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ID
3403237
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

    § 1.º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

    § 2.º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

    § 1º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

    § 2º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

    Notem que em havendo divergência, a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores é quem terá a referida competência, nos termos do § 2º, art. 33, do Regimento Interno. Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: A