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ID
3404896
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos impostos de competência dos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) é vedada a progressividade do IPTU no tempo.

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    B) o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.

    Art. 156 da Cf -> IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    C) cabe ao Senado Federal, por resolução, fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.

    ⇢ Cabe a Lei Complementar 116

    D) (Gabarito) o ITBI incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos, decorrente de incorporação de pessoa jurídica, quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.

    ⇢ Nos termos do art. 156, § 2o, I, da CF, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do aquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (imunidade).

    E) cabe à lei ordinária municipal, em caráter de norma geral, regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais, relativos ao ISS, serão concedidos e revogados.

    § 4o. Cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, (acrescentado pela EC no 37, de 12.06.93). (CF/88)

  • a e b) Erradas. Art. 156, §1o da CF.

    O IPTU pode ser;

    Progressivo = em razão do valor do imóvel

    Alíquota diferentes = de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    c) Errada. Art. 156, §3o, CF. Cabe a LC.

    d) Correta. Art. 156, §2º, inciso I da CF.

    Em regra o ITBI incidirá nos casos em que a transmissão de bens de PJ decorrente de cisão, incorporação, fusão ou extinção.

    A exceção será quando a atividade preponderante da PJ for a compra e venda desses bens e direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.

    e) Errada. Art. 156, §3o, CF. Cabe a LC.

  • DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:      

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e      

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.       

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do  caput  deste artigo, cabe à lei complementar:  

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;        

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.    

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

  • Sobre a assertiva C:

    Sobre o ISSQN (imposto sobre serviços municipal), é correto afirmar que: suas alíquotas máximas e mínimas são fixadas por lei complementar. (PGM/Bragança Paulista, VUNESP, 2013).

  • A justificativa para letra "a" se encontra no art. 182 da CF.

    Progressividade do IPTU:

    Antes da emenda constitucional nº 29, somente se concebia a hipótese de progressividade em razão do tempo, nos moldes do art. 182, §4º, II, da CF, a fim de fazer a propriedade cumprir a função social. Após a citada emenda, entende-se que poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e *ter alíquota diferentes* em razão da localização e uso. Ultrapassando, dessa forma, a discussão sobre progressividade de impostos reais.

    #pas

  • GABARITO: D

    Conforme já informado no comentário do colega, a justificativa para o erro da alternativa "A" não estão no art. 156 da CF/88 (que trata da progressividade FISCAL do IPTU), mas sim no art. 182 da CF/88 (que trata da progressividade EXTRAFISCAL, URBANÍSTICA do IPTU), senão vejamos:

    Art. 182. (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Assim, ao contrário do que afirmado na alternativa A, É POSSÍVEL A PROGRESSIVIDADE NO TEMPO, de acordo com o Art. 182, § 4º da CF/88, o qual, por sua vez, é regulamentado pelo LEI 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

    § 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de imunidade específicas do ITBI Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 156, §2º, I, CF.

    a) O art. 182, §4º, II, CF, permite a progressividade do IPTU no tempo. Errado.

    b) O art. 156, §1º, II, CF, permite alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel. Errado.

    c) A competência para fixar alíquotas máximas e mínimas do ISS é da lei complementar, nos termos do art. 156, §3º, I, CF. Errado.

    d) Nos termos do art. 156, §2º, I, CF o ITBI não incide na transferência de imóvel para incorporação de pessoa jurídica. Trata-se de regra de imunidade, pois prevista na Constituição Federal. No entanto, a parte final prevê uma exceção, qual seja se a atividade preponderante da pessoa jurídica for imobiliária. No caso, a locação de bens imóveis afasta regra da imunidade, fazendo com que incida o ITBI. Correto.

    e) Lei ordinária municipal não tem caráter de norma geral. As normas gerais de direito tributário são instituídas por meio de lei complementar, conforme art. 146, CTN. Errado.

    Resposta do professor = D

  • D)

    APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – ITBI – Município de Hortolândia – Integralização social - Pretendido reconhecimento de imunidade tributária – Impossibilidade – Atividade preponderante do autor que é a administração e locação de bens imóveis – Hipótese de não incidência prevista nos artigos 156 da CF e 36 e 37 do CTN - ITBI devido - Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005445-47.2018.8.26.0229; Relator (a): Rodrigues de Aguiar; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019)

  • Lembrando que os senadores representam os interesses dos Estados, portanto regulam as aliquotas de impostos estaduais. A saber: 

    ITCMD fixam as aliquotas máximas 

    IPVA fixam as aliquotas mínimas podendo ser diferenciadas em relação ao tipo ou utilização do bem.

    ICMS fixam facultativamente as aliquotas mínimas nas operações internas

     Mediante iniciativa de 1/3 e aprovação por maioria absoluta e facultativamente as aliquotas máximas para evitar conflitos entre estados mediante iniciativa de maioria absoluta e aprovação por 2/3 de seus membros.

    Lembrando que ISS é municipal sendo requisito a legislação por meio de lei complementar.