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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Gab.: A
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A) o exercício regular de direito
B) a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade ou exculpante (26)
C) a coação moral irresistível também é uma exculpante (22)
D) a obediência hierárquica também é uma exculpante. (22)
E) o erro sobre a ilicitude do fato é uma exculpante (art,20)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Complementando os excelentes comentários dos colegas:
– ESPORTES X EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
– Algumas atividades esportivas são extremamente violentas, é o caso dos esportes de luta, como o boxe e a luta livre.
– Não é incomum ouvir notícias de lutadores que vieram ao óbito durante a prática esportiva, diante disto, para responder a indagação apresentada, utiliza-se o entendimento do doutrinador Mirabete:
– Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.).
– HAVENDO LESÕES OU MORTE, NÃO OCORRERÁ CRIME POR TER O AGENTE ATUADO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
– O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam dano.
– Importante ressaltar, conforme elucida referido autor, que apenas haverá crime quando houver excesso do agente, ou quando a pessoa intencionalmente desobedecer as regras esportivas.
Gab.: A
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GABARITO A
a) Exercício Regular de Direito: Exclui a ilicitude do fato;
b) Inimputabilidade: Exclui a culpabilidade;
c) Coação Moral Irresistível: Exclui a culpabilidade;
d) Obediência Hierárquica: Quando a ordem não é manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade;
e) Erro sobre a ilicitude do fato: (Erro de Proibição) Escusável = Exclui a culpabilidade; Inescusável = Diminui a pena de 1/6 a 1/3
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Resposta Alternativa (A)
O que me ajuda nesse tipo de questão é saber a Árvore do Crime:
CRIME: Fato típico, antijurídico e culpável. / Teoria Finalista ou Tripartida.
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FATO TÍPICO
-Analisa a prática da conduta, condições pessoais da vítima ... Excluindo qualquer elemento caracterizador do Fato Típico: NÃO TEM CRIME.
a)conduta: Alternativa E está localizada dentro da conduta, logo exclui o fato típico, chamada também de Exclusão Ilicitude Putativa
b)nexo
c)resultado
d)tipicidade
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ANTIJURÍDICO
-Conter alguma excludente, o fato não será antijurídico, logo NÃO TEM CRIME
Excludentes de ilicitude: EN (Estado de Necessidade)
....................................... LD (Legitima Defesa)
....................................... ECDL (Estrito Cumprimento de Dever Legal)
....................................... ERD (Exercício Regular de Direito) - Nossa resposta está aqui, Alternativa (A)
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CULPÁVEL
-A culpabilidade analisa a reprovabilidade da conduta, englobada pela Teoria Normativa Pura. Excluiu algum dos seus elementos o indivíduo NÃO RECEBE PENA
a) Potencial Consciência da Ilicitude
b)Imputabilidade ---Alternativa B se refere a este item dentro da Culpabilidade.
c)Exigibilidade de conduta diversa -- Alternativas C e D se referem a este item dentro da Culpabilidade
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A) o exercício regular de direito- gabarito
B) a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade.
C) a coação moral irresistível também é excludente de culpabilidade
D) a obediência hierárquica também é excludente de culpabilidade
E) o erro sobre a ilicitude do fato é uma excludente de culpabilidade
Onde você vê dificuldade, eu vejo oportunidade. Sucesso!
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Método Mnemônico L.E.E.E, previsto no art. 23, e incisos do CP. Crucial decorá-lo, mesmo que não venha de forma tranquila, como na assertiva.
Vale lembrar, que o excesso doloso ou culposo será punido, conforme §º único do aludido artigo.
Estado de necessidade = art 24 do CP = Salvar de Perigo atual, não provocado pela vontade do agente, mas que não podia de outro modo evitar sacrifício de direito próprio ou alheio, que no caso concreto, não era razoável exigir.
Legítima defesa = art. 25, CP = Usando moderadamente os meios necessários, repele-se injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio (real) ou a terceiro. Existe também a legítima defesa putativa (na cabeça do agente precisou se defender, mesmo não sendo real a ameaça ou iminência dela); legítima defesa sucessiva (se defender de uma legítima defesa excessiva, na qual o defendente passa a ser agressor); leg. defesa recíproca (ambos se estapeiam ou outra forma ao mesmo tempo, de forma ilícita, não exclui a ilicitude); leg. defesa de terceiros (mesmo núcleo do tipo, mas em favor de terceiro, lá do caput).
Estrito cumprimento do dever legal = art. 23, III, CP = Deriva da lei. Havendo um dever legal na ação do autor, esta não poderá ser considerada ilícita, ou seja, contrária ao ordenamento jurídico, e por isso é considerada causa de excludente de ilicitude, como se denota em casos de agentes públicos ou particular que exerce função pública (art. 327 CP), como um policial prendendo o autor de um ilícito penal em flagrante e usando algema de forma justificada, ou seja, ceifou a liberdade, que é direito constitucional de todos, contudo, não cometeu crime (tipicidade conglobante - não se exclui a ilicitude, mas a própria tipicidade (Rogério Sanches Cunha), sendo o autor da teoria, Eugenio Raul Zaffaroni).
Exercício regular do direito = Art. 23, III, CP, parte final = O ato também é fato típico, no entanto, é afastada a ilicitude por previsão legal, sendo a conduta considerada como um direito de agir, diante de uma permissão do ordenamento jurídico, como um lutador de MMA, por exemplo, de boxe, etc. Há fato típico (lesão corporal), mas sem repercussão na seara criminal.
Firmes na luta, até a aprovação!
Bons estudos.
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GABARITO: A
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Exercício regular do direito.
Portanto, letra A
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME
teoria tripartite/tripartida
FATO TIPICO
conduta
resultado
nexo causal
tipicidade
ANTIJURÍDICO/ilicitude
estado de necessidade
legitima defesa
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de direito
CULPÁVEL
IMPUTABILIDADE PENAL
menoridade
doença mental
embriaguez completa
POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
erro sobre a ilicitude do fato inevitável
legitima defesa putativa
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
obediência hierárquica
coação moral irresistível
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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B - a inimputabilidade. EXCLUI A CULPABILIDADE;
C - a coação moral irresistível. EXCLUI A CULPABILIDADE;
D - a obediência hierárquica. EXCLUI A CULPABILIDADE - SÓ SE A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL;
E - o erro sobre a ilicitude do fato. É O ERRO DE PROIBIÇÃO - EXCLUI A CULPABILIDADE - FALTA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.
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A) Excludentes de ilícitude;
B) Excludentes de culpabilidade;
C) Excludente da Exegibilidade da conduta diversa;
D) Excludente de Exegibilidade da conduta diversa;
E) Excludente da Potencial Consciência da ilícitude;
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A questão exigiu o conhecimento sobre as causas
excludentes de ilicitudes, previstas nos artigos 23 a 25 do Código Penal.
Em seu art. 23 o Código Penal elenca quais são as
causas excludentes de ilicitude:
Art.
23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I
- em estado de necessidade;
II
- em legítima defesa;
III
- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Excesso
punível
Parágrafo
único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo.
Atenção: O rol de excludentes de ilicitude
previsto no art. 23 é exemplificativo, temos excludentes de ilicitude na parte
especial do Código Penal (ex. aborto cometido por médico com o consentimento da
gestante quando a gravidez for resultante de estupro) e causa excludente de
ilicitude supralegal (ex. consentimento do ofendido em determinados crimes).
Vamos
analisar as alternativas:
A – Correta. Conforme
o art. 23, inc. III do CP o exercício regular de direito é uma excludente de
ilicitude.
B
– Errada. A inimputabilidade isenta o
agente de pena, conforme art. 26
do CP: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento.
C
– Errada. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade. De acordo com o art. 22 do CP: Se o fato é cometido sob coação
irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente
ilegal, de superior hierárquico, só é
punível o autor da coação ou da ordem.
D
– Errada. A obediência hierárquica exclui a culpabilidade. De acordo com o art.
22 do CP: Se o fato é cometido sob
coação irresistível ou em estrita
obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é
punível o autor da coação ou da ordem.
E
– Errada. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se
evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (art. 21 do CP).
Gabarito, letra A
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Gab. ''A''.
Além das causas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal há as causas previstas em legislação esparsa. Nesse sentindo Cleber Masson 2019:
Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.
Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag 567
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Assertiva A
Apresenta-se como causa excludente de ilicitude o exercício regular de direito
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BRUCE LEEE
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Estado de necessidade;
II - Legítima defesa;
III - Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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uma questão dessa não cai na minha prova! kkkk
DESISTIR JAMAIS.
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A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. (exclui-se o crime pela falta de fato típico.)
A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. (elimina a culpabilidade)
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Letra A-
São causas de excludentes de Ilicitude( artigo 23, I, II, III, )
-Estado de necessidade
-Legítima defesa
-Estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Famoso Bruce LEEE - (excludentes de ilicitude)
L - egítima defesa;
E - stado de necessidade;
E - strito cumprimento do deve legal;
E - xercício regular do direito.
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Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
Fonte: Comentário do colega L. Junior (Q1699508)
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Gabarito - A
Excludentes de ILICITUDE:
L - Legítima Defesa
E - Estrito Cumprimento do Dever Legal
E - Estado de Necessidade
E - Exercício Regular de Direito
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GABARITO A
L.E.E.E
-Legítima defesa
-Exercício regular do direito
-Estrito cumprimento do dever legal
-Estado de necessidade
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Gab.: A
Ilicitude (excludentes): LEEE
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
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Ilicitude (excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
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a inimputabilidade NÃO EXCLUI A ILICITUDE DO FATO, apenas ISENTA DE PENA.
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Se tu errar uma questão dessa, te dou uns tapas.
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Árvore do crime
Fato típico = Conduta, Nexo, Resultado, Tipicidade
Ilicitude =
Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.
( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )
Tipicidade (excludentes):
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Culpabilidade ( Isenta de pena )
Imputabilidade, Potencial consciência da Ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa
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Árvore do crime
Fato típico = Conduta, Nexo, Resultado, Tipicidade
Ilicitude =
Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito, Estrito cumprimento do dever legal.
( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )
Tipicidade (excludentes):
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Culpabilidade ( Isenta de pena )
Imputabilidade, Potencial consciência da Ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa
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Venha SD 2023 !
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EXCLUSÃO DA ILICITUDE - LEEE
- LEGÍTIMA DEFESA
- ESTADO DE NECESSIDADE
- ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
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ESPERO QUE A IBFC SEJA GENTIL ASSIM
NO DIA DA MINHA PROVA
GABARITO A
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Famoso mnemônico "Bruce LEEE":
LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Mesmo com esse macete e tantos outros que ajudam bastante, é IMPRESCINDÍVEL a leitura da lei seca.
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A) RESPOSTA
B)EXCLUDENTE DE TIPICIDADE
C)EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
D)EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
E)EXCLUDENTE DE TIPICIDADE
#TER FÉ.
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É importante frisar que quem comete o estrito cumprimento do dever legal é o servidor público e quem comete o exercício regular de direito é o particular.