SóProvas


ID
3403135
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado Estado da Federação, foi promulgada a Lei nº XX/2017, dispondo que a remuneração devida aos ocupantes do cargo de provimento efetivo A, vinculado ao Poder Executivo, seria reajustada pelo mesmo índice aplicado no reajuste da remuneração dos ocupantes do cargo B, vinculado ao Poder Judiciário.

A técnica de reajuste adotada na referida Lei é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Assertiva A

    incorreta, pois é vedada a técnica de reajuste que vincula os cargos A e B;

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • A justificativa não é a Súmula Vinculante:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    E sim o artigo 37 XIII

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    FONTE: CF 1988

  • Errei por conta do art. 37, X, da CF:

    "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

  • Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Importante lembrar: Art. 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios PODERÁ estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

  • Gabarito A -

    a) CORRETO - Conforme art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórios para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito A

    Rumo a aprovação PC RN !!

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • RESPOSTA A

    Sobre o art. 37, XIII, CF:

    é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público,  ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    VUNESP. 2019. ERRADO. B) é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público,  ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Vedada vinculação OU equiparação. 

    Exercito. 2010. B)  ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público,  ̶m̶a̶s̶ ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶l̶a̶n̶o̶ ̶p̶l̶u̶r̶i̶a̶n̶u̶a̶l̶.̶ . ERRADO.

    VUNESP. 2020. D) ERRADO. Com o fim de garantir a preservação do valor salarial,  ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶s̶p̶é̶c̶i̶e̶s̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADO. 

  • 37XIII, da Constituição Federal (CF), “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”

  • bom gente, eu imaginei da seguinte forma: se são cargos distintos, mas executando os mesmos serviços, não pode haver esse aumento por conta do principio da isonomia...

    ou seja: incorreta por conta da vinculação dos cargos.

    assim gente, eu fui tentando ir montando o quebra-cabeça né, mas tem gente que sabe explicar melhor...

  • "seria reajustada pelo mesmo índice aplicado no reajuste da remuneração dos ocupantes do cargo B"

    eu não vejo vinculação alguma, foi usado apenas o mesmo índice, logo não há nada de errado, a inflação por exemplo pode ser usada como índice padrão para diversos cargos...

  • Alguém me explica,

    Ta todo mundo falando em vinculação, mas eu não to vendo vinculação nenhuma, a questão só menciona que vai ser usado o mesmo índice de correção. Isso inclusive reafirma o que tá lá no Art. 37 - X:

    "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"