O examinador explora, por meio de estudo de
caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre o instituto do
Ato Ilícito, cujo
tratamento legal específico consta nos arts. 186 e seguintes do CC. Para tanto,
propõe três situações hipotéticas:
Segundo a doutrina, o ato ilícito é aquele
praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo
individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de
repará-lo (STJ, Súmula 37).
Assim, verifica-se que com relação ao
Joaquim, seu ato não será considerado como ilícito,
pois, apesar de quebrar o vidro do carro e causar a destruição da coisa, o dano
somente ocorreu com o fim de remover a criança de um perigo. Observa-se que
antes de quebrar o vidro, Joaquim tentou localizar o responsável pela criança que
estava chorando e trancada no interior do veículo
.
Nesse
sentido, segue a redação do artigo 188 do CC:
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em
legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou
destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo
iminente.
Parágrafo único. No caso do
inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem
absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a
remoção do perigo".
Quanto à
José, por outro
lado, seu ato será considerado como ilícito, pois excedeu manifestamente os
limites e causou o dano (destruiu os muros de acesso), mesmo percebendo que o
portão estava aberto. Desta forma, o uso de um direito, poder ou coisa, além do
permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como
efeito o dever de indenizar. Senão vejamos:
"Art.
187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes".
Por fim, no que concerne à
João, tem-se que seu ato será ilícito pois
praticou uma
omissão
voluntária
, pois deixou de prestar ajuda a alguém que estava sofrendo uma
agressão. Senão vejamos:
"Art.
186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito".
E ainda, pela previsão contida no Estatuto do
Idoso, em seu artigo 4º, parágrafo primeiro:
Art.
4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação
ou omissão, será punido na forma da lei.
§
1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Desta forma, os indivíduos que praticaram
atos ilícitos foram
José e João,
apenas.
Gabarito do Professor: D
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
Jurisprudência disponível no site do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).