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A)
CPC - Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
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A: CORRETA. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
B: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. [ABSOLUTA NÃO PRECLUI E PODE SER ALEGADA EM QUALQUER MOMENTO]
C: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
D: Art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
E: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
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Complementando quanto à alternativa B, apesar de a nulidade absoluta ser alegável a qualquer momento, é importante acrescentar que é inadmissível a "nulidade de algibeira", também conhecida como "nulidade de bolso". Segundo o STJ: "essa estratégia de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada por esta turma, tendo recebido a denominação de ‘nulidade de algibeira’" (Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140408-07.pdf)
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A) O Ministério Público deverá se manifestar antes da decretação da nulidade absoluta. A questão cobrou a literalidade da lei, mas a nulidade absoluta só será decretada se o juiz entender que houve prejuízo.
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A questão exige do candidato o conhecimento das disposições acerca das nulidades. Elas constam nos arts. 276 a 283, do CPC/15.
Alternativa A) De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Em seguida, porém, dispõe o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Pode-se extrair dessas normas, portanto, que não havendo intimação do Ministério Público para intervir no processo, quando a sua intervenção for determinada por lei, poderá haver ou não nulidade dos atos processuais subsequentes, a depender do sentido da manifestação do órgão ministerial a respeito da ocorrência de prejuízo. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A respeito, o art. 283, do CPC/15, dispõe que "o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais", e, em seguida, o seu parágrafo único determina que serão aproveitados os atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 272, §8º, do CPC/15, que "a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 282, §1º, do CPC/15, "o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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NULIDADE E MP (xodó das bancas!)
✓ É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
OBS: o processo será NULO, e não “ (bancas trocam isso!!!)
✓ É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após sua manifestação sobre a existência ou não de prejuízo.
▪ Nesse caso, a nulidade SÓ pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
OBS: Mas se na questão não constar essa parte também estará correta ;)
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Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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Gabarito A
A assertiva "A" está correta, com base no art. 279, do NCPC:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
(...)
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Assertiva B
Nulidade dos atos
--- > Nulidade relativa: a parte alega na primeira oportunidade.
--- >Nulidade Absoluta: pode ser alegada a qualquer tempo pelo juiz.
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A) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
B) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
C) Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
D) Art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
E) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
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letra A
busca evitar nulidades desnecessárias em consonância com a economia processual.
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Vale lembrar:
Pronunciada a nulidade, o ato será aproveitado quando não prejudicar a parte (Princípio da Utilidade).
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somente a alternativa D cai no TJSP
D: Art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.