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ID
3403489
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Apresenta-se como conduta própria de contravenção penal o ato de:

Alternativas
Comentários
  • GAB (B)

    Para chegar ao gabarito não é necessário um conhecimento aprofundado no Del 3688/41(Contravenções P.)

    Basta uma breve noção do CP (2.848/40)

    A) Estelionato (171)

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    B) Contravenção referente à administração pública

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    C) Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    D) Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    E) OBSERVAÇÃO:

    Sendo funcionário público=

    Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Não sendo funcionário Público= 168

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo da LCP muito importante para a rotina policial.

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

    GAB (B)

  • Fazendo um pequeno comentário:

    O crime da letra "E" é o de Apropriação Indébita, vejam:

    e) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

     Apropriação indébita:  Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Espero ter ajudado!!!

  • Assertiva b

    recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência

  • GABARITO B.

    a) Estelionato

    b) Contravenção

    c) Receptação

    d) Crime de Dano

    e) Apropriação indébita

  • lei das contravencoes 3.688 Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:         Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.         Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
  • Gabarito: B

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • A questão cobrou os conhecimentos sobre crimes e contravenções penais.

    De acordo com a Lei n° 3.914/1941 (Lei de introdução ao Código Penal): Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente (art. 1°).

    Crime e contravenção penal são espécies de infração penal. Além da quantidade e qualidade da pena, conforme visto acima, há outras diferenças entre as duas espécies, por exemplo:

    - Não se pune a tentativa de contravenção penal;

    - Não há extraterritorialidade da lei penal brasileira para punir contravenção penal fora dos limites territoriais brasileiro;

    - Todas as contravenções penais são julgadas pela justiça estadual e etc.

     A principal diferença está na gravidade, enquanto os crimes são classificados como infrações mais graves, as contravenções penais são classificadas como infrações mais leves, sendo chamadas de crime anão ou liliputiano.

    A – Errada. Configura crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do Código Penal);

    B – Correta. Configura a contravenção penal do art. 68 da Lei n° 3.688/1941 (Lei de contravenções penais) recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitada ou exigida, dada ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.

    C – Errada. Configura o crime de receptação adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (art. 180 do CP);

    D – Errada. Configura o crime de dano destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (art. 163 do CP);

    E – Errada. Configura o crime de apropriação indébita apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (art. 168 do CP);

    Gabarito, letra B

  • Importante ressaltar:

    Recursar oferecer esses dados: Pena de multa

    Oferecer declarações inverídicas sobre os dados: Prisão simples de 1 a 6 meses *se o fato não constitui infração penal mais grave/crime*

    (LCP Art. 68 caput e p.u.)

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Resumão de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

    Romulo!

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Decreto-lei 3.688-41 (Contravenções Penais) 

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • GABARITO - B recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência

    DECRETO LEI 3688/1941

    Capítulo VIII - Das contravenções penais referente a adminsitração pública.

    Art 68 - Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Resumão de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

  • Ps: Contravenções são crimes de baixa gravidade, encontrado o crime de menor potencial, encontra a resposta ...

  • GAB. B

    recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência

  • Artigo 68 lei das contravenções penais

  • GAB B

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa

  • a) Estelionato – Art. 171

    b) Correta.

    c) Receptação – Art. 180

    d) Dano – Art. 163

    e) Apropriação indébita – Art. 168. 

  • Gabarito - Letra B.

    Lei de Contravenções

         Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • (B)

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: CP

     Os soldados de elite é que são condecorados

    Os valentes corajosos é que são lembrados

    Quem não tem pegada nunca nem é citado......

  • a) INCORRETA. Trata-se do crime de estelionato, previsto no Código Penal.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    b) CORRETA. Trata-se, de fato, de conduta própria de contravenção penal:

    DL nº 3.688/1941 - Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    c) INCORRETA. Trata-se de conduta tipificada como crime de receptação, previsto no Código Penal:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    d) INCORRETA. Trata-se do crime de dano, previsto no Código Penal:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    e) INCORRETA. Temos aqui o crime de apropriação indébita:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Resposta: B

  • Conduta do artigo 68, do decreto lei 3.688

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou

    indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a

    dois contos de réis, se o fato não constitui infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias,

    faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • GAB. B

    a) Estelionato

    b) Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    c) Receptação

    d) Crime de Dano

    e) Apropriação indébita

  • B) Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitui infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

    Recusar: MULTA

    Fazer declarações inverídicas: PRISÃO SIMPLES

    Fonte: legislação destacada

     

  • Quase fui na D)

  • Letra B

     

    Art. 68 do DEL 3.688/1941. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

          

     Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • Resumo: 

    --> Contravenção as penas são mais brandas (prisão simples e multa)

    --> Ação penal pública incondicionada. artigo 17, da Lei de Contravenções.

    --> Exemplos: Prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego.

  • GABRITO: LETRA B

    A - ART. 171, C.P ESTELIONATO

    B - ART 68, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

    C - ART. 180, C.P RECEPTAÇÃO

    D - ART 163, C.P CRIME DE DANO

    E - ART. 168 C.P APROPRIAÇÃO INDEBITA

  • a) Estelionato

    b) Gabarito

    c) Receptação

    d) Dano

    e) Apropriação indébita