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GABARITO LETRA "D"
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
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GABARITO: D
Revisando:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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O CPC/ 2015 TROUXE MAIS "FLEXIBILIDADE" E "CONDIÇÕES" PARA QUE O PROCESSO SEJA RESOLVIDO!
ARTIGO 76 NCPC - RECORRENTE EM PROVAS!!!
De modo simplório:
PONTO 1
Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?
O Juiz:
a) Irá suspender o processo
b) Dará prazo para que o vício seja sanado
PONTO 2
E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício?
OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:
Se for na instância originária:
Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA
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O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.
Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc:
Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.
Abraços.
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GABARITO: D
ATENÇÃO PARA A INSTÂNCIA ONDE TUDO OCORREU:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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Art 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
1ª Instância:
Se a providência couber ao autor, o processo será extinto
Se a providência couber ao réu, será considerado revel
Se a providência couber a terceiro, este será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre
2ª Instância (recurso)
Se a providência couber ao recorrente, o relator não conhecerá do recurso
Se a providência couber ao recorrido, o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões
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Juiz constata irregularidade na representação ou incapacidade:
. SUSPENDE, e dá PRAZO RAZOÁVEL para sanar o vício
Se o ADVOGADO da parte falece, o juiz:
. SUSPENDE e determina que a parte constitua novo advogado em 15 DIAS
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 76, do CPC/15, que dispõe sobre a irregularidade superveniente na representação das partes:
"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".
No caso trazido pela questão, a irregularidade na representação do recorrente ocorreu quando o processo se encontrava em fase recursal, motivo pelo qual, por expressa disposição do art. 76, §2º, I, o relator não conhecerá do recurso.
Gabarito do professor: Letra D.
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Pensado juridicamente:
Como o pedido do autor fora julgado procedente em 1.º grau, não faria sentido extinguir o processo sem resolução de mérito em grau recursal, porquanto a irregularidade partiu do réu;
De outro lado, também não faria sentido anular o processo pela mesma razão: o prejudicado pela falha do réu seria o autor;
Nomear curador especial? Não. A curadoria especial existe para complementação da capacidade processual em casos específicos, réu preso revel ou para defesa de sujeitos que foram citados fictamente e não compareceram aos autos;
Conhecer o recurso de apelação, negando-lhe provimento? Bom, isso - penso - até poderia ocorrer numa circunstância específica, que seria o caso em que o sentido do julgamento favorecesse a parte em benefício da qual a nulidade pudesse ser decretada. Mas não estaríamos diante de um dever, como apregoa a questão, nem de algo inevitável.
Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Sobrou, então, a alternativa "d" - não conhecimento do recurso. Se o recurso não fosse conhecido, ocorreria o trânsito em julgado da decisão de primeiro grau em favor do autor, o que seria justo, nos termos do art. 76, §2.º, do CPC.
Algum erro ou apontamento, me avisem!
Bons estudos
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Irregularidade de Representação/Incapacidade processual = prazo Razoável
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Gabarito: D
CPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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No caso de irregularidade de representação ou incapacidade da parte:
Juiz concede prazo RAZOÁVEL.
No caso de descumprimento
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Primeiro Grau
Autor --> extinção sem resolver o mérito;
Réu --> revelia (art 334)
Terceiro --> aí é de acordo com o polo que ele ocupa.
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Segundo Grau
Recorrente --> RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recorrido --> as contrarrazões serão desentrannhadas.
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Tem uma situação importante que é recorrente em provas da FGV e CESPE:
O autor que, antes da sentença, percebendo que irá perder a ação, revoga o mandato de seu advogado, e intimado para sanar o vício, não constitui patrono no prazo, sofrerá os efeitos de uma sentença de mérito.
Isso ocorre pq o juiz busca a primazia do julgamento de mérito. No caso em questão houve má-fé da parte, para que tivesse um julgamento sem resolução do mérito, nessas situações o juiz prolatará uma sentença com resolução do mérito.
Apesar de não tratar exatamente do que está na questão, fiz essa observação, pois alguém pode ter se confundido com essa situação
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Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício. CUIDADO! muitas bancas colocam prazo de 15 dias.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. (DIGA COM QUEM ANDAS E EU DIREI QUEM TU ÉS, macete pra lembrar dos resultados referentes ao terceiro)
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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CORRETA LETRA D
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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CAPACIDADE PROCESSUAL
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I- o processo será extinto, se aprovidência couber ao autor;
II- o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III- o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Observação: Não há prazo, juiz designará prazo razoável.
§2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I- não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II- determinará o destranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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O enunciado ficou confuso.
"Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado"
Dá ao entender que o advogado do recorrido quem renunciou após oferecer contrarrazões, o que levaria as contrarrazões ao desentranhamento.
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LETRA D
CPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
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Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".
Caso o processo esteja em grau de recurso, conforme o enunciado, permanecendo a incapacidade ou a irregularidade da representação, se a providência couber ao recorrente, o tribunal não conhecerá do apelo (art. 76, § 2º);
Letra D- Correta.
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"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".
Caso o processo esteja em grau de recurso, conforme o enunciado, permanecendo a incapacidade ou a irregularidade da representação, se a providência couber ao recorrente, o tribunal não conhecerá do apelo (art. 76, § 2º);
Letra D- Correta.
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nomear curador especial é no penal...
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Art. 76, NCPC!
Recurso perante Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Tribunal Superior.
Recorrente> não conhecerá do recurso.
Recorrido> desentranhamento das contrarrazões.
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GABARITO LETRA D.
Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação. Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte. Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido. Nesse cenário, deverá o relator: LETRA D) deixar de conhecer do recurso de apelação.
COMENTÁRIO: ao contrário do CPC de 1973, o Código de 2015 se preocupou em prever também consequências para a incapacidade processual e a irregularidade de representação no âmbito recursal (sem distinguir instâncias ordinárias e extraordinárias): se a providência cabia ao recorrente, o recurso não será conhecido, mas se a providência cabia ao recorrido, o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões.
Portanto, a Súmula 115 do STJ, segundo a qual os recursos interpostos na instâncias superiores sem procuração devem der considerados inexistentes (sem possibilidade de correção do vício) não é compatível com o CPC de 2015, em razão do princípio da primazia do julgamento do mérito, aplicado a todas as instâncias recursais.
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No caso do autor:
A) No início do processo: O processo é extinto, sem julgamento do mérito.
B) Na instância superior: O recurso não é conhecido.
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Errar uma questão dessa doeu na alma.
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Também cai na pegadinha da preguiça de ler tudo...
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O CPC/ 2015 TROUXE MAIS "FLEXIBILIDADE" E "CONDIÇÕES" PARA QUE O PROCESSO SEJA RESOLVIDO!
ARTIGO 76 NCPC - RECORRENTE EM PROVAS!!!
Resumindo:
PONTO 1
Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?
O Juiz:
a) Irá suspender o processo
b) Dará prazo para que o vício seja sanado
PONTO 2
E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício? OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:
Se for na instância originária:
Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO
Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA
O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.
Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc:
Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO
Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.
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Complementando:
Nesse caso o autor quedou-se inerte, não nomeando sucessor, uma vez que o advogado cumpriu com os seus deveres inerentes de lhe dar ciência, conforme art. 112, CPC. Vejamos:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
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Nesse caso, foi constatada a irregularidade da representação do réu recorrente, a qual não foi suprida após a determinação do relator.
Como a determinação foi descumprida em fase recursal, perante tribunal de justiça, o juiz NÃO CONHECERÁ do recurso, pois a providência cabia ao recorrente.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
-
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 76, do CPC/15, que dispõe sobre a irregularidade superveniente na representação das partes:
"Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".
No caso trazido pela questão, a irregularidade na representação do recorrente ocorreu quando o processo se encontrava em fase recursal, motivo pelo qual, por expressa disposição do art. 76, §2º, I, o relator não conhecerá do recurso.
Gabarito do professor: Letra D.
Fonte: Gabarito comentado
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Gabarito D
Incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte (art. 76 CPC).
--- >O juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
a)Descumprida a decisão (processo/instância originária):
--- > processo será extinto--- > se couber ao autor.
--- > réu será considerado revel--- > se a providência lhe couber.
--- > terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
b)2ª Instância (em fase recursal) perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator.
---- > não conhecerá do recurso--- > couber ao recorrente.
---- >determinará o desentranhamento das contrarrazões--- > couber ao recorrido.