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A) ERRADA - Trata-se de Desrespeito a superior
Art.160 Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
B) ERRADA - Trata-se de Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo,
por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou
em público.
C) CORRETA - Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço,
ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
D) ERRADA - Trata-se de Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de
superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses
a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
E) ERRADA - Trata-se Desrespeito a Simbolo Nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar,
ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Bora Meus Caros!
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GABARITO LETRA C
(A) Desrespeito a superior. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(B) Despojamento desprezível. Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
(C) Recusa de obediência. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(D) Reunião ilícita. Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
(E) Desrespeito a símbolo nacional. Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
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**RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.
-Recusa de Obediência - Crime militar próprio (militar inferior)
-Desobediência - Crime militar impróprio (civil e militar)
Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princ. das Baionetas Inteligentes)
Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Envolve condição hierárquica entre os agentes
•Sujeito ativo inferior e sujeito passivo superior
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Punido somente na modalidade dolosa
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Punido somente na modalidade dolosa
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Crime subsidiário
•Punido somente na modalidade dolosa
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime militar próprio
•Crime propriamente militar
•Punido somente na modalidade dolosa
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Letra "C" - recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
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C) CORRETA - Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço,
ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Em qualquer prova você encontrará questões fácies, medianas e difíceis. Mate as fáceis, não errei as medianas, porque as difíceis, ah, meu caro. Se estiver para você, vai estar para seu concorrente.
Não passa em concurso quem só acerta as difíceis.
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Sao simbolos nacionais:
~>BANDEIRA
~>HINO
~>SELO
~>ARMAS
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PMPA
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Art. 163 do CPM.
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RECUSA DE OBEDIÊNCIA : DESCUMPRIR
- ORDEM;
- ASSUNTO DE SERVIÇO;
- LEI;
- REGULAMENTO;
- INSTRUÇAO.
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Diferença desses 2 crimes:
Desobediência
Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até 6 meses.
Desobediência= Ordem legal de autoridade militar
Ex: Um civil desobedece uma ordem de um autoridade militar
Recusa de obediência
Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Recusa de obediência= Ordem do superior de assuntos ou matéria de serviço + dever imposto em lei, regulamentos ou instrução
Ex: Soldado Luis, recusa obedecer ordem do seu superior o Tenente Osvaldo sobre matérias de serviços militar.
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Recusa de obediência ART.163 Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público
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Sobre o que configura conduta típica do crime de recusa de obediência, assinale a alternativa correta.
Gabarito:
C) recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
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➜ RECUSA DE OBEDIÊNCIA
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
⋄ O sujeito ativo é o inferior hierárquico ou funcional.
⋄ Trata-se de crime de mão própria, não sendo admitida a coautoria.
⋄ Tome cuidado para não confundir o tipo penal militar de recusa de obediência com a insubordinação.
⋄ Se o superior emite ordem ilegal, o subordinado não tem a obrigação de cumpri-la e, portanto, não incorre em crime de recusa de obediência.
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VAMOS AOS ERROS:
A - desrespeitar superior diante de outro militar
-Trata-se de crime de desrespeito a superior.
B - despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio
-Trata-se do Crime de Despojamento desprezível
D - promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar
-Trata-se do crime de Reunião Ilícita
E - praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional
-Trata-se do crime de Desrespeito a Símbolo Nacional.
GAB C
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DA INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Oposição a ordem de sentinela
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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A) Art.160; CPM => Desrespeito a Superior
B) Art.162; CPM => Despojamento Desprezível
C) Art.163; CPM => Recusa de Obediência (gab)
D) Art.165; CPM => Reunião Ilícita
E) Art.161; CPM => Desrespeito a Símbolo Nacional
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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GAB-C
recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Basta um dia ruim, para tornar o mais são dos homens...
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Art. 163. RECUSA DE OBEDIÊNCIA
Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço,
ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.