SóProvas


ID
3403504
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal prevê, em seu artigo 140, a injúria racial como crime, considerando a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Sobre a injúria racial assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    QUE LOUCURA É ESSA ? ELE FALOU SEGUNDO O STF OU STJ??

    SOBRE O TIPO PENAL 140, §3º.

    I) Afeta a honra subjetiva

    II) Aqui não atribuímos um fato, mas uma qualidade negativa.

    III) O bem jurídico tutelado é a honra e No delito de injúria protegem-se especificamente a dignidade e o decoro.

    IV) Consumação: dá-se sua consumação quando a ofensa à dignidade ou ao decoro chega ao conhecimento da vítima. É irrelevante tenha sido a injúria proferida na presença da vítima (injúria imediata) ou que tenha chegado ao seu conhecimento por intermédio de terceira pessoa (injúria mediata). é esse ponto que difere do desacato.

    V) Tentativa: É possível quando a injúria for praticada por escrito

    VI) Diferença entre injúria racial x Racismo( 7.716/89)= A injúria racial tem uma vítima certa e determinada enquanto o racismo atinge a coletividade.

    Indo nas assertivas:

    A) Não confunda com o Racismo (7.716/89 ) que Tem como bem jurídico a dignidade humana da coletividade, na injúria racial O bem jurídico tutelado é a honra e No delito de injúria protegem-se especificamente a dignidade e o decoro.

    B) Novamente tome cuidado! a ação penal da injúria racial é pública condicionada a representação.

    c) Realmente o examinador tentou confundir o candidato com o racismo.. na injúria racial o crime é sim prescritível.

    D) O Tipo não é arrolado entre os tipos inafiançáveis ..vc pode conferir isso no próprio CPP (Del 3.689/41) art. Art. 323.

    E) A pena aplicada é reclusão de um a três anos e multa.

    Médio potencial ofensivo (A pena mínima é igual ou inferior a um ano) sendo possível suspensão condicional do processo (9.099/95-Jecrim)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • injuria racial é imprescritível e cabe fiança.

    questão passível de anulação.

  • injuria racial é imprescritível e cabe fiança.

  • Que banca ruim!

  • Essa questão está em descompasso com a jurisprudência do STJ e STF, que equipararam a injúria racial ao racismo, logo IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL, o que torna correta a letra C. Entendo que é uma questão de concurso que geralmente não se cobra jusrisprudência. Mas vejamos o que está valendo:

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Trata-se do episódio em que um jornalista chamou outro jornalista de “negro de alma branca” e que “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. As publicações foram feitas, na internet, ainda nos idos de 2009.

    O caso levou o Ministério Público do Distrito Federal a apresentar denúncia por racismo. Em primeira instância, o juiz tipificou o crime como injúria racial e declarou extinta a punibilidade do crime, já que entendeu que a injúria racial era prescritível. O caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, o autor do fato foi condenado pela 6ª Turma que concluiu que injúrias raciais são imprescritíveis, por representarem mais um delito no cenário do racismo. O réu, por sua vez, apresentou recurso ao STF, que rejeitou os embargos, criando o seu primeiro precedente nesse sentido.

    De acordo com tal entendimento, em relação ao crime de injúria racial, é possível a realização de investigação, oferecimento de denúncia, condenação e execução de pena, independentemente da ocorrência dos prazos de prescrição previstos no art. 109 do CP.

  • QUESTÃO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ANULADA!

    ENTENDIMENTO STJ:

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. INJÚRIA RACIAL. CRIME IMPRESCRITÍVEL.   OFENSA   A   DISPOSITIVO   CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO E INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comprovada a republicação da decisão de inadmissão do recurso especial, é reconsiderada a decisão que julgou intempestivo o agravo. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015)

  • EM 2020 -> GABARITO QUESTIONÁVEL

    Veja-se:

    ATUALMENTE: Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”

    STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 686965 DF 2015/0082290-3

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Em 25/06/2018 – STF admitia a injúria racial como crime imprescritível *APENAS*.

    STJ: diz que é nova modalidade de racismo, portanto, IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL (orientação de 2018).

  • Gabarito D

    INJÚRIA RACIAL - art 140 cp

    atinge a honra do indivíduo

    app condicionada

    prescritível/afiançável

    RACISMO - lei 7716/89

    atinge vários indivíduas

    app incondicionada

    imprescritível/inafiançável

    segregação

    INJÚRIA RACIAL - STF em recurso extraordinário nº 983.531

    imprescritível/inafiançável

    Questão bem elaborada! Pare de mimimi e voltem a estudar, erra faz parte do show! kkk

    Nunca desista de seus sonhos..

  • Quem está errado nessa história: nós, que filtramos e pusemos IBFC no meio do bolo das questões, ou a banca em si?

    Obviamente que são os otários lendo esse comentário aqui.

  • Vale observar que no enunciado da questão cita expressamente "Código Penal". Sendo assim, não caberia uma interpretação extensiva na questão levando em conta jurisprudências. Na minha humilde opinião, não caberia anulação conforme alguns colegas sugeriram.

  • Ao equiparar a injúria racial ao racismo, tanto o STF, quanto o STJ, acabaram por aplicar a analogia in malam partem, o que é vedado pelo Direito Penal. Atenção nisso também.

  • Fui de letra C e "errei", mas pelos comentários dos colegas aí, eu acertei.
  • Alteração importante!!!!!

    STF enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo

    "em recente decisão do STF, por maioria de votos (8 x 3), no Plenário, julgou-se que a homofobia é uma espécie de racismo, razão pela qual já se encontra tipificada em lei (Lei do Racismo). Essa sempre foi a nossa tese, defendida desde o ano de 2006, agora aceita pelo Pretório Excelso. Não há nenhuma espécie de analogia in malam partem. Toma-se, apenas, o termo racismo, buscando interpretar o seu significado nos moldes contemporâneos. Em face do desenvolvimento da medicina chega-se à conclusão de que existe uma só raça: humana; ademais, racismo significa segregação; do mesmo modo que se considerou em decisão anterior do STF que os judeus (embora seja uma religião) constituíam uma raça para fins de proteção da Lei do Racismo. Ora, pessoas homossexuais constituem grupos distintos, minoritários e bem identificados em sociedades; a segregação homofóbica dos grupos merece perfeita caracterização como atitude racista (Mandado de Injunção 4.733 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26);"

    Fonte: Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020, pág. 945

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • STJ, AgRG no Resp 686.965/DF e AgRg no Eresp 734.236/DF: o STJ entendeu que é possível haver crimes de racismo previstos fora da Lei n. 7.716/1989 e, portanto, a esses outros crimes de racismo é possível aplicar o art. 5º, XLII da CF/1988. Logo, o STJ entendeu que o crime de injúria racial, por se tratar de um crime de racismo, deve ser punido com reclusão e ser inafiançável e imprescritível. Contudo, esse ponto ainda não foi pacificado.

  • ATUALMENTE: Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

  • Gabarito D

    Nesse ponto, necessário algumas considerações acerca da jurisprudência:

    I) entendem STF e STJ que injúria racial deve ser considerada imprescritível e inafiançável;

    II) Injúria racial é crime de AP condicionada à representação.

    DÚVIDA: como pode um crime ser inafiançável e imprescritível e ao mesmo tempo ter prazo decadencial para a representação para propositura da ação? Seria uma aberração jurídica na qual o MP/Vítima perde o direito de ação, mas que nunca irá prescrever para o estado o direito de punir? (Fonte: Conjur).

    É uma boa discussão. Caso alguém tenha alguma consideração, só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Acredito que essa questão pode ser considerada desatualizada.

  • INJÚRIA RACIAL foi comparada ao RACISMO pelo STF.

    Portanto é imprescritível e inafiançável, apesar de continuar sendo crime que se procede mediante A.P. pública condicionada.

    Se vc respondeu letra C, parabéns, vc está estudando corretamente.

  • Apenas há uma falta da interpretação,ia errando também.

    Segundo o STF é equiparado ao racismo,porém na questão pede de acordo com o código penal.

    No CP,cabe fiança.

  • A questão falar no código penal, pois então cabe fiança.

    GAB. D

  • Ele não pediu entendimento de STF e STJ galera, portanto é letra de lei. Parem de querer inventar. Art. 140, §3º do CP

  • De fato temos que ter atenção ao que pede o comando da questão. Para o STJ, a injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível e inafiançável e sujeito à pena de reclusão. No entanto, a banca pede o que prevê o Código Penal. Vale salientar que em um concurso para soldado dificilmente será pedido o entendimento dos tribunais.

  • Como saber se cabe fiança ou não?

  • Questão horrível. Totalmente contrária ao entendimento dos tribunais.

  • questão amarrou dizendo de acordo com CP!

    tem que ter cuidado quando ela falar assim!

    se não tivesse amarrado na palavra CP, ai tudo bem poderíamos dizer que o crime em questão e INAFIANÇÁVEL

  • A questão não mencionou "de acordo com o código penal"

    O enunciado limitou-se a definir a injúria racial com base na definição legal.

    A assertiva foi: sobre a injúria racial assinale...

    Portanto, acredito que o enunciado prejudicou à redação tornando-a passível de alteração/anulação.

  • Essa questão deu polemica no concurso da PMBA , inclusive varias pessoas que não tiveram redação corrigida entraram na justiça pedindo a anulação . Porém ao meu ver a questão está correta, tanto é que eu acertei na prova. De acordo com o CP cabe FIANCA . GAB D

  • gente é questão de interpretação da questão. A questão pede expressamente o que está PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. Segundo meus maravilhosos professores do alfa dizem, o que vale é o que a questão pede, pediu jurisprudência do STF análise de acordo, STJ análise de acordo, CÓDIGO PENAL análise de acordo, CONSTITUIÇÃO

  • o Tribunal reconheceu que o crime de injúria racial é imprescritível, haja vista que ao traduzir preconceito de cor, o tipo penal conspira também no sentido de segregação.

    Tal entendimento foi ratificado no STF, no âmbito do RE 983.531, no qual o colegiado entendeu novamente no sentido de que a injúria racial é imprescritível.

    Esse posicionamento inclusive já foi objeto de prova, em questão elaborada

    pela banca CESPE

    (DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2017) A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    GABARITO DO CESPE= CERTO

  • a questão pede "segundo o código penal". se voce marcou a C, preste atenção no comando da questão. :)

  • Questão muito questionável, mesmo não pedindo o entendimento dos tribunais. Bom colacionar uma questão do Cespe:

    Q849250: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão - CERTO.

    Enfim, quem estuda para um concurso que vai ser aplicado pela IBFC, deve ir para prova sabendo como a banca cobra (a não ser que faça menção ao STJ). Entretanto, quem se prepara para uma prova do Cespe, deve saber que eles adotam o posicionamento do STJ, mesmo não fazendo menção no enunciado.

    Candidato que quer se aprovado tem que saber dançar conforme a música, concordando com a banca ou não.

  •  "Sobre a injúria racial assinale a alternativa correta."

    Se a Injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - Reclusão de um a três anos e multa.

    140 - parágrafo terceiro.

  • GABARITO D

    PAREM DE PROCURAR PELO EM OVO ATÉ PORQUE A QUESTÃO NÃO PEDIU ENTENDIMENTO DE STJ OU STF, VAMOS PELO O ENTENDER DA LEI NUA E CRUA.

    CP: INJÚRIA RACIAL - CABE FIANÇA

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ RATIFICADO PELO STF: IMPRESCRITIVEL

    A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL.

    PORTANTO, GABARITO CORRETO!

  • A questão exigiu o conhecimento do candidato a cerca do crime de injúria racial, crime contra a honra.

    A – Errada.  O objeto jurídico do crime de injúria racial é a honra subjetiva, ou seja, aquela ligada a dignidade  e o decoro da pessoa.

    B – Errada. A ação penal no crime de injúria racial é pública condicionada à representação do ofendido conforme paragrafo único do art. 145 do Código Penal.

    C – Errada. A prescrição penal (limite temporal ao direito de punir do Estado) é um direito subjetivo do réu. De acordo com a Constituição Federal apenas o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis.

    ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decisões equiparando o crime de injúria racial ao crime de racismo, tornando-o assim imprescritível e inafiançável. Contudo para a maioria da doutrina a injúria racial e o racismo são crimes diferentes.

    D – Correta.  Não há vedação legal para o arbitramento da fiança no caso de crime de injúria racial.

    E – Errada. O crime de injúria racial tem pena de reclusão de um a três anos e multa

    Gabarito, letra D

  • Quem está falando que "não disse segundo o STF", sugiro que estude mais... porque eu não me importo com o que uma lei no seu texto feita em 1900 tem a dizer se isso já é ultrapassado... a confecção de leis em nosso país para alteração do código penal é burocrática e política. Se eu for seguir esse pensamento eu vou prender o depositário infiel, o juiz não vai poder converter a privativa de liberdade em restritivas de direito no 33, parag. 4, DA 11343... e assim por diante.

    Eu olhei a questão e vi a data "2020" se essa joça não se atualiza, problema é deles, seguirei errando!!!

    PERTENCELEMOS!

  • Típica questão roleta russa do examinador

  • Tem que falar segundo quem por.... ficou aberto.... examinador babac....

  • D)

    diferente do crime de racismo, é cabível a fiança!

  • Questões dessas bancas duvidosas é realmente uma incógnita. Sdds Cespe

  • A questão exigiu o conhecimento do candidato a cerca do crime de injúria racial, crime contra a honra.

    A – Errada.  O objeto jurídico do crime de injúria racial é a honra subjetiva, ou seja, aquela ligada a dignidade e o decoro da pessoa.

    B – Errada. A ação penal no crime de injúria racial é pública condicionada à representação do ofendido conforme paragrafo único do art. 145 do Código Penal.

    C – Errada. A prescrição penal (limite temporal ao direito de punir do Estado) é um direito subjetivo do réu. De acordo com a Constituição Federal apenas o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis.

    ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decisões equiparando o crime de injúria racial ao crime de racismo, tornando-o assim imprescritível e inafiançável. Contudo para a maioria da doutrina a injúria racial e o racismo são crimes diferentes.

    D – Correta. Não há vedação legal para o arbitramento da fiança no caso de crime de injúria racial.

    E – Errada. O crime de injúria racial tem pena de reclusão de um a três anos e multa

    Gabarito, letra D

  • Errei, porque eu fui de acordo com o pensamento do STF!

  • Pule esta questão para o seu bem !!!

    A única diferença entre os dois crimes é que um é com representação e a outra é incondicionada.

    Ambas são inafiançáveis e imprescritíveis, pelo menos é o que todas as maiores bancas estão aceitando.

    Vai por mim.

  • Vocês estão errando por falta de leitura do enunciado. A questão pediu CONFORME O ART. 140 DO CÓDIGO PENAL, e não conforme prevê a jurisprudência do STF ou o STJ.

    Gabarito: D

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • GAB D.

    RESUMO QUE PODE AJUDAR EM OUTRAS QUESTÕES.

    Racismo tem natureza hedionda? Não.

    É cabível graça, anistia e indulto.

    Crimes Hediondos e Equiparados: São Prescritíveis.

    Racismo e Ação de Grupos Armados: São Imprescritíveis

    Racismo: Inafiançável e Imprescritível para CF.

    Restrição de direito e segregação.

    Raça, cor, Etnia, Religião, Procedência Nacional.

    Ação Penal Pública Incondicionada.

    INJURIA RACIAL – CP, ART 140, §3º

    STJ e STF: Imprescritível.

    Doutrina Majoritária: Prescritível e Afiançável.

    Ofensa e Xingamento.

    Raça, cor, etnia, origem, deficiência e idade.

    Ação Penal Pública Condicionada

    Honra Subjetiva

    RUMOPCPR

    QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.

  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • gab D

    não confundir os crimes: Injúria modalidade qualificada com racismo

    Racismo é inafiançável e imprescritível , Injúria qualificada não

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

                § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.       

  • A questão não pede "de acordo com o código penal" em nenhum momento.

    No inicio, apenas nos informa que é o CP quem prevê o crime, o que é obvio, informacao desnecessaria, o que pergunta a questão é: Sobre a injúria racial assinale a alternativa correta.

    O gabarito deveria ser letra C.

  •  INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA- O QUE A PRÓPRIA PESSOA ACHA DELA

     Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

     

    PERDÃO JUDICIAL      

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

          

     § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

           

    INJÚRIA RACIAL

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

    OBSERVAÇÃO

    *ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO POIS O RESTO TUDO É APENADO COM DETENÇÃO.

    *AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    SEGUNDO O CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • Questão passível de anulação.

    O Supremo Tribunal Federal, por meio de sua 1ª Turma do STF reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal).

  • Passível de anulação - uma vez que não solicita ao candidato que a observação seja feita somente com base no CP. Há provimento que diz claramente que a injúria racial é imprescritível, inafiançável.

  • CONCURSEIROS ALFA... ISSO AI MANO... PESSOAL TA AI RECLAMANDO QUE STF FALA ISSO STJ AQUILO... MAS SE NO EDITAL N TIVER COMO CONTEUDO OS ENTENDIMENTOS DO STF OU STJ... O CORRETO É O QUE TA NA LEI SECA....

  • Injúria racial é diferente de racismo, PQP é pra acabar. Tanta coisa mal resolvida por ai, e os "doutrinadores" inventam uma dessa. Jesus tem piedade

  • INJÚRIA RACIAL É IMPRESCRITÍVEL.

  • Banca infeliz... Manteve o gabarito como "D" mesmo após milhares de recursos. Agora, muitos candidatos entraram na via judicial e conseguiram a anulação da questão liminarmente. Muita gente vai entrar nesse concurso como Sub-Judice por conta dela.

  • ESSA QUESTÃO ESTA PRESTES A SER DERRUBADA QUE VENHA A TURMA SUBJUDICE

  • INJÚRIA RACIAL

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

    OBSERVAÇÃO

    *ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM PENA DE RECLUSÃO POIS O RESTO TUDO É APENADO COM DETENÇÃO.

    *AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    SEGUNDO O CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

  • Letra C imprescritível e inafiançável

  • letra c deveria ser a correta pois vem em primeiro

  • Gab (D)

    Como a questão não pede o posicionamento do STF ou STJ não há falar em imprescritibilidade ou inafiançabilidade.

  • O gabarito em 2022 seria "C"

    O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10/21) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques (...)

    (...) De acordo com Alexandre, a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado "racismo". E isso vale tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial (...)

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    A) Tem como bem jurídico a dignidade humana da coletividade

    • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    • Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    B) Trata-se de ação penal pública incondicionada

    • injúria racial entra no escopo dos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, ou seja, a abertura de um inquérito e a ação judicial só são possíveis se a vítima denunciar.

    C) É imprescritível

    D) Cabe fiança

    • Inafiançável

    E) A pena aplicada é detenção, de um a seis meses, ou multa

    • A pena da injúria simples é realmente de 1 a 6 meses de detenção, porém a injúria racial (qualificada) tem pena de 1 a 3 anos de reclusão.
    • § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    • Pena - reclusão de um a três anos e multa. 
  • Gabarito: D!

    Sem enrolação: a questão pediu a lei seca do CP, não há, portanto, a necessidade de se falar em jurisprudência.

    Rumo à PP/RS!