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Gab (C)
I. Discricionariedade não pode ser tratada como arbitrariedade isso porque a conduta discricionária é determinada pela lei ( advém de previsão legal)
II. A discricionariedade se difere da vinculação na medida em que nesta a lei não traz margem de liberdade a conduta do agente.
IIII Dentre os elementos ou requisitos do ato co -fi- for -mob
Competência finalidade forma motivo e objeto
Motivo e forma são discricionários.
Sucesso, bons estudos não desista!
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Letra C
Arbitrariedade: Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho. Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo.
Discricionariedade: é determinada pela lei. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis previstas na lei.
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Complementando....
ELEMENTOS / REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (CO.FI.FOR.MO.B)
COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. (VINCULADO)
FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. (VINCULADO)
FORma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)
MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica) que vão servir de fundamento ao ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)
OBjeto: É o conteúdo do ato. (DISCRICIONÁRIO)
Gab. C
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Gab: C
I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. >> ERRADA! Discricionariedade significa margem de liberdade para atuar DENTRO DOS LIMITES DA LEI. Ou seja, a própria lei impõe limites, visando evitar justamente a atuação arbitraria;
II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. >> CORRETO! Quando a lei deixa margem de liberdade para a atuação do administrador, de acordo com conveniência e oportunidade, temos o chamado mérito administrativo, presente nos atos discricionários;
III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo >> CORRETO!
Requisitos vinculados:
>> Competência;
>> Finalidade;
>> Forma;
Requisitos discricionários: MoOb
>> Motivo;
>> Objeto;
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Assertiva C
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
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Questão situa-se no campo do Direito Administrativo e exige do candidato conhecimento sobre discricionariedade, vinculação e elementos do ato administrativo.
Passemos à análise individual das afirmativas propostas pela banca examinadora:
I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade.
Incorreta. Arbitrariedade não se confunde com discricionariedade.
Nesse sentido Carvalho (2015), preconiza que o ato discricionário pode ser caracterizado como "aquele ato determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência)”.
Assim, a arbitrariedade se verifica exatamente quando o agente público ultrapassa os limites definidos em lei, descambando, assim, para o terreno da ilegalidade.
II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
Correta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que "a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito".
III. O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo.
Correta. O motivo e o objeto, em regra, são elementos discricionários do ato administrativo. Por outro lado, a competência, finalidade e forma são elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva, sem conceder ao agente público margem de escolha em sua atuação.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
GABARITO: C.
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Gabarito: C.
#DICA do QC que nunca mais esqueci:
Como ficar fortão? Óbvio, musculação. (depois da interrogação tudo é discricionário - objeto e motivo!)
• Elementos (partes) do ato administrativo
- Competência (poder atribuído ao agente público para o desempenho de suas funções.);
- Finalidade (resultado que a Adm. quer atingir com a prática do ato. Atendimento ao interesse público);
- Forma (como o ato vem ao mundo);
- Motivo (pressupostos de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato); e
- Objeto (efeito jurídico que o ato produz. É o conteúdo do ato administrativo – resultado imediato).
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Flamengo (finalidade) Futebol (forma) Clube (competência) <- é vinculado. Já se é O (objeto) Melhor (motivo) é discricionário
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Ato discricionário é aquele que a Administração prática com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei
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A presente questão versa acerca dos elementos do ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento de quais são e suas características.
Elementos do ato administrativo:
- Competência:
Trata-se
da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato.
Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para
praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de
força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação. (SEMPRE VINCULADO)
- Finalidade:
O
ato administrativo tem que possuir uma finalidade
pública e específica em lei, isto é, no interesse da coletividade. (SEMPRE VINCULADO)
- Forma: O
ato administrativo deve seguir a forma prevista em lei. Segue-se o princípio da
solenidade. (Aspecto procedimental) A inobservância da forma legal ocasiona a
nulidade do ato administrativo.
(SEMPRE VINCULADO)
- Motivo: É
a justificativa ou o conteúdo do ato administrativo (O porquê). É a circunstância
de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato
administrativo.
Dentro do motivo podemos destacar a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE.
- Objeto: São
os efeitos imediatos decorrentes do ato administrativo. Corresponde ao efeito
prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele
trazida ao ordenamento jurídico.
I.INCORRETA. Arbitrariedade não é sinônimo de discricionariedade.
Discricionariedade é quando a Administração Pública possui
liberdade para tomar decisões, exercer um juízo de valor sobre determinados
aspectos do ato administrativo.
II.CORRETA. Discricionariedade é quando a Administração Pública possui
liberdade para tomar decisões, exercer um juízo de valor sobre determinados
aspectos do ato administrativo.
III.CORRETA. Em regra, o motivo e o objeto são elementos do ato administrativo discricionários, enquanto que a competência, finalidade e forma são vinculados, instituído pela lei, não cabendo à Administração liberdade para exercer juízo de valor sobre tais elementos.
Informação complementar!
CONVALIDAÇÃO: É a prática
de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele
que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data
de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do
ato anterior.
São sanáveis
quando verificados nos elementos competência e forma, portanto, os atos administrativos poderão ser convalidados. (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e
vícios insanáveis que não poderão ser convalidados)
Resposta: C
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Como ficar fortão? Óbvio, musculação.
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
OBJETO
MOTIVO
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Elementos ou requisitos dos atos administrativos
Competência
Ato vinculado
Vício sanável
Convalida
Finalidade
Ato vinculado
Vício insanável
Não convalida
Forma
Ato vinculado
Vício sanável
Convalida
Motivo
Ato vinculado e discricionário
Vício insanável
Não convalida
Objeto
Ato vinculado e discricionário
Vício insanável
Não convalida
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Cabe ao administrado o ônus da prova
Todo ato administrativo possui esse atributo
Autoexecutoriedade
Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Tipicidade
Conforme previsão legal
Imperatividade
Capacidade de impor restrições ou obrigações independentemente da anuência ou concordância do administrado
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito.
Autoexecutoriedade
Executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Coercibilidade
Imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento
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Poder vinculado
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
- A anistia política é ato vinculado
- A declaração da Mesa em hipótese de extinção de mandato parlamentar é ato vinculado
Poder discricionário
- Motivo e Objeto
- Mérito da atuação: conveniência e oportunidade
- Controle judicial da atividade administrativa discricionária: razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo
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gab: C
Arbitrariedade: Modo de agir arbitrário (sem justificativa); capricho. Ação em que tem o uso abusivo de autoridade; violência.
Discricionariedade: é determinada pela lei. A autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis previstas na lei.(vide item II da própria questão)
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I. Discricionariedade é sinônimo de arbitrariedade. FALSO, pelo contrário. Arbitrariedade = Ação em que há uso abusivo de autoridade; violência ou despotismo. Discricionaridade = com base na lei.
II. A discricionariedade é verificada quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas validas perante o direito. CORRETA, mediante a análise de oportunidade e conveniência do administrador.
III.O exercício da discricionariedade comumente é verificado nos elementos motivo e objeto do ato administrativo. CORRETA. Nos elementos/requisitos do ato, somente motivo e objeto são sujeitos a discricionariedade, os demais elementos são plenamente vinculados ao que a lei determina.
Sendo assim, somente II e III estão corretas
GABARITO LETRA C
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Requisitos vinculados:
>> Competência;
>> Finalidade;
>> Forma;
Requisitos discricionários: MoOb
>> Motivo;
>> Objeto;
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Requisitos vinculados:
>> Competência;
>> Finalidade;
>> Forma;
Requisitos discricionários: MoOb
>> Motivo;
>> Objeto;
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Questão modelo, levem pra vida!
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Requisitos vinculados:
>> Competência;
>> Finalidade;
>> Forma;
Requisitos discricionários: MoOb
>> Motivo;
>> Objeto;
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GAB: C
Discricionariedade NUCA será sinônimo de ARBITRARIEDADE, podendo agir somente dentro do meios/modos legais.
MOTIVO E OBJETO são os elementos em que há discricionariedade mérito administrativo. Os demais são exclusivamente vinculados (COMPETÊNCIA; FINALIDADE;FORMA).
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Atos vinculados: os cinco elementos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto - encontram-se rigidamente determinados no texto legal, restando ao agente público nenhuma liberdade ao praticá-los. Significa dizer: os requisitos de validade dos atos vinculados são, todos eles, sempre vinculados.
Atos discricionários: são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma, enquanto os elementos motivo e objeto são discricionários
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GAB LETRA C.
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são elemento vinculado competencia, finalidade forma
são elementos Discricionário motivo e objeto
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cuidado!
competência, finaldade e forma são sempre vinculados
motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários.
- exemplo: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei
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CO = COMPETÊNCIA
FI = FINALIDADE
FO = FORMA
MO = MOTIVO
OB = OBJETO
APENAS O MOTIVO E OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS.
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Competencia : Vinculado
Forma : Vinculado
Finalidade : Vinculado
Motivo : Discricionario
Objeto : Discricionario