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Gaba: C
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
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Erro da B
CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
(...)
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Bons estudos!
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A) Se a medida provisória não for apreciada em até 30 (trinta) dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, e não tendo sua votação encerrada em 60 (sessenta) dias, sua vigência será prorrogada por igual período. INCORRETA – a medida provisória entra em regime de urgência se não for apreciada em até 45 dias de sua publicação (art. 62, §6º), a segunda parte está conforme o §7º do mesmo artigo.
B) No tocante às leis delegadas, a delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. INCORRETA – a forma será de Resolução do Congresso Nacional (art. 68, §2º).
C) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. CORRETA – art. 64, caput.
D) Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente da República, após a sanção, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo. INCORRETA – a sequência correta, caso o Presidente da República não promulgue a lei em 48h, será Presidente do Senado e Vice-Presidente do Senado (art. 66, §7º).
E) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, e o veto parcial poderá abranger artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavra. INCORRETA – a incorreção é que a expressão "palavra" não consta no rol do §2º do art. 66.
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A questão exige conhecimento acerca do processo
legislativo brasileiro. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
62, § 6º - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco
dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência,
subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando
sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações
legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Alternativa “b": está incorreta. Terá a forma
de resolução. Conforme art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República
terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu
conteúdo e os termos de seu exercício.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 64. A discussão
e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos
Deputados.
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito
horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do
Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao
Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Alternativa “e": está incorreta. Não se fala
em “palavra". Conforme art. 66, § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto
integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Gabarito do professor: letra c.
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-Veto presidencial - tem que ser um artigo todo, um parágrafo todo ou a lei toda
-Controle de constitucionalidade-pode vetar só uma palavra (princípio da parcelaridade)- contanto que não mude substancialmente o sentido da frase ex: não pode pisar na grama( tirar apenas o não) - não pode isso porque o poder judiciário exerce o controle concentrado de constitucionalidade por meio de processo legislativo negativo ( e não positivo)
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CF
A) Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
B) Art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
C) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
D) Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita) e § 5º (rejeição do veto), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
E) Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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não existe veto de palavras.
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Artigo 64 da CF==="A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos Tribunais Superiores terão inicio na Câmara dos Deputados"
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ENUNCIADO - Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo brasileiro.
F - A) Se a medida provisória não for apreciada em até 30 dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, e não tendo sua votação encerrada em 60 dias, sua vigência será prorrogada por igual período.
Se a medida provisória não for apreciada em 45 DIAS de sua publicação.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presid.República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de 60 dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
F - B) No tocante às leis delegadas, a delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Terá a forma de RESOLUÇÃO.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
V - C) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. = art. 64
F - D) Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, após a sanção, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo.
Se a lei não for promulgada em 48h pelo pres.rep o PRESIDENTE DO SENADO a promulgará, e não o fazendo o VICE-PRESIDENTE DO SENADO o fará.
Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita) e § 5º (veto rejeitado), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
F - E) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, e o veto parcial poderá abranger artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavra.
Não abrange palavra.
Art. 66, 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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vamos supor que você foi aprovado(a) e assumiu o cargo, porém houve um erro e quem deveria assumir era uma pessoa que estava na posição anterior a você. é injusto você permanecer no cargo quando ele deveria ser de outro. Seria ético você permanecer no cargo?
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Na lei delegada, para a delegação ao PR será por meio de RESOLUÇÃO do CN
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art. 66 § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Atentem para as atecnias da Constituição.
Decreto legislativo: competência exclusiva do Congresso Nacional;
Resolução: competência exclusiva do Senado Federal;
O art. 68, §2º, da CF comete a impropriedade de chamar o ato de delegação do Congresso Nacional de "resolução". Não cabe a nós discutir que a essência do ato é de decreto legislativo e não de resolução, mas apenas lembrar a letra da redação da Constituição.
Bons estudos!
Fonte:
https://www12.senado.leg.br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes/canais-de-atendimento/atividade-legislativa/o-que-sao-projetos-de-lei-de-decreto-legislativo-e-de-resolucao#:~:text=A%20principal%20diferen%C3%A7a%20entre%20um,do%20segundo%2C%20por%20ser%20um
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a) Errado. O processo legislativo abreviado ocorre quando o PR solicita urgência na tramitação do projeto. O prazo é de 45 dias para cada casa legislativa e 10 dias para a casa iniciadora avaliar as modificações feitas pela casa revisora, no caso de modificações substanciais. Não ocorrendo a votação no prazo, a votação será colocada como prioridade, suspendendo todas as demais votações.
b) Errado. Leis Delegadas são aquelas em que o PR solicita ao CN autorização para legislar sobre matéria específica. A concessão da competência legislativa é feita por meio de RESOLUÇÃO. O Decreto Legislativo é utilizado para revogar atos do chefe do poder executivo que ultrapassem a competência que fora delegada.
c) Correta.
d) Errada. Se a Lei não for promulgada em 48h, será encaminhada ao Presidente do Senado, para que o faça no mesmo prazo. Se esse não a promulgar, será encaminhada ao Vice Presidente do Senado para que o faça.
e) O veto parcial não pode abranger apenas palavras ou expressões, deve ser do Artigo, Parágrafo ou alínea.