SóProvas


ID
3403438
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que não contém um de seus órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    As guardas municipais não são consideradas órgãos de segurança pública. Eu sei, há muita divergência inclusive P.E.C.S Neste sentido e A legislação das guardas, mas não são inclusas no 144 caput.

    SUCESSO, bons estudos não desista!

  • A nossa legislação é uma bagaça mesmo! Os eruditas exegetas das normas brasileiros usam do seu despiciendo conhecimento para refutar o que realmente as coisas são na prática. Como as Guardas Municipais não são, ainda, consideradas como órgãos de segurança pública, no mesmo patamar que os do caput 144? Aqui na minha cidade, os GCMs fazem todo o trabalho ostensivo - assim como a PM -, usam pistolas ponto 40 e 9mm no serviço, parece ser até bem mais equipada do que a própria PM. Claro que algumas cidades, com orçamento bem baixo, não têm condições financeiras de ter uma GM desse porte, mas esse órgão não deixa de ser segurança pública, pelo menos na minha humilde opinão.

  • Concurso é objetividade. Guardas Municipais, em que pese sua importância para a preservação de bens, serviços e instalações dos Municípios, NÃO INTEGRAM o rol do art. 144 da CF, que trata da Segurança Pública.

  • Gabarito, A

    Destaca-se que o rol de Orgãos de Segurança Pública previstos na Constituição Federal de 88 é TAXATIVO, compreendendo tão somente:

    Policias Federais (PF; PRF e PFF);

    Policias Civis (Estaduais e Distrital);

    Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (Estaduais e Distrital) e;

    Policias Penais (Federal, Estaduais e Distrital).

    Desse modo, as Guardas Municipais bem como a Força Nacional de Segurança Pública não integram esse rol do Artigo 144 da CF.

    Ademais, compete aos Municípios instituir Guardas Municipais com a finalidade de proteger seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Por fim, conforme decidido pelo STF, também compete as Guardas Municipais a aplicação de MULTAS de trânsito.

  • GAB: A

    Apesar de não aparecer nessa questão, não esqueçam que agora também fazem parte da segurança pública:

    art. 144 (...)

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • POLICIA PENAL, AGORA, INCLUIDA NA SEGURANCA PUBLICA

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  •  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal; [LETRA B]

     

    II - polícia rodoviária federal; [LETRA C]

     

    III - polícia ferroviária federal;

     

    IV - polícias civis; [LETRA D]

     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. [LETRA E]

     

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Todo e qualquer órgão que não esteja no ROL TAXATIVO do Art. 144 da Constituição Federal NÃO É ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA!

     "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          ".

    Logo, ABIN, Força Nacional, Forças Armadas (art. 142, CF/88), IGP (Instituto Geral de Perícias) e Guarda Municipal NÃO SÃO ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA!

    Cuidado, este é um erro muito comum cometido por vários candidatos!!

    Abraços, fiquem com Deus!

  • As guardas civis são destinadas, entre outras coisas, a protegerem o patrimônio municipal, contudo, não são consideradas órgãos da segurança pública, tendo em vista que o rol é taxativo.

    POLÍCIA MILITAR DA BAHIA R8

  • Infelizmente as Guardas Municipais não fazem parte da segurança pública ''Ainda ''

  • Art. 144 A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – PF

    II – PRF

    III – PFF

    IV – PC

    V – PM e CBM

    VI – Polícias penais federal, estaduais e distrital

    §5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    §6º As polícias militares e os corpos bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penas estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Bom, essa questão acaba tendo um erro no meio ver, pois as Guardas Municipais não estão descritas nos incisos do caput do art. 144, mas, sim, no parágrafo 8 do mesmo artigo.

  • Questão com uma ideia literal, mas que incorre em erro, o plano nacional de segurança pública conta com as GM´s.

  • Cuidado!

    O texto é conflitante com a Lei 13675/18, que "Disciplina a organização e o funcionamento dos orgãos responsáveis pela segurança pública", que traz em seu artigo 9º a definição da guarda municipal como órgão integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública!

    Se você estuda para carreiras policiais, tal tema pode ser abordado de maneira capciosa na sua prova.

    Para o Art 144, não. Para a "Lei da SUSP", integram a segurança pública sim.

  • Essa banca está desconsiderando a guarda municipal a GM é cabeça de gelo.

  • Otima questão para pegar os desatentos.....

  • IBFC é uma mãe, não me conformo em ter perdido nessa prova kkkkk

  • Não confundir! 

    Para a Constituição Federal são órgãos da segurança pública:

    a) polícia federal (PF)

    b) polícia rodoviária federal (PRF)

    c) polícia ferroviária federal (PFF)

    d) polícias civis (PC)

    e) polícias militares e corpos de bombeiros militares (PM / CBM)

    f) polícias penais federal, estaduais e distrital (PP)

    Mas para a Lei 13.675/18, que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Esses são os órgãos:

    Art. 9°, § 2º São integrantes operacionais do Susp:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares;

    VI - corpos de bombeiros militares;

    VII - guardas municipais;

    VIII - órgãos do sistema penitenciário;

    X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

    XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

    XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

    XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

    XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

    XV - agentes de trânsito;

    XVI - guarda portuária.

    Obs: prestar atenção ao comando da questão se fala da CF ou da Lei 13.675/18.

  • (A)

    Senhores, a quem interessar o professor Geovane moraes, o qual ,em minha opinião, um dos melhores professores de direito penal / processo fez uma live recente exatamente sobre o tema da questão.

    Segue link-->http://www.youtube.com/watch?v=owZlpr8l8yQ

  • Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Segurança Pública.  A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 144 e incisos, verbis: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital”. Diante do exposto, a única opção que diverge do rol constitucional sobredito, é aquela mencionada na alternativa “a”, tendo em vista que as guardas municipais não são relacionadas.

    Para efeito de informação: as guardas municipais, consoante o art. 9º, caput, da Lei 13.675/2018, integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

    Ampliando o conhecimento: os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, consoante o art. 144, §8º, da CF/88. 

    Atente-se: a EC 104/2019 alterou o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

    GABARITO: A. 

  • estar estudando para a gm e se deparar com uma questao dessas é brabo.
  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Fonte: CF88

    X Guardas Municipais

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • QUE CAIA UMA DESSA EM NOSSA PROVA. AMÉM!

  • A presente questão versa acerca da Segurança Pública, devendo o candidato ter conhecimento dos órgãos que a compõem.

    Se o candidato soubesse a função da Guarda Municipal e prestasse atenção ao anúncio já acertaria a questão, pois o enunciado diz “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio..."


    a)CORRETA. A Guarda Municipal NÃO é órgão da Segurança Pública e a sua função é a proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios.

    CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Aprofundando!

    STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (RE 658.570)


    b)INCORRETA. A Polícia Federal é órgão da Segurança Pública responsável por apurar Infrações com repercussão interestadual e internacional e tráfico ilícito de drogas, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, bem como de Polícia judiciária.

    CF, art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    c)INCORRETA. A Polícia Rodoviária Federal é órgão da Segurança Pública responsável pela patrulha ostensiva das rodovias federais.

    CF, art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 


    d)INCORRETA. A polícia civil é órgão da Segurança Pública responsável por exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais.

    CF, art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Informações complementares!

    Polícia judiciária é aquela que atua de forma repressiva, ocorrendo na maioria das vezes de forma intra processual, realizada geralmente pela polícia CIVIL e FEDERAL. A polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário os infratores da ordem jurídica penal. Ela rege-se por normas processuais penais.


    e)INCORRETA. Tanto a polícia militar quanto o corpo de bombeiros são órgãos da Segurança Pública.

    CF, art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Resposta: A

  • "o único dia fácil foi ontem.."

  • Alguém já viu um Policial Ferroviário Federal?
  • LETRA A

  • o próprio enunciado traz consigo a resposta, falou em ESTADO, guarda municipal, como o próprio nome diz, é do municipio! a função dele é guardar instalações entre outras..

  • CAPÍTULO III

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

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  • A GCM perdeu a chance de se tornar polícia municipal.

  • a)CORRETA. A Guarda Municipal NÃO é órgão da Segurança Pública e a sua função é a proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios.

    CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    b)INCORRETA. A Polícia Federal é órgão da Segurança Pública responsável por apurar Infrações com repercussão interestadual e internacional e tráfico ilícito de drogas, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, bem como de Polícia judiciária.

    c)INCORRETA. A Polícia Rodoviária Federal é órgão da Segurança Pública responsável pela patrulha ostensiva das rodovias federais.

    d)INCORRETA. A polícia civil é órgão da Segurança Pública responsável por exercer as funções de polícia judiciária e apurar infrações penais.

    e)INCORRETA. Tanto a polícia militar quanto o corpo de bombeiros são órgãos da Segurança Pública.

  • A Guarda Municipal NÃO é órgão da Segurança Pública e a sua função é a proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • É UM ABSURDO, mas é a A

  • Guarda Municipal não é Policia.

  • Questão: A

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Segundo o STF, o rol do art. 144 é taxativo.

  • GAB-A

    Guardas Municipais

    ART.144

    PF, PRF, PFF, PC,PM, CBM, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

    O verdadeiro objetivo da guerra é a paz.

  • A partir de 2021 o rol do art. 144 é exemplificativo segundo STF, ADI 2575, 6.621 (junho de 2021).

    Fonte: Aula do prof Aragonê, grancursos.

    (...) 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 6621, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)