ID 34030 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Do trabalho em condições especiais Estágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas o estágio pode ser considerado uma etapa da aprendizagem escolar que se realiza na empresa; o estagiário não poderá substituir mão-de-obra permanente da parte concedente do estágio, já que o seu caráter é didático-pedagógico; as instituições interessadas poderão se valer de agentes de integração para viabilizar o estágio; as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, podem oferecer cursos de aprendizagem metódica para adolescentes, desde que registradas no Ministério do Trabalho e Emprego; não respondida. Responder Comentários Ponto dos Concursos, prof. Maíra:MPT XIII QUESTÃO a) Correto. Esta é justamente a finalidade do estágio. O § 2o do art. 1o da Lei 6474/87 diz que “o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação” do estudante. O estágio deve proporcionar ao estudante a experiência dos ensinamentos teóricos ministrados em sala de aula diretamente relacionados com sua linha de formação. O § 3o do artigo 1o diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados,executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares”. b) Correto. O estágio é um vínculo extra, existente no âmbito empresarial. Ele não pode, em nenhuma hipótese, constituir-se em ferramenta para substituição da mão-de-obra, sob pena de estar-se ferindo os princípios que o regulamentam. Se, na prática, a atividade do estagiário não tem relevante valor pedagógico, não se coaduna com sua linha de formação, não tem pertinência com disciplinas curriculares, etc., não há falar em finalidade pedagógica. Ausente essa finalidade, a verdadeira relação que há entre o estagiário e a empresa é de emprego. Nesses casos, presume-se que a empresa contratou estagiário apenas para fugir aos encargos decorrentes da relação de emprego (FGTS, contribuição previdenciária, aviso prévio, férias, piso salarial, estabilidades provisórias, etc.). c) Verdadeiro. A lei 6494/77 dispõe, em seu artigo 3o, que “A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, como interveniência obrigatória da instituição de ensino.” Já o artigo 7o do Decreto no.87.497/82, que a regulamenta, preceitua que “A instituição de ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado.” A competência destes agentes de integração abrange a identificação, para a instituição de ensino, das oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas jurídicas de direito público e privado; facilitação do ajuste das condições de estágios curriculares, prestação de serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como de execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino; e a de co-participação, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.d) Errado. Este item se relaciona com os cursos de aprendizagem que podem ser oferecidos pelas conhecidas instituições “S”: Senai,Sine,etc. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. As entidades dev a) Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.b) "O estagiário não pode substituir o trabalhador. O estágio deve servir para aperfeiçoar a qualificação do estudante". (Marcelo Campos, assessor do Ministério do Trabalho)c) Agentes de Integração são organizações que orientam estudantes e as instituições de ensino na busca de espaço no mercado de trabalho.* CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola* Nube – Núcleo Brasileiro de Estágio* Gelre - Central de Estágios* IEL - Instituto Euvaldo Lodi* Vagas.com* Estação das Profissões* Estagionet* Cinape - Centro de Integração e Apoio Empresarial Ltda.* Isbet - Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento* Selpe - Integração Empresa Escolad) O artigo 431, da CLT, dispõe que a contratação do aprendiz, mediante vínculo empregatício, pode ser tanto com a empresa onde se realizará a aprendizagem, como com as entidades mencionadas no inciso II do artigo 430, da CLT (entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Neste último caso, não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.PORTANTO O ERRO DA LETRA D É EM AFIRMAR QUE A CONDIÇÃO É O REGISTRO NO MTE, QD NA VERDADE É NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=30813http://www.estagiarios.com Essa prova é de 2006. À luz da Nova Lei do Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008), essa questão deve ser resolvida com cuidado, ou até ignorada.