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ID
3402910
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é obrigatória a realização de licitação para a contratação 

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Item A)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Item B)

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (Item C)

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.    (Item D)

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Item E)

  • Lei nº 8666: Art. 2. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • GABARITO LETRA A

    a)    de serviços de publicidade e divulgação.GABARITO.

    --------------------------------------

    b)de artista consagrado pela opinião pública. ERRADA.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.

    Art. 25.   III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    --------------------------------------

    c) de serviço de restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, compatível com as finalidades do órgão.ERRADA.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Art. 24.   XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    --------------------------------------

    d)realizada por empresa pública com sua subsidiária, para a aquisição de serviço ao preço de mercado.ERRADA.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Art. 24.  XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     --------------------------------------

    e)de concessionária para o fornecimento de energia elétrica.ERRADA.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

    Art. 24.  XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Certo:

    Realmente, em se tratando de serviços de publicidade e divulgação, a Lei 8.666/93 exige a realização de certame licitatório, o que se depreende da leitura de seu art. 25, II, que assim estabelece:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Como daí se depreende, ao excluir os serviços de publicidade e divulgação da incidência da inexigibilidade de licitação, a lei, a contrário senso, obriga a Administração a abrir disputa acerca deste objeto contratual.

    Refira-se, ainda, que inexistem hipóteses de licitação dispensável a abarcar referidos serviços, de sorte que a conclusão é uma só: faz-se necessária a competição para a celebração de contrato que verse sobre este tema.

    b) Errado:

    Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25 (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    c) Errado:

    Trata-se de caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

    d) Errado:

    A hipótese aqui é de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXIII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

    e) Errado:

    Novamente, a hipótese é de licitação dispensável, conforme art. 24, XXII, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24 (...)
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"


    Gabarito do professor: A

  • É inexigível a licitação:

    1- fornecedor único;

    2-contratação de profissional de notória especialização, vedado quando se tratar de publicidade e propaganda;

    3-artista consagrado.