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ID
34030
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ponto dos Concursos, prof. Maíra:

    MPT XIII QUESTÃO
    a) Correto. Esta é justamente a finalidade do estágio. O § 2o do art. 1o da Lei 6474/87 diz que “o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação” do estudante. O estágio deve proporcionar ao estudante a experiência dos ensinamentos teóricos ministrados em sala de aula diretamente relacionados com sua linha de formação. O § 3o do artigo 1o diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados,
    executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares”.
    b) Correto. O estágio é um vínculo extra, existente no âmbito empresarial. Ele não pode, em nenhuma hipótese, constituir-se em ferramenta para substituição da mão-de-obra, sob pena de estar-se ferindo os princípios que o regulamentam. Se, na prática, a atividade do estagiário não tem relevante valor pedagógico, não se
    coaduna com sua linha de formação, não tem pertinência com disciplinas curriculares, etc., não há falar em finalidade pedagógica. Ausente essa
    finalidade, a verdadeira relação que há entre o estagiário e a empresa é de emprego. Nesses casos, presume-se que a empresa contratou estagiário apenas
    para fugir aos encargos decorrentes da relação de emprego (FGTS, contribuição previdenciária, aviso prévio, férias, piso salarial, estabilidades provisórias, etc.).
  • c) Verdadeiro. A lei 6494/77 dispõe, em seu artigo 3o, que “A realização do estágio
    dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte
    concedente, como interveniência obrigatória da instituição de ensino.” Já o
    artigo 7o do Decreto no.87.497/82, que a regulamenta, preceitua que “A
    instituição de ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração
    públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços,
    comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico
    adequado.” A competência destes agentes de integração abrange a identificação,
    para a instituição de ensino, das oportunidades de estágios curriculares junto a
    pessoas jurídicas de direito público e privado; facilitação do ajuste das condições
    de estágios curriculares, prestação de serviços administrativos de cadastramento
    de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como de
    execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino;
    e a de co-participação, com a instituição de ensino, no esforço de captação de
    recursos para viabilizar estágios curriculares.
    d) Errado. Este item se relaciona com os cursos de aprendizagem que podem ser
    oferecidos pelas conhecidas instituições “S”: Senai,Sine,etc. Contrato de
    aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
    determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
    (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
    aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
    desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e
    diligência as tarefas necessárias a essa formação. As entidades dev
  • a) Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.

    b) "O estagiário não pode substituir o trabalhador. O estágio deve servir para aperfeiçoar a qualificação do estudante". (Marcelo Campos, assessor do Ministério do Trabalho)

    c) Agentes de Integração são organizações que orientam estudantes e as instituições de ensino na busca de espaço no mercado de trabalho.

    * CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola
    * Nube – Núcleo Brasileiro de Estágio
    * Gelre - Central de Estágios
    * IEL - Instituto Euvaldo Lodi
    * Vagas.com
    * Estação das Profissões
    * Estagionet
    * Cinape - Centro de Integração e Apoio Empresarial Ltda.
    * Isbet - Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento
    * Selpe - Integração Empresa Escola

    d) O artigo 431, da CLT, dispõe que a contratação do aprendiz, mediante vínculo empregatício, pode ser tanto com a empresa onde se realizará a aprendizagem, como com as entidades mencionadas no inciso II do artigo 430, da CLT (entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Neste último caso, não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

    PORTANTO O ERRO DA LETRA D É EM AFIRMAR QUE A CONDIÇÃO É O REGISTRO NO MTE, QD NA VERDADE É NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=30813
    http://www.estagiarios.com
  • Essa prova é de 2006. À luz da Nova Lei do Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008), essa questão deve ser resolvida com cuidado, ou até ignorada.