-
Gab. B
A) Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
B) Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
C) Organização de grupo para a prática de violência (vide letra "a")
D) Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
E) Revolta
Motim:
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
(...)
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
-
**MOTIM: quando militares (Regra: militar da ativa) ou assemelhado age contra a ordem, resistência, recusando obediência, violência em comum contra superior, ocupando estabelecimento militar (aeronave, navio ou viatura), desobedecendo ordem de superior. Terá o aumento de 1/3 para os cabeças. É um crime de Plurisubjetivo de concurso necessário (pelo menos 2 militares) sendo militares da atividade (não se aplica para civis, reformados e reserva). Crime de mera conduta. Como regra, o crime de Motim não admite Tentativa, salvo a hipótese de ocupação de quartel. Crime pode ser praticado contra a ordem ou disciplina militar (sem violência)
--Exceção: Civil e Militar Inativo podem cometer o crime de motim na condição de coautor ou partícipe caso haja ao menos 2 militares da ativa praticando o crime.
Obs: Militar da reserva que ocupe cargo na administração militar poderá cometer o crime de Motim (Art. 12)
Obs: o crime de conspiração (preparatória) é anterior a prática do Motim. [Pune a Preparação]
Obs: Violência contra superior por ser mais grave que Motim, absolve o crime de Motim (consunção).
Obs: O livramento condicional somente ocorrerá após o cumprimento de 2/3 DA PENA.
Obs: Se apenas aliciar militares ou assemelhados, responderá pelo crime de Aliciação para Motim/Revolta (preparação)
Obs: haverá o cumulo material de pena, não absolvendo a Lesão Corporal o crime de motim e revolta.
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A) - Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.
B) - Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.
C) - reunirem-se mais de dois militares ou assemelhados, com material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa em lugar sujeito à administração militar. (Art. 150)
D) - Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149.
E) - Motim
Art. 149 Reunirem-se militares ou assemelhados:
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou preticando violência;
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados.
-
RESUMIDAMENTE:
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
-
Motim- desarmados
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta- Armados
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Envolve condição hierárquica entre os agentes
•Punido somente na modalidade dolosa
•Crime plurissubsistente ou crime de concurso necessário
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Envolve condição hierárquica entre os agentes
•Punido somente na modalidade dolosa
•Crime plurissubsistente ou crime de concurso necessário
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Envolve condição hierárquica entre os agentes
•Punido somente na modalidade dolosa
•Crime plurissubsistente ou crime de concurso necessário
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Punido somente na modalidade dolosa
•Crime plurissubsistente ou crime de concurso necessário
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Letra "B" - reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
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motim, sem armas. Com armas, revolta!
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A) reunirem-se dois militares, com armamento de propriedade militar, praticando violência à coisa pública ou particular em lugar não sujeito à administração militar
-> Organização para a Prática de Violência
B) reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la
C) reunirem-se mais de dois militares ou assemelhados, com material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa em lugar sujeito à administração militar
-> Organização para a Prática de Violência
D) deixar o militar de levar ao conhecimento do superior conspiração de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedí-lo
-> Omissão de Lealdade Militar
E) reunirem-se militares armados, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência
-> Revolta
#foconapmba
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É só não esquecer da regra
Motim = Sem armas
Revolta = Com armas
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MOTIM= SEM ARMAS
REVOLTA=REVOLver= COM ARMAS
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Art. 149 CPM.
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meus amigos desejo a todos um ano abençoado, o bisu e estudar ate a aprovação; a banca repetiu a mesma questao de um concurso que ja fiz
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A: Organização pra violência (Armamento Militar)
B: Motim (Sem Armas)
C: Organização pra violência (Armamento Militar)
D: Lealdade (Deixar de Comunicar ou Impedir qq crime militar)
E: Revolta (Mesmo do motim, mas com armas)
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MOTIM - feito com as Mãos (logo sem revolver)
REVOLTA - feito com REVOLVER
dica boba que ajuda.
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Aqui no ceará, esse delito é conhecido. Quem lembra da retroescavadeira? Kkkkkkk
Seja forte e corajoso!
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Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças
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Gabarito: B
Para que ocorram os crimes de motim e revolta, é necessária a atuação de pelo menos dois militares da ativa (concurso de pessoas necessário).
MOTIM → Sem armas
REVOLTA → Com armas → (Não é necessário utiliza-las).
Quem for fazer PMCE, fica de QAP que essa questão é TAJ.
O Cid Gomes quase se lasca. (https://www.youtube.com/watch?v=M8GYuYCYrUE)
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RevoltArmada
MotiMão
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Sobre o que constitui a conduta típica de crime militar de motim, assinale a alternativa correta.
Gabarito:
B) reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la
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Bizús são importantes, mas ler o tipo penal é fundamental, caso a banca traga uma prova mais "densa", vide pc-ce.
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Dos crimes Contra a Autoridade ou a Disciplina Militar
➜ MOTIM
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em
desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
➜ REVOLTA
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
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Motim = sem armas
Revolta = com armas
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Motim = sem armas
revolta = com armas
é simples ! FORÇAAAAA
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DO MOTIM E DA REVOLTA
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: Pena – reclusão, de quatro a oito anos.
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: Pena – reclusão, de três a cinco anos.
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena – reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.
Cumulação de penas
Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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MOTIM = SEM ARMAS...
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se cair assim na prova rss
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MOTIM=MOVIMENTO,CONVERSA.
REVOLTA=COM ARMAS,REVOLVER.
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A: Organização pra violência (Armamento Militar)
B: Motim (Sem Armas)
C: Organização pra violência (Armamento Militar)
D: Lealdade (Deixar de Comunicar ou Impedir qq crime militar)
E: Revolta (Mesmo do motim, mas com armas)
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Diferença entre MOTIM e REVOLTA:
- MOTIM → os agentes não estão armados, é uma insubordinação.
- REVOLTA → é uma insubordinação armada.
GABARITO B
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GAB-B
reunirem-se militares desarmados agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Loucura é a saída de emergência!
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Motim - Mãos = Sem armas
REvolta - REvólver = Faz uso de armas