Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.
§ 1.º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.
§ 2.º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as competências para dirimir divergência entre
acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:
Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se
dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.
§ 1º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão
convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.
§ 2º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete
julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos
recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e
as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por
Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas
repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância
de precedentes.
Notem que em havendo divergência, a
Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores é quem terá a referida
competência, nos termos do § 2º, art. 33, do Regimento Interno. Portanto, o
item correto é a alternativa A.
As demais alternativas encontram-se
incorretas.
Gabarito da
questão: A