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ID
3404770
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário o preenchimento de certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e que não incida numa das inelegibilidades.


São condições de elegibilidade, exceto:

Alternativas
Comentários
  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    Gab. C. Para ser presidente ( Bolsonaro ), além de ser brasileiro nato, dever ter a idade mínima de 35 anos.

  • SO LEMBRANDO: PR E VICE- 35 ANOS, SENADO 35, GOVERNOS 30, PREFEITURA 21 DEPUTADOS 21, VEREADORES 18 TUDO NA DATA DA POSSE ART 14 CF E TODOS OS MINISTROS DO STF 35 ANOS NO MINIMO E 65 NO MAXIMO E A PEC DA BENGALA NÃO VINGOU KKK

  • Gabarito: C

    A idade mínima exigida para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos.

  • Concurseiro raiz não pode errar uma dessas. Fique atento!

    Keep going on!

  • questão pra não zerar

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • Capacidade Eleitoral Passiva (elegibilidade) 

    Capacidade Eleitoral Passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).

    Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a)    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz   de paz;

    d)    18 anos para Vereador.

    GAB == C

  • Telefone das idades eleitivas:

    35 ( Presida;Vice e Senador) 30 (Governas e Vice Governas) ---- 21(Prefeito;Juiz de Paz e Deputas) 18 (Filhote de Capeta, digo, Vereadores).

    35 30 - 21 18

    Deus no controle!

  • GABARITO: C

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) CERTO: V - a filiação partidária;   

    b) CERTO: III - o alistamento eleitoral;

    c) ERRADO: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTO: II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • GABARITO C

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA

    Direito de ser votado, de ser eleito.

    Condições de elegibilidade:

    a.           Nacionalidade brasileira

    b.           Pleno exercício dos direitos políticos

    c.           Alistamento eleitoral

    d.           Domicílio eleitoral na circunscrição

    e.           Idade mínima

    f.            Filiação partidária

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa D - Correta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • LETRA C

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!