SóProvas


ID
3403162
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.

Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.

Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.

Nesse cenário, deverá o relator:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"

     

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

     

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

  • GABARITO: D

    Revisando:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • O CPC/ 2015 TROUXE MAIS "FLEXIBILIDADE" E "CONDIÇÕES" PARA QUE O PROCESSO SEJA RESOLVIDO!

    ARTIGO 76 NCPC - RECORRENTE EM PROVAS!!!

    De modo simplório:

    PONTO 1

    Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?

    O Juiz:

    a) Irá suspender o processo

    b) Dará prazo para que o vício seja sanado

    PONTO 2

    E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício?

    OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:

    Se for na instância originária:

    Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.

    Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc:

    Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.

    Abraços.

  • GABARITO: D

    ATENÇÃO PARA A INSTÂNCIA ONDE TUDO OCORREU:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Art 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    1ª Instância:

    Se a providência couber ao autor, o processo será extinto

    Se a providência couber ao réu, será considerado revel

    Se a providência couber a terceiro, este será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre

    2ª Instância (recurso)

    Se a providência couber ao recorrente, o relator não conhecerá do recurso

    Se a providência couber ao recorrido, o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões

  • Juiz constata irregularidade na representação ou incapacidade:

    . SUSPENDE, e dá PRAZO RAZOÁVEL para sanar o vício

    Se o ADVOGADO da parte falece, o juiz:

    . SUSPENDE e determina que a parte constitua novo advogado em 15 DIAS

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 76, do CPC/15, que dispõe sobre a irregularidade superveniente na representação das partes:

    "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

    No caso trazido pela questão, a irregularidade na representação do recorrente ocorreu quando o processo se encontrava em fase recursal, motivo pelo qual, por expressa disposição do art. 76, §2º, I, o relator não conhecerá do recurso.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Pensado juridicamente:

    Como o pedido do autor fora julgado procedente em 1.º grau, não faria sentido extinguir o processo sem resolução de mérito em grau recursal, porquanto a irregularidade partiu do réu;

    De outro lado, também não faria sentido anular o processo pela mesma razão: o prejudicado pela falha do réu seria o autor;

    Nomear curador especial? Não. A curadoria especial existe para complementação da capacidade processual em casos específicos, réu preso revel ou para defesa de sujeitos que foram citados fictamente e não compareceram aos autos;

    Conhecer o recurso de apelação, negando-lhe provimento? Bom, isso - penso - até poderia ocorrer numa circunstância específica, que seria o caso em que o sentido do julgamento favorecesse a parte em benefício da qual a nulidade pudesse ser decretada. Mas não estaríamos diante de um dever, como apregoa a questão, nem de algo inevitável.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    Sobrou, então, a alternativa "d" - não conhecimento do recurso. Se o recurso não fosse conhecido, ocorreria o trânsito em julgado da decisão de primeiro grau em favor do autor, o que seria justo, nos termos do art. 76, §2.º, do CPC.

    Algum erro ou apontamento, me avisem!

    Bons estudos

  • Irregularidade de Representação/Incapacidade processual = prazo Razoável

  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • No caso de irregularidade de representação ou incapacidade da parte:

    Juiz concede prazo RAZOÁVEL.

    No caso de descumprimento

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Primeiro Grau

    Autor --> extinção sem resolver o mérito;

    Réu --> revelia (art 334)

    Terceiro --> aí é de acordo com o polo que ele ocupa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Segundo Grau

    Recorrente --> RECURSO NÃO CONHECIDO.

    Recorrido --> as contrarrazões serão desentrannhadas.

  • Tem uma situação importante que é recorrente em provas da FGV e CESPE:

    O autor que, antes da sentença, percebendo que irá perder a ação, revoga o mandato de seu advogado, e intimado para sanar o vício, não constitui patrono no prazo, sofrerá os efeitos de uma sentença de mérito.

    Isso ocorre pq o juiz busca a primazia do julgamento de mérito. No caso em questão houve má-fé da parte, para que tivesse um julgamento sem resolução do mérito, nessas situações o juiz prolatará uma sentença com resolução do mérito.

    Apesar de não tratar exatamente do que está na questão, fiz essa observação, pois alguém pode ter se confundido com essa situação

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO e designará PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício. CUIDADO! muitas bancas colocam prazo de 15 dias.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. (DIGA COM QUEM ANDAS E EU DIREI QUEM TU ÉS, macete pra lembrar dos resultados referentes ao terceiro)

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • CORRETA LETRA D

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I- o processo será extinto, se aprovidência couber ao autor;

    II- o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III- o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    Observação: Não há prazo, juiz designará prazo razoável.

    §2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I- não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II- determinará o destranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • O enunciado ficou confuso.

    "Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado"

    Dá ao entender que o advogado do recorrido quem renunciou após oferecer contrarrazões, o que levaria as contrarrazões ao desentranhamento.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

     

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

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  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

    Caso o processo esteja em grau de recurso, conforme o enunciado, permanecendo a incapacidade ou a irregularidade da representação, se a providência couber ao recorrente, o tribunal não conhecerá do apelo (art. 76, § 2º); 

    Letra D- Correta.

  • "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

    Caso o processo esteja em grau de recurso, conforme o enunciado, permanecendo a incapacidade ou a irregularidade da representação, se a providência couber ao recorrente, o tribunal não conhecerá do apelo (art. 76, § 2º); 

    Letra D- Correta.

  • nomear curador especial é no penal...

  • Art. 76, NCPC!

    Recurso perante Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Tribunal Superior.

    Recorrente> não conhecerá do recurso.

    Recorrido> desentranhamento das contrarrazões.

  • GABARITO LETRA D.

    Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação. Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte. Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido. Nesse cenário, deverá o relator: LETRA D) deixar de conhecer do recurso de apelação.

    COMENTÁRIO: ao contrário do CPC de 1973, o Código de 2015 se preocupou em prever também consequências para a incapacidade processual e a irregularidade de representação no âmbito recursal (sem distinguir instâncias ordinárias e extraordinárias): se a providência cabia ao recorrente, o recurso não será conhecido, mas se a providência cabia ao recorrido, o relator determinará o desentranhamento das contrarrazões.

    Portanto, a Súmula 115 do STJ, segundo a qual os recursos interpostos na instâncias superiores sem procuração devem der considerados inexistentes (sem possibilidade de correção do vício) não é compatível com o CPC de 2015, em razão do princípio da primazia do julgamento do mérito, aplicado a todas as instâncias recursais.

  • No caso do autor:

    A) No início do processo: O processo é extinto, sem julgamento do mérito.

    B) Na instância superior: O recurso não é conhecido.

  • Errar uma questão dessa doeu na alma.
  • Também cai na pegadinha da preguiça de ler tudo...

  • O CPC/ 2015 TROUXE MAIS "FLEXIBILIDADE" E "CONDIÇÕES" PARA QUE O PROCESSO SEJA RESOLVIDO!

    ARTIGO 76 NCPC - RECORRENTE EM PROVAS!!!

    Resumindo:

    PONTO 1

    Houve incapacidade processual ou irregularidade no processo?

    O Juiz:

    a) Irá suspender o processo

    b) Dará prazo para que o vício seja sanado

    PONTO 2 

    E se houver descumprimento da ordem do juiz e não for sanado o vício? OCORREM DUAS SITUAÇÕES, veja:

    Se for na instância originária:

    Se era para o Autor tomar providência e não o fez: PROCESSO EXTINTO

    Se era para o Réu tomar providência e não o fez: REVELIA

    O terceiro será considerado revel ou excluído do processo dependendo do polo em que se encontrar.

    Se for perante ao TJ/ TRF / STJ, STF etc: 

    Se recorrente: NÃO SERÁ CONHECIDO O RECURSO 

    Se recorrido: DESTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES.

  • Complementando:

    Nesse caso o autor quedou-se inerte, não nomeando sucessor, uma vez que o advogado cumpriu com os seus deveres inerentes de lhe dar ciência, conforme art. 112, CPC. Vejamos:

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Nesse caso, foi constatada a irregularidade da representação do réu recorrente, a qual não foi suprida após a determinação do relator.

    Como a determinação foi descumprida em fase recursal, perante tribunal de justiça, o juiz NÃO CONHECERÁ do recurso, pois a providência cabia ao recorrente.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 76, do CPC/15, que dispõe sobre a irregularidade superveniente na representação das partes:

    "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

    No caso trazido pela questão, a irregularidade na representação do recorrente ocorreu quando o processo se encontrava em fase recursal, motivo pelo qual, por expressa disposição do art. 76, §2º, I, o relator não conhecerá do recurso.

    Gabarito do professor: Letra D.

    Fonte: Gabarito comentado

  • Gabarito D

    Incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte (art. 76 CPC).

    --- >O juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    a)Descumprida a decisão (processo/instância originária):

    --- > processo será extinto--- > se couber ao autor.

    --- > réu será considerado revel--- > se a providência lhe couber.

    --- > terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    b)2ª Instância (em fase recursal) perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator.

    ---- > não conhecerá do recurso--- > couber ao recorrente.

    ---- >determinará o desentranhamento das contrarrazões--- > couber ao recorrido.