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LETRA D
II - É DEVER representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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I) Art. 121. O servidor responde civil, penalmente e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;
II) É facultativo ao servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Art.116 (Deveres do servidor público), XII: Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
III) Art.60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo conforme dispuser o regulamento.
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GABARITO: LETRA D
Sabendo que o Item II está incorreto você já mata a questão!
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
Da Indenização de Transporte
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Elimina a II, corre pro abraço!
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Conhecimento exigido: responsabilidades, deveres e indenizações atinentes ao servidor público.
Passemos à análise individual dos itens, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.
I. Correta.
A teor do art. 121 do referido Estatuto Federal:
“Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
II. Incorreta.
O equívoco deste item consiste em afirmar que se trata de uma faculdade. Contudo, o mandamento legal determina como um DEVER. No ponto, veja-se o teor do art. 116 e inciso XII, verbis:
“Art. 116. São deveres do servidor: (...) XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”.
III. Correta.
Em perfeita sintonia com a norma do art. 60, a seguir colacionado:
“Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento”.
Logo, apenas as afirmativas I e III estão corretas.
GABARITO: D.
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Certo:
A presente proposição encontra expresso respaldo na norma do art. 121 da Lei 8.112/90:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
II- Errado:
Em rigor, cuida-se aqui de genuíno dever atribuídos aos servidores, e não de mera faculdade. A propósito, o teor do art. 116, XII, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
III- Certo:
Por fim, a presente afirmativa reproduz, com absoluta fidelidade, a regra do art. 60 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento."
Assim sendo, as afirmativas I e III estão corretas.
Gabarito do professor: D
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GAB.: D
I. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II. É facultativo ao servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
III. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
- Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.