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ID
3404830
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Arquimedes, brasileiro, 20 anos de idade, é funcionário público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, filiado a um partido político há dois anos e pretende candidatar-se ao mandato de Vereador no Município de São Miguel Arcanjo, enquanto sua esposa, Afrodite, é Vereadora no mesmo Município. Considerando o disposto na Carta Magna a respeito da matéria, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos,

Alternativas
Comentários
  • A inexigibilidade reflexa decorre dos titulares de cargos eletivos no Poder Executivo.

    A idade mínima para se candidatar a vereador é de 18 anos.

  • Gabarito: C.

    Para entender os erros e acertos vejam os seguintes artigos da CFRB/1988.

    Letras A e C: artigo 14, § 7º.

    Letra B: artigo 14, § 3º, VI, d.

    Letras D e E: artigo 38, III.

  • Não existe impedimento para o solicitado cargo de vereador, inclusive podendo acumular o cargo e salário com o de servidor, mas se houver compatibilidade de horários.

    Vereador num faz nada mesmo, a não ser chingar os outros companheiros na sessão todas as quartas-feiras.

    Gab. C

  • boa questão. aleluia

  • Inelegibilidade Reflexa (motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Apenas acrescentando as observações acima feitas pelos colegas, no que tange a cumulação de cargos:

    Art. 38. da Constituição Federal: Ao servidor público da administração direta, indireta, autarquia e fundacional, no exercício de mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II- investido no cargo de Prefeito será do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

    III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Assertiva c

    poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange ao instituto da inelegibilidade reflexa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos, poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. Isso porque sua esposa, por já ser titular de mandato político, sendo candidata à reeleição, não é atingida pela inelegibilidade reflexa.


    Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.


    Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, em especial no que tange ao instituto da inelegibilidade reflexa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos, poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. Isso porque sua esposa, por já ser titular de mandato político, sendo candidata à reeleição, não é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] d) dezoito anos para Vereador.

    Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • O que atrai a inelegibilidade são os cargos do Poder Executivo: Presidente ( em todo o território nacional ), Governador ( no território do Estado ou DF ) e Prefeito ( no territorio do município ).

  • São observações bastante cobradas em relação aos cargos do executivo:

    1) Periodicidade. Os chefes do executivo só podem ser eleitos para um único período subsequente

    Isso não se aplica aos cargos do legislativo. exemplo: Antes de ser presidente, Jair M.B. Já estava há muito tempo como Deputado Federal.

    2) Obrigatoriedade de Renúncia em até 6 meses antes do pleito.

    Os chefes do executivo se quiserem concorrer a outros cargos precisam fazer tal exigência.

    obs: Não aplicável aos vices.

    3) Infidelidade partidária. prevalece que se aplica somente aos eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados e Vereadores.

    4) Inelegibilidade Reflexa.

    Não desista!

  • Só em caso do Chefe do Executivo: Presidente, Governador e Prefeito.

  • Inelegibilidade Reflexa (motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: C

    art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Apenas os cargos do executivo atraem inelegibilidade.

  • gabarito C

    Regras de inelegibilidade reflexiva alcança Chefes do Executivo.

  • apenas chefes do poder executivo

  • Só no executivo , pois no legislativo não há qualquer irregularidade ou imoralidade com parentes.

  • LETRA C

  • A BANCA LUTA PARA NOS LEVÁ-LOS AO ERRO, SOBRE UM POSSÍVEL NEPOTISMO.

  • Fui na linha que se aplicam apenas aos chefes do Executivo, mas o professor fala que Afrodite tentaria uma reeleição, pois já seria detentora de mandato eletivo.

    Não fala nem em reeleição no enunciado da questão.

  • e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. Isso porque sua esposa, por já ser titular de mandato político, sendo candidata à reeleição, não é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Tá certo isso ?

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  • VUNESP. 2019.

    _____________________________________________

    ERRADO. A) não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador em razão de sua esposa já exercer a vereança no mesmo Município, ainda que o mandato dela termine ou ela renuncie, uma vez que a inelegibilidade de Arquimedes persiste por até dois anos após o fim do mandato ou da renúncia de Afrodite. ERRADO.

    artigo 14, § 7º.

    Inelegibilidade Reflexa (motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    Só no executivo , pois no legislativo não há qualquer irregularidade ou imoralidade com parentes.

    Essa não é a justificativa. Tal fato não se constitui hipótese de inelegibilidade porque esta só é provocada pelos Chefes do Poder Executivo. Como Afrodite é apenas vereadora, o esposo não terá problema em se candidatar.

    ______________________________________________

    ERRADO. B) não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, em razão de não possuir a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, embora não haja previsão no texto constitucional de eventual inelegibilidade de Arquimedes pelo fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município. ERRADO.

    artigo 14, § 3º, VI, d.

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    CORRETO. C) poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso. CORRETO.

    Art. 14, §3º, VI, d, CF.

    +

    Art. 14, §7º, CF.

    A inexigibilidade reflexa decorre dos titulares de cargos eletivos no Poder Executivo.

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    ERRADO. D) poderá se candidatar ao mandato de Vereador, no caso, não havendo qualquer vedação ou impedimento nesse sentido previsto na Constituição, mas, como funcionário público, se eleito, deverá ser, obrigatoriamente, afastado do cargo, ainda que haja compatibilidade de horários do cargo com o mandato. ERRADO.

    artigo 38, III.

    ____________________________________________________

    ERRADO. E) não poderá se candidatar ao mandato de Vereador, ainda que tenha a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições e que não haja impedimento por ser marido de Afrodite, uma vez que ocupa cargo público de provimento efetivo, salvo se pedir exoneração do cargo. ERRADO.

    artigo 38, III.

  • Gab c! Essa inelegibilidade do território de mesma jurisdição, só é válida para parentes de chefes do executivo.

  • Lembre-se que a regra de inelegibilidade reflexa é válida apenas para o Executivo como gerador de inelegibilidade; cargo do legislativo não gera inelegibilidade nenhuma para os parentes; estes podem ser candidatos ao que quiserem. Esta regra (para o executivo) só valerá enquanto o titular estiver no exercício do mandato. Saiu do cargo? Parentes estão livres para disputar. 

    _sic transit gloria mundi_

  • Não tem que se falar em inegibilidade reflexa entre 2 vereadores. Cabe apenas se algum chefe do executivo estiver envolvido.

  • Não tem que se falar em inegibilidade reflexa entre 2 vereadores. Cabe apenas se algum chefe do executivo estiver envolvido.