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ID
34045
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das convenções e acordos coletivos de trabalho, NÃO é cláusula obrigatória:

Alternativas
Comentários
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    Essa questão é respondida pela memorização do artigo 617 da CLT. Mas aluno,repare,é óbvio que uma norma coletiva deve conter as partes signatárias, pois isso proporciona
    delimitar a categoria atingida; o prazo de sua vigência; direitos e deveres, etc. Uma cláusula que não é obrigatória é o REAJUSTE de salários.Isso é apenas uma conseqüência do poder de negociação, mas não é prevista na CLT como obrigatória,até pq uma norma pode dispor,
    simplesmente, sobre condições de trabalho.Resposta D.
  • Apenas retificando o comentário abaixo:

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - Prazo de vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


  • Não querendo ser chata, mas como estamos aqui para aprender vai uma correção :

    RETIFICAR: CORRIGIR
    RATIFICAR: VALIDAR; COMPROVAR

  • Eu fiz a seguinte análise, se a CCT ou ACT não estiver versando sobre reajuste como constaria no instrumento.