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ID
3404833
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo esteja em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula Vinculante 49 STF Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de

    estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) Súmual 645, STF. É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    C) Súmula 637 STF Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de

    intervenção estadual em município.

    D) Súmula 726 Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

  • GAB. A

    Súmula Vinculante 49 STF Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Resposta da letra e:

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Acredito que o erro está no complemento: "ainda que de forma diferente do estabelecido por leis estaduais ou federais válidas".

  • A) Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    C) Súmula 637

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    D) Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    E) Súmula 419

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Letra D tambem está correta, ja que a súmula 726 , hj, está superada.
  • Assertiva A

    Súmula 646

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Ofensa ao princípio da livre concorrência

    O que decidido pela Corte de origem conflita com precedentes do Plenário, muito embora relativos a farmácias. Prevaleceu a conclusão sobre o caráter simplesmente indicativo para o setor privado, tal como previsto no artigo 174 da Constituição Federal: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Confiram com o Recurso Extraordinário 199.517-3. Assim, não cabe ao Município, sob pena de olvidar o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica, proibir a abertura de novo estabelecimento comercial similar ao existente dentro de uma distância de quinhentos metros. O procedimento acaba por criar uma verdadeira reserva de mercado, em desrespeito aos princípios contidos na Carta da República, especialmente o da livre concorrência. Nesse sentido o Verbete 646 da súmula deste Tribunal. 2. Ante os precedentes, conheço do extraordinário e o provejo para denegar a segurança. 

  • A questão exige conhecimento acerca das Súmulas do STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula 645, STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula 637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 726, STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo Súmula 419, STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.


    Gabarito do professor: letra a.

  • GABARITO: A

    a) CORRETO. Literalidade da SV 49.

    b) ERRADO. SV 38: "É COMPETENTE o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Importante lembrar que os Municípios NÃO DETÉM competência para fixar horário de funcionamento de BANCOS = competência da UNIÃO (vide Súmula 19, STJ).

    c) ERRADO. Súmula 637, STF: "NÃO CABE recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município."

    d) CUIDADO - Súmula 736, STF: superada em parte. Após entendimento fixado pelo STF na ADI 3772, a súmula deve ser lida da seguinte maneira: "Para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, SALVO no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico."

    e) IMPORTANTE - Súmula 419, STF: válida em parte, segundo Marcinho (Dizer o Direito). "Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam LEIS FEDERAIS VÁLIDAS." O trecho que abrangia também leis estaduais deve ser desconsiderado da súmula, pois Estado-Membro não detém competência para legislar sobre horário de comércio local.

  • Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula 645, STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula 637, STF - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 726, STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo Súmula 419, STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    LETRA A

  • GABARITO:A

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área [GABARITO].
     

     

    A CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei municipal 10.991/1991. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

    [RE 193.749, rel. min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 4-6-1998, DJ de 4-5-2001.]

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    c) ERRADO: Súmula 637/STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    d) ERRADO: Súmula 726/STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    e) ERRADO: Súmula 419/STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • A

    MARQUEI E

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, é importante ressaltar que, a respeito da Súmula 419 do STF, deve-se ter uma interpretação no sentido de que NÃO compete aos Estados legislar sobre o horário local (vide Súmula 19 do STJ).

    Por outro lado, se a lei estadual tratar de temas diversos daqueles que são considerados de interesse local, não há qualquer irregularidade..

    Grande abraço!

  • Para complementar:

    STJ. Súmula 19 - A FIXAÇÃO DO HORÁRIO BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO.