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Gab (E)
Diferenças clássicas:
Organização criminosa (12.850/13) 4 ou mais pessoas
Associação criminosa ( 288, del 2848/40)= 3 ou mais pessoas
Associação para o tráfico ( 35, 11.343/06)
Indo nas assertivas:
A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes
Na associação criminosa a união não pode ser eventual ( Não confunda com o concurso de pessoas) Resta claro, portanto, que se três ou mais indivíduos se reunirem para juntos realizarem o roubo de um banco, e após dividirem o dinheiro para que cada um siga sua vida, estaremos diante de um roubo com pena aumentada pelo concurso de pessoas.
Na associação a união tem que ser permanente (No concurso de pessoas a união de pessoas é eventual ou momentânea, com o objetivo de praticar um ou alguns crimes determinados, e a consumação ocorre com a prática dos atos de execução de qualquer um dos delitos.)
C) A associação criminosa exige a finalidade de praticar crimes do código penal ou não
D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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GABARITO ''E''
Complementando...
O elemento subjetivo é o DOLO, acrescido do ESPECIAL FIM DE AGIR, representado pela expressão “para o fim específico de cometer crimes”, independente da sua natureza e da pena cominada.
obs: Não há associação criminosa para a prática de um único crime.
obs: Prevalece na doutrina o entendimento de que os crimes apontados pelo art. 288 precisam ser dolosos. Assim, não há associação criminosa para a prática de crimes culposos!
É um CRIME FORMAL,consumando-se no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independente da realização ulterior do fim visado, ou seja, consuma-se quando três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado.
É CRIME PERMANENTE: Se protrai no tempo até a cessação da associação.
CRIME OBSTÁCULO: É aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crime autônomo pelo legislador, ou seja, são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos.
obs: As pessoas que ingressarem no grupo posteriormente, o delito estará aperfeiçoado no momento da adesão à associação já existente.
Temos como requisitos:
1. UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE;
2. NO MÍNIMO, TRÊS INDIVÍDUOS; (Os INTEGRANTES NÃO PRECISAM SER IDENTIFICADOS, devendo restar provado tão somente o quantitativo mínimo exigido pelo tipo penal (3 ou mais pessoas), dispensando a existência de ordem e hierarquia entre os membros).
3. PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS. ( até pq a reunião de pessoas para a realização de CRIMES DETERMINADOS (ainda que vários) caracteriza o CONCURSO DE PESSOAS (coautoria ou participação), e não a associação criminosa. Assim, a união estável e permanente é o que diferencia a Associação Criminosa do concurso de pessoas. No art. 288, CP, deve haver uma duradoura, mas não perpétua, atuação em comum, no sentido da realização de crimes indeterminados.
A pena será aumentada DE METADE:
ASSOCIAÇÃO ARMADA: Como a lei não fez qualquer tipo de restrição, a causa de aumento de pena incidirá tanto na hipótese de arma própria, como nos casos de arma imprópria e arma branca
PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
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Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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CRIME DE PERIGO ABSTRATO: a simples associação já abala a paz social;
CRIME PERMANENTE: a consumação se prolonga no tempo. É possível a prisão em flagrante em qualquer momento;
CRIME OBSTÁCULO: o legislador incrimina, de forma autônoma, atos representativos da preparação de outros delitos;
CRIME AUTÔNOMO: dispensa crime anterior ou posterior.
**Se o objetivo da associação é a prática de crimes hediondos e equiparados, aplica-se a pena do artigo 8º da Lei de Crimes Hediondos.
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Cortes Superiores admitem a descrição genérica das condutas praticadas individualmente por cada integrante, bastando a demonstração do vínculo associativo de pelo menos 3 pessoas.
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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. ASSOCIAREM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena AUMENTA-SE ATÉ A METADE se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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– ELEMENTOS TÍPICOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
– Concurso necessário de 3 ou mais pessoas;
– Finalidade específica dos agentes de COMETER CRIMES INDETERMINADOS (ainda que acabem não cometendo crime);
– ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;
– Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.
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– A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, diferenciando-se essa do simples CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS para realizaram uma ação criminosa.
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– A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.
– E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.
– CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).
– Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.
– De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.
– Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.
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– Sobre o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
– exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.
Gab: E
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A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente - Aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. (art. 288 pár. único)
B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes - Concurso necessário.
C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal - Configura-se com a finalidade de cometer crimes, previstos no CP ou não.
D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada - Vide comentário da alternativa A
E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - Gabarito. Art. 288
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Assertiva e
configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
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letra E - tomar cuidado, a maioria das causas de aumento é 1/3 , aqui é 1/2
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A questão tem como tema o crime de
associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições sobre o assunto.
A) ERRADA. Se houver
participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena
será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do
artigo 288 do Código Penal.
B) ERRADA. Trata-se
de crime de concurso necessário ou crime plurissubjetivo, uma vez que sua
configuração exige o envolvimento de três pessoas ou mais.
C) ERRADA. A
narrativa se amolda ao crime previsto no artigo 288-A do Código Penal –
Constituição de milícia privada.
D) ERRADA. Se a
associação é armada, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido
no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.
E) CERTA. É
exatamente a definição do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288
do Código Penal.
GABARITO: Letra E.
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Tem que ser uma quantidade indeterminada de crimes.
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Gabarito "E"
Fundamentação:
Art.288 do CPB: Associar-se 3 ou mais pessoas (Concurso necessário/ plurissubjetivo - Alternativa "B" errada), para o fim específico de de cometer crimes.
Parágrafo único diz que haverá um aumento de até 50% da pena, se houver uso de armas ou participação de crianças ou adolescentes. (Alternativas "A" e "D" erradas)
Constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal é a redação do Art.288-A (Constituição de milícia privada - Alternativa "C" errada)
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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Gab. E.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.
CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO
São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas
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Associação criminosa - aumenta-se até A METADE se for armada ou participação de criança e adolescente
Orgcrim - aumenta metade emprego de arma de fogo
aumenta-se 1/6 - 2/3 participação criança e adolescente
Na associação a união tem que ser permanente, finalidade de cometer crimeSSS
2021 é nosso!!!!
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Nao acredito que errei isso no dia da prova
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.
CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO
São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas
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GAB. E
configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
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JURISPRUDÊNCIA:
A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.
(Dizer o Direito)
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Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;
Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;
A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;
Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).
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Nossa muito boa a questão
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Bizu:
Associação Criminosa = 3 ou +.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
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Art. 288 do CP: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.
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eu achava que seria 2 ou mais kkk , mas em fim sao 3
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Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas
aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas
orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas
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STJ: Para a caracterização do crime previsto no art. 288 do Código
Penal, é necessário, entre outros, o elemento subjetivo do tipo,
consistente no ânimo de associação de caráter estável e
permanente. Do contrário, seria um mero concurso de agentes
para a prática de crimes.
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COMPLEMENTANDO...
O item C grosso modo configura o crime de CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA.
288-A.Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos."
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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DETALHE:
Há doutrina que defende não ser possível a forma tentada no 288.
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Lembrando que a questao esta incompleta.
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decoreba
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GABA: E
a) ERRADO: Art. 288, P.Ú. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
b) ERRADO: Concurso obrigatório.
c) ERRADO: O enunciado traz o conceito parcial do tipo de constituição de milícia privada. Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.
d) ERRADO: Vide letra "a".
e) CERTO: Art. 288 CP: Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
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Associação criminosa: o ato de associarem-se 3(s) ou mais pessoas,
para o fim específico de cometer crimes.
Don't stop believin'
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E
Art 288 - associa 3 ou mais pessoas
Pena-1 a 3 anos
Aumento de pena- aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.
Bora garota (o) você é Porsche !
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GABARITO: E
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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aSSociação criminoSa = conta os "S" = 3 ou mais pessoas
aSSociação para o trafico = conta os "S" = 2 ou mais pessoas
orgAnizAçÃo criminosA = conta os "A" = 4 ou mais pessoas