CF
Art. 40. O regime PRÓPRIO de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime GERAL de Previdência Social.
O
regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, inteligência do art. 40, caput da Constituição Federal.
A) Correto, nos
termos do art. 40, caput da
Constituição Federal.
B) Nos termos
do art. 40, § 13 da Constituição Federal os titulares de mandato eletivo compõe
o Regime Geral de Previdência Social.
C) Nos termos
do art. 40, § 13 da Constituição Federal titulares, exclusivamente, de cargo de
provimento em comissão compõe o Regime
Geral de Previdência Social.
D) Nos termos
do art. 40, § 13 da Constituição Federal servidores temporários compõe o Regime Geral de Previdência Social.
E) Nos termos
do art. 40, § 13 da Constituição Federal empregados públicos compõe o Regime Geral de Previdência Social.
Gabarito do Professor: A