SóProvas


ID
3403465
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atributos dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.
( ) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
( ) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    ( V) os atributos são A P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Tipicidade

    Imperatividade

    (V) só tome cuidado para não confundir autoexecutoriedade x imperatividade = esta é a capacidade de impor obrigações independente da vontade do particular.

    ( F) a presunção de legitimidade ( derivante da supremacia do i. Público)

    Garante Que os atos são legítimos até a prova em contrário.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • Gab. B

    ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS - sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

    Créditos: CONCURSEIROS ALFAS!!! ♤♤☆☆

  • "Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo, é necessáriA UMA intervenção estatal."

    UMA intervenção estatal é necessáriA para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo.

  • T . A . P . P . E . I os atributos

    TIPICIDADE: ato deve estar previsto em lei

    AUTOEXECUTORIEDADE: o próprio ente público cumpre a obrigação de forma direta

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    EXIGIBILIDADE: ente público cumpre a obrigação de forma indireta, com participação do particular por meio de coação

    IMPERATIVIDADE: todo ato administrativo cria obrigação que independe da vontade do particular

    Presunção de veracidade x Presunção de legitimidade: por gozarem de fé pública, os atos administrativos presumem-se verdadeiros (causa inversão do ônus da prova. EX é a multa de trânsito: quem foi multado é quem deve provar que não cometeu a infração). Já no tocante à legitimidade, até prova em contrário, o ato editado está em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Neste não há que se falar em inversão do ônus probatório.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue os itens como verdadeiros ou falsos:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Desta forma, analisemos as assertivas:

    (V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo. Verdadeiro, conforme explicação acima.

    (V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.Verdadeiro, conforme explicação acima.

    (F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal. Falso, pois o atributo da presunção de legitimidade ocorre em virtude da supremacia do interesse público, garantindo que os atos administrativos são válidos para o direito até prova contrária.

    Gabarito: B

  • Um dos atributos dos atos administrativos é a presunção de legitimidade.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Atributos dos Atos Administrativos: PITA!

    P = presunção de legitimidade (presente em TODOS OS ATOS)

    I = imperatividade (presente em apenas ALGUNS atos administrativos.)

    T = tipicidade (presente em TODOS OS ATOS)

    A = auto-executoriedade (presente em apenas ALGUNS atos administrativos.)

    dica: PT está presente em todos os atos.

    FONTE: Colega Lucas David Fernandes QC

  • ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

  • Significado de intervenção. O mesmo que: assistências, interferências, mediações.

  • GABARITO: B

    VERDADEIRO: Mnemônico: PATI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos:

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade.

    VERDADEIRO: Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    FALSO: Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. A presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Assertiva B

    V, V, F

    ( ) A imperatividade é um atributo do ato administrativo.

    ( ) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    ( ) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal.

  • A presente questão versa sobre os atos administrativos e seus atributos, devendo o candidato ter conhecimento de que são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Atributos do Ato Administrativo!!
    - Presunção de legitimidade: Os atos administrativos se presumem legais, legítimos e constitucionais até que se prove contrário. A Administração Pública não tem necessidade de realizar qualquer prova de veracidade ou legalidade, salvo quando contestado na esfera judicial, administrativa ou perante o TC.
    - Imperatividade: Os atos administrativos induzem o comportamento dos seus destinatários, são obrigatórios, coercitivos, cogentes. Em razão disso, o Estado pode exigir e obter dos destinatários do ato administrativo o cumprimento da obrigação ou do dever imposto, sem auxílio de ordem judicial. 
    - Auto executoriedade: A Administração Pública pode executar seus próprios atos administrativos, salvo as limitações previstas em lei e na Constituição, independente de ordem judicial.
    - Tipicidade: O ato administrativo deve ter previsão legal.


    I.Verdadeira. A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo.

    II.Verdadeira. A autoexecutoriedade permite que a Adm. Pública execute seus próprios atos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    III. Falso. A presunção de legitimidade do ato se faz sem necessidade de intervenção judicial. A Administração Pública não tem necessidade de realizar qualquer prova de veracidade ou legalidade.

    Resposta: B

  • quem deras se cair assim na PC-PA kkkkkk

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Finalidade

    Ato vinculado

    Vício insanável

    Não convalida

    Forma

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Motivo

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Objeto

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Cabe ao administrado o ônus da prova

    Todo ato administrativo possui esse atributo

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Tipicidade

    Conforme previsão legal

    Imperatividade

    Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Coercibilidade

    Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento

  • (V) A imperatividade é um atributo do ato administrativo. CORRETO, atributo é PATIE = presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade e exigibilidade.

    (V) A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. CORRETO, esta é exatamente a definição de autoexecutoriedade, não depende da anuência do PJ para a execução do ato.

    (F) Para que um ato administrativo esteja em consonância com a lei e seja presumido legítimo é necessário uma intervenção estatal. FALSO, um dos atributos do ato é a presunção de legitimidade e veracidade por si só.

    GABARITO LETRA B (V, V, F)

  • presunção de veracidade relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário.

  • Gab. B

    ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

    Créditos: CONCURSEIROS ALFAS!!! ♤♤☆☆

  • Questão modelo, levem pra vida!

  • Por eliminação fica fácil..

  • B

    Mas cabe uma observação sobre o item 3

    No item 3 a Banca escreveu intervenção estatal, o que naturalmente é diferente de intervenção judicial, de maneira que tal item foi dado como falso considerando a atuação do Judiciário (ver resposta do Professor do QC), mas não é o que está literalmente expresso, até pelo fato da intervenção estatal ser presumida na ação da Administração Pública, afinal esta implica em intervenção do Estado.

  • FALSO: Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. A presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Autoexecutoriedade: é a prática do ato de obrigação do particular que ocorre sem a participação do particular e sem o auxílio do Poder Judiciário.

  • Os atos administrativos já nascem com presunção RELATIVA de legitimidade e veracidade, até prova em contrário.

    Não há que se falar em presunção ABSOLUTA.