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ID
3403474
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre discricionariedade, vinculação e os elementos do ato administrativo, analise as afirmativas abaixo.

I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    I. Discricionariedade não pode ser tratada como arbitrariedade isso porque a conduta discricionária é determinada pela lei ( advém de previsão legal)

    II. A discricionariedade se difere da vinculação na medida em que nesta a lei não traz margem de liberdade a conduta do agente.

    IIII Dentre os elementos ou requisitos do ato co -fi- for -mob

    Competência finalidade forma motivo e objeto

    Motivo e forma são discricionários.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Letra C

    Arbitrariedade: Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho. Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.

    Discricionariedade: é determinada pela lei. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis previstas na lei.

  • Complementando....

    ELEMENTOS / REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (CO.FI.FOR.MO.B)

    COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. (VINCULADO)

    FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. (VINCULADO)

    FORma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)

    MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica) que vão servir de fundamento ao ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)

    OBjeto: É o conteúdo do ato. (DISCRICIONÁRIO)

    Gab. C

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  • Gab: C

    I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. >> ERRADA! Discricionariedade significa margem de liberdade para atuar DENTRO DOS LIMITES DA LEI. Ou seja, a própria lei impõe limites, visando evitar justamente a atuação arbitraria;

    II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. >> CORRETO! Quando a lei deixa margem de liberdade para a atuação do administrador, de acordo com conveniência e oportunidade, temos o chamado mérito administrativo, presente nos atos discricionários;

    III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo >> CORRETO!

    Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

  • Assertiva C

    Apenas as afirmativas II e III estão corretas

     II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

  • Questão situa-se no campo do Direito Administrativo e exige do candidato conhecimento sobre discricionariedade, vinculação e elementos do ato administrativo.

    Passemos à análise individual das afirmativas propostas pela banca examinadora:

    I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.

    Incorreta. Arbitrariedade não se confunde com discricionariedade.

    Nesse sentido Carvalho (2015), preconiza que o ato discricionário pode ser caracterizado como "aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência)”.

    Assim, a arbitrariedade se verifica exatamente quando o agente público ultrapassa os limites definidos em lei, descambando, assim, para o terreno da ilegalidade.

    II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    Correta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".

    III. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.

    Correta. O motivo e o objeto, em regra, são elementos discricionários do ato administrativo. Por outro lado, a competência, finalidade e forma são elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva, sem conceder ao agente público margem de escolha em sua atuação.

    Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

    GABARITO: C.

  • Gabarito: C.

     

    #DICA do QC que nunca mais esqueci:

    Como ficar fortão? Óbvio, musculação. (depois da interrogação tudo é discricionário - objeto e motivo!)

     

    Elementos (partes) do ato administrativo

    - Competência (poder atribuído ao agente público para o desempenho de suas funções.);

    - Finalidade (resultado que a Adm. quer atingir com a prática do ato. Atendimento ao interesse público);

    - Forma (como o ato vem ao mundo);

    - Motivo (pressupostos de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato); e

    - Objeto (efeito jurídico que o ato produz. É o conteúdo do ato administrativo – resultado imediato).

  • Flamengo (finalidade) Futebol (forma) Clube (competência) <- é vinculado. Já se é O (objeto) Melhor (motivo) é discricionário

  • Ato discricionário é aquele que a Administração prática com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei

  • A presente questão versa acerca dos elementos do ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento de quais são e suas características.

    Elementos do ato administrativo:
    - Competência: Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação. (SEMPRE VINCULADO)
    - Finalidade: O ato administrativo tem que possuir uma finalidade pública e específica em lei, isto é, no interesse da coletividade. (SEMPRE VINCULADO)
    - Forma: O ato administrativo deve seguir a forma prevista em lei. Segue-se o princípio da solenidade. (Aspecto procedimental) A inobservância da forma legal ocasiona a nulidade do ato administrativo. (SEMPRE VINCULADO)
    - Motivo: É a justificativa ou o conteúdo do ato administrativo (O porquê). É a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Dentro do motivo podemos destacar a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE.
    - Objeto: São os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo. Corresponde ao efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico.

    I.INCORRETA. Arbitrariedade não é sinônimo de discricionariedade.
    Discricionariedade é quando a Administração Pública possui liberdade para tomar decisões, exercer um juízo de valor sobre determinados aspectos do ato administrativo.

    II.CORRETA. Discricionariedade é quando a Administração Pública possui liberdade para tomar decisões, exercer um juízo de valor sobre determinados aspectos do ato administrativo.

    III.CORRETA. Em regra, o motivo e o objeto são elementos do ato administrativo discricionários, enquanto que a competência, finalidade e forma são vinculados, instituído pela lei, não cabendo à Administração liberdade para exercer juízo de valor sobre tais elementos.

    Informação complementar!
    CONVALIDAÇÃO:
    É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior.
    São sanáveis quando verificados nos elementos competência e forma, portanto, os atos administrativos poderão ser convalidados. (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados)

    Resposta: C

  • Comficar fortão? Óbvio, musculação.

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    OBJETO

    MOTIVO

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Finalidade

    Ato vinculado

    Vício insanável

    Não convalida

    Forma

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Convalida

    Motivo

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Objeto

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável

    Não convalida

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Cabe ao administrado o ônus da prova

    Todo ato administrativo possui esse atributo

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Tipicidade

    Conforme previsão legal

    Imperatividade

    Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.

    Autoexecutoriedade

    Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Coercibilidade

    Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento

  • Poder vinculado

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto
    • A anistia política é ato vinculado
    • A declaração da Mesa em hipótese de extinção de mandato parlamentar é ato vinculado

    Poder discricionário

    • Motivo e Objeto
    • Mérito da atuação: conveniência e oportunidade
    • Controle judicial da atividade administrativa discricionária: razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo
  • gab: C

    Arbitrariedade: Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho. Ação em que tem o uso abusivo de autoridade; violência.

    Discricionariedade: é determinada pela lei. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis previstas na lei.(vide item II da própria questão)

  • I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. FALSO, pelo contrário. Arbitrariedade = Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo. Discricionaridade = com base na lei.

    II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. CORRETA, mediante a análise de oportunidade e conveniência do administrador.

    III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo. CORRETA. Nos elementos/requisitos do ato, somente motivo e objeto são sujeitos a discricionariedade, os demais elementos são plenamente vinculados ao que a lei determina.

    Sendo assim, somente II e III estão corretas

    GABARITO LETRA C

  • Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

  • Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

  • Questão modelo, levem pra vida!

  • Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

  • GAB: C

    Discricionariedade NUCA será sinônimo de ARBITRARIEDADE, podendo agir somente dentro do meios/modos legais.

    MOTIVO E OBJETO são os elementos em que há discricionariedade mérito administrativo. Os demais são exclusivamente vinculados (COMPETÊNCIA; FINALIDADE;FORMA).

  • Atos vinculados: os cinco elementos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto - encontram-se rigidamente determinados no texto legal, restando ao agente público nenhuma liberdade ao praticá-los. Significa dizer: os requisitos de validade dos atos vinculados são, todos eles, sempre vinculados.

    Atos discricionários: são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma, enquanto os elementos motivo e objeto são discricionários

  • GAB LETRA C.

  • são elemento vinculado competencia, finalidade forma

    são elementos Discricionário motivo e objeto

  • cuidado!

    competência, finaldade e forma são sempre vinculados

    motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários.

    • exemplo: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei
  • CO = COMPETÊNCIA

    FI = FINALIDADE

    FO = FORMA

    MO = MOTIVO

    OB = OBJETO

    APENAS O MOTIVO E OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS.

  • Competencia : Vinculado

    Forma : Vinculado

    Finalidade : Vinculado

    Motivo : Discricionario

    Objeto : Discricionario