou cadeiras de rodas motorizados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    -

    -

    D) as vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção deverão ser em número equivalente a dez por cento do total.

    Art. 7o Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    -

    -

    E) pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. GABARITO

  • Considerando o disposto na Lei n° 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constituí requisito mínimo a ser observado, entre outros: pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Vale lembrar:

    Vagas para portadoras de deficiência - 2%

    Vagas para idosos - 5%

  • Não cai no TJSP!

  • Considerando o disposto na Lei n° 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitui requisito mínimo a ser observado, entre outros:

    A - as vagas de estacionamento próximas dos acessos de circulação de pedestres serão reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente, independentemente de sinalização.

    • As vagas devem ser devidamente sinalizadas (art. 11, parágrafo único, I).

    B - dispor de banheiros feminino e masculino acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    • A lei não faz menção a banheiro masculino ou feminino (art. 11, parágrafo único, IV). 

    C - em se tratando de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, fornecimento de carros ou cadeiras de rodas motorizados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    • A questão pede requisito de reforma de edifícios, enquanto a alternativa C versa sobre fornecimento de carros e cadeiras de rodas para atendimento. Só por este motivo já estaria incorreta. Não obstante, estes carros e cadeiras não precisam ser necessariamente ser motorizados, como se extrai no art. 12-A.

    D - as vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção deverão ser em número equivalente a dez por cento do total.

    • Não há percentual previsto para a reserva de vagas mencionada no art. 11, parágrafo único, I. O que existe na lei é um percentual de 2%, e não de 10%, para vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção em áreas de estacionamento localizadas em vias ou espaços públicos, não tendo relação com os requisitos de reforma de edifícios.

    E - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    • GABARITO, conforme art. 11, parágrafo único, II.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo.

    A) Prevê o art. 11, parágrafo único, inciso I da Lei 10.098/2000, nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente.

    B) Consoante ao art. 11, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.098/2000, os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    C) Inteligência do art. 12-A, caput da Lei 10.098/2000, os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    D) Nos termos do art. 7º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, as vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga.

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11, parágrafo único, inciso II da Lei 10.098/2000.



    Gabarito do Professor: E


ID
3402988
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental estabelecidos na Lei no 10.216/01, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

  • Assertiva C

    a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.

  • GAB C

    SOBRE O ERRO DA ´´E``

    ACHO QUE SERIA A REINCERSÃO NA VIDA SOCIAL E NÃO APENAS PROFISSIONAL.

    o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.

  • Reinserção Social do Paciente.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 7º, par. único, nestas situações "O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".

    - alternativa B: errada; Nos termos do art. 2º, VII, é direito da pessoa portadora de transtorno mental "recebe o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento". 

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz o previsto no art. 2º desta lei: "Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo".

    - alternativa D: errada. O art. 11 veda expressamente esta possibilidade: "Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde".

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 4º, §1º, "O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






  • GAB C

    10216/01

    Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

    II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

    III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

    IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

    VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

    IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

  • Gab C

    a)a internação psiquiátrica da pessoa que consente com esse regime de tratamento terminará apenas por determinação do médico assistente.

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    B)a pessoa deve receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.

    Art. 2º VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

    C)a pessoa e seus familiares ou responsáveis devem ser formalmente cientificados dos direitos que assistem ao portador de transtorno mental.

    Art. 2  Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    D)pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, desde que no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    E)o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção profissional do paciente.

    Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    Outros dispositivos importantes da Lei:

    Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2  e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    § 1  A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Analisemos todos os itens:

    a)        Veja que é internação VOLUNTÁRIA. Se a pessoa, por livre vontade decidiu internar-se, é ela que vai sair do instituto psiquiátrico quando quiser. “O término da internação ocorre por solicitação escrita do paciente ou pelo médico assistente (art. 7°)”

    b)       Receber o MENOR número de informações? É o oposto.

    c)        Exato, conforme artigo 2°

    Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    d)       Não, não podem fazer pesquisas de qualquer forma! Veja o artigo 11:

    Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde

    e)       Não se visa a reinserção profissional. Antes de tudo, busca-se a à reinserção social do indivíduo em seu meio e comunidade, conforme artigo 4°, parágrafo 1°.


ID
3402991
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei no 10.741/03 assegura ao idoso, entre outros, o direito à educação e ao exercício de atividade profissional, respeitada sua peculiar condição de idade, suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Em vista disso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (NÃO SÃO NOVOS)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. (NÃO AO ENSINO SUPERIOR)

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos.

    "Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017) [...]"

    B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

    "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. [...]"

    C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; [...]

      

    D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. CORRETA

    "Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. [...]".

    E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.

    "Art. 28. [...] III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho".

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

     

    Incorreta letra A.


    B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Incorreta letra B.


    C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    O Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

    Incorreta letra C.


    D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    O Poder Público criará e estimulará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Estatuto do idoso

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    CAPÍTULO VI

    Da Profissionalização e do Trabalho

    Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    STF - SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    b) ERRADO: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    c) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    d) CERTO: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    e) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


ID
3402994
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Federal e na Justiça Estadual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

    Súmula 489 do STJ – Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual

    Bons estudos.

  • Gabarito: B.

    Fundamento: súmula 489 do STJ.

    Critérios para reunião de demandas coletivas: Se for possível a cisão / divisão, uma ação vai para a federal e outra para a estadual, mas se não for possível o julgamento em separado, aplica-se a súmula 489 STJ.

    Súmula 489, STJ. Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    "É da natureza do federalismo a supremacia da União sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da União sobre a dos Estados. Decorre do princípio federativo que a União não está sujeita à jurisdição de um Estado-membro, podendo o inverso ocorrer, se for o caso (CC 90.106-ES, STJ)".

    CPC, Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    CPC, Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais" (art. 56, CPC/15). 

    Acerca do tema, ao apreciar demanda em que as ações continentes tramitavam uma perante a Justiça Federal e outra perante a Justiça Estadual, o STJ editou a súmula 489, no seguinte sentido: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • VUNESP COPIANDO CESPE: DPE-DF 2019 ERRADO

    Situação hipotética: A Defensoria Pública do Distrito Federal e a Defensoria Pública da União ajuizaram ações civis públicas em situação de continência entre si. Assertiva: Nesse caso, em razão da autonomia dos legitimados coletivos, as referidas demandas deverão tramitar separadamente: a primeira, na justiça do Distrito Federal, e a segunda, na justiça federal. (E)

    NÃO CONFUNDIR COM ESTA SÚMULA:

    SÚMULA 235 – STJ. NÃO DIZ TRANSITADO EM JULGADO

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

     

    Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, postulando a condenação deste ao pagamento da quantia de cem mil reais, relativa ao crédito derivado de um contrato de mútuo.

     

    Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a auto composição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu O DECRETO DE REVELIA.

     Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.

    JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

     

  • Não cai na prova do Escrevente TJ SP.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
3402997
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social constitui

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Gabarito: B

  • CF

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência social e direitos dos trabalhadores.

    A) Apesar de direito fundamental, não é assegurado a todos, tendo em vista o caráter contributivo e necessidade de filiação.

    B) Correto, haja vista a previsão do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

    C) Nos exatos termos da Constituição Federal, especificamente o art. 194, caput, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    D) Apesar de direito fundamental, assegurado a quem dele necessitar, tendo em vista o caráter contributivo da previdência.

    E) A redação inicial diz respeito a seguridade social e essa não é destinada a assegurar direitos relativos à velhice e à incapacidade laboral.




    Gabarito do Professor: B

  • a) direito fundamental assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Segurados e dependentes

    b)direito fundamental assegurado aos trabalhadores.

    c) conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à seguridade Previdência social e à assistência social. Conceito de Seguridade Social

    d) direito fundamental assegurado a quem dele necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições.

    e) conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à velhice e à incapacidade laboral.

  • A minha dúvida é a seguinte: como a letra B poderia ser a correta ao indicar que a previdência social seria um direito fundamental, lembrando que a previdência social está incluída no caput do artigo 6o. da Constituição Federal e indicada como um direito social?

  • errei por pura desantenção! saco

  • De acordo com a letra B, não é direito fundamental apenas aos trabalhadores porque os Segurados Facultativos contribuem para a previdência, e não trabalham como é o caso do Playboy.que vive de renda.

  • Questão mais para Direito constitucional do que para Previdenciário , não minha humilde opinião , questão horrível kkk

  • Questão mal formulada, pois a previdência social é um dos direitos assegurados aos trabalhadores, porém, não pode ser definido como um direito assegurado aos trabalhadores, pois existência segurados facultativos que têm direito a ela, ainda que não trabalhem.

    Usar o Art. 7º, IV da CF como fundamento, é o mesmo que dizer que a educação constitui um direito fundamental assegurado aos trabalhadores. A afirmação seria questionável, pois não só os trabalhadores têm direito à educação.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • gente ,boa tarde,sera que vai rolar concurso do inss???

  • Essa questão foi anulada? O gabarito está errado nos termos do artigo 194 da CF..

  • EU ACREDITO QUE VAI TER CONCURSO DO INSS NO INÍCIO DE 2023

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • a) direito fundamental assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Segurados e dependentes

    b)direito fundamental assegurado aos trabalhadores.

    c) conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à seguridade Previdência social e à assistência social. Conceito de Seguridade Social

    d) direito fundamental assegurado a quem dele necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições.

    e) conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à velhice e à incapacidade laboral.

  • O correto não seria "direito fundamental assegurado aos trabalhadores QUE CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA"?

  • Questão horrorosaaa!!

  • E os facultativos ficam como??

  • Essa questão deveria ser anulada porque NEM TODO TRABALHADOR CONTRIBUI PRA PREVIDÊNCIA!


ID
3403000
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, o Regime Próprio de Previdência Social dos Municípios é disciplinado por normas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    (...)

    As normas previdenciárias estaduais não incidem direitamente sobre os Municípios, por isso a alternativa C dada como correta.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    -legislar sobre assuntos de interesse local;

    -suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    "Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" não tornaria a alternativa "E" correta? (Independente de ter norma estadual que venha a disciplinar o Regime Próprio do município, há precedente para tal)

  • Gabarito: C

    A Emenda Constitucional 103/2019 conferiu ao legislador estadual, distrital e municipal autonomia para disciplinar aspectos importantes da relação previdenciária nos Regimes Próprios de Previdência Social (RGPS) (v.g. Art. 40, §1, III, §3º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, §7º, Art. 14, §5º) mantendo-as vinculadas à legislação federal.

    Portanto, apesar das normas previdenciárias estaduais estarem inseridas no âmbito da competência concorrente, não vincularão e nem disciplinarão as normas dos RGPS dos seus municípios.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/interesse-publico-previdencia-estados-municipios-autonomia-ou-reproducao-servil

  • Inteligência do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, ou seja, cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um padrão, conforme preceitua o § 1º do mencionado artigo e a cargo dos entes federativos, com a devida observância as normas constitucionais e as normas gerais editadas pela União, legislar sobre o RPPS dos seus servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Corroborando com o discorrido acima, o art. 40 da Carta Magna, nos parágrafos 4º-A, 4º-B, 4º-C dispõe que o ente federativo respectivo poderá através de lei complementar disciplinar algumas questões diferentemente do previsto para os trabalhadores da União, como: idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, além de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial e para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Isto posto, é possível analisar as assertivas abaixo.

    A) Conforme supramencionado, em que pese a previsão de competência concorrente entre os entes federativos, exceto a União, os próprios entes vão legislar sobre o regime próprio dos seus servidores.

    B) Cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um padrão a ser seguido por todos os entes federativos.

    C) Correto, por todo o discorrido na introdução.

    D) Cabe à União estabelecer as normas gerais, instituindo um padrão a ser seguido por todos os entes federativos.

    E) Conforme supramencionado, em que pese a previsão de competência concorrente entre os entes federativos, exceto a União, os próprios entes vão legislar sobre o regime próprio dos seus servidores.




    Gabarito do Professor: C

  • Não consigo ver o gabarito (C) dado pela banca como certo, uma vez que Competência Concorrente (art. 24, XII, CF) é uma coisa, e outra coisa é suplementar (art.30, II CF) a legislação federal e estadual.

  • Queria dizer que #$5&@**##$¥€£¢¶×÷√%%

    Hanny, concordo. São institutos diversos, mas complementam-se, uma vez que a competência municipal concorrente deve observar a prevalência de eventual norma federal e, se o caso, suplementá-la/complementá-la. Não seria isso?! Corrijam se eu estiver errado, por favor.

    Fonte: PDF 2.0 de Competências em Direito Constitucional, do Direção Concursos (se eu lembrei direito rs)

    FFF

  • Município não tem competência concorrente....

  • Tenha dó neh Vunesp.. Assim não dá p/ te defender.

  • Pergunta "De acordo com a Constituição da República, o Regime Próprio de Previdência Social dos Municípios é disciplinado por normas" , logo a resposta deve atender a quais normas o RPPS segue.

    Em atenção ao enunciado, ao lembrarmos de que o RGPS tem aplicação subsidiária nas lacunas dos RPPS's dos entes da federação, deduzimos que o RPPS dos municípios também é regido por lei federal (nacional?).

    Dessa forma, o único gabarito que atende ser somente federal e municipal é a assertiva "C".

    Sobre o fato de ser competência concorrente, não foi necessário saber para responder o gabarito correto, porém, caso tivesse sido necessário, é importante ter em mente que a concorrência entre União, Estados e Municípios, não implica que os Estados e União interferirão com seus respectivos regimes próprios perante os Municípios, visto que cada ente da federação é dotado de autonomia.

    A União neste caso interferiria nos municípios através de lei geral, qual seja, o RGPS.

  • VUNESP dizendo que Município tem competência concorrente é erro grosseiro.

  • A questão deve ser anulada pelo simples método gramatical de interpretação.

  • "Município com competência concorrente" é dose

  • Essa prova de procurador da vunesp está difícil de engolir.


ID
3403003
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinado Município pretenda majorar a alíquota das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de seus servidores. Nessa hipótese, deverá obediência aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CF, art. 194 e 195:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    V - eqüidade na forma de participação no custeio (expressão do princípio da isonomia no sistema de seguridade social como um todo);

    Art. 195 (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (princípios da anterioridade nonagesimal e legalidade)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput (expressão do princípio da isonomia na cobrança de contribuições sociais).

    Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Artigos 22 e 29, III, da Lei nº 10.684/03. Aumento da base de cálculo do tributo para as empresas prestadoras de serviço. Violação dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do confisco ou da anterioridade. Não ocorrência. Improcedência da ação.

    (...)

    4. A conformação do princípio da isonomia na Constituição Federal, mais ainda na vertente tributária, autoriza a adoção de medidas discriminativas para a promoção da igualdade em sentido material. No caso da Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), assim como de outras contribuições sociais, a Constituição Federal autoriza a adoção de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, dentre outros critérios, em razão da atividade econômica desenvolvida pela empresa, notadamente após a Emenda Constitucional nº 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 da CF. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.898, RELATOR MIN. DIAS TOFFOLI, j. 10.10.2018).

     

  • Não entendi qual é o erro da alternativa "A". A contribuição previdenciária não se sujeita ao princípio da irretroatividade e anterioridade anual?

  • Observe:

    CF Art. 195 (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei (anterioridade nonagesimal) que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (princípio da anterioridade anual).

    Assim, o erro da A) refere-se apenas à anterioridade anual. Irretroatividade está correto ( 150, III, a da CF e 105 CTN).

  • Veja bem, até onde eu saiba, a contribuição que figura como exceção à anterioridade anual é a contribuição SOCIAL, cuja competência é privativa da União.

    Esta não se confunde com a contribuição previdenciária p/ custeio de regime próprio, cuja competência cabe aos E, DF e M.

    Alguém sabe alguma doutrinária ou fonte que reputa ser extensivo o entendimento da exceção à anterioridade aplicável às contribuições sociais ?

  • Contribuição previdenciária- social é exceção ao principio a anterioridade anual por somente respeitar a anterioridade nonagesimal. Detalhe, algumas bancas diferencial o principio da noventena com o principio da anterioridade nonagésima, este cabendo somente as contribuições previdenciárias- social

  • Contribuições previdenciárias não se sujeitam a anterioridade normal, somente a nonagesimal. Por outro lado, sujeitar-se-á às demais restrições ao poder de tributar.

  • Alguém saberia me dizer em que dispositivo da CF excepciona as contribuições sociais da regra da irretroatividade?

  • Exceções à anterioridade: (só é preciso aguardar 90 dias).

    CIDE combustível

    IPI

    Contribuições à seguridade social

    ICMS combustível

    Exceções à noventena: (31/DEZ-01/JAN)

    Base de cálculo do IPTU

    Base de cálculo do IPVA

    IR

    Exceções à anterioridade E Noventena:

    II

    IE

    IOF

    IEG

    EC de guerra ou calamidade

  • As exceções ao princípio legalidade (tributos que podem ser fixados por meio de atos do executivo) compreendem:

    • II, IE, IPI e IOF (checar o art 153, §1 da cf) que compreendem os impostos extrafiscais (que não têm caráter de recolhimento, mas sim regulatório de determinados setores econômicos);
    • ICMS-combustível (checar art 155, §4, IV que prediz que as alíquotas destes serão fixadas mediante deliberação dos E's e do DF);
    • CIDE-combustível (checar art 177, §4, I, b) que submete a redução ou o restabelecimento das alíquotas por ato do executivo);
    • Alteração na data de vencimento do tributo;
    • e convém mencionar a atualização monetária da base de cálculo, que também pode ser estabelecida por ato infralegal, contanto que não gere aumento no tributo, mas apenas atualização (checar art 97, §2 do CTN).

    ------------------------------------------------------------

    Segue, agora, um resumo das exceções às anterioridades:

    O que se extrai da leitura do art 150, III, b) e c) da CF é que todos os tributos estão sujeitos à anterioridade anual e à nonagesimal. Contudo, o §1 do mesmo artigo já elenca algumas exceções a ambos. Vamos investigá-las...

    Quanto à anterioridade anual, o parágrafo em comento menciona, como exceções, os empréstimos compulsórios (que sejam em decorrência de calamidade pública ou de guerra externa - e não de investimento público), o II (imposto de importação), o IE (imposto de exportação), o IPI (imposto sobre produtos industrializados) e o IOF (imposto sobre operações financeiras). Ademais, faz-se necessário mencionar as seguintes exceções (previstas em outros artigos da cf): as contribuições de financiamento da seguridade social, os impostos extraordinários de guerra, o ICMS-combustível e o CIDE-combustível.

    Quanto à anterioridade nonagesinal, o parágrafo menciona os empréstimos compulsórios (que sejam em decorrência de calamidade pública ou de guerra externa - e não de investimento público), o II (imposto de importação), o IE (imposto de exportação), o IR (imposto de renda) e o IOF (imposto sobre operações financeiras). Além destes, faz menção também à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA (note que é só a base de cálculo, uma vez que a fixação das alíquotas deve obedecer aos ritos anuais e nonagesimais). A estes, acrescenta-se também os impostos extraordinários de guerra.

    Conclusão: há similaridades entre as exceções e poucas diferenças.

    As exceções comuns a ambas são:

    • Empréstimos Compulsórios
    • Impostos Extraordinários de Guerra
    • II
    • IE
    • IOF

    As exceções apenas da anterioridade anual:

    • IPI
    • Contribuições de Financiamento da Seguridade Social
    • ICMS-combustível
    • CIDE-combustível

    As exceções apenas da anterioridade nonagesimal:

    • Fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
    • IR (imposto de renda)

    --

    Thiago

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  • CUIDADO: a exceção à anterioridade anual são as Contribuições para a Seguridade Social (art. 195 da CF) que são espécie do gênero “Contribuições Sociais”. Em provas, as bancas confundem as duas!

    Sistematização das contribuições especiais, feita por Ricardo Alexandre:

    Contribuições especiais:

    1 - Contribuições SOCIAIS:

    a) Contribuições para a seguridade social (Contribuição Previdenciária - CPR, COFINS e CSLL);

    b) Contribuições outras (residuais, competência da União);

    c) Contribuições sociais gerais (serviços sociais autônomos / salário educação);

    2 - Contribuição de intervenção no Domínio Econômico (CIDE);

    3 - Contribuições CORPORATIVAS (sindicais / entidades de classe);

    4 - Contribuição para o custeio da ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP);

    Somente as contribuições do item 1.a acima é que constituem exceção à anterioridade de exercício!

  • Contribuições previdenciárias não se sujeitam a anterioridade normal, somente a nonagesimal.

    Contribuições previdenciárias não se sujeitam a anterioridade normal, somente a nonagesimal

    Contribuições previdenciárias não se sujeitam a anterioridade normal, somente a nonagesimal

  • LETRA B


ID
3403006
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados do Regime Próprio de Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • CF

     Art. 40. O regime PRÓPRIO de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime GERAL de Previdência Social.  

  • Gabarito: A

  • O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, inteligência do art. 40, caput da Constituição Federal.

    A) Correto, nos termos do art. 40, caput da Constituição Federal.

    B) Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal os titulares de mandato eletivo compõe o Regime Geral de Previdência Social.

    C)
    Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal titulares, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão compõe o Regime Geral de Previdência Social.

    D) Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal servidores temporários compõe o Regime Geral de Previdência Social.

    E) Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal empregados públicos compõe o Regime Geral de Previdência Social.




    Gabarito do Professor: A


ID
3403009
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previdência Social, aplicar-se-ão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

  • Gabarito: C

    CF, Art. 40, § 12.

  • O texto constitucional admite a aplicação subsidiária das normas do RGPS ao RPPS.

    Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previdência Social, aplicar-se-ão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o C) Regime Geral de Previdência Social.

    Veja o art. 40, § 12, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: C

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o regime próprio de previdência social, especialmente o previsto na Carta Magna.


    Inteligência do art. 40, § 12 da Constituição Federal, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

    A) Incorreto, conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.

    B) Incorreto, conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.

    C) Correto, conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.

    D) Incorreto, conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.

    E) Incorreto, conforme disposição do art. 40, § 12 da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: C

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART 40 § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.  

  • GAB C

    Art. 40. § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.  

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Letra C

    CF/88

    Art. 40 § 12º. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.  


ID
3403012
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Belerofonte exerceu cargo municipal de provimento efetivo por 30 (trinta) anos, findos os quais pediu exoneração e passou a exercer emprego público em uma empresa pública estadual. Com o intuito de iniciar a fruição de aposentadoria, o ex-servidor deverá requerer

Alternativas

ID
3403015
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Imagine que Atalanta, nascida aos 28 de janeiro de 1964, exerce o cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola desde 12 de maio de 1993. Com base nesses dados, é correto afirmar que hoje a servidora ostenta

Alternativas

ID
3403018
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em 4 de julho de 2019, deu-se o falecimento de Egeu, servidor filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em 3 de outubro do mesmo ano, Etra, a viúva do servidor, e Héfeso, seu enteado, estudante universitário de 20 anos, requereram pensão por morte ao respectivo ente gestor de previdência. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

      § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.   

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • A dependência econômica do cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, é presumida e a das demais deve ser comprovada, conforme artigo 16, § 4º da Lei 8.213/1991.

    Todavia, o § 2º do mencionado artigo, prevê que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. Isto posto, é possível analisar as assertivas.

    A) Héfeso deverá comprovar dependência.
    B) Se comprovada a dependência Héfeso fará jus ao benefício.
    C) Etra é dependente presumida, dispensando necessidade de comprovação.
    D) Correta, nos termos do art. 16, §§ 2º e 4º da Lei 8.213/1991.
    E) Os dependentes não perdem o direito de solicitar a pensão por morte, variando somente a data que será devida, conforme dispõe o art. 74 da Lei 8.213/1991.




    Gabarito do Professor: D

  • CONJUGE, COMPANHEIRA, COMPANHEIRO, FILHO (menor de 21 anos / inválido / deficiência intelectual ou mental / deficiência grave) POSSUEM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

    Ao passo que o ENTEADO E O MENOR TUTELADO DEVEM COMPROVAR TAL DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

  • A) ambos farão jus à pensão por morte, independentemente da comprovação de dependência econômica em relação ao falecido.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (OBSERVAÇÃO AO FINAL), na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    IV - 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    B) apenas Etra fará jus à pensão por morte, pois Héfeso, na qualidade de enteado, não figura no rol dos beneficiários do RPPS.

    Art. 16, §2º.O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    C) para fazerem jus à pensão por morte, ambos os requerentes deverão comprovar dependência econômica em relação a Egeu.

    Apenas o enteado deverá comprovar dependência econômica.

    D) enquanto Etra certamente fará jus à pensão por morte, para que tal benefício seja deferido a Héfeso, este deverá comprovar dependência econômica em relação ao falecido. (GABARITO)

    Exatos termos do art. 16.

    E) nenhum dos requerentes fará jus à pensão por morte, eis que a solicitaram fora do prazo legal.

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:        

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;  

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

    Observação: a questão fala em Regime Próprio de Previdência, todavia, por força do §12 do art. 40 da CF, trata-se de hipótese de aplicação do princípio da subsidiariedade, logo, da Lei n. 8.213/91.

    Art. 40 § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3403021
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n° 9.717/1998, é correto afirmar que o Regime Próprio de Previdência Social do Município poderá contemplar, dentre os benefícios previdenciários devidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao Segurado do RPPS:

    Aposentadoria por invalidez, idade, tempo e idade, e compulsoria

    Auxilio-doença

    Salario-familia

    Salario-maternidade

  • GAB D

    GRAN, Caio Manoel Clementino de Alcântara

    Para a Lei nº 9.717, em seu Art. 5º, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Dentre os itens listados no enunciado, o único benefício previsto no art. 18 da Lei nº 8.213 é o salário-maternidade:

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado: g) salário-maternidade;

    Assim, os demais itens não poderão ser ofertados pelos regimes próprios.

    Bons estudos.


ID
3403024
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Héracles, aposentado do Regime Próprio de Previdência Social, foi eleito para o cargo de Vereador. Ciente deste fato, o órgão gestor do respectivo regime de previdência deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    CF/88 Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Bons estudos.

  • Cargos eletivos são aqueles ocupados em decorrência de eleição, através do exercício de preferência da população, como é o caso dos vereadores.

    Nos termos do art. 37, § 10º da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.

    B) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.

    C) A Constituição Federal obsta a cumulação remunerada de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    D) Por ocupar cargo eletivo, não há vedação de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria.

    E) Correto, de acordo com art. 37, § 10º da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: E

  • Gabarito:"E"

    Complementando...

    1. Exercício do mandato eletivo, sem vínculo efetivo com Administração

    Os Vereadores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 40, CF).

    2. Exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo concomitantemente

    Os Vereadores contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pelo cargo efetivo, e para o RGPS, pelo mandato eletivo (Art. 13, §2°, ON SPS n° 02/2009).

    3. Exercício do mandato eletivo e afastamento do cargo efetivo

    O Vereador poderá optar pela remuneração mas, por força do art. 38, inciso V, da Constituição Federal, contribuirá para o Regime Próprio com base na remuneração do cargo efetivo (Art. 13, III, ON SPS n° 02/2009).

    4. Exercício do mandato eletivo em concomitância com cargo comissionado

    O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.

    5. Exercício do mandato eletivo e exercício de emprego privado concomitantemente

    O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.

  • GAB E

    ART 37

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 


ID
3403027
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aquiles, ao alcançar aposentadoria, nos termos do artigo 40, § 1o, III, “a”, da Constituição Federal, antes da Reforma Previdenciária, fará jus a proventos calculados segundo a regra da

Alternativas
Comentários
  • Questão simples:

    Paridade foi extinta com EC 41/2003: Esse era o direito que o aposentado tinha de ter seu benefício reajustado nos mesmos índices que o servidor ativo. Excluída e substituída por reajustes, na forma da lei que preservem o valor real do benefício (art. 40, §8º, CF)

    Integralidade também foi extinta com a EC 41/2003, com a ressalva que os que já haviam entrado antes da emenda, ainda teriam direito. Esse direito assegurava que o servidor aposentar-se-ia com o valor da última remuneração integral (minha mãe ainda pegou esse direito, rsrs).

    "Média": Foi a integralidade substituída pela média dos 80% do tempo de contribuição. Hoje em dia é média de 100% do tempo, sendo que ainda tem a regra do ADCT, art. 26 que reduz na regra dos 60%do valor + 2% para cada ano acima dos 20Homem/15Mulher anos mínimos.

    O caso pede antes da última reforma, portanto, letra B.

  • O artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a" da Constituição Federal dispõe que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas a idade de sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    O reajuste de forma paritária é aquele em que o valor da aposentadoria era reajustado na mesma proporção do servidor da ativa. Todavia, essa foi substituída pelo reajuste na forma da lei, com a Emenda Constitucional 41/2003, que visa preservar o valor do benefício, conforme § 8º do artigo supramencionado.

    A regra da integralidade é a aposentadoria ser equivalente ao valor da última remuneração, todavia, foi substituído pelo cálculo da média aritmética simples, desde a Emenda Constitucional 41/2003. A regra da proporcionalidade diz respeito a possibilidade de se contar o tempo de contribuição vertido após a Emenda Constitucional 31/2003, fazendo com que seja possível a maior proporcionalidade possível, está previsto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da Constituição Federal. Isto posto, é possível analisar as assertivas.

    A) Incorreto, visto que o reajuste partidário e a regra da integralidade foram extintos em 2003.
    B) Correto, por todo o discorrido alhures.
    C) Incorreto, visto que a regra da integralidade foi extinta em 2003.
    D) Incorreto, visto que o reajuste partidário foi extinto em 2003.
    E) Incorreto, visto que a regra da proporcionalidade está prevista no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b" da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: B

  • Não entendi a regra da proporcionalidade, ela foi extinta ou não?

  •  EC 47/15 (=EC 20)= manteve paridade e integralidade para os servidores aposentados (para quem entrou até o dia 31/12/2003). Todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/janeiro/2004 (EC 41), NÃO TEM DIREITO:NEM A PARIDADE e NEM A INTEGRALIDADE DE PROVENTOS

    1) Após (01/jan/2004, para os entes federativos SEM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se 100% da média dos salários de contribuição (SEM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade). 

    e) Após (01/jan/2004, para os entes federativos COM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se 100% da média dos salários de contribuição (COM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade. E ainda tem limite de receber só até o TETO DO INSS. O restante recebe pela Previdência Complementar). 

    POR FIM: Observe: receber aposentadoria integral é DIFERENTE de INTEGRALIDADE.

    INTEGRALIDADE: é ter direito de se aposentar com o valor do último salário. (só é possível para quem entrou no serviço público até o dia 31/12/2003) 

    X

    Já RECEBER APOSENTADORIA INTEGRAL é o mesmo que dizer aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS: é ter direito de receber 100% da média dos salários de contribuição (e não usar a fórmula dos 80% maiores salários)

    Exemplo: servidor que recebe 20 mil na ativa, se tiver direito a integralidade (ou seja: se entrou no serviço público, até 31/12/2003) vai receber de aposentadoria 20mil reais (que foi seu último salário)

    #####

    Servidor que recebe 20 mil atualmente, se tiver direito a aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS (ou seja: entrou no serviço público após 01/jan/2004) vai receber 100% da média apurada que, por exemplo, pode ser 15 mil reais (que corresponde a média de todo período contributivo desde julho/94 pra cá).

  • Palhaçada agora ter que lembrar regra nova e regra antiga. Examinador precisa se decidir. Ridículo isso

  • Questão vergonhosa

  • Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    Teve atualização recente Emenda Constitucional 109 de 2021 em artigo que cai no Escrevente (15 de março de 2021):

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)

    § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.       

    Para quem estuda para os demais concursos teve outras atualizações na lei. Olhar o seu Vade Mecum se tem as disposições novas de 2021.

  • gente alguem sabe me explicar como ta hj? qualquer coisa chama na dm

  • Hoje é 60% da media simples sobre tudo que foi contribuído na sua vida + 2% por ano após 20 anos de contribuição, lembrando que funcionário publico já começará com 70% e não 60, isso porque para aposentar voluntariamente precisa de 25 anos de contribuição, assim é os 60% (equivale a 20 anos de contribuição) e mais 10% (equivale 2% a cada ano após 20 de contribuição), podendo chegar no máximo ao teto do RGPS, isso para quem ganha mais que o teto, caso vc queira ganhar algo aproximado a sua remuneração, deverá adotar a aposentadoria complementar, a aposentadoria complementar é para quem ganha acima do teto, ela não é automática deve ser requisitada.

  • O Direito previdenciário em minha opinião é um rolo, parece que é proposital para não entendermos nada.

  • Essa matéria já vai pro lado previdenciário...se no seu edital não tem, acho difícil cair, ainda que conste a lei no ''bolo''


ID
3403030
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que Luciana seja servidora pública do Município de Valinhos e que já possui estabilidade. Com a finalidade de requerer a concessão de licença para tratamento de saúde, Luciana apresentou laudo de um médico particular atestando que estava acometida de tuberculose ativa.

Considerando a situação hipotética narrada e o disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Valinhos, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3403033
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere que José, servidor público estável do Município de Valinhos, adotou Ana, de 13 (treze) anos de idade, e por isso deseja perceber salário-família.

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Valinhos, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3403036
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que Beatriz, que não possui ensino superior, seja servidora pública no curso de estágio probatório do Município de Valinhos e deseja integrar o Conselho de Administração da VALIPREV mediante eleição.

Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 4.877/2013, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3403039
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 4.877/2013.

Alternativas