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ID
3403462
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte:

“§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A expressão destacada tem relação com um princípio da Administração Pública encontrado na Constituição Federal. Assinale a alternativa correta que apresenta esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fonte: direitonet - MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • "Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo". Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Sucesso e bons estudos !

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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  • GABARITO:C
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE (C)

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Interesse comum publico.

  • A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto, no de acordo com o texto abaixo:

    "O artigo 37, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte:

    '§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.' A expressão destacada tem relação com um princípio da Administração Pública encontrado na Constituição Federal. Assinale a alternativa correta que apresenta esse princípio."

    Vejamos as alternativas:

    a) Princípio da especialidade

    Errado. "O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF)." (MAZZA, 2015)

    b) Princípio da tutela

    Errado. Primeiramente, o que existe é o princípio da autotutela, ao qual leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Em segundo lugar, aplica-se o princípio da impessoalidade.

    c) Princípio da impessoalidade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Deste princípio decorre o subprincípio da vedação da promoção pessoal, o qual proíbe a imagem pessoal do agente público vinculada às obras realizadas pela administração pública.

    d) Princípio da hierarquia

    Errado.O princípio da hierarquia "estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta." (MAZZA, 2015)

    e) Princípio da continuidade do interesse público

    Errado. Primeiro que o que existe é o princípio da continuidade do serviço público e não Princípio da continuidade do interesse público. O princípio em análise proíbe a interrupção na prestação dos serviços públicos.

    Gabarito: C

  • A vedação em constar os nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos na publicidade dos atos, programas e afins é em razão do princípio da IMPESSOALIDADE.

    O princípio da impessoalidade deve ser visto sob 3 prismas:

    1) dever de isonomia (igualdade de tratamento)

    2) interesse público (não se pode buscar interesses pessoais, apenas o interesse público.

    3) vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    Assim, de acordo com a vedação à promoção pessoal dos agentes, os atos praticados pelos agentes públicos não devem ser atribuídos à pessoa do agente, mas sim à Administração Pública em geral.

    a) ERRADA. O princípio da especialidade correlaciona-se com a descentralização administrativa. Nesse sentido, ao criar pessoas jurídicas administrativas pela descentralização, o Estado especializa funções.

    b) ERRADA. O princípio da autotutela permite à Administração Pública controlar seus próprios atos.

    Súmula n. 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c) CORRETA. Conforme comentários acima.

    d) ERRADA. Para Di Pietro, o princípio da hierarquia resulta de uma série de prerrogativas para a administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições e a de punir. No entanto, para o subordinado surge o dever de obediência.

    d) ERRADA. De acordo com o princípio da continuidade do serviço público, o desempenho de atividades essenciais ou necessárias à coletividade não pode sofrer solução de continuidade.

    Resposta correta: C

    Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2019.

  • RINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

  • IMPESSOALIDADE.

    • isonomia
    • finalidade
    • vedação à promoção pessoal.
  • Gab C

    Art37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Para compreender o exato alcance desse princípio, é necessário analisá-lo em suas 4 (quatro) diferentes acepções.

    1. FINALIDADE, o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve buscar a satisfação do interesse público. Quando um ato é praticado com objetivo diverso, é nulo, por desvio de finalidade. O administrador é mero executor do ato, que serve para manifestar a vontade do Estado. Pode-se dizer, portanto, que o princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    2. ISONOMIA, na medida em que atua sem favoritismo, tratando todos de modo igual, ou quando necessário fazendo a discriminação necessária em busca da igualdade material. É o que se verifica, por exemplo, na exigência de concurso público para o acesso aos cargos públicos. A oportunidade de se ter acesso a esses cargos é igual para todos.

    Outro exemplo dessa acepção do princípio da impessoalidade diz respeito ao pagamento das dívidas do Estado, que deverá observar, em regra, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios (art. 100, CF/88). 3.

    VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL. O agente público não pode utilizar as realizações da Administração Pública para promoção pessoal, o que, além de violar a impessoalidade, também fere a moralidade administrativa.

    Fundamenta-se essa lógica no art. 37, § 1º, da CF/88, que dispõe o seguinte:

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • “§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social (Princípio da Publicidade), dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (Princípio da impessoalidade = finalidade ; isonomia ; vedação promoção pessoal)

  • O princípio da impessoalidade se possui dois principais desdobramentos:

    1. O princípio administrativo da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público; deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. A impessoalidade impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.
    2. A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no §1º do art. 37 da Constituição. Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que eles utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    (...) Em conclusão, é preciso lembrar que o princípio da impessoalidade tem duas vertentes: 1. aquela que impõe a situação da imputação ao órgão, segundo a qual a ação do servidor, do agente, não é dele, e sim do órgão ou da entidade. Assim, não é o diretor que faz, é o instituto; não é o prefeito quem contrata, é o município; 2. a outra vertente é atribuída à situação do cumprimento da finalidade da lei. E qual a finalidade da lei? Atingir e melhorar o bem comum, como já alertava Rousseau, em seu contrato social. Então, como explicar, à luz do princípio da impessoalidade, a situação em que o gestor vá beneficiar apenas aqueles que comprou votos ou que ajudou nas eleições?

  • Banca boazinha, nem colocou um principio da publicidade ali pra pegar desavisado kkkkk