SóProvas


ID
3402928
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações a seguir:

(i) Joaquim estava andando pela rua quando reparou que havia uma criança trancada no interior de um veículo chorando, procurou o responsável e, não tendo encontrado, decidiu quebrar o vidro do carro e resgatar a criança; (ii) José, vendo que a casa do seu vizinho estava pegando fogo, mesmo percebendo que o portão estava aberto, destruiu os muros de acesso para tentar apagar o fogo; e (iii) João verificou que seu vizinho estava agredindo fisicamente o seu pai idoso e omitiu-se de prestar qualquer ajuda.

Diante das situações hipotéticas, assinale a alternativa que corresponde ao(s) indivíduo(s) que praticou(aram) ato(s) ilícito(s).

Alternativas
Comentários
  • D) José e João, apenas

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Gabarito D(José e João, apenas) - Por favor, pensem no próximo que precisa da informação da resposta para estudar e não tem condição de assinar o QC. Isso fale para todos os comentários. Ninguém é uma ilha!

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(JOAQUIM)

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.(JOSÉ)

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.(JOÃO)

  • Não entendi qual o ato ilícito de João... Embora a conduta possa ser omissiva, ela precisa violar o direito e causar dano.

    Sei que não é o caso da questão, mas João poderia ser responsabilizado civilmente e indenizar o idoso nesse caso, por exemplo? Achei meio estranho.

  • João se omitiu, esse ato é ilícito!

  • questão dúbia... o pai é de quem? do vizinho ou dele?

  • Gab D

    Em relação a esse item:

     (iii) João verificou que seu vizinho estava agredindo fisicamente o seu pai idoso e omitiu-se de prestar qualquer ajuda.

    Acredito que a fundamentação para uma possível responsabilidade contém previsão no Estatuto do Idoso:

    .

     Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

           § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

           § 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

           Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    **************************************************************

    Falando sobre estatuto do idoso e lembrando de um concurso próximo, nele existe uma previsão interessante:

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Gabarito - Letra D

    A responsabilidade de João, tal qual o entendimento exarado pelo colega Gianfrancesco Rizzi Siqueira, ao que tudo indica decorre da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso), pois a lei foi cobrada nesse certame e prescreve responsabilidades por omissão nas esferas cível e penal, vejamos:

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    § 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

    Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • BASTA LER OS TERMOS EM DESTAQUE E PARTIR PARA O ABRAÇO !

    todos são artigos do código civil

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • O examinador explora, por meio de estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Ato Ilícito, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 186 e seguintes do CC. Para tanto, propõe três situações hipotéticas:

    Segundo a doutrina, o ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37).


    Assim, verifica-se que com relação ao Joaquim, seu ato não será considerado como ilícito, pois, apesar de quebrar o vidro do carro e causar a destruição da coisa, o dano somente ocorreu com o fim de remover a criança de um perigo. Observa-se que antes de quebrar o vidro, Joaquim tentou localizar o responsável pela criança que estava chorando e trancada no interior do veículo .

     Nesse sentido, segue a redação do artigo 188 do CC:

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".


    Quanto à  José, por outro lado, seu ato será considerado como ilícito, pois excedeu manifestamente os limites e causou o dano (destruiu os muros de acesso), mesmo percebendo que o portão estava aberto. Desta forma, o uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Senão vejamos:

    "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".


    Por fim, no que concerne à João, tem-se que seu ato será ilícito pois praticou uma omissão voluntária , pois deixou de prestar ajuda a alguém que estava sofrendo uma agressão. Senão vejamos:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

    E ainda, pela previsão contida no Estatuto do Idoso, em seu artigo 4º, parágrafo primeiro:

    Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.


    Desta forma, os indivíduos que praticaram atos ilícitos foram  José e João, apenas. 


    Gabarito do Professor: D
     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Sei que nossa tarefa enquanto estudantes para concursos não é de se queixar e sim sermos pragmáticos para nos adaptar e buscar nossa aprovação.

    Mas ao ver uma questão dessa é difícil não estranhar:

    I-) Não especifica que a criança está sofrendo algum risco, apenas que está chorando... nesse caso, poderia o agente estar agindo por estado de necessidade putativo e a excludente de ilicitude seria anulada. Também não diz que forma ele procurou (poderia ter dado uma olhada para os lados apenas).

    Acredito que a questão deveria ter trazido mais informações para balizar a interpretação do candidato... vida de "concurseiro/a" é assim...

  • Não tinha certeza e fui pela regra do quem pode mais pode menos (se omissão de socorro é crime, deve ser ilícito civil também). Que o acaso assim também me proteja no dia da prova kkjk

  • José cometeu ato ilícito por AÇÃO, pois poderia ter passado pelo portão aberto, mas preferiu quebrar o muro;

    João cometeu ato ilícito por OMISSÃO, pois se omitiu ajudar o idoso.

  • Resumindo para o entendimento da VUNESP ajude os idosos!!!