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Gabarito C
a)nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, a delitos políticos ou a delitos comuns conexos com delitos políticos.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
B)não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e cinco anos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
C)nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, pelos delitos mais graves.
D)só será possível restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, para os delitos mais graves.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
fonte: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
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Assertiva c
Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
5. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido
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Gabarito C
Artigo 4º - Direito à vida
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
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Esquematizando o tópico:
I) Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves
II) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
III) Se for direitos políticos , nem por delidos comuns conexos com delitos políticos é possível pena de morte.
IV) Menor de 18, maior de 70, mulher em estado de gravidez.
V) Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Direito à Vida (art. 4º)
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Gab. C
Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.
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Artigo 4º - Direito à vida
Teoria concepcionista
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, maior de 70 anos e nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Nos termos do art. 4º da Convenção Americana, a pena de morte não pode, em nenhum caso, ser aplicadas a delitos políticos e nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 4º, a pena de morte não pode ser aplicada a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos.
- afirmativa C: correta. De fato, de acordo com o art. 4º, "nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente".
- afirmativa D: errada. Nos termos do art. 4º, uma vez que o Estado aboliu a pena de morte, não poderá restabelece-la.
Gabarito:a resposta é a LETRA C.
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teoria dos limites dos limites
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a) art 4 Pacto São José da Costa Rica
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
b) art 4 Pacto São José da Costa Rica
5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
c) GABARITO
art 4 Pacto São José da Costa Rica
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves...
d) art 4 Pacto São José da Costa Rica
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
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ARTIGO 4
Direito à Vida
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
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A)nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, a delitos políticos ou a delitos comuns conexos com delitos políticos.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
B)não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e cinco anos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
C)nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, pelos delitos mais graves.
D)só será possível restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, para os delitos mais graves.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Parabéns! Você acertou!
GABARITO C
@PMMINAS
@MESTREOTAVIO
@ronnie_vieiira
FUTUROS QAP
Já dizia meu velho, outrora: "O mundo está cheio de bons. Seja o melhor
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NÃO SE RESTABELECE PENA DE MORTE ONDE JÁ SE ABOLIU.
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