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Gabarito ERRADO
Fatos contábeis são ocorrências que alteram o patrimônio líquido (quantitativamente ou qualitativamente), ou seja, se não ocorreu variação no patrimônio, conforme o enunciado da questão, não é um fato contábil.
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A aplicação de advertência a um funcionário constitui fato contábil, ainda que não haja sanção financeira.
A aplicação de advertência a um funcionário PODERÁ constituir fato contábil, desde que haja sanção financeira.
GAB: Errado.
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Fatos Administrativos são acontecimentos que provocam alterações qualitativas e quantitativas no patrimônio da empresa.
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Em suma:
Os atos contábeis são acontecimentos que ocorrem na entidade e não causam alteração no patrimônio.
Os fatos contábeis, por sua vez, são os acontecimentos que geram variações no patrimônio da entidade.
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Questão sobre atos e fatos contábeis.
Precisamos entender a diferença
entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da
contabilidade, que é bem diferente do contexto do Direito de ato e fato
jurídico (ex: critério da ação humana, etc)
Segundo Montoto¹, (1) fato
contábil é todo evento econômico na entidade contábil que possui expressão
monetária e que afeta o patrimônio, quantitativa
ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas
possíveis alterações:
(1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido
(1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
(1.3) mistos ou compostos: são
fatos permutativos e modificativos simultaneamente.
De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de
regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se
encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado
pela gestão da empresa, mas que não
modifica o patrimônio. Ainda assim, algumas entidades mantem o controle dos
atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem
com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.
Esquematizando, de forma
simples:
- ato
(seja contábil, seja administrativo) não
altera o patrimônio
- fato
(seja contábil, seja administrativo) altera
o patrimônio.
Dica!
Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos em contas de compensação (natureza
de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).
Pois bem, voltando para o
contexto da questão, veja que agora fica mais fácil de identificarmos o ERRO da afirmativa:
A aplicação de advertência a
um funcionário constitui fato
contábil, ainda que não haja sanção financeira.
A aplicação de advertência a
um funcionário constitui um mero ato contábil, pois não modifica o patrimônio
da entidade. A aplicação da advertência poderá
constituir um fato contábil, caso haja sanção financeira que afete o patrimônio.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Questão sobre atos e fatos contábeis.
Precisamos entender a diferença
entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da
contabilidade, que é bem diferente do contexto do Direito de ato e fato
jurídico (ex: critério da ação humana, etc)
Segundo Montoto¹, (1) fato
contábil é todo evento econômico na entidade contábil que possui expressão
monetária e que afeta o patrimônio, quantitativa
ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas
possíveis alterações:
(1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido
(1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
(1.3) mistos ou compostos: são
fatos permutativos e modificativos simultaneamente.
De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de
regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se
encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado
pela gestão da empresa, mas que não
modifica o patrimônio. Ainda assim, algumas entidades mantem o controle dos
atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem
com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.
Esquematizando, de forma
simples:
- ato
(seja contábil, seja administrativo) não
altera o patrimônio
- fato
(seja contábil, seja administrativo) altera
o patrimônio.
Dica!
Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos em contas de compensação (natureza
de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).
Pois bem, voltando para o
contexto da questão, veja que agora fica mais fácil de identificarmos o ERRO da afirmativa:
A aplicação de advertência a
um funcionário constitui fato
contábil, ainda que não haja sanção financeira.
A aplicação de advertência a
um funcionário constitui um mero ato contábil, pois não modifica o patrimônio
da entidade. A aplicação da advertência poderá
constituir um fato contábil, caso haja sanção financeira que afete o patrimônio
Gabarito do Professor: Errado
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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errado
ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio.
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A aplicação de advertência a um funcionário não constitui fato contábil, dado que não há impacto no patrimônio da entidade.
Apenas haveria impacto no patrimônio caso a advertência culminasse, por exemplo, em sanção financeira (pois neste caso, por exemplo, haveria a diminuição no valor a ser pago ao funcionário).
Com isso, incorreta a assertiva.
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Errado. A aplicação de uma advertência a um funcionário constitui um ATO administrativo e não um FATO administrativo.
Os atos administrativos são as ações que não provocam alterações nos elementos do patrimônio, portanto não são registrados pela Contabilidade.
ATOS ADMINISTRATIVOS são atos que, diferente dos fatos contábeis, não têm reflexo no patrimônio, mas que, em função de seu conteúdo, podem vir a ter no futuro (Ex: assinatura, como fiador, em um contrato de alto valor).
Exemplos de atos administrativos que podem vir a ter reflexo no patrimônio:
➢Registro de ata da reunião
➢Elaboração da folha de pagamento
➢Preparação e realização do inventário do estoque
➢Autorização de compras
➢Autorização de vendas
➢Garantias