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RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017, CNMP: Art. 11. Na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação.
UMA DESSAS MEDIDAS É O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, COM O FIM DE IMPLEMENTAR A CONDUTA INICIALMENTE INTENTADA:]
RESOLUÇÃO Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2017, CNMP: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração.
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Gabarito: D
Um ponto fundamental para resolver a questão é entender que RECOMENDAÇÃO do MP não tem tem carater VINCULANTE, podendo ou não ser acatada pelo seu destinatário, uma vez que ela é própria da atuação EXTRAJUDICIAL do MP.
Em função disto não caberá a sua execução forçada (letra A) e nem muito menos servirá necessariamente de fundamento para a proposição de ação civil pública (letra C).
No mesmo sentido o CNMP não tem poder coercitivo para impor a observância da recomendação. (Letra E)
Também não cabe arquivamento de recomendação, pois ele é próprio de denúncias e de inquéritos. (Letra B)
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Interessante anotar ser VEDADA a expedição de Recomendação como medida alternativa ao TAC ou a propria ACP.
No presente caso, a recomendação representou medida adequada e que, descumprida, permitiu a utilização do TAC
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A recomendação é um instrumento extrajudicial à disposição do Ministério Público, que expõe uma orientação de conduta a ser tomada pelo destinatário da medida, em prol da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública.
A recomendação não tem caráter vinculativo, mas apenas persuasivo, razão pela qual não é possível a execução forçada daquilo que fora recomendado pelo MP.
Caso não seja atendida a orientação disposta na Recomendação, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido. O termo de ajustamento de conduta é uma dessas medidas.