-
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Gab. C. Para ser presidente ( Bolsonaro ), além de ser brasileiro nato, dever ter a idade mínima de 35 anos.
-
SO LEMBRANDO: PR E VICE- 35 ANOS, SENADO 35, GOVERNOS 30, PREFEITURA 21 DEPUTADOS 21, VEREADORES 18 TUDO NA DATA DA POSSE ART 14 CF E TODOS OS MINISTROS DO STF 35 ANOS NO MINIMO E 65 NO MAXIMO E A PEC DA BENGALA NÃO VINGOU KKK
-
Gabarito: C
A idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos.
-
Concurseiro raiz não pode errar uma dessas. Fique atento!
Keep going on!
-
questão pra não zerar
-
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
-
Capacidade Eleitoral Passiva (elegibilidade)
Capacidade Eleitoral Passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).
Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
GAB == C
-
Telefone das idades eleitivas:
35 ( Presida;Vice e Senador) 30 (Governas e Vice Governas) ---- 21(Prefeito;Juiz de Paz e Deputas) 18 (Filhote de Capeta, digo, Vereadores).
35 30 - 21 18
Deus no controle!
-
GABARITO: C
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) CERTO: V - a filiação partidária;
b) CERTO: III - o alistamento eleitoral;
c) ERRADO: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
d) CERTO: II - o pleno exercício dos direitos políticos;
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
-
GABARITO C
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
Direito de ser votado, de ser eleito.
Condições de elegibilidade:
a. Nacionalidade brasileira
b. Pleno exercício dos direitos políticos
c. Alistamento eleitoral
d. Domicílio eleitoral na circunscrição
e. Idade mínima
f. Filiação partidária
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".
Alternativa C - Incorreta! Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa D - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
-
LETRA C
-
Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.
Segue o link: (copie e cole no navegador)
https://abre.ai/daiI
Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!