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Gabarito (Errado)
O que é uma subvenção? São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
· I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
· II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Portanto: Se ela é destinada a cobrir despesas de custeio, será despesa corrente e não de capital.
Lei 4.320, Art 12
Despesas correntes: Despesas de custeio e transferências correntes.
Parte expressa da lei: Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
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CONFORME A 4.320
DESPESAS CORRENTES.
Despesas de Custeio
+Pessoa Civil
+Pessoal Militar
+Material de Consumo
+Serviços de Terceiros
+Encargos Diversos
Transferências Correntes
*Subvenções Sociais
*Subvenções Econômicas
*Inativos
*Pensionistas
*Salário Família e Abono Familiar
*Juros da Dívida Pública
*Contribuições de Previdência Social
*Diversas Transferências Correntes
GAB.ERRADO ! SUBVENÇÕES ECONÔMICAS SÃO DESPESAS CORRENTES!
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Conforme o art. 12, § 3º, da Lei 4.320/64, "consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".
Ambas se referem a despesa corrente, na qualidade de despesa de custeio.
E não despesa de capital.
Adendo conforme o MCASP 8ª:
A nomenclatura “transferências”, utilizado nos arts. 16 e 21 da Lei 4.320/64, compreende as subvenções, os auxílios e as contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação da natureza da despesa. Não se confundem com as transferências de recursos financeiros, representadas pelas modalidades de aplicação.
Elemento
45 - Subvenções Econômicas: despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções
econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; [...]
Gabarito Errado
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errado,
subvenções são realizadas como despesas correntes, apenas; os auxílíos, por sua vezes, são realizados por despesas de capital. Senão vejamos:
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições(...)
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções(...)
Ademais, ambos os casos, se derivados da lei 4.320, são considerados transferências.
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A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital.
§ 2º - Classificam-se
como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.
§ 3º - Consideram-se
subvenções, para os efeitos
desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções
sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se
destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial,
agrícola ou pastoril".
Observe
o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas
as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da
despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo,
obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Transferências Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da
Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
Portanto,
as subvenções econômicas são
um elemento de despesa do grupo Transferências
Correntes, categoria econômica Despesas
Correntes.
Gabarito do professor:
ERRADO.