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ID
3404311
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Título I a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra=C

    eca\ LEI N.8.O69 DE 1990

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A alínea c do art. 4º, parágrafo único, dispõe justamente o contrário: deve haver a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e não a ausência.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A precedência de atendimento deve ser nos serviços públicos ou de relevância pública, e não nos serviços particulares (alínea b do art. 4º, parágrafo único).

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal da alínea a do parágrafo único do art. 4º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não há a proibição de recursos públicos para a proteção à infância, mas sim a destinação privilegiada dos recursos públicos nessa área.

    GABARITO: C

  • A – Errada. O ECA não determina a “ausência na formulação de políticas sociais”, é o contrário! Há expressa previsão de preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas às crianças e aos adolescentes (artigo 4º, parágrafo único, “c”, ECA).

    B – Errada. A precedência de atendimento diz respeito não apenas aos serviços particulares, mas sobretudo nos serviços públicos ou de relevância pública (artigo 4º, parágrafo único, “b”, ECA).

    C – Correta. Segundo o ECA, a garantia de prioridade a crianças e adolescentes compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (artigo 4º, parágrafo único, “a”, ECA).

    D – Errada. Não há previsão de “proibição de recursos públicos”. É o contrário! O ECA estabelece a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (artigo 4º, parágrafo único, “d”, ECA).

    Veja a íntegra do artigo que responde a esta questão:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: C

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Alternativa correta:

    C) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    GARANTIA DE PRIORIDADE - 3PDP

    Primazia - Proteção e socorro.

    Precedência - nos serviços públicos

    Preferência - formulação e execução das políticas sociais

    Destinação Privilegiada - recursos públicos relacionados a proteção à infância e juventude.

    Ausência na formulação de políticas sociais. (não consta como prioridade)

    Precedência de atendimento nos serviços particulares. (correto seria: serviços públicos)

    Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância. (correto seria: destinação privilegiada)

    Pertenceremos!

  • A) Ausência na formulação de políticas sociais. ITEM ERRADO! ✘

    B) Precedência de atendimento nos serviços particulares. ITEM ERRADO! ✘

    C) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. ITEM CORRETO!

    D) Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância. ITEM ERRADO! ✘

    MEU COMENTÁRIO:

    ITEM A)

    FORE SPP

    FOR - mulação

    E - xecução

    SPP - Políticas Sociais Públicas

    Então, não esqueça: Além de FORMULAR as políticas sociais PÚBLICAS, vão tbm EXECUTAR!

    ITEM B)

    Precedência de atendimento SR públicos

    S - erviços públicos

    R - elevância pública

    Então, TEM QUE SER PÚBLICO!

    ITEM D)

    DPURE

    D - estinação

    PU - blicos

    RE - cursos

    PARA QUEM?? proteção da família e juventude. CUIDADO: FAMÍLIA & JUVENTUDE.

    *ps* DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA!

    !! Art.4º