SóProvas


ID
3403150
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que os bens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "B"

     

    Código Civil

     

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

     

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

  • Banca tinhosa!!

    Assertiva a: os bens fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade;

  • fungíveis os móveis x fungíveis e móveis.... haja atenção

  • a) os fungíveis podem ser substituídos de mesma espécie, qualidade e quantidade (Art. 85)

    b) CORRETA, literalidade do artigo 89 do CC

    c) Não precisa ser de forma natural, pode ser incorporado artificialmente (Art. 79)

    d) Os bens de remoção por força alheia também são móveis (Art. 82)

    e) Não podem ter diminuição considerável de valor (Art. 87)

  • ai gente, por mais que não esteja igual ao art. 85 CC, a assertiva A tá correta sim

  • Comentário sobre a LETRA E)

    E divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina.

    ---> Não podem ter diminuição considerável de valor. (Art. 87, CC/02)

    EXEMPLO:

    Uma gleba de terras, por exemplo, ao ser loteada, é plenamente divisível, pois o fracionamento não importará em diminuição considerável de valor.

    Nem o coronavírus irá nos parar !!!

  • Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

     

    Gabarito: B

  • Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade;

    Ou seja, nem todo móvel é fungível, exemplo: o carro do Airton Senna..

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" (art. 85 do CC). Exemplo: a xícara de açúcar que você pede emprestada a sua vizinha para finalizar o bolo. Incorreto;

    B) “São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais" (art. 89 do CC). Exemplo: o livro é um bem singular. Vários livros formam uma biblioteca. Correto;

    C) “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar NATURAL OU ARTIFICIALMENTE" (art. 79 do CC).

    Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreto;

    D) “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 do CC).

    Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreto;

    E) “Bens divisíveis são os que se podem fracionar SEM alteração na sua substância, DIMINUIÇÃO CONSIDERÁVEL DE VALOR, ou prejuízo do uso a que se destinam" (art. 87 do CC). Exemplo: sacas de café, que podem ser divididas sem qualquer destruição. Diferente de um relógio. Incorreto.




    Resposta: B 
  • No dia da prova errei essa questão, mas parando pra analisar, por mais que não soubesse a letra da lei, é lembrar que nem todo móvel é fungível, a exemplo do quadro da Monalisa.

  • A regra da fungibilidade é determinada pela natureza do bem.A fungibilidade é uma caracteristica dos bens móveis, que podem ser substituídos por outros de igual conteúdo, o que não ocorre para os infungíveis. Com relação aos imóveis, embora excepcionalmente, se admita a fungibilidade, para certos negócios nos quais as características dos bens não sejam relevantes.

    Fonte: Revisaço de Direito Civil, Ed.4ª

  • LETRA A

    Proponho o seguinte raciocínio:

    Para a FGV: "os bens fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade" > INCORRETO

    Agora vamos negar o item para torná-lo supostamente correto:

    "os bens fungíveis e móveis (NÃO) podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade"

    Parece correto? Eu acho que não.

    Se a alternativa tratasse de bens imóveis, aí sim estaria equivocada, uma vez que bens imóveis são sempre infungíveis (TARTUCE, 2018)

  • SE UM BEM PODE SER FUNGÍVEL E MÓVEL AO MESMO TEMPO, ESTA QUESTÃO PODERIA SER ANULADA

  • A alternativa (A) generalizou, nem todos os bens móveis são fungíveis.

    Pode-se citar como exemplo objetos destinados coleção.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CC. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de p er si, independentemente dos demais.

    C : FALSO

    CC. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    D : FALSO

    CC. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    E : FALSO

    CC. Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • TODO FUNGÍVEL É MÓVEL, NEM TODO MÓVEL É FUNGÍVEL!

    A última garrafa do vinho espanhol da safra de 1894 é móvel e infungível.

  • Regina Phalange

    A A não está correta, porque a quando ela cita bens MÓVEIS, está se referindo a TODOS eles.

    E não são todos os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade.

    Exemplo: Um quadro de um pintor, apesar de ser móvel, é INFUNGÍVEL, pois não podemos substituí-lo por outro exatamente igual, é uma peça única.

  • Repeti a questão.

    De primeira, caí na pegadinha da banca, mas agora refazendo com mais atenção percebi que o erro está em afirmar que TODOS os bens móveis são substituíveis por outros de mesma espécie e quantidade (fungibilidade), pois existem bens móveis infungíveis (como o carro, uma obra de arte de um artista renomado etc.). Ou seja, todos os bens fungíveis são móveis, porém, o contrário não é verdadeiro.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • Bens considerados em si mesmos:

    Bens fungíveis: substituíveis

    Bens infungíveis: insubstituíveis

    .

    Bens consumíveis: não duráveis

    Bens inconsumíveis: duráveis

    .

    Bens divisíveis: fraciona

    Bens indivisíveis: não fraciona

    .

    Bens singulares: msm em coletivo, sozinhos valem

    Bens coletivos: junção dos bens singulares

    Fato: destinação unitária

    Direito: dotadas de calor econômico

    .

    Bens móveis:

    Por natureza: Semoventes ou Propriamente ditos

    Determinação legal (energia)

    Antecipação (bens ao solo p separar no futuro - plantação de arvores p extração de madeira)

     .

    Bens imóveis: movimentação impossível sem destruição

    Por natureza - solo e espaço aéreo

    Acessão natural - td aquilo que adere naturalmente ao solo

    Acessão artificial - qdo a aderência ao solo é feita por força humana

    Determinação legal - direitos reais sobre bens imóveis e direito a sucessão aberta

    .

    #MeuResumo

  • SINGULARES - são coisas consideradas em sua individualidade, representadas por uma unidade autônoma e, por isso, distinta de quaisquer outras (um lápis, um livro)

    ► CC. Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de p er si, independentemente dos demais.

  • fungíveis e

    móveis

    há móveis infungiveis daí logo descartei a A)

  • Com relação a alternativa A, é só pensar o seguinte: nem todo bem móvel é fungível. Na alternativa da a entender que tanto os fungíveis quanto os móveis são substituíveis.

  • fungíveis -> MEQQ

  • Reescrevendo a "a" para o seu real sentido:

    "Os bens fungíveis e também os bens móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade"

    Assim fica bastante claro o erro da questão

  • Gabarito B -

    O bem jurídico é algo que possui um valor material ou imaterial, de forma que possa ser objeto de uma relação jurídica. Dessa forma, podemos classificá-los em: corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, principais e acessórios, ...

    Bens corpóreos e incorpóreos

    Sua distinção está na sua forma. Os bens corpóreos são aqueles que nós sabemos que existem, pois são palpáveis. Segundo Pablo Stolze (2014), bens corpóreos são aqueles que sabemos que existe ao sentirmos ou tocarmos, sendo eles móveis e imóveis, como por exemplo, uma geladeira, um estojo, uma casa e etc. Pablo Stolze destaca que os bens incorpóreos são aqueles que não possuem existência física e nem tampouco táteis, como por exemplo, créditos, direitos autorais sobre determinada obra e etc.

    Bens singulares e coletivos

    A simples repartição entre bens singulares e coletivos se dá a partir de bens que podem ser considerados em sua forma individual e bens que necessitam ser agrupados a um conjunto para ter capacidade de formar um todo. De acordo com Nelson Rosenvald (2013), os bens singulares são aqueles que embora reunidos, devem ser considerados em sua individualidade, que podem ser eles: simples e compostas. Já os bens coletivos ou universais necessitam ser ligados ou unidos a um conjunto, constituído por diversas coisas singulares para formar um todo único para assim atingir a individualidade própria, essa divisão se dá pelos arts. 89 e 90 do Código Civil. Pode-se exemplificar essa divisão na proporção de classificar a árvore como um bem (singular) e a floresta (coletivo).

    Dessa forma, os bens singulares e coletivos se dividem pela questão de bens que podem ser considerados individualmente por si só e bens que necessitam estar agrupados para poder haver a identidade do mesmo.

    Bens Móveis e Imóveis

    A separação de bens móveis e imóveis ocorre por meio de sua locomoção, visto que um ao se deslocar não sofre danos em seu corpo e o outro sofre. O Código Civil em seu art. 82, afirma que os bens móveis são aqueles que estão sujeitos a movimentar-se sozinhos ou com ajuda de alheios. Já os bens imóveis são aqueles que ao mover-se acabam por sofrer danos em seu corpo. Conforme Pablo Stolze (2014), "bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância (um lote urbano, por exemplo)". Portanto, neste bem ocorre a deterioração em seu corpo devido a locomoção.

    Bens fungíveis e infungíveis

    São passíveis de substituição. De acordo com Nelson Rosenvald (2016), fungíveis são os bens que estão sujeitos à substituição por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, e, os mesmos podem ser determinados por número, peso e medida. Ex.: máquinas, cereais, dinheiro, etc. E infungíveis são os bens que não estão sujeitos a substituição por outros de idêntica qualidade, quantidade e espécie, como exemplo, uma obra de arte, uma escultura, etc.

  • Resumindo: civil é muito chato!

  • Embora a letra B seja indiscutível, acho que a letra A traz certa ambiguidade:

    a) fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;

    • os bens fungíveis e os bens móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade (estaria errada, visto que a definição não se adequa a bens móveis de maneira geral)

    ou

    • os bens fungíveis que também são móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade (estaria certa, uma vez que todo bem fungível é bem móvel).
  • A alternativa A não está necessariamente errada, apenas deixou de constar que o termo "qualidade", assim vemos a importância de resolver questões da banca.

  • Letra B

    Bens Singulares- Por si só; distintos; autônomos e universalidade de Fatos.

  • Letra B

    Bens Singulares- Por si só; distintos; autônomos e universalidade de Fatos.

  • Cai que nem um patinho...

  • Em resumo:

    Bens fungíveis: são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Infungíveis: ao contrário, possuem peculiaridades próprias que os tornem únicos, insubstituíveis.

    Divisíveis: são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Indivisíveis: é aquele que perde a identidade ou valor, quando fracionado.

    Singulares: ou individuais os bens que são considerados independentes dos demais, mesmo que possam ser reunidos. Podem os bens singulares ser simples ou compostos.

    1. Simples são os bens singulares cujos elementos se ligam naturalmente. Ex: árvore.

    2. Compostos são os bens singulares cujos elementos estão unidos por vontade humana. Ex: veículo.

    Coletivos ou universais: são os bens singulares - iguais ou diferentes - reunidos em um todo individualizado. Ex: pomar ou uma frota de veículos.

    Os bens podem ser coletivos por consequência de uma universalidade de fato (pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária - ex: biblioteca) OU uma universalidade de direito (complexo de relações jurídicas com valor econômico - ex: herança ou patrimônio).

  • A parte final da Letra B me causou dúvida, pois a expressão "embora reunidos" me passou a impressão de que a banca misturou as definições de Bens singulares considerados em si mesmo com Bens singulares considerados em sua universalidade. Alguém mais teve essa impressão?

  • RESOLUÇÃO:

    a) fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade; - INCORRETA: os bens móveis podem ser infungíveis (como um boi reprodutor, por exemplo). Relembre os conceitos: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    b) singulares incluem os que se consideram de per si independentemente dos demais, embora reunidos; - CORRETA: CC, Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.

    c) imóveis incluem tudo que for incorporado ao solo, desde que seja de forma natural, inclusive o próprio solo; - INCORRETA: também são imóveis tudo o que for artificialmente incorporado ao solo, como uma antena. Confira: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    d) móveis são suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômica e social, exceto os bens de remoção por força alheia; - INCORRETA: nem todo bem móvel é suscetível de movimento próprio.  Confira: CC, Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    e) divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina. - INCORRETA: o bem divisível é aquele que é fracionável, mas sem diminuição considerável de seu valor ou prejuízo à finalidade a que se destinam. Confira: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Resposta: B

  • os bens fungíveis são necessariamente bens móveis, mas nem todo bem móvel é fungível. Gabarito: Letra B