É em matéria de Administração Financeira e Orçamentária que ainda carece de Lei.
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Essa lei complementar não foi elaborada, portanto são utilizados o art. 35 § 2º do ADCT e a Lei 4.320.
Essa questão versa sobre o arcabouço jurídico da Contabilidade Pública.
O comando da questão parece estar citando o vácuo legal existente referente ao art. 165, §9º, I, da CF/1988. Vejamos:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
De fato, essa lei (também chamada de lendária lei de finanças públicas) ainda não foi aprovada, porém ela não tratará de contabilidade pública, mas de administração financeira e orçamentária.
Por seu turno, a lei relacionada à contabilidade pública é a Lei nº 4.320/1964. Ainda, há que se mencionar os manuais correlatos, como o MCASP (ainda que não possuam força de lei).
Gabarito do Professor: Errado.