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Resposta: letra D
Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Obs.: houve um erro de digitação no QConcursos e "aria" (na alternativa D), simplesmente, refere-se a Maria.
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Gab. D
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Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS
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'' Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
(...)
VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das
partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.''
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GABARITO D
Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem.
III – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
V – efetuar avaliações, quando for o caso.
VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
VII – exercer, quando designado, as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou Comissário de Vigilância, nos termos da Resolução nº 02/85-CM e Lei Estadual nº 13.146, de 08 de abril de 2009.
VIII – cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; IX – Receber, diariamente, os mandados que lhes forem destinados.
X - Entregar o mandado em cartório ou na central de mandados após seu cumprimento. Os mandados expedidos em processo eletrônico serão devolvidos via sistema.
Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)
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CPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
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INCUMBÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Art.244. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II- Lavrar certidões e auto das diligências que efetuarem.
III- Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
IV- Auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
V- Efetuar avaliações, quando for o caso.
VI- Certificar, em mandado, proposta de auto composição, quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
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D)
VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das
partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atribuições
dos Oficiais de Justiça, nos termos do artigo 244, da Consolidação Normativa
Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, de 2020. Na questão, a ré
Maria apresentou proposta de autocomposição, com intenção de celebrar acordo,
sem a necessidade de decisão judicial terminativa. Assim, o Oficial de Justiça
dever certificar, em mandato, a proposta de autocomposição apresentada, por ocasião
da citação. É o que determina o art. 244, VI, da Consolidação Normativa
Judicial, e portanto o gabarito da questão é a alternativa “D" deve certificar, em mandado, a
proposta de autocomposição apresentada por Maria na ocasião da citação. Vejamos:
Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
[...]
VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando
apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato
de comunicação que lhe couber.
As Vamos analisar as demais
alternativas:
A) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar
abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.
Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
B) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar
abuso de poder, por vício de competência.
Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
C) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de
audiência para mediação.
Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
E) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a
designação de audiência de conciliação.
Item ERRADO. Deve certificar a
proposta de acordo, em mandato.
Gabarito da questão: D
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Comentário:
A questão aborda as atribuições dos oficiais de justiça. Como já analisamos durante as nossas aulas, as atribuições do oficial de justiça (cargo que você ocupará em breve) são um tema que provavelmente será cobrado em sua Prova!
Segundo o artigo 244, VI da Consolidação Normativa, cabe aos oficiais de “certificar, em mandado, proposta de autocomposição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Na situação apresentada, durante o procedimento de citação, a ré manifestou o interesse em realizar acordo (uma espécie de autocomposição), o que gerou a João (oficial de justiça) o dever de certificar em mandado a proposta de autocomposição.
GABARITO: Alternativa D.